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- Texto do artigo, página 12: Labão Alfredo de Assunção José, Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100285568, uma entidade denominada Labão Alfredo de Assunção José, Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada, por Labão Alfredo de Assunção José, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do B.I. n.º 100102053654I, emitido a 26 de Agosto de 2012, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Labão Alfredo de Assunção José, Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Tchumene 2, Estrada Nacional n.° 4, Quarteirão 15, Casa n.° 930.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de despacho aduaneiro e transporte de mercadorias, e actua como intermediário entre empresas e autoridades aduaneiras.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de uma única quota, no valor nominal de vinte mil meticais correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Labão Alfredo de Assunção José, equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Labão Alfredo de
- Texto do artigo, página 13: Assunção José, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente, ou ainda por procurador designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 14 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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