III SÉRIE — n.º 95

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 95/2026

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Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios administradores podem, em caso de sua ausência ou quando por motivo estejam impedidos de exercer efectivamente
Texto do artigo · p. 8 as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros para o exercício de funções de mero expediente.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade fica em geral, obrigada pela assinatura do admnistrador.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Único: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Tete, 7 de Maio de 2026. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 8 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 8 Ame Woods SU, Lda
Texto do artigo · p. 8 Certifico, que para efeitos de publicação, por contrato de sociedade celebrado aos vinte e um de Abril de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração, denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e adopta a denominação Ame Woods – Sociedade Unipessoal, Lda, com sede na Província de Maputo, Distrito de Boane, Bairro Matola Rio, Casa n.º 2049, podendo abrir filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação, mediante autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) exploração florestal de produtos madeireiros e não madeireiros;
Número ou marcador · p. 8 b) produção e comercialização de combustíveis lenhosos;
Número ou marcador · p. 8 c) extração de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 8 d) transporte de produtos florestais;
Número ou marcador · p. 8 e) processamento de produtos florestais;
Número ou marcador · p. 8 f) comércio por grosso e a retalho de produtos florestais e seus derivados.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00 MT(cinquenta mil meticais), pertencente na totalidade à sócia única Ame Investimentos, Lda.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 8 A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia única Edirgens Violeta Ussivane, que desde já é nomeada directora-geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos no presente contrato serão regulados pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Matola, 5 de Maio de 2026. —
Texto do artigo · p. 8 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Backstage Eventos, SU, Lda
Texto do artigo · p. 8 Para efeitos de publicação, da acta da sociedade Backstage Eventos, SU, Lda, matriculada sob o NUEL 105055580, foi decidido pelo sócio a rectificação do nome na sociedade em que altera o artigo terceiro e quarto do contrato de sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação Backstage Eventos, SU, Lda, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Matola B, Avenida Da Liberdade, Casa n.º 539, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Keiza Edilson Inosse.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá participar no capital social de outras entidades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Administração e representação
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Keiza Edilson Inosse com poderes para gerir a sociedade e tomar decisões em nome da mesma.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do socio, ou de um gerente ou de procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Matola, 28 de Abril de 2026. —
Texto do artigo · p. 9 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Balance Global, Lda
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que a 20 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105071803 com capital social de 100.000,00 MT (cem mil meticais), uma entidade denominada Balance Global, Lda que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Balance Global, Lda, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Ngungunhane, S/N, R/C, Bairro Chambone A, Cidade da Maxixe, Província de Inhambane. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto: Dois) sociedade tem por objecto social o
Texto do artigo · p. 9 desenvolvimento das seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 9 a) prestação de serviços de consultoria e apoio empresarial;
Número ou marcador · p. 9 b) prestação de serviços de saúde, incluindo clínicas e actividades complementares.
Número ou marcador · p. 9 Três) Para além destas actividades a sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, industrial e ou prestação de serviços, que estejam directa ou indirectamente relacionadas com o objecto principal, desde que a assembleia geral assim o delibere e para tal se encontre devidamente autorizado pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de atividade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas diferentes: Kholiwe Netta Mahlalela, casada com Bongumusa Mahlalela, de nacionalidade sul africana,
Texto do artigo · p. 9 residente no Bairro Chambone 6, Cidade da Maxixe, portador do Passaporte n.ºA10344490, emitido na África do Sul, a seis de Fevereiro de dois mil e vinte e três, titular do NUIT 190901432, com uma quota de 59.000,00 MT, equivalente a 59% do capital social da empresa, Bongumusa Mahlalela, casado com Kholiwe Netta Mahlalela de nacionalidade sul africana, residente no Bairro Chambone 6, Cidade da Maxixe, portador do Passaporte n.º A10344805, emitido na África do Sul, a seis de Fevereiro de dois mil e vinte e três, titular do NUIT 190901114, com uma quota de 49.900,00 MT equivalente a 40,90% do capital da empresa e Bernardo Pascoal Samuel, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Malalane um, Cidade da Maxixe, portador do Passaporte n.º AB0985718, emitido pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo, aos trinta de Novembro de dois mil e vinte e um, titular do NUIT 111455872, com uma quota de 100,00 MT, equivalente a 0,10% do capital social da empresa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração comercial e representação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos senhor Bongumusa Mahlalela, pela senhora Kholiwe Netta Mahlalela e pelo senhor Bernardo Pascoal Samuel podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para obrigar a sociedade necessita de apenas uma das assinaturas do senhor Bongumusa Mahlalela ou da senhora Kholiwe Netta Mahlalela ou do senhor Bernardo Pascoal Samuel, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 4 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 BB Lubritech Serviços Mecânicos, Lda
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Fevereiro de dois mil vinte e seis, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105067397, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adapta a denominação BB Lubritech Serviços Mecânicos, Lda e tem a sua sede na Matola Cidade, ao largo da estrada N4 Rua da Frigo Próximo do MTC , Q3 , Casa n.º 85, R/C, Bairro Trevo, Maputo Província, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) prestação de serviços em oficinas mecânicas, entre eles:
Número ou marcador · p. 9 i) serviços de manutenção preventiva e corretiva; ii) revisão geral e preventiva; iii) diagnóstico eletrônico; iv) suspensão e amortecedores; e
Número ou marcador · p. 9 v) serviços comuns.
