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- Texto do artigo, página 15: Parque dos Zagartos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação que no dia trinta de Abril de dois mil e vinte e cinco na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, de conformidade com a acta de assembleia geral de vinte e quatro de Abril deste ano, procedeu-se o registo da divisão e transmissão da quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade denominada Parque dos Zagartos – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105031619, pertencente ao sócio Azarias Henriques Zagarto a favor de Alcídio Teixeira Noé Chong, passando este a deter nesta sociedade uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, e ainda por conta da divisão, cessão e aquisição da quota, decidiram que a administração da sociedade é confiada a uma gerência composta por dois gerentes, nomeadamente Azarias Henriques Zagarto, e Alcídio Teixeira Noé Chong, passando a sociedade a vincular-se com as suas assinaturas. Em consequência daqueles actos é alterado parcialmente o estatuto da sociedade no artigo quarto e oitavo, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondendo a cem por cento do capital social, devido em duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 16: a) uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Azarias Henriques Zagarto;
- Número ou marcador, página 16: b) uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Alcídio Teixeira Noé Chong.
- Texto do artigo, página 16: ..............................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade é confiada a uma gerência composta por dois gerentes.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os gerentes são nomeados por períodos de três anos e poderão ser elegíveis para novo mandato, excepto se houver deliberação em contrário. Qualquer gerente manter-se-á no seu posto até que um substituto seja nomeado.
- Número ou marcador, página 16: Três) São desde já nomeados Azarias Henriques Zagarto, e Alcídio Teixeira Noé Chong para o cargo de gerentes com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Compete a administração por via dos gerentes e na medida em que estes poderes não sejam limitados por lei ou pelos presentes estatutos em especial:
- Número ou marcador, página 16: a) representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo e fora;
- Número ou marcador, página 16: b) assinar, suspender e abrir contas bancarias, incluindo negociar o contrato de depósito, de empréstimo e outros bancários;
- Número ou marcador, página 16: c) transferir ou adquirir propriedades, arrendar, alugar, sublocar ou conceder qualquer parte da propriedade da sociedade nos limites da lei comercial e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 16: d) praticar actos de comércio ou de gestão ordinária da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
- Número ou marcador, página 16: a) pela assinatura independente e individual de qualquer dos Gerentes nos actos ordinários;
- Número ou marcador, página 16: b) pela assinatura conjunta dos dois Gerentes nos actos bancários;
- Número ou marcador, página 16: c) pela assinatura de um ou mais procuradores, no âmbito dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 16: Seis) É proibido à sociedade conceder empréstimo ou crédito ao gerente, efectuar pagamento por conta dele, prestar garantia a obrigação por ele contraída e a ele facultar adiantamentos de remuneração superior a um mês, sem prejuízo do disposto na alínea a) do artigo 143.º do C.C.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 5 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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