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Texto do artigo · p. 5 Casa dos Electrónicos & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045164, uma entidade denominada Casa dos Electrónicos & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos ternos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro: Patrício Dinis Francisco Paragivo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020102684195B, emitido a 17 de Novembro de 2021, válido até 16 de Novembro de 2026, residente na Cidade de Pemba, Bairro Josina Machel.
Texto do artigo · p. 5 Segundo: Pinto Jose Tivane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101936896I,
Texto do artigo · p. 5 emitido a 20 de Fevereiro de 2023, válido até 19 de Fevereiro de 2028, residente na Cidade da Maputo, Bairro Hulene - B, Q. 31.
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que irá se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Casa dos Electrónicos & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Av. Ho Chi Minh, Bairro Central A, n.º 744, 3.º andar, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-a o seu início a partir da data da celebração da presente contrato:
Texto do artigo · p. 5 (
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO)
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem como actividade principal a venda a retalho e a grosso de material eléctrico e electrónico, Instalação de sistemas fotovoltaicos, automação, residencial e industrial, instalação e eléctrica; compra e venda de aparelho de electrodomésticos, incluindo telemóveis, acessórios e artigos relacionados; comércio a retalho de calcado e vestuário; comércio a retalho de mobiliário e material de escritório.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar seu rendimento, desde que e permitida pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente avaliado e realizado em dinheiro, corresponde a 100 000,00MT (cem mil meticais) e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 5 a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% do capital social, titulado por Patrício Dinis Francisco Paragivo;
Número ou marcador · p. 5 b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% do capital social, titulado por Pinto Jose Tivane.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente pertence ao sócio Patrício Dinis Francisco Paragivo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio Patrício Dinis Francisco Paragivo.
Número ou marcador · p. 5 Três) Na ausência desta, deverá nomear o seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notório.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas deverá ser mediante a assinatura dos dois sócios Patrício Dinis Francisco Paragivo e Pinto Jose Tivane.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 14 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Casa dos Electrónicos & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045164, uma entidade denominada Casa dos Electrónicos & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos ternos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 5: Primeiro: Patrício Dinis Francisco Paragivo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020102684195B, emitido a 17 de Novembro de 2021, válido até 16 de Novembro de 2026, residente na Cidade de Pemba, Bairro Josina Machel.
  5. Texto do artigo, página 5: Segundo: Pinto Jose Tivane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101936896I,
  6. Texto do artigo, página 5: emitido a 20 de Fevereiro de 2023, válido até 19 de Fevereiro de 2028, residente na Cidade da Maputo, Bairro Hulene - B, Q. 31.
  7. Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que irá se reger pelos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Casa dos Electrónicos & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Av. Ho Chi Minh, Bairro Central A, n.º 744, 3.º andar, Cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-a o seu início a partir da data da celebração da presente contrato:
  14. Texto do artigo, página 5: (
  15. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO)
  16. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como actividade principal a venda a retalho e a grosso de material eléctrico e electrónico, Instalação de sistemas fotovoltaicos, automação, residencial e industrial, instalação e eléctrica; compra e venda de aparelho de electrodomésticos, incluindo telemóveis, acessórios e artigos relacionados; comércio a retalho de calcado e vestuário; comércio a retalho de mobiliário e material de escritório.
  18. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar seu rendimento, desde que e permitida pela lei vigente.
  19. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente avaliado e realizado em dinheiro, corresponde a 100 000,00MT (cem mil meticais) e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
  22. Número ou marcador, página 5: a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% do capital social, titulado por Patrício Dinis Francisco Paragivo;
  23. Número ou marcador, página 5: b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% do capital social, titulado por Pinto Jose Tivane.
  24. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  26. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente pertence ao sócio Patrício Dinis Francisco Paragivo.
  27. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio Patrício Dinis Francisco Paragivo.
  28. Número ou marcador, página 5: Três) Na ausência desta, deverá nomear o seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notório.
  29. Número ou marcador, página 5: Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas deverá ser mediante a assinatura dos dois sócios Patrício Dinis Francisco Paragivo e Pinto Jose Tivane.
  30. Texto do artigo, página 5: Maputo, 14 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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