Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Balance Global, Lda
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que a 20 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105071803 com capital social de 100.000,00 MT (cem mil meticais), uma entidade denominada Balance Global, Lda que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Balance Global, Lda, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Ngungunhane, S/N, R/C, Bairro Chambone A, Cidade da Maxixe, Província de Inhambane. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto: Dois) sociedade tem por objecto social o
- Texto do artigo, página 9: desenvolvimento das seguintes atividades:
- Número ou marcador, página 9: a) prestação de serviços de consultoria e apoio empresarial;
- Número ou marcador, página 9: b) prestação de serviços de saúde, incluindo clínicas e actividades complementares.
- Número ou marcador, página 9: Três) Para além destas actividades a sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, industrial e ou prestação de serviços, que estejam directa ou indirectamente relacionadas com o objecto principal, desde que a assembleia geral assim o delibere e para tal se encontre devidamente autorizado pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de atividade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas diferentes: Kholiwe Netta Mahlalela, casada com Bongumusa Mahlalela, de nacionalidade sul africana,
- Texto do artigo, página 9: residente no Bairro Chambone 6, Cidade da Maxixe, portador do Passaporte n.ºA10344490, emitido na África do Sul, a seis de Fevereiro de dois mil e vinte e três, titular do NUIT 190901432, com uma quota de 59.000,00 MT, equivalente a 59% do capital social da empresa, Bongumusa Mahlalela, casado com Kholiwe Netta Mahlalela de nacionalidade sul africana, residente no Bairro Chambone 6, Cidade da Maxixe, portador do Passaporte n.º A10344805, emitido na África do Sul, a seis de Fevereiro de dois mil e vinte e três, titular do NUIT 190901114, com uma quota de 49.900,00 MT equivalente a 40,90% do capital da empresa e Bernardo Pascoal Samuel, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Malalane um, Cidade da Maxixe, portador do Passaporte n.º AB0985718, emitido pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo, aos trinta de Novembro de dois mil e vinte e um, titular do NUIT 111455872, com uma quota de 100,00 MT, equivalente a 0,10% do capital social da empresa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração comercial e representação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos senhor Bongumusa Mahlalela, pela senhora Kholiwe Netta Mahlalela e pelo senhor Bernardo Pascoal Samuel podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Para obrigar a sociedade necessita de apenas uma das assinaturas do senhor Bongumusa Mahlalela ou da senhora Kholiwe Netta Mahlalela ou do senhor Bernardo Pascoal Samuel, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 4 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.