III SÉRIE — n.º 95

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 95/2026

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira,21deMaiode2026
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 95
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos. Despacho. Anúncios Judiciais e Outros: Associação Moçambicana de Comunicação e Marketing – ACM. A.C. Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. African Logistics, Lda. Agricore Grain – Sociedade Unipessoal, Limitada. AL Fazal Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda. Alie Investmento, Lda. All Best Services, Lda. Ame Woods, SU, Lda. Backstage Eventos, SU, Lda. Balance Global, Lda. BB Lubritech Serviços Mecânicos, Lda. Beco Oil, Limitada. Beleza Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda. Bioaves, SU, Lda. Cantinho Caseiro & Serviços, SU, Lda. Cicoti, Limitada. Construções Pedrito, Limitada. Construsoyo Moçambique, Lda. Continental Loss & Risk Advisors, SU, Lda. Crescer Consultoria e Serviços, Limitados.
Lista · p. 1 Daima Mining Mozambique – Manica 02, S.A. Daima Mining Mozambique – Manica 03, S.A. Daima Mining Mozambique – Manica 04, S.A. Daima Mining Mozambique Gilé, S.A. Daima Mining Mozambique, S.A. Dentancha, SU, Lda. DON K.C, SU, Lda.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.incm.gov.mz
Parágrafo · p. 1 ENSERTEC, Lda. EPIC, Lda. ES-KO Moçambique, S.A. Fager-Fabrica de Gelo e Gelados Russi, Limitada. Family Ways Logistics, SU, Lda. Getsemane Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda. Gigélia Muchanga – Sociedade Unipessoal, Limitada. GINCOL - Ginwala Comercial, Limitada. Hamza Investiment, Limitada. Jcdecaux Mozambique, Limitada. JOEKA-Serviços e Consultoria, SU, Lda. Jumarang Lda. Koloma Comercial, SU, Lda. Kwakisi – Sociedade Unipessoal, Limitada. Leonardo BC Moçambique, Limitada. Livaningo Construções, Limitada. Logitrans Mozambique, SU, Lda. M. A. Company, Limitada. Magnus Graphics & Services, Lda. Mercearia Great Wings – Sociedade Unipessoal, Limitada Mirsty Serviços, Limitada. Mozambique Distilleries, Limitada. Mozambique Integrated Logistics Solution, SA. Mozouro, Limitada. Nex Supplies, SU, Lda. Olow, Lda. OSOMA & Services – Sociedade Unipessoal, Lda. Peral Limitada. Prisma Development Co, Limitada. Rota Segura Investimento, Lda. Sotransportes, Limitada. Tete Marina River View, Limitada. Wordconnections Traduções e Consultoria, SU, Lda. Sadik Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Safe Roller Doors, Lda. Salman Investimentos, Limitada. Scope Engenharia, SU, Lda. Secure Trade, Lda. Shaligram Devolopers, Limitada. Solvit, Lda. Externato Sunrise Academy Of Mozambique, Lda.
Texto do artigo · p. 2 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Moçambicana de Comunicação e Marketing - ACM como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação
Texto do artigo · p. 2 que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como Pessoa Jurídica a Associação Moçambicana de Comunicação e Marketing - ACM.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 9 de Abril de 2026. — O Ministro, Mateus da Cecília Feniasse Saize.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Moçambicana de Comunicação e Marketing - ACM
Texto do artigo · p. 2 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Moçambicana de Comunicação e Marketing, adiante designada por ACM é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial. Rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A ACM é de âmbito nacional e sua sede está localizada na Avenida da Marginal, n.º 1100, Bairro da Costa do Sol, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Poder criar delegações em outras províncias e no estrangeiro, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Três) A ACM é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua publicação no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A ACM tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) promover para o melhoramento do posicionamento e percepção de comunicação e marketing em Moçambique, através de palestras, feiras, seminários e publicações de artigos técnicos e científicos, por meio das mídias tradicionais e digitais;
Número ou marcador · p. 2 b) promover o desenvolvimento e a valorização de comunicação e marketing em Moçambique, incentivando adopção de boas práticas e troca de experiências,
Número ou marcador · p. 2 c) promover formação através de palestras, feiras, pesquisas, seminários e publicações de artigos técnicos e científicos de forma à garantir qualidade e o reconhecimento de actividade de comunicação e marketing em Moçambique;
Número ou marcador · p. 2 d) promover pesquisas que fortaleçam a comunicação e marketing, estimulando a criação de conhecimento local sobre actividade
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 2 Podem integrar a ACM, professores, estudantes e pesquisadores da área de comunicação, marketing e relações públicas, independentemente de nacionalidade, género, religião ou filiação política, desde que aceitem os Estatutos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 2 Constituem categorias de membros da ACM:
Número ou marcador · p. 2 a) membros fundadores – todos aqueles que participam no reconhecimento jurídico da associação e na celebração da escritura dos presentes Estatutos da ACM;
Número ou marcador · p. 2 b) membros efectivos – todos aqueles que foram admitidos na associação a pós a constituição da mesma e que detiveram usas joias e pagam regularmente suas quotas e cumpre seus deveres e direitos consignados nos presentes Estatutos;
Número ou marcador · p. 2 c) membros beneméritos – pessoais ou entidades que contribuíram significativamente para a ACM;
Número ou marcador · p. 2 d) membros honorários – indivíduos reconhecidos pela Assembleia Geral pelo seu mérito e contribuição da ACM.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Os membros têm direito a:
Número ou marcador · p. 2 a) participar das actividades e eventos da ACM; b)eleger e ser eleito para os cargos órgãos socias;
Número ou marcador · p. 2 c) solicitar, por escrito ou verbalmente, qualquer esclarecimento sobre as actividades;
Número ou marcador · p. 2 d) apresentar sugestões e propostas à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 e) pedir, com a devida fundamentação, a exoneração dos titulares dos cargos nos órgãos socias;
Número ou marcador · p. 2 f) utilizar os benefícios oferecidos de forma racional e sob autorização, todos os bens móveis da ACM;
Número ou marcador · p. 2 g) recorrer à Assembleia Geral contra decisões que afectem os seus direitos;
Número ou marcador · p. 2 h) usufruir dos benefícios da ACM;
Número ou marcador · p. 2 i) receber o cartão de membro da ACM; e
Número ou marcador · p. 2 j) gozar de apoio e/ou protecção da ACM em situações conflituosas, que resultem do exercício da sua prática profissional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Os deveres dos membros:
Texto do artigo · p. 2 a)contribuir activamente para a realização dos objectivos da ACM;
Número ou marcador · p. 2 b) dissociar-se de qualquer manifestação ilegal ou de grupos que tenham por objectivo alterar os princípios de
Texto do artigo · p. 3 convivência social e tranquilidade pública no país;
Número ou marcador · p. 3 c) denunciar pontualmente atitudes atentatórias ao prestígio, à honra e ao bom nome da ACM;
Número ou marcador · p. 3 d) respeitar, difundir e cumprir os Estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 e) pagar pontualmente a jóia e as quotas estabelecidas pela ACM;
Número ou marcador · p. 3 f) participar nas sessões da Assembleia Geral e reuniões para as quais forem convidados;
Número ou marcador · p. 3 g) aceitar os cargos para que forem eleitos, excepto nos casos em que circunstâncias devidamente justificadas não o permitam;
Número ou marcador · p. 3 h) zelar pelo bom nome e património da ACM; i)mobilizar mais membros para a ACM; e
Número ou marcador · p. 3 j) servir com dedicação nos cargos para que forem confiados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Perda de qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 3 A condição de membros é perdida por:
Número ou marcador · p. 3 a) demissão voluntária;
Número ou marcador · p. 3 b) incapacidade legal;
Número ou marcador · p. 3 c) expulsão por violação grave dos Estatutos; e
Número ou marcador · p. 3 d) falecimento.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 3 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 A ACM é composta pelos seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 3 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) o Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de quatro (4) anos, sendo renovável uma única vez de forma consecutiva.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Em casos de bom desempenho, a Assembleia Geral pode aprovar uma extensão excepcional mais quatro (4) anos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 3 Os exercícios de cargo dos órgãos sociais da ACM são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da ACM e é constituída por todos
Texto do artigo · p. 3 os membros da ACM em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa constituída por:
Número ou marcador · p. 3 a) um Presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) vice-Presidente e
Número ou marcador · p. 3 c) secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída e deliberada com a presença de, pelo menos, três quartos (¾) de todos os membros.
Texto do artigo · p. 3 D o i s ) A A s s e m b l e i a G e r a l reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, por iniciativa do Presidente da ACM e/ou mediante pedido fundamentado, formulado por, pelo menos, três quartos (¾) dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 Três) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Em caso de reunião extraordinária, este período pode ser reduzido para sete (7) dias, sendo a convocatória feita pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A convocação deve ser feita por meio de comunicação formal aos membros da ACM, que pode incluir: publicação no site oficial, envio de e-mails ou por qualquer outro meio eficaz, informando a agenda da reunião, data, hora e local.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) A convocação também deve incluir informações sobre os cargos disponíveis para eleição e os critérios para candidatura.