Número ou marcador · p. 9 b) compra e venda de peças e acessórios mecânicos para viaturas e motociclos;
Número ou marcador · p. 9 c) compra e venda de acessórios elétricos para viaturas; d)compra e venda de óleos e lubrificantes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as Associações Nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades ou não, assim com poderá exercer outras actividades similiares desde que para o efeito estejam devidamente autorizadas nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais). Dos quais:
Número ou marcador · p. 9 a) uma quota no valor de 80.000,00MT ( o i t e n t a m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 80% porcento do capital social, pertencente ao Belmiro Alexandre Jane;
Número ou marcador · p. 9 b) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% porcento do capital social, pertencente a Amélia Júlia José Manhiça.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 10 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Divisão e cessação de quotas
Texto do artigo · p. 10 Os sócios podem livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Gerência
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio majoritário, o senhor Belmiro Alexandre Jane, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura dele.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários á sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Herdeiros
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os
Texto do artigo · p. 10 seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Matola, 4 de Maio de 2026. —
Texto do artigo · p. 10 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Beco Oil, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte sete de Março de dois mil vinte e seis, foi matriculada, na CREL, sob o n.º 105069822, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada" Beco Oil, Limitada, constituída pelos sócios: Abdinasir Hussein Omar, NUIT 115359797, maior, solteiro de nacionalidade somaliana, portador do DIRE permanente n.º 03NO00036024P emitido pela Migração de Nampula a 6 de Dezembro de 2023 e, residente em Nampula, Rua Martires de Mueda. Yasin Ali Ahmed, maior, de nacionalidade suíça, portador do documento de Identificação n.º AA8229275, emitido em pelas Autoridade Suíça, a 9 de Março de 2026, residente em Nampula, Rua Mártires de Mueda, zona dos Bombeiros. É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, que se rege pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, forma e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Beco Oil, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 10 (Sede e representações)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, na cidade de Nampula, Bairro de Muhala-Expansão.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A gerência poderá transferir a sede dentro do território nacional, bem como criar sucursais, delegações ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto principal: a) a comercialização e venda de combustíveis;
Texto do artigo · p. 10 b ) i m p o r t a ç ã o , e x p o r t a ç ã o , armazenamento e distribuição de produtos petrolíferos;
Número ou marcador · p. 10 c) a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias, desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social subscrito e realizado integralmente em dinheiro é de um milhão de meticais que se encontra distribuído pela seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 10 a) uma quota no valor de seiscentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento, pertencente ao sócio Abdinasir Hussein Omar;
Número ou marcador · p. 10 b) outra no valor de quatrocentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento, pertencente aos sócio Yasin Ali Ahmed.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade são confiadas aos sócios Abdinasir Hussein Omar e Yasin Ali Ahmed, que ficam desde já nomeados gerentes, podendo obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos bastando uma única assinatura.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os gerentes exercem os mais amplos poderes de gestão e representação, nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 30 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Beleza Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e dois de Março de dois mil vinte e três, foi exarada da folha uma a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 101960684, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 A sociedade, constituída sob a forma de sociedade limitada unipessoal, adotará o nome empresarial de Beleza Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda, que será regida por este instrumento de constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede social
