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Texto do artigo · p. 7 Dalabei Petroleum Nampula, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do
Texto do artigo · p. 7 Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105044689, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário superior, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada Dalabei Petroleum Nampula, Limitada, constituída por Dalabei Petroleum, Limitada, registada sob NUEL 101224198, neste acto representado pelo seu administrador Abdirizaq Farah Nur, casado, natural de Mandera, Kenia, residente em Nampula, portador do Passaporte n.º CK59911, emitido a 24 de Maio de 2021, pelo Governo do Quénia; e Mussa Abdull Arale, casado, natural de Mogadishu, Somália, portador do DIRE n.º 035000041026N, emitido em Nampula, a 2 de Maio de 2025, residente em Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Dalabei Petroleum Nampula, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Murrapanhiua, s/n, próximo ao Posto do Conselho Municipal de Natikire, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, filiais, escritórios delegações ou qualquer outra forma de representação no distrito como na Província desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contado a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 7 a) compra e venda de combustíveis, petróleo, óleos e lubrificantes, peças e acessórios para veículos com ou sem motores, máquinas entre outros aparelhos ou instrumentos mecânicos, informáticos, electrónicos ou hidráulicos;
Número ou marcador · p. 7 b) compra e venda de todos produtos alimentares e não alimentares em loja de conveniência;
Número ou marcador · p. 7 c) fornecimento de outros bens e serviços diversos e comércio de todo o material para seu trabalho e de higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 7 d) importação e exportação de bens e serviços de e para sua actividade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo
Texto do artigo · p. 8 qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), o que equivale a 100% (cem por cento) distribuído por duas quotas de igual valor, nomeadamente 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), pertencente a cada um dos sócios Dalabei Petroleum, Limitada e Mussa Abdull Arale.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente compete ao sócio Mussa Abdull Arale, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para vincular a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Ao administrador compete dirigir, actuar em nome e por conta e olhando no objecto da sociedade, podendo constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração desde que deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 8 Nampula, 3 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Dalabei Petroleum Nampula, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do
  3. Texto do artigo, página 7: Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105044689, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário superior, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada Dalabei Petroleum Nampula, Limitada, constituída por Dalabei Petroleum, Limitada, registada sob NUEL 101224198, neste acto representado pelo seu administrador Abdirizaq Farah Nur, casado, natural de Mandera, Kenia, residente em Nampula, portador do Passaporte n.º CK59911, emitido a 24 de Maio de 2021, pelo Governo do Quénia; e Mussa Abdull Arale, casado, natural de Mogadishu, Somália, portador do DIRE n.º 035000041026N, emitido em Nampula, a 2 de Maio de 2025, residente em Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Dalabei Petroleum Nampula, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 7: (Sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Murrapanhiua, s/n, próximo ao Posto do Conselho Municipal de Natikire, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, filiais, escritórios delegações ou qualquer outra forma de representação no distrito como na Província desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  10. Número ou marcador, página 7: Dois) A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contado a partir da data do registo.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto social:
  14. Número ou marcador, página 7: a) compra e venda de combustíveis, petróleo, óleos e lubrificantes, peças e acessórios para veículos com ou sem motores, máquinas entre outros aparelhos ou instrumentos mecânicos, informáticos, electrónicos ou hidráulicos;
  15. Número ou marcador, página 7: b) compra e venda de todos produtos alimentares e não alimentares em loja de conveniência;
  16. Número ou marcador, página 7: c) fornecimento de outros bens e serviços diversos e comércio de todo o material para seu trabalho e de higiene e segurança no trabalho;
  17. Número ou marcador, página 7: d) importação e exportação de bens e serviços de e para sua actividade.
  18. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo
  19. Texto do artigo, página 8: qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 8: O capital social é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), o que equivale a 100% (cem por cento) distribuído por duas quotas de igual valor, nomeadamente 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), pertencente a cada um dos sócios Dalabei Petroleum, Limitada e Mussa Abdull Arale.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente compete ao sócio Mussa Abdull Arale, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para vincular a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
  26. Número ou marcador, página 8: Dois) Ao administrador compete dirigir, actuar em nome e por conta e olhando no objecto da sociedade, podendo constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração desde que deliberado em assembleia geral.
  27. Texto do artigo, página 8: Nampula, 3 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
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