Número ou marcador · p. 3 Seis) Para casos em que reunião contempla as eleições dos órgãos sociais, o processo deve ser gerido por uma comissão eleitoral para coordenar o processo eleitoral, garantindo que as eleições sejam realizadas de forma justa, transparente e em conformidade com os Estatutos:
Texto do artigo · p. 3 a)a Comissão Eleitoral será composta por 3 membros, sendo eles designados pela mesa da Assembleia Geral ou pela Direção, e deverão ser imparciais, não podendo candidatarse a cargos em disputa;
Número ou marcador · p. 3 b) a função da Comissão Eleitoral é organizar, supervisionar, e garantir a lisura do processo eleitoral; c)o processo eleitoral dos órgãos sociais é regido de acordo com Regulamento das Eleições.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 3 a)eleger a respectiva mesa da Assembleia Geral e os Conselhos de Direcção e Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 b) fixar as jóias e as quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 3 c) apreciar e deliberar sobre o orçamento ordinário, as contas do exercício e do relatório do Conselho de Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 d) apreciar e deliberar sobre os recursos interpostos das decisões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 e) deliberar sobre a alteração dos Estatutos e quaisquer outros assuntos, que, legalmente, estejam ao alcance das suas obrigações;
Número ou marcador · p. 3 f) aprovar os regulamentos internos e as suas alterações, sob proposta dos demais órgãos sociais da ACM;
Número ou marcador · p. 3 g) deliberar sobre os recursos que para ela tenham sido interpostos nos termos estatutários;
Número ou marcador · p. 3 h) autorizar o Conselho de Direcção a adquirir ou onerar bens imóveis que estejam acima das suas competências;
Número ou marcador · p. 3 i) deliberar sobre a dissolução da ACM após voto favorável de ¾ de todos os membros; e
Número ou marcador · p. 3 j) deliberar sobre a atribuição das categorias de membro honorário e membro benemérito da ACM.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Competências dos Titulares da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao Presidente:
Número ou marcador · p. 3 a) empossar os membros dos demais órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 b) mandar proceder a votação necessária e proclamar os seus resultados; e
Número ou marcador · p. 3 c) convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao Vice-Presidente:
Número ou marcador · p. 3 a) coadjuvar o Presidente no necessário para o bom andamento dos trabalhos; e
Número ou marcador · p. 3 b) saubstituir o Presidente no seu impedimento, definitivo ou temporário, com todas as competências inerentes ao substituído.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao Secretário:
Número ou marcador · p. 3 a) preparar e dar seguimento ao expediente da Assembleia;
Número ou marcador · p. 3 b) colaborar na elaboração das actas e passar suas certidões, quando requeridas; e
Número ou marcador · p. 3 c) arquivar e manter em ordem e boa guarda os documentos da ACM.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da ACM, composto por:
Número ou marcador · p. 3 a) um Presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) um Vice-Presidente; e
Número ou marcador · p. 4 c) um Director Executivo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção é o órgão permanente, que executa as tarefas nos intervalos da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é um órgão que tem a função de orientar e coordenar as actividades da ACM de âmbito nacional.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que se justificar, por convocação do Presidente ou, pelo menos, da metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho de Direcção só pode deliberar estando presente a maioria dos seus membros, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) representar a ACM;
Número ou marcador · p. 4 b) dirigir e manter organizadas as actividades da ACM, contratando o pessoal necessário para assegurar a gestão diária;
Número ou marcador · p. 4 c) aceitar ou rejeitar os pedidos de admissão de membros à ACM;
Número ou marcador · p. 4 d) submeter à Assembleia Geral, com a devida fundamentação, propostas de atribuição das categorias de membro Honorário e membro Benemérito a diferentes figuras nacionais;
Número ou marcador · p. 4 e) prosseguir os objectivos da ACM, determinar os meios da sua realização, administrando os bens e gerindo os fundos da ACM;
Número ou marcador · p. 4 f) executar e fazer cumprir as disposições legais e estatutárias, as deliberações da Assembleia Geral e as suas resoluções;
Número ou marcador · p. 4 g) elaborar e submeter à Assembleia Geral o Plano Anual de Actividades e Orçamento (PAO), bem como o relatório e contas do exercício; h)propor valores e critérios de quotização que se julguem convenientes;
Número ou marcador · p. 4 i) apresentar à Assembleia Geral as propostas fundamentadas de aplicação das sanções previstas nos presentes Estatutos; e
Número ou marcador · p. 4 j) elaborar ou mandar elaborar os regulamentos que se julguem necessários para o bom funcionamento da ACM, os quais vigorarão apenas após a sua aprovação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 (Competências dos titulares do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao Presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) representar a ACM, tendo autoridade para falar e agir em nome da ACM em eventos externos, encontros institucionais, reuniões com parceiros e qualquer outro evento que envolva a ACM;
Número ou marcador · p. 4 b) assinar contratos, acordos de parceria e outros documentos legais que envolvam compromissos financeiros ou jurídicos da ACM; c)autorizar, quando necessário, a execução de despesas extraordinárias ou fora do orçamento previamente aprovado, mediante a devida aprovação da Direcção;
Número ou marcador · p. 4 d) manter os membros da Direcção e da Assembleia Geral informados sobre a execução dos projectos, a situação financeira da ACM e outros assuntos importantes para o bom funcionamento da ACM; e
Número ou marcador · p. 4 e) gerir, delegar e supervisionar as actividades da direcção executiva.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete aos Vice-Presidentes:
Número ou marcador · p. 4 a) coadjuvar o Presidente no necessário para o bom andamento dos trabalhos; e
Número ou marcador · p. 4 b) substituir o Presidente no seu impedimento, definitivo ou temporário, com todas as competências inerentes ao substituído.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao Director Executivo:
Número ou marcador · p. 4 a) implementar as decisões estratégicas aprovadas pela direcção e pela Assembleia Geral, assegurando que as metas e objectivos da ACM sejam alcançados de forma eficiente;
Número ou marcador · p. 4 b) coordenar e supervisionar as actividades de cada departamento ou pelouro da ACM, garantindo que as tarefas sejam executadas dentro dos prazos estabelecidos e com a qualidade exigida;
Número ou marcador · p. 4 c) representar a ACM em reuniões internas e externas e eventos com o objectivo de promover os interesses da ACM e fortalecer a rede de contactos e parcerias;
Número ou marcador · p. 4 d) garantir que todos os processos administrativos, financeiros e legais da ACM sejam executados de acordo com os procedimentos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 4 e) preparar relatórios periódicos sobre as actividades da ACM, destacando os progressos nos projectos, o estado financeiro, e o andamento das metas estabelecidas pelo Conselho de Direcção e pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 f) elaborar e executar o plano estratégico anual da ACM, com base nas prioridades e objectivos definidos pela Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 4 g) executar demais actividades propostas pelo Conselho de Direcção ou pela Mesa da Assembleia.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador dos procedimentos legislativos, financeiros e administrativos, operacionalizados pelos órgãos sociais da ACM.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
Número ou marcador · p. 4 a) um Presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) um Vice-Presidente; e
Número ou marcador · p. 4 c) um Vogal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente e extraordinariamente, por convocação do Presidente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Das deliberações do Conselho Fiscal, devem-se elaborar actas, devidamente assinadas, que podem constar no livro próprio ou em documento avulso, devendo as assinaturas serem reconhecidas por notário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) emitir parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) fiscalizar o Conselho de Direcção durante o mandato e zelar pelo correcto aproveitamento dos meios de produção e funcionamento da ACM;
Número ou marcador · p. 4 c) apresentar relatórios e pareceres às sessões da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 4 d) quando convidado, e sem direito a voto, o Presidente do Conselho Fiscal pode participar das reuniões do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Património e fundos)
Texto do artigo · p. 4 Constituem património da ACM: a) os bens móveis e imóveis adquiridos por recursos próprios; e
Número ou marcador · p. 5 b) doações, verbas, patrocínios, investimentos, legados e auxílios de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Fundos)
Texto do artigo · p. 5 Constituem fundos da ACM:
Número ou marcador · p. 5 a) as jóias e quotas dos membros; b)os donativos nacionais e internacionais; e
Número ou marcador · p. 5 c) outras receitas legalmente permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos são resolvidos pelo Conselho de Direcção, ouvidos a Assembleia Geral e o Conselho Fiscal, de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A ACM extingue-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, após a proposta de três quartos (¾) de todos os membros e, ainda, nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A liquidação será feita por uma comissão liquidatária composta por sete (7) membros, eleitos pela Assembleia Geral, nos seis (6) meses posteriores à dissolução, devendo os órgãos da ACM manter-se em funcionamento até à realização da Assembleia Geral, a ser convocada pelo Conselho de Direcção, para a apresentação das contas e do relatório final.