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na Matola, Província de Maputo, Bairro de Malhampsene Q. 2 Casa 77, podendo abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objeto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto principal: prestação de serviços de beleza.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 O prazo de duração é indeterminado, iniciando suas atividades a partir do registro do presente instrumento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social é na importância de 100.000,00MT (cem mil meticais) numa única quota de 100%, pertencente a única sócia Eulalia Tung Fong Massinga, totalmente subscrita e integralizada pela sócia única, em moeda corrente do país.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A responsabilidade da sócia única é restrita ao valor da sua quota, não havendo responsabilidade solidária pelas obrigações sociais, respondendo, no entanto, pela integralização do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Três) Sobre a quota acima, pesa o artigo restritiva de incomunicabilidade e impenhorabilidade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade limitada unipessoal caberá a sócia única Eulalia Tung Fong Massinga, qualificado no preâmbulo deste instrumento, para o que está dispensado da prestação de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Ao administrador da sociedade limitada unipessoal compete o uso da firma e a representação da sociedade, podendo para tanto realizar individualmente todos os atos necessários ou convenientes para gerenciar, dirigir e orientar os negócios da sociedadee os assuntos relacionados à mesma, podendo abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, assumir obrigações, assinar e celebrar contratos, firmar compromissos profissionais de âmbito nacional ou internacional, confessar dívidas, fazer acordos, transigir, renunciar, desistir, adquirir, alienar e onerar bens imóveis, representar a terceiros, em Moçambique ou
Texto do artigo · p. 11 no exterior e perante repartições públicas, privadas, e municipais, autarquias, sociedades de economia mista, estabelecimentos bancários, instituições financeiras, Caixas Econômicas, e respetivas agências, filiais, sucursais ou correspondentes, bem como para representar a sociedade ativa e passivamente, em juízo e fora dele, bem como para representar a sociedade ativa e passivamente, em juízo e fora dele, podendo ainda, constituir mandatários e outorgar procurações com poderes específicos.
Número ou marcador · p. 11 Três) Faculta-se a sócia única administradora, nos limites de seus poderes, constituir procuradores em nome da sociedade, devendo ser especificados no instrumento de mandato, os atos e operações que poderão praticar e a duração do mandato, que, no caso de mandato judicial, poderá ser por prazo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Remuneração
Texto do artigo · p. 11 A sócia única administradora, fixará uma retirada mensal, a título de “pró-labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Impedimento
Texto do artigo · p. 11 A sócia única administradora declara sob as penas da lei, não estar incurso em nenhum dos crimes previstos em lei que o impeça de exercer a administração da sociedade em virtude de condenação criminal, nem está sendo processado nem condenado em crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo e a fé pública ou a propriedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Esta sociedade poderá a qualquer tempo, abrir e encerrar filiais, agências e escritórios, em qualquer parte do território nacional ou no exterior mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Exercício social e balanço patrimonial
Número ou marcador · p. 11 Um) Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, será procedido à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo sócio único, os lucros ou perdas apuradas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Fica a sociedade limitada unipessoal autorizada a levantar balanços ou balancetes intermediários em qualquer período do ano calendário, observadas as disposições legais, podendo inclusive, distribuir os resultados se houver e se for de interesse do titular, inclusive a obrigação da reposição dos lucros, se os mesmos forem distribuídos com prejuízo do capital.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Resolução das quotas do sócio único em relação à sociedade
Texto do artigo · p. 11 Falecendo ou interditado a sócia única da sociedade, a empresa continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e/ou sucessores do incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes, o valor de seus haveres será apurado liquidado com base na situação patrimonial da empresa, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa do sócio único, que, nessa hipótese, realizará diretamente a liquidação ou indicará um liquidante, ditando-lhe a forma de liquidação. Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o patrimônio remanescente será integralmente incorporado ao patrimônio do titular.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Matola, 12 de Março de 2026. —
Texto do artigo · p. 11 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Bioaves, SU, Lda
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia vinte de Abril de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105071486, denominada Bioaves, SU, Lda pelos sócios Julinho Alberto Taimo que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Bioaves, SU, Lda.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na aldeia de Nacopo, Localidade de Nanlia, Posto Administrativo de Mieze, Distrito de Metuge, na Província de Cabo Delgado, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra Província do País, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios
Texto do artigo · p. 12 e estabelecimentos comerciais, quanto e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Bioaves, SU, Lda tem por objecto principal e complementar:
Número ou marcador · p. 12 A) Actividades Avícolas
Número ou marcador · p. 12 i) criação, engorda e comercialização de frangos de corte; ii) produção e venda de pintos de um dia; iv) produção, recolha e comercialização de ovos; v ) o p e r a ç ã o d e a b a t e d o u r o e processamento de carne de aves.
