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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Ferragem Eclipse de RAV – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029954, uma entidade denominada Ferragem Eclipse de RAV – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade por Nurmamad Ismael Adamo, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Chòkwé, Província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 090600427110C,
- Texto do artigo, página 9: emitido a 21 de Outubro de 2020, válido até 20 de Outubro 2030, emitido na Cidade de Maputo, titular do NUIT 100618435.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação sede e duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adota a firma Ferragem Eclipse de RAV – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade da Chòkwé, Av. Eduardo Mondlane, n.º. 271, Bairro 5, Província de Gaza, podendo abrir sucursais em todo País.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto a venda de material de construção. A sociedade poderá exercer outras actividades, ainda que estas não estejam conexas ao seu objecto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT, correspondendo a uma quota única subscrita ao socio único, Nurmamad Ismael Adamo, correspondente a 100% do capital.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A administração e representação da sociedade competem ao sócio único, Nurmamad Ismael Adamo, ou a quem por este for nomeado. Para movimentação de contas bancárias obriga assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis em Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 14 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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