Número ou marcador · p. 5 Três) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral deve decidir, na mesma sessão, o destino a dar ao património da ACM, devendose privilegiar a sua doação ou afectação a instituições congéneres, que o apliquem com semelhantes objectivos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 5 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 5 Os presentes Estatutos entram em vigor imediatamente após o reconhecimento jurídico e após a publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 5 A.C.Comércio & Serviços
Texto do artigo · p. 5 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Dezembro de dois mil e dezanove,
Texto do artigo · p. 5 foi registada sob o NUEL 101257894, a sociedade A.C.Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 11 de Dezembro de 2019, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com capital social de 20.000,00 MT (vinte mil maticais), reuniu-se na sede social sita no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, o sócio único Celso Araújo Manuel, deliberou validamente em cumprimento de seguinte ponto de agenda de trabalho: Deliberar sobre, a cedência, saida e entrada de novo sócio, com alteração parcial do pacto social, em consequência da deliberação altera-se os, artigos quarto e oitavo dos Estatutos, que passam a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 5 .....................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Jaquissone Xavier Caphale.
Texto do artigo · p. 5 .............................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Administração, representação, competência e vinculação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Jaquissone Xavier Caphale, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 5 Tudo resto, não abrangido por esta alteraçãoo
Texto do artigo · p. 5 se mantém inalterado. Está conforme. Tete, 24 de Abril de 2026. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 5 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 5 African Logistics, Lda
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2026, pelas 9hras, os sócios deliberação em acta da assembleia geral da sociedade African Logistics, Lda, matriculada e registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Pemba, sob o NUEL 101463281 com capital social subscrito e realizado em dinheiro de 1.550.000,00MT (um milhão quinhentos e cinquenta mil meticais), encontrava se presentes os sócios Mohammad Abdul Latif detentor da quota no valor de 775.000,000MT(setecentos setenta e cinco mil) e Yuraz Abdul Latif Abdul Latif, 775.000,000MT(setecentos setenta e cinco mil) do capital social da sociedade, denominada:African Logistics, Lda. representada pelo administrador o senhor Yuraz Abdul Latif Abdul Latif., manifestaram por unanimidade e expressamente a intenção de que a reunião se considerasse validamente constituída para deliberar sobre a seguinte ordem de trabalho: Aumento de objecto social, artigo terceiro dos estatuto, foram aprovados por unanimidade a alteração do único ponto de agenda, nomeadamente aumento de objecto social que passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 5 .....................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto actividades de prestação de serviços em:
Número ou marcador · p. 5 a) prestação de serviços de logística e transporte de bens e mercadorias ;
Número ou marcador · p. 5 b) gestão de imóveis e venda de produtos de papelaria;
Número ou marcador · p. 5 c) venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 5 d) aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 5 e) catering;
Número ou marcador · p. 5 f) construção civil;
Número ou marcador · p. 5 g) comércio de lubrificantes e óleos para veículos a motor em estabelecimento especializado;
Número ou marcador · p. 5 h) limpeza industrial e técnica especializada;
Número ou marcador · p. 5 i) limpeza e desengorduramento de máquinas e equipamentos industriais (incluindo no porto);
Número ou marcador · p. 5 j) limpeza de tanques, contentores e superfícies metálicas;
Número ou marcador · p. 5 k) limpeza com técnicas específicas (jato de pressão, produtos químicos);
Número ou marcador · p. 5 l) limpezas comerciais e empresariais; m)limpeza de escritórios, armazéns, lojas e instalações comerciais;
Número ou marcador · p. 5 n) serviços de limpeza diária, periódica ou por contrato;
Número ou marcador · p. 5 o) limpezas residenciais (domésticas);
Número ou marcador · p. 5 p) serviços de diaristas (por dia, semana ou mês);
Número ou marcador · p. 5 q) limpeza pós-obra ou pós-mudança;
Número ou marcador · p. 5 r) limpeza profunda e manutenção de residências;
Número ou marcador · p. 6 s) limpeza de espaços públicos e áreas comuns;
Número ou marcador · p. 6 t) limpeza de edifícios públicos, condomínios, escadas e elevadores;
Número ou marcador · p. 6 u) limpeza de ruas, passeios e áreas externas;
Número ou marcador · p. 6 v) serviços complementares;
Número ou marcador · p. 6 w) fornecimento de mão-de-obra para limpeza (terceirização de pessoal);
Texto do artigo · p. 6 x) gestão de resíduos sólidos e perigoso;
Número ou marcador · p. 6 y) desinfeção e sanitização de ambientes.
Texto do artigo · p. 6 E outras actividades que sejam deliberadas pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 6 De tudo não alterado mantém-se em vigor as disposições do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 6 Pemba, 22 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Agricore Grain
Texto do artigo · p. 6 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Abril de dois mil vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105071954, a cargo de Meque Mulava, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozagri Holdings – Sociedade Unipessoal, Lda constituída pelo sócio: Saide Moconha Marqueza, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Nacala-Porto, natural de Nampula portador de B.I n.º030405260650M emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Nampula, a dezasseis de Junho de dois mil e vinte e um, constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação Mozagri Holdings – Sociedade Unipessoal, Lda, e tem a sua sede na Cidade de Nacala, Estrada Nacional 12 Bairro Ontupaia, Próximo, Cidade de Nacala.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As sociedades são constituídas por tempo indeterminado cujo início de actividades. Conta-se a partir da data da celebração do respectivo Registo definitivo.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade Mozagri Holdings – Sociedade Unipessoal, Lda, tem por objecto social: comércio a grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, é na importância de 20.000,00MT (vinte mil meticais), fraccionado em uma quota, dividido da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 6 Saide Moconha Marqueza, com uma quota de 100% do capital social, correspondente ao valor de 20.000,00 MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 6 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 6 A cessão ou alienação de quotas está dependente do consentimento do sócio único, termos em que este goza do direito de preferência, sem prejuízo das disposições da lei em vigor.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Texto do artigo · p. 6 A administração, gestão e representação da Mozagri Holdings – Sociedade Unipessoal, Lda é exercida pelo sócio único Saide Moconha Marqueza qualificado no preâmbulo deste instrumento, para o que está dispensado da prestação de caução.
Texto do artigo · p. 6 Parágrafo primeiro: ao administrador da sociedade limitada unipessoal compete o uso da firma e a representação da sociedade, podendo para tanto, realizar individualmente todos os actos necessários ou convenientes para gerenciar, dirigir e orientar os negócios da sociedade e dos assuntos relacionados a mesma, podendo abrir, encerar e movimentar contas bancárias, assumir obrigações, assinar e celebrar contractos, firmar acordos, transigir, renunciar, desistir, adquirir, alienar e onerar bens imóveis, representar a sociedade perante terceiros, no território nacional ou no exterior e perante repartições publicas e privadas, bem como para representar a sociedade activa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo ainda, constituir mandatários e outorgar procurações com poderes específicos.
Texto do artigo · p. 6 Parágrafo segundo. faculta-se ao sócio único administrador, nos limites de seus poderes. Constituir procuradores em nome da sociedade, devendo ser especificados no instrumento de mandato, os actos e operações que poderão praticar e a duração do mandato, que, no caso de mandato judicial, poderá ser por prazo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 6 (Abertura de filial)
Texto do artigo · p. 6 Esta sociedade poderá a qualquer tempo, abrir e encerar filiais, lojas e armazéns em qualquer parte do território nacional ou no exterior mediante alteração contratual assinada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa do sócio único, que, na hipótese, realizara directamente a liquidação ou indicara um liquidante, ditando-lhe a forma de liquidação. Solvidas as dívidas extintas as obrigações da sociedade, o património remanescente será integralmente incorporado ao património do titular.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos ao presente contrato serão regulados pelas disposições da lei Comercial, em vigor na República de Moçambique, e demais legislações aplicável.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Nacala, 24 de Abril 2026. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 6 Meque Mulava.
Texto do artigo · p. 6 AL Fazal Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de abril de dois mil vinte e seis, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105071493 de Abdul Sattar, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matola Rio, que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 6 AL Fazal Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda, é uma sociedade constituída por uma única quota que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes contrato e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 6 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Machava KM 15, Q. 06 Casa n.º 181, Posto Administrativo da Machava Sede, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 6 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, importação e exportação desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 Tem como objecto: a) comércio geral;
Número ou marcador · p. 7 b) prestação de serviços em várias áreas n.e.;
Número ou marcador · p. 7 c) actividades industrial;
Número ou marcador · p. 7 d) actividades turísticas e restauração;
Número ou marcador · p. 7 e) prestação de serviços na área de transportes e afins;
Número ou marcador · p. 7 f) actividades agropecuária.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota única do sócio Abdul Sattar.