Número ou marcador · p. 12 B) Produção de Ração
Número ou marcador · p. 12 i) produção de ração para consumo próprio; ii) produção e venda de ração para terceiros; iii) comercialização de insumos agropecuários.
Número ou marcador · p. 12 C) Agricultura e pecuária
Texto do artigo · p. 12 i ) p r o d u ç ã o , t r a n s f o r m a ç ã o e comercialização de produtos agrícolas; ii) criação e comercialização de animais de pecuária; iii) exploração de actividades agroindustriais e agrocomerciais.
Número ou marcador · p. 12 D) Importação e comércio
Número ou marcador · p. 12 i) importação de pintos de um dia e ovos fecundados para fins de replica e reposição genética; ii)importação de equipamentos, máquinas e tecnologias para uso próprio; iii) importação e venda de equipamentos agrícolas, pecuários e avícolas; iv) importação de matérias-primas, insumos e produtos agropecuários.
Número ou marcador · p. 12 E) Outras actividades complementares
Número ou marcador · p. 12 i) prestação de serviços técnicos no setor agrícola, pecuário e avícola; ii) consultoria, formação e assistência técnica em produção animal e vegetal; iii) qualquer outra actividade lícita relacionada com o sector agropecuário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que o sócio-único acorde, depois de devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sua vigência será contar-se-á a partir da data da emissão da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde à única quota de 100% do sócio-único: Julinho Alberto Taimo, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, residente na cidade de Pemba, portador de B.I n.º 060100449102S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Pemba, a 3 de Maio de 2024 e válido até 12 de Janeiro de 2028.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 12 (Administrador da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio-único, o senhor Julinho Alberto Taimo, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, residente na cidade de Pemba, portador de BI n.º060100449102S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Pemba, a 3 de Maio de 2024 e válido até 12 de Janeiro de 2028, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade obriga-se apenas a uma assinatura do sócio-único o senhor Julinho Alberto Taimo em todos actos que visem a execução do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) O administrador não pode em caso algum obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 12 (Competências)
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete ao administrador e/ou o seu gerente, representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio-único pode constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo 256 do código comercial.
Número ou marcador · p. 12 Três) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura do sócio-único.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 12 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução do sócio-único tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 12 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 12 No caso de morte ou interdição de sócio-único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for renegada.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais e omissões)
Texto do artigo · p. 12 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste Estatuto, o mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Pemba, 20 de Abril de 2026.— A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Cantinho Caseiro & Serviços, SU,Lda
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e dezanove de Novembro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL105037245, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Cantinho Caseiro & Serviços, SU, Lda, tem a sua sede na Província de Maputo, Cidade da Matola, Bairro Patrice Lumumba, n.º 145, podendo abrir filiares, armazéns e escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objeto
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objeto: a) restauração;
Número ou marcador · p. 13 b) comércio geral; c) prestação de serviços em diversas
Texto do artigo · p. 13 áreas não específicas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde ao sócio único Salomão Nelson Ofisso.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Administração da sociedade e obrigatoriedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único Salomão Nelson Ofisso, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo, e a mesmo exercerá o cargo de diretor-geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sócia tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme.
Texto do artigo · p. 13 Matola, 24 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Cicoti, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 27 de Março de dois mil e vinte e seis, da sociedade comercial por quotas Cicoti, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo com o n.º 101183238, com o Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 400146004, com o capital social, integralmente subscrito e realizado de 39.010.000,00MT
Texto do artigo · p. 13 (trinta e nove milhões e dez mil meticais), deliberaram por unanimidade sobre a alteração da sede social da sociedade, a constituição de sucursais da sociedade e sobre a nomeação dos administradores da sociedade. Em consequência das referidas deliberações, foram alterados os artigos segundo e décimo primeiro dos estatutos da sociedade, que passