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Texto do artigo · p. 12 Labão Alfredo de Assunção José, Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100285568, uma entidade denominada Labão Alfredo de Assunção José, Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada, por Labão Alfredo de Assunção José, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do B.I. n.º 100102053654I, emitido a 26 de Agosto de 2012, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Labão Alfredo de Assunção José, Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Tchumene 2, Estrada Nacional n.° 4, Quarteirão 15, Casa n.° 930.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de despacho aduaneiro e transporte de mercadorias, e actua como intermediário entre empresas e autoridades aduaneiras.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de uma única quota, no valor nominal de vinte mil meticais correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Labão Alfredo de Assunção José, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Labão Alfredo de
Texto do artigo · p. 13 Assunção José, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente, ou ainda por procurador designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 14 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Labão Alfredo de Assunção José, Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100285568, uma entidade denominada Labão Alfredo de Assunção José, Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada, por Labão Alfredo de Assunção José, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do B.I. n.º 100102053654I, emitido a 26 de Agosto de 2012, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola.
  4. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Labão Alfredo de Assunção José, Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Tchumene 2, Estrada Nacional n.° 4, Quarteirão 15, Casa n.° 930.
  11. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de despacho aduaneiro e transporte de mercadorias, e actua como intermediário entre empresas e autoridades aduaneiras.
  15. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de uma única quota, no valor nominal de vinte mil meticais correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Labão Alfredo de Assunção José, equivalente a 100% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 13: (Administração, representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Labão Alfredo de
  23. Texto do artigo, página 13: Assunção José, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
  24. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente, ou ainda por procurador designado para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 13: Maputo, 14 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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