Número ou marcador · p. 7 Dois) uma quota no valor nominal de 100.000,00 MT, equivalente a 100% do capital social, pertencente o único sócio Abdul Sattar.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 7 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 7 É livre transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 7 O sócio poderá efetuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que fora estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Abdul Sattar, a sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Maputo, 21 de Abril de 2026. —
Texto do artigo · p. 7 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Alie Investmento, Lda
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de 31 de Março de dois mil e vinte e seis, em reunião da assembleia geral da sociedade denominada Alie Ivestment Lda, com sede na Rua 17, Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, Moçambique. matriculada
Texto do artigo · p. 7 sob NUEL105003795 com capital social de 1.500.000,00MT(um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente á soma de duas (2) quotas iguais e pertencentes aos sócios:
Texto do artigo · p. 7 a) Abiidarre Alide, com uma quota de 750.000,00MT(setecentos e cinquenta mil meticais); e
Texto do artigo · p. 7 b) Eva Helen Charis Nightingale, detentor de uma quota de 750.000,00MT(setecentos e cinquenta mil meticais). Foi deliberado por unanimidade pelos sócios que se reunissem para deliberar sobre o aumento de capital na sociedade. Sendo assim os sócios deliberaram pelo aumento do capital social de 1.500.000,00MT(um milhão e quinhentos mil meticais) Para 4.500,000,00MT(quatro milhões e quinhentos mil meticais).
Texto do artigo · p. 7 Em consequência desta deliberação, fica alterado o artigo referente ao capital social dos Estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redação.
Texto do artigo · p. 7 .....................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 4.500.000,00MT(quatro milhões e quinhentos mil meticais) do capital social e dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) uma quota no valor nominal de 3.750.000,00MT( três milhões e setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Abidarre Alide;
Número ou marcador · p. 7 b) uma quota no valor nominal de
Texto do artigo · p. 7 750.0000,00MT( setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento), do capital social, pertencente a socia, Eva Helen Charis Nightingale.
Texto do artigo · p. 7 De tudo quanto não alterado mantém se em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme.
Texto do artigo · p. 7 Conservatória dos Registos de Pemba, 15 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 All Best Services, Lda
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob o NUEL 105052935, a sociedade All Best Services, Lda, constituída por documento particular a 8 de Julho de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, sede, sucursais e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação All Best Services Lda.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, Cidade de Tete, Província de Tete, podendo por deliberação da assembleia geral transferila para o outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências escritórios delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 O objecto da sociedade:
Número ou marcador · p. 7 a) consultoria e gestão negócios;
Número ou marcador · p. 7 b) contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 7 c) gestão de recursos humanos, treinamento e formação;
Número ou marcador · p. 7 d) imobiliária, intermediação e gestão de imóveis;
Número ou marcador · p. 7 e) serviços de catering, ornamentação e organização de eventos;
Número ou marcador · p. 7 f) aluguer de veículos automóveis e equipamentos; g)programação e consultoria informática;
Número ou marcador · p. 7 h) gestão e exploração de equipamento e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 7 i) limpeza geral em edifícios, lavandaria e fumigação;
Número ou marcador · p. 7 j) tratamento e recolha de resíduos;
Número ou marcador · p. 7 k) manutenção geral em edifícios;
Número ou marcador · p. 7 l) transporte de passageiros e de mercadorias;
Número ou marcador · p. 7 k) fornecimento de eletrodomésticos equipamento informático;
Número ou marcador · p. 7 l) fornecimento e comércio de produtos alimentares e bebidas;
Número ou marcador · p. 7 m) fornecimento de produtos de limpeza higiene;
Número ou marcador · p. 7 n) fornecimento de material de escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 7 o) reprografia, papelaria e venda de livros e revistas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Iyaquines Casimiro Paulino Adão, moçambicana, casada, com Eurico Alberto Machero, no regime comunhão geral de bens, natural de Cahora Bassa - Tete, portador
Texto do artigo · p. 8 de B.I. n.º 050100759100P, emitido na Cidade de Tete, a 31 de Janeiro de 2025 e válido até 30 de Janeiro de 2030, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador de NUIT 114503231, com uma quota de 25% correspondente a 25.000,00 MT. (vinte e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 8 b) Michelle Eurico Machero, moçambicana, solteira menor, natural de Tete, portador de B.I. n.° 050108888131J, emitido na Cidade de Tete, a 17 de Janeiro de 2025 e válido até 23 de Novembro de 2027, residente, no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador de NUIT 165435125, com uma quota de 25% correspondente a 25.000,00 MT, (vinte e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 8 c) Mikhael Eurico Machero, moçambicano, solteiro menor, natural de Tete, portador de B.I. n.° 050108888128A, emitido na Cidade de Tete, a 24 de Janeiro de 2025 e válido até 23 de Novembro de 2027, residente, no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador de NUIT 165434676,com uma quota de 25% correspondente a 25.000,00 MT; (vinte e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 8 d) Sahmel Eurico Machero, moçambicano, solteiro menor, natural de Tete, portador de B.I. n.° 050108905439J, emitido na cidade de Tete, aos 31 de Janeiro de 2025 e válido até 30 de Janeiro de 2030, residente, no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador de NUIT 182895288, com uma quota de 25% correspondente a 25.000,00 MT(vinte e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade será feita pelo administrador ou representante dos sócios, em conjunto ou separadamente, com os poderes e atribuições de representação ativa e passiva na sociedade, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social, sempre de interesse da sociedade, sendo vedado o uso do nome empresarial em negócios estranhos aos fins sociais.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira,21deMaiode2026
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 95
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos. Despacho. Anúncios Judiciais e Outros: Associação Moçambicana de Comunicação e Marketing – ACM. A.C. Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. African Logistics, Lda. Agricore Grain – Sociedade Unipessoal, Limitada. AL Fazal Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda. Alie Investmento, Lda. All Best Services, Lda. Ame Woods, SU, Lda. Backstage Eventos, SU, Lda. Balance Global, Lda. BB Lubritech Serviços Mecânicos, Lda. Beco Oil, Limitada. Beleza Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda. Bioaves, SU, Lda. Cantinho Caseiro & Serviços, SU, Lda. Cicoti, Limitada. Construções Pedrito, Limitada. Construsoyo Moçambique, Lda. Continental Loss & Risk Advisors, SU, Lda. Crescer Consultoria e Serviços, Limitados.
  12. Lista, página 1: Daima Mining Mozambique – Manica 02, S.A. Daima Mining Mozambique – Manica 03, S.A. Daima Mining Mozambique – Manica 04, S.A. Daima Mining Mozambique Gilé, S.A. Daima Mining Mozambique, S.A. Dentancha, SU, Lda. DON K.C, SU, Lda.
  13. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.incm.gov.mz
  14. Parágrafo, página 1: ENSERTEC, Lda. EPIC, Lda. ES-KO Moçambique, S.A. Fager-Fabrica de Gelo e Gelados Russi, Limitada. Family Ways Logistics, SU, Lda. Getsemane Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda. Gigélia Muchanga – Sociedade Unipessoal, Limitada. GINCOL - Ginwala Comercial, Limitada. Hamza Investiment, Limitada. Jcdecaux Mozambique, Limitada. JOEKA-Serviços e Consultoria, SU, Lda. Jumarang Lda. Koloma Comercial, SU, Lda. Kwakisi – Sociedade Unipessoal, Limitada. Leonardo BC Moçambique, Limitada. Livaningo Construções, Limitada. Logitrans Mozambique, SU, Lda. M. A. Company, Limitada. Magnus Graphics & Services, Lda. Mercearia Great Wings – Sociedade Unipessoal, Limitada Mirsty Serviços, Limitada. Mozambique Distilleries, Limitada. Mozambique Integrated Logistics Solution, SA. Mozouro, Limitada. Nex Supplies, SU, Lda. Olow, Lda. OSOMA & Services – Sociedade Unipessoal, Lda. Peral Limitada. Prisma Development Co, Limitada. Rota Segura Investimento, Lda. Sotransportes, Limitada. Tete Marina River View, Limitada. Wordconnections Traduções e Consultoria, SU, Lda. Sadik Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Safe Roller Doors, Lda. Salman Investimentos, Limitada. Scope Engenharia, SU, Lda. Secure Trade, Lda. Shaligram Devolopers, Limitada. Solvit, Lda. Externato Sunrise Academy Of Mozambique, Lda.
  15. Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  16. Texto do artigo, página 2: Despacho
  17. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Moçambicana de Comunicação e Marketing - ACM como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  18. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação
  19. Texto do artigo, página 2: que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  20. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como Pessoa Jurídica a Associação Moçambicana de Comunicação e Marketing - ACM.
  21. Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 9 de Abril de 2026. — O Ministro, Mateus da Cecília Feniasse Saize.
  22. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  23. Texto do artigo, página 2: Associação Moçambicana de Comunicação e Marketing - ACM
  24. Texto do artigo, página 2: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  26. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  27. Texto do artigo, página 2: A Associação Moçambicana de Comunicação e Marketing, adiante designada por ACM é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial. Rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  28. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  29. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  30. Número ou marcador, página 2: Um) A ACM é de âmbito nacional e sua sede está localizada na Avenida da Marginal, n.º 1100, Bairro da Costa do Sol, Cidade de Maputo.
  31. Número ou marcador, página 2: Dois) Poder criar delegações em outras províncias e no estrangeiro, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  32. Número ou marcador, página 2: Três) A ACM é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua publicação no Boletim da República.
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  34. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  35. Texto do artigo, página 2: A ACM tem os seguintes objectivos:
  36. Número ou marcador, página 2: a) promover para o melhoramento do posicionamento e percepção de comunicação e marketing em Moçambique, através de palestras, feiras, seminários e publicações de artigos técnicos e científicos, por meio das mídias tradicionais e digitais;
  37. Número ou marcador, página 2: b) promover o desenvolvimento e a valorização de comunicação e marketing em Moçambique, incentivando adopção de boas práticas e troca de experiências,
  38. Número ou marcador, página 2: c) promover formação através de palestras, feiras, pesquisas, seminários e publicações de artigos técnicos e científicos de forma à garantir qualidade e o reconhecimento de actividade de comunicação e marketing em Moçambique;
  39. Número ou marcador, página 2: d) promover pesquisas que fortaleçam a comunicação e marketing, estimulando a criação de conhecimento local sobre actividade
  40. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  42. Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
  43. Texto do artigo, página 2: Podem integrar a ACM, professores, estudantes e pesquisadores da área de comunicação, marketing e relações públicas, independentemente de nacionalidade, género, religião ou filiação política, desde que aceitem os Estatutos.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  45. Texto do artigo, página 2: (Categorias de membros)
  46. Texto do artigo, página 2: Constituem categorias de membros da ACM:
  47. Número ou marcador, página 2: a) membros fundadores – todos aqueles que participam no reconhecimento jurídico da associação e na celebração da escritura dos presentes Estatutos da ACM;
  48. Número ou marcador, página 2: b) membros efectivos – todos aqueles que foram admitidos na associação a pós a constituição da mesma e que detiveram usas joias e pagam regularmente suas quotas e cumpre seus deveres e direitos consignados nos presentes Estatutos;
  49. Número ou marcador, página 2: c) membros beneméritos – pessoais ou entidades que contribuíram significativamente para a ACM;
  50. Número ou marcador, página 2: d) membros honorários – indivíduos reconhecidos pela Assembleia Geral pelo seu mérito e contribuição da ACM.
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  52. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  53. Texto do artigo, página 2: Os membros têm direito a:
  54. Número ou marcador, página 2: a) participar das actividades e eventos da ACM; b)eleger e ser eleito para os cargos órgãos socias;
  55. Número ou marcador, página 2: c) solicitar, por escrito ou verbalmente, qualquer esclarecimento sobre as actividades;
  56. Número ou marcador, página 2: d) apresentar sugestões e propostas à Assembleia Geral;
  57. Número ou marcador, página 2: e) pedir, com a devida fundamentação, a exoneração dos titulares dos cargos nos órgãos socias;
  58. Número ou marcador, página 2: f) utilizar os benefícios oferecidos de forma racional e sob autorização, todos os bens móveis da ACM;
  59. Número ou marcador, página 2: g) recorrer à Assembleia Geral contra decisões que afectem os seus direitos;
  60. Número ou marcador, página 2: h) usufruir dos benefícios da ACM;
  61. Número ou marcador, página 2: i) receber o cartão de membro da ACM; e
  62. Número ou marcador, página 2: j) gozar de apoio e/ou protecção da ACM em situações conflituosas, que resultem do exercício da sua prática profissional.
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  64. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  65. Texto do artigo, página 2: Os deveres dos membros:
  66. Texto do artigo, página 2: a)contribuir activamente para a realização dos objectivos da ACM;
  67. Número ou marcador, página 2: b) dissociar-se de qualquer manifestação ilegal ou de grupos que tenham por objectivo alterar os princípios de
  68. Texto do artigo, página 3: convivência social e tranquilidade pública no país;
  69. Número ou marcador, página 3: c) denunciar pontualmente atitudes atentatórias ao prestígio, à honra e ao bom nome da ACM;
  70. Número ou marcador, página 3: d) respeitar, difundir e cumprir os Estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
  71. Número ou marcador, página 3: e) pagar pontualmente a jóia e as quotas estabelecidas pela ACM;
  72. Número ou marcador, página 3: f) participar nas sessões da Assembleia Geral e reuniões para as quais forem convidados;
  73. Número ou marcador, página 3: g) aceitar os cargos para que forem eleitos, excepto nos casos em que circunstâncias devidamente justificadas não o permitam;
  74. Número ou marcador, página 3: h) zelar pelo bom nome e património da ACM; i)mobilizar mais membros para a ACM; e
  75. Número ou marcador, página 3: j) servir com dedicação nos cargos para que forem confiados.
  76. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  77. Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membros)
  78. Texto do artigo, página 3: A condição de membros é perdida por:
  79. Número ou marcador, página 3: a) demissão voluntária;
  80. Número ou marcador, página 3: b) incapacidade legal;
  81. Número ou marcador, página 3: c) expulsão por violação grave dos Estatutos; e
  82. Número ou marcador, página 3: d) falecimento.
  83. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
  84. Texto do artigo, página 3: Dos órgãos sociais
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  86. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  87. Texto do artigo, página 3: A ACM é composta pelos seguintes órgãos sociais:
  88. Número ou marcador, página 3: a) a Assembleia Geral;
  89. Número ou marcador, página 3: b) o Conselho de Direcção; e
  90. Número ou marcador, página 3: c) o Conselho Fiscal.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  92. Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
  93. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de quatro (4) anos, sendo renovável uma única vez de forma consecutiva.
  94. Número ou marcador, página 3: Dois) Em casos de bom desempenho, a Assembleia Geral pode aprovar uma extensão excepcional mais quatro (4) anos.
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  96. Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
  97. Texto do artigo, página 3: Os exercícios de cargo dos órgãos sociais da ACM são incompatíveis entre si.
  98. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  100. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  101. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da ACM e é constituída por todos
  102. Texto do artigo, página 3: os membros da ACM em pleno gozo dos seus direitos.
  103. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa constituída por:
  104. Número ou marcador, página 3: a) um Presidente;
  105. Número ou marcador, página 3: b) vice-Presidente e
  106. Número ou marcador, página 3: c) secretário.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  108. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  109. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída e deliberada com a presença de, pelo menos, três quartos (¾) de todos os membros.
  110. Texto do artigo, página 3: D o i s ) A A s s e m b l e i a G e r a l reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, por iniciativa do Presidente da ACM e/ou mediante pedido fundamentado, formulado por, pelo menos, três quartos (¾) dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
  111. Número ou marcador, página 3: Três) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Em caso de reunião extraordinária, este período pode ser reduzido para sete (7) dias, sendo a convocatória feita pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  112. Número ou marcador, página 3: Quatro) A convocação deve ser feita por meio de comunicação formal aos membros da ACM, que pode incluir: publicação no site oficial, envio de e-mails ou por qualquer outro meio eficaz, informando a agenda da reunião, data, hora e local.
  113. Número ou marcador, página 3: Cinco) A convocação também deve incluir informações sobre os cargos disponíveis para eleição e os critérios para candidatura.
  114. Número ou marcador, página 3: Seis) Para casos em que reunião contempla as eleições dos órgãos sociais, o processo deve ser gerido por uma comissão eleitoral para coordenar o processo eleitoral, garantindo que as eleições sejam realizadas de forma justa, transparente e em conformidade com os Estatutos:
  115. Texto do artigo, página 3: a)a Comissão Eleitoral será composta por 3 membros, sendo eles designados pela mesa da Assembleia Geral ou pela Direção, e deverão ser imparciais, não podendo candidatarse a cargos em disputa;
  116. Número ou marcador, página 3: b) a função da Comissão Eleitoral é organizar, supervisionar, e garantir a lisura do processo eleitoral; c)o processo eleitoral dos órgãos sociais é regido de acordo com Regulamento das Eleições.
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  118. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  119. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  120. Texto do artigo, página 3: a)eleger a respectiva mesa da Assembleia Geral e os Conselhos de Direcção e Fiscal;
  121. Número ou marcador, página 3: b) fixar as jóias e as quotas a pagar pelos membros;
  122. Número ou marcador, página 3: c) apreciar e deliberar sobre o orçamento ordinário, as contas do exercício e do relatório do Conselho de Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
  123. Número ou marcador, página 3: d) apreciar e deliberar sobre os recursos interpostos das decisões do Conselho de Direcção;
  124. Número ou marcador, página 3: e) deliberar sobre a alteração dos Estatutos e quaisquer outros assuntos, que, legalmente, estejam ao alcance das suas obrigações;
  125. Número ou marcador, página 3: f) aprovar os regulamentos internos e as suas alterações, sob proposta dos demais órgãos sociais da ACM;
  126. Número ou marcador, página 3: g) deliberar sobre os recursos que para ela tenham sido interpostos nos termos estatutários;
  127. Número ou marcador, página 3: h) autorizar o Conselho de Direcção a adquirir ou onerar bens imóveis que estejam acima das suas competências;
  128. Número ou marcador, página 3: i) deliberar sobre a dissolução da ACM após voto favorável de ¾ de todos os membros; e
  129. Número ou marcador, página 3: j) deliberar sobre a atribuição das categorias de membro honorário e membro benemérito da ACM.
  130. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  131. Texto do artigo, página 3: (Competências dos Titulares da Mesa da Assembleia Geral)
  132. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Presidente:
  133. Número ou marcador, página 3: a) empossar os membros dos demais órgãos sociais;
  134. Número ou marcador, página 3: b) mandar proceder a votação necessária e proclamar os seus resultados; e
  135. Número ou marcador, página 3: c) convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral.
  136. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao Vice-Presidente:
  137. Número ou marcador, página 3: a) coadjuvar o Presidente no necessário para o bom andamento dos trabalhos; e
  138. Número ou marcador, página 3: b) saubstituir o Presidente no seu impedimento, definitivo ou temporário, com todas as competências inerentes ao substituído.
  139. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao Secretário:
  140. Número ou marcador, página 3: a) preparar e dar seguimento ao expediente da Assembleia;
  141. Número ou marcador, página 3: b) colaborar na elaboração das actas e passar suas certidões, quando requeridas; e
  142. Número ou marcador, página 3: c) arquivar e manter em ordem e boa guarda os documentos da ACM.
  143. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  144. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  145. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  146. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da ACM, composto por:
  147. Número ou marcador, página 3: a) um Presidente;
  148. Número ou marcador, página 4: b) um Vice-Presidente; e
  149. Número ou marcador, página 4: c) um Director Executivo.
  150. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é o órgão permanente, que executa as tarefas nos intervalos da Assembleia Geral.
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  152. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  153. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é um órgão que tem a função de orientar e coordenar as actividades da ACM de âmbito nacional.
  154. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que se justificar, por convocação do Presidente ou, pelo menos, da metade dos seus membros.
  155. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Direcção só pode deliberar estando presente a maioria dos seus membros, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  157. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
  158. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
  159. Número ou marcador, página 4: a) representar a ACM;
  160. Número ou marcador, página 4: b) dirigir e manter organizadas as actividades da ACM, contratando o pessoal necessário para assegurar a gestão diária;
  161. Número ou marcador, página 4: c) aceitar ou rejeitar os pedidos de admissão de membros à ACM;
  162. Número ou marcador, página 4: d) submeter à Assembleia Geral, com a devida fundamentação, propostas de atribuição das categorias de membro Honorário e membro Benemérito a diferentes figuras nacionais;
  163. Número ou marcador, página 4: e) prosseguir os objectivos da ACM, determinar os meios da sua realização, administrando os bens e gerindo os fundos da ACM;
  164. Número ou marcador, página 4: f) executar e fazer cumprir as disposições legais e estatutárias, as deliberações da Assembleia Geral e as suas resoluções;
  165. Número ou marcador, página 4: g) elaborar e submeter à Assembleia Geral o Plano Anual de Actividades e Orçamento (PAO), bem como o relatório e contas do exercício; h)propor valores e critérios de quotização que se julguem convenientes;
  166. Número ou marcador, página 4: i) apresentar à Assembleia Geral as propostas fundamentadas de aplicação das sanções previstas nos presentes Estatutos; e
  167. Número ou marcador, página 4: j) elaborar ou mandar elaborar os regulamentos que se julguem necessários para o bom funcionamento da ACM, os quais vigorarão apenas após a sua aprovação pela Assembleia Geral.
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  169. Texto do artigo, página 4: (Competências dos titulares do Conselho de Direcção)
  170. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Presidente:
  171. Número ou marcador, página 4: a) representar a ACM, tendo autoridade para falar e agir em nome da ACM em eventos externos, encontros institucionais, reuniões com parceiros e qualquer outro evento que envolva a ACM;
  172. Número ou marcador, página 4: b) assinar contratos, acordos de parceria e outros documentos legais que envolvam compromissos financeiros ou jurídicos da ACM; c)autorizar, quando necessário, a execução de despesas extraordinárias ou fora do orçamento previamente aprovado, mediante a devida aprovação da Direcção;
  173. Número ou marcador, página 4: d) manter os membros da Direcção e da Assembleia Geral informados sobre a execução dos projectos, a situação financeira da ACM e outros assuntos importantes para o bom funcionamento da ACM; e
  174. Número ou marcador, página 4: e) gerir, delegar e supervisionar as actividades da direcção executiva.
  175. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete aos Vice-Presidentes:
  176. Número ou marcador, página 4: a) coadjuvar o Presidente no necessário para o bom andamento dos trabalhos; e
  177. Número ou marcador, página 4: b) substituir o Presidente no seu impedimento, definitivo ou temporário, com todas as competências inerentes ao substituído.
  178. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao Director Executivo:
  179. Número ou marcador, página 4: a) implementar as decisões estratégicas aprovadas pela direcção e pela Assembleia Geral, assegurando que as metas e objectivos da ACM sejam alcançados de forma eficiente;
  180. Número ou marcador, página 4: b) coordenar e supervisionar as actividades de cada departamento ou pelouro da ACM, garantindo que as tarefas sejam executadas dentro dos prazos estabelecidos e com a qualidade exigida;
  181. Número ou marcador, página 4: c) representar a ACM em reuniões internas e externas e eventos com o objectivo de promover os interesses da ACM e fortalecer a rede de contactos e parcerias;
  182. Número ou marcador, página 4: d) garantir que todos os processos administrativos, financeiros e legais da ACM sejam executados de acordo com os procedimentos estabelecidos;
  183. Número ou marcador, página 4: e) preparar relatórios periódicos sobre as actividades da ACM, destacando os progressos nos projectos, o estado financeiro, e o andamento das metas estabelecidas pelo Conselho de Direcção e pela Assembleia Geral;
  184. Número ou marcador, página 4: f) elaborar e executar o plano estratégico anual da ACM, com base nas prioridades e objectivos definidos pela Assembleia Geral; e
  185. Número ou marcador, página 4: g) executar demais actividades propostas pelo Conselho de Direcção ou pela Mesa da Assembleia.
  186. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  187. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  188. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  189. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador dos procedimentos legislativos, financeiros e administrativos, operacionalizados pelos órgãos sociais da ACM.
  190. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
  191. Número ou marcador, página 4: a) um Presidente;
  192. Número ou marcador, página 4: b) um Vice-Presidente; e
  193. Número ou marcador, página 4: c) um Vogal.
  194. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  195. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  196. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente e extraordinariamente, por convocação do Presidente, sempre que necessário.
  197. Número ou marcador, página 4: Dois) Das deliberações do Conselho Fiscal, devem-se elaborar actas, devidamente assinadas, que podem constar no livro próprio ou em documento avulso, devendo as assinaturas serem reconhecidas por notário.
  198. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  199. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  200. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  201. Número ou marcador, página 4: a) emitir parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pelo Conselho de Direcção;
  202. Número ou marcador, página 4: b) fiscalizar o Conselho de Direcção durante o mandato e zelar pelo correcto aproveitamento dos meios de produção e funcionamento da ACM;
  203. Número ou marcador, página 4: c) apresentar relatórios e pareceres às sessões da Assembleia Geral; e
  204. Número ou marcador, página 4: d) quando convidado, e sem direito a voto, o Presidente do Conselho Fiscal pode participar das reuniões do Conselho de Direcção.
  205. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Do património e fundos
  206. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  207. Texto do artigo, página 4: (Património e fundos)
  208. Texto do artigo, página 4: Constituem património da ACM: a) os bens móveis e imóveis adquiridos por recursos próprios; e
  209. Número ou marcador, página 5: b) doações, verbas, patrocínios, investimentos, legados e auxílios de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiros.
  210. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
  211. Texto do artigo, página 5: (Fundos)
  212. Texto do artigo, página 5: Constituem fundos da ACM:
  213. Número ou marcador, página 5: a) as jóias e quotas dos membros; b)os donativos nacionais e internacionais; e
  214. Número ou marcador, página 5: c) outras receitas legalmente permitidas por lei.
  215. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO V Das disposições finais
  216. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE CINCO
  217. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  218. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos são resolvidos pelo Conselho de Direcção, ouvidos a Assembleia Geral e o Conselho Fiscal, de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
  219. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
  220. Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
  221. Número ou marcador, página 5: Um) A ACM extingue-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, após a proposta de três quartos (¾) de todos os membros e, ainda, nos demais casos previstos na lei.
  222. Número ou marcador, página 5: Dois) A liquidação será feita por uma comissão liquidatária composta por sete (7) membros, eleitos pela Assembleia Geral, nos seis (6) meses posteriores à dissolução, devendo os órgãos da ACM manter-se em funcionamento até à realização da Assembleia Geral, a ser convocada pelo Conselho de Direcção, para a apresentação das contas e do relatório final.
  223. Número ou marcador, página 5: Três) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral deve decidir, na mesma sessão, o destino a dar ao património da ACM, devendose privilegiar a sua doação ou afectação a instituições congéneres, que o apliquem com semelhantes objectivos.
  224. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
  225. Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
  226. Texto do artigo, página 5: Os presentes Estatutos entram em vigor imediatamente após o reconhecimento jurídico e após a publicação no Boletim da República.
  227. Texto do artigo, página 5: A.C.Comércio & Serviços
  228. Texto do artigo, página 5: – Sociedade Unipessoal, Limitada
  229. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Dezembro de dois mil e dezanove,
  230. Texto do artigo, página 5: foi registada sob o NUEL 101257894, a sociedade A.C.Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 11 de Dezembro de 2019, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com capital social de 20.000,00 MT (vinte mil maticais), reuniu-se na sede social sita no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, o sócio único Celso Araújo Manuel, deliberou validamente em cumprimento de seguinte ponto de agenda de trabalho: Deliberar sobre, a cedência, saida e entrada de novo sócio, com alteração parcial do pacto social, em consequência da deliberação altera-se os, artigos quarto e oitavo dos Estatutos, que passam a ter a seguinte redação:
  231. Texto do artigo, página 5: .....................................................................
  232. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  234. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Jaquissone Xavier Caphale.
  235. Texto do artigo, página 5: .............................................................
  236. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  237. Texto do artigo, página 5: (Administração, representação, competência e vinculação)
  238. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Jaquissone Xavier Caphale, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  239. Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  240. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  241. Número ou marcador, página 5: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  242. Texto do artigo, página 5: Tudo resto, não abrangido por esta alteraçãoo
  243. Texto do artigo, página 5: se mantém inalterado. Está conforme. Tete, 24 de Abril de 2026. — O Conservador,
  244. Texto do artigo, página 5: Lismo Baera Júnior.
  245. Texto do artigo, página 5: African Logistics, Lda
  246. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2026, pelas 9hras, os sócios deliberação em acta da assembleia geral da sociedade African Logistics, Lda, matriculada e registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Pemba, sob o NUEL 101463281 com capital social subscrito e realizado em dinheiro de 1.550.000,00MT (um milhão quinhentos e cinquenta mil meticais), encontrava se presentes os sócios Mohammad Abdul Latif detentor da quota no valor de 775.000,000MT(setecentos setenta e cinco mil) e Yuraz Abdul Latif Abdul Latif, 775.000,000MT(setecentos setenta e cinco mil) do capital social da sociedade, denominada:African Logistics, Lda. representada pelo administrador o senhor Yuraz Abdul Latif Abdul Latif., manifestaram por unanimidade e expressamente a intenção de que a reunião se considerasse validamente constituída para deliberar sobre a seguinte ordem de trabalho: Aumento de objecto social, artigo terceiro dos estatuto, foram aprovados por unanimidade a alteração do único ponto de agenda, nomeadamente aumento de objecto social que passa a ter a seguinte nova redação:
  247. Texto do artigo, página 5: .....................................................................
  248. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  249. Texto do artigo, página 5: Objecto
  250. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto actividades de prestação de serviços em:
  251. Número ou marcador, página 5: a) prestação de serviços de logística e transporte de bens e mercadorias ;
  252. Número ou marcador, página 5: b) gestão de imóveis e venda de produtos de papelaria;
  253. Número ou marcador, página 5: c) venda de material de escritório;
  254. Número ou marcador, página 5: d) aluguer de veículos automóveis;
  255. Número ou marcador, página 5: e) catering;
  256. Número ou marcador, página 5: f) construção civil;
  257. Número ou marcador, página 5: g) comércio de lubrificantes e óleos para veículos a motor em estabelecimento especializado;
  258. Número ou marcador, página 5: h) limpeza industrial e técnica especializada;
  259. Número ou marcador, página 5: i) limpeza e desengorduramento de máquinas e equipamentos industriais (incluindo no porto);
  260. Número ou marcador, página 5: j) limpeza de tanques, contentores e superfícies metálicas;
  261. Número ou marcador, página 5: k) limpeza com técnicas específicas (jato de pressão, produtos químicos);
  262. Número ou marcador, página 5: l) limpezas comerciais e empresariais; m)limpeza de escritórios, armazéns, lojas e instalações comerciais;
  263. Número ou marcador, página 5: n) serviços de limpeza diária, periódica ou por contrato;
  264. Número ou marcador, página 5: o) limpezas residenciais (domésticas);
  265. Número ou marcador, página 5: p) serviços de diaristas (por dia, semana ou mês);
  266. Número ou marcador, página 5: q) limpeza pós-obra ou pós-mudança;
  267. Número ou marcador, página 5: r) limpeza profunda e manutenção de residências;
  268. Número ou marcador, página 6: s) limpeza de espaços públicos e áreas comuns;
  269. Número ou marcador, página 6: t) limpeza de edifícios públicos, condomínios, escadas e elevadores;
  270. Número ou marcador, página 6: u) limpeza de ruas, passeios e áreas externas;
  271. Número ou marcador, página 6: v) serviços complementares;
  272. Número ou marcador, página 6: w) fornecimento de mão-de-obra para limpeza (terceirização de pessoal);
  273. Texto do artigo, página 6: x) gestão de resíduos sólidos e perigoso;
  274. Número ou marcador, página 6: y) desinfeção e sanitização de ambientes.
  275. Texto do artigo, página 6: E outras actividades que sejam deliberadas pela Assembleia Geral.
  276. Texto do artigo, página 6: De tudo não alterado mantém-se em vigor as disposições do pacto social inicial.
  277. Texto do artigo, página 6: Pemba, 22 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
  278. Texto do artigo, página 6: Agricore Grain
  279. Texto do artigo, página 6: – Sociedade Unipessoal, Limitada
  280. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Abril de dois mil vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105071954, a cargo de Meque Mulava, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozagri Holdings – Sociedade Unipessoal, Lda constituída pelo sócio: Saide Moconha Marqueza, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Nacala-Porto, natural de Nampula portador de B.I n.º030405260650M emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Nampula, a dezasseis de Junho de dois mil e vinte e um, constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  281. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA PRIMEIRA
  282. Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede e duração)
  283. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Mozagri Holdings – Sociedade Unipessoal, Lda, e tem a sua sede na Cidade de Nacala, Estrada Nacional 12 Bairro Ontupaia, Próximo, Cidade de Nacala.
  284. Número ou marcador, página 6: Dois) As sociedades são constituídas por tempo indeterminado cujo início de actividades. Conta-se a partir da data da celebração do respectivo Registo definitivo.
  285. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SEGUNDA
  286. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  287. Texto do artigo, página 6: A sociedade Mozagri Holdings – Sociedade Unipessoal, Lda, tem por objecto social: comércio a grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais.
  288. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA TERCEIRA
  289. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  290. Texto do artigo, página 6: O capital social, é na importância de 20.000,00MT (vinte mil meticais), fraccionado em uma quota, dividido da seguinte forma:
  291. Texto do artigo, página 6: Saide Moconha Marqueza, com uma quota de 100% do capital social, correspondente ao valor de 20.000,00 MT (vinte mil meticais).
  292. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA QUARTA
  293. Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
  294. Texto do artigo, página 6: A cessão ou alienação de quotas está dependente do consentimento do sócio único, termos em que este goza do direito de preferência, sem prejuízo das disposições da lei em vigor.
  295. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA QUINTA
  296. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  297. Texto do artigo, página 6: A administração, gestão e representação da Mozagri Holdings – Sociedade Unipessoal, Lda é exercida pelo sócio único Saide Moconha Marqueza qualificado no preâmbulo deste instrumento, para o que está dispensado da prestação de caução.
  298. Texto do artigo, página 6: Parágrafo primeiro: ao administrador da sociedade limitada unipessoal compete o uso da firma e a representação da sociedade, podendo para tanto, realizar individualmente todos os actos necessários ou convenientes para gerenciar, dirigir e orientar os negócios da sociedade e dos assuntos relacionados a mesma, podendo abrir, encerar e movimentar contas bancárias, assumir obrigações, assinar e celebrar contractos, firmar acordos, transigir, renunciar, desistir, adquirir, alienar e onerar bens imóveis, representar a sociedade perante terceiros, no território nacional ou no exterior e perante repartições publicas e privadas, bem como para representar a sociedade activa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo ainda, constituir mandatários e outorgar procurações com poderes específicos.
  299. Texto do artigo, página 6: Parágrafo segundo. faculta-se ao sócio único administrador, nos limites de seus poderes. Constituir procuradores em nome da sociedade, devendo ser especificados no instrumento de mandato, os actos e operações que poderão praticar e a duração do mandato, que, no caso de mandato judicial, poderá ser por prazo indeterminado.
  300. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SEXTA
  301. Texto do artigo, página 6: (Abertura de filial)
  302. Texto do artigo, página 6: Esta sociedade poderá a qualquer tempo, abrir e encerar filiais, lojas e armazéns em qualquer parte do território nacional ou no exterior mediante alteração contratual assinada pelo sócio.
  303. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SÉTIMA
  304. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  305. Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa do sócio único, que, na hipótese, realizara directamente a liquidação ou indicara um liquidante, ditando-lhe a forma de liquidação. Solvidas as dívidas extintas as obrigações da sociedade, o património remanescente será integralmente incorporado ao património do titular.
  306. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA OITAVA
  307. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  308. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos ao presente contrato serão regulados pelas disposições da lei Comercial, em vigor na República de Moçambique, e demais legislações aplicável.
  309. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Nacala, 24 de Abril 2026. — O Conservador,
  310. Texto do artigo, página 6: Meque Mulava.
  311. Texto do artigo, página 6: AL Fazal Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda
  312. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de abril de dois mil vinte e seis, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105071493 de Abdul Sattar, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matola Rio, que se rege pelos artigos seguintes:
  313. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  314. Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
  315. Texto do artigo, página 6: AL Fazal Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda, é uma sociedade constituída por uma única quota que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes contrato e por demais legislação aplicável.
  316. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
  317. Texto do artigo, página 6: (Sede e representação)
  318. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Machava KM 15, Q. 06 Casa n.º 181, Posto Administrativo da Machava Sede, Província de Maputo.
  319. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  320. Número ou marcador, página 6: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, importação e exportação desde que esteja devidamente autorizada.
  321. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
  322. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  323. Texto do artigo, página 6: Tem como objecto: a) comércio geral;
  324. Número ou marcador, página 7: b) prestação de serviços em várias áreas n.e.;
  325. Número ou marcador, página 7: c) actividades industrial;
  326. Número ou marcador, página 7: d) actividades turísticas e restauração;
  327. Número ou marcador, página 7: e) prestação de serviços na área de transportes e afins;
  328. Número ou marcador, página 7: f) actividades agropecuária.
  329. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO (Capital social)
  330. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota única do sócio Abdul Sattar.
  331. Número ou marcador, página 7: Dois) uma quota no valor nominal de 100.000,00 MT, equivalente a 100% do capital social, pertencente o único sócio Abdul Sattar.
  332. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
  333. Texto do artigo, página 7: (Transmissão de quotas)
  334. Texto do artigo, página 7: É livre transmissão total ou parcial de quotas.
  335. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
  336. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
  337. Texto do artigo, página 7: O sócio poderá efetuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que fora estabelecidas por lei.
  338. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
  339. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  340. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Abdul Sattar, a sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  341. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  342. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  343. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  344. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  345. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, 21 de Abril de 2026. —
  346. Texto do artigo, página 7: O Conservador, Ilegível.
  347. Texto do artigo, página 7: Alie Investmento, Lda
  348. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de 31 de Março de dois mil e vinte e seis, em reunião da assembleia geral da sociedade denominada Alie Ivestment Lda, com sede na Rua 17, Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, Moçambique. matriculada
  349. Texto do artigo, página 7: sob NUEL105003795 com capital social de 1.500.000,00MT(um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente á soma de duas (2) quotas iguais e pertencentes aos sócios:
  350. Texto do artigo, página 7: a) Abiidarre Alide, com uma quota de 750.000,00MT(setecentos e cinquenta mil meticais); e
  351. Texto do artigo, página 7: b) Eva Helen Charis Nightingale, detentor de uma quota de 750.000,00MT(setecentos e cinquenta mil meticais). Foi deliberado por unanimidade pelos sócios que se reunissem para deliberar sobre o aumento de capital na sociedade. Sendo assim os sócios deliberaram pelo aumento do capital social de 1.500.000,00MT(um milhão e quinhentos mil meticais) Para 4.500,000,00MT(quatro milhões e quinhentos mil meticais).
  352. Texto do artigo, página 7: Em consequência desta deliberação, fica alterado o artigo referente ao capital social dos Estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redação.
  353. Texto do artigo, página 7: .....................................................................
  354. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  355. Texto do artigo, página 7: Capital social
  356. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 4.500.000,00MT(quatro milhões e quinhentos mil meticais) do capital social e dividido da seguinte forma:
  357. Número ou marcador, página 7: a) uma quota no valor nominal de 3.750.000,00MT( três milhões e setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Abidarre Alide;
  358. Número ou marcador, página 7: b) uma quota no valor nominal de
  359. Texto do artigo, página 7: 750.0000,00MT( setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento), do capital social, pertencente a socia, Eva Helen Charis Nightingale.
  360. Texto do artigo, página 7: De tudo quanto não alterado mantém se em vigor as disposições do pacto social anterior.
  361. Texto do artigo, página 7: Está conforme.
  362. Texto do artigo, página 7: Conservatória dos Registos de Pemba, 15 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
  363. Texto do artigo, página 7: All Best Services, Lda
  364. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob o NUEL 105052935, a sociedade All Best Services, Lda, constituída por documento particular a 8 de Julho de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  365. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede, sucursais e duração)
  367. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação All Best Services Lda.
  368. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, Cidade de Tete, Província de Tete, podendo por deliberação da assembleia geral transferila para o outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências escritórios delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  369. Número ou marcador, página 7: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  370. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  371. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  372. Texto do artigo, página 7: O objecto da sociedade:
  373. Número ou marcador, página 7: a) consultoria e gestão negócios;
  374. Número ou marcador, página 7: b) contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
  375. Número ou marcador, página 7: c) gestão de recursos humanos, treinamento e formação;
  376. Número ou marcador, página 7: d) imobiliária, intermediação e gestão de imóveis;
  377. Número ou marcador, página 7: e) serviços de catering, ornamentação e organização de eventos;
  378. Número ou marcador, página 7: f) aluguer de veículos automóveis e equipamentos; g)programação e consultoria informática;
  379. Número ou marcador, página 7: h) gestão e exploração de equipamento e programas informáticos;
  380. Número ou marcador, página 7: i) limpeza geral em edifícios, lavandaria e fumigação;
  381. Número ou marcador, página 7: j) tratamento e recolha de resíduos;
  382. Número ou marcador, página 7: k) manutenção geral em edifícios;
  383. Número ou marcador, página 7: l) transporte de passageiros e de mercadorias;
  384. Número ou marcador, página 7: k) fornecimento de eletrodomésticos equipamento informático;
  385. Número ou marcador, página 7: l) fornecimento e comércio de produtos alimentares e bebidas;
  386. Número ou marcador, página 7: m) fornecimento de produtos de limpeza higiene;
  387. Número ou marcador, página 7: n) fornecimento de material de escritório e consumíveis;
  388. Número ou marcador, página 7: o) reprografia, papelaria e venda de livros e revistas.
  389. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  390. Texto do artigo, página 7: (Capital social e quotas)
  391. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
  392. Número ou marcador, página 7: a) Iyaquines Casimiro Paulino Adão, moçambicana, casada, com Eurico Alberto Machero, no regime comunhão geral de bens, natural de Cahora Bassa - Tete, portador
  393. Texto do artigo, página 8: de B.I. n.º 050100759100P, emitido na Cidade de Tete, a 31 de Janeiro de 2025 e válido até 30 de Janeiro de 2030, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador de NUIT 114503231, com uma quota de 25% correspondente a 25.000,00 MT. (vinte e cinco mil meticais);
  394. Número ou marcador, página 8: b) Michelle Eurico Machero, moçambicana, solteira menor, natural de Tete, portador de B.I. n.° 050108888131J, emitido na Cidade de Tete, a 17 de Janeiro de 2025 e válido até 23 de Novembro de 2027, residente, no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador de NUIT 165435125, com uma quota de 25% correspondente a 25.000,00 MT, (vinte e cinco mil meticais);
  395. Número ou marcador, página 8: c) Mikhael Eurico Machero, moçambicano, solteiro menor, natural de Tete, portador de B.I. n.° 050108888128A, emitido na Cidade de Tete, a 24 de Janeiro de 2025 e válido até 23 de Novembro de 2027, residente, no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador de NUIT 165434676,com uma quota de 25% correspondente a 25.000,00 MT; (vinte e cinco mil meticais);
  396. Número ou marcador, página 8: d) Sahmel Eurico Machero, moçambicano, solteiro menor, natural de Tete, portador de B.I. n.° 050108905439J, emitido na cidade de Tete, aos 31 de Janeiro de 2025 e válido até 30 de Janeiro de 2030, residente, no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador de NUIT 182895288, com uma quota de 25% correspondente a 25.000,00 MT(vinte e cinco mil meticais).
  397. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão dos sócios.
  398. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  400. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade será feita pelo administrador ou representante dos sócios, em conjunto ou separadamente, com os poderes e atribuições de representação ativa e passiva na sociedade, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social, sempre de interesse da sociedade, sendo vedado o uso do nome empresarial em negócios estranhos aos fins sociais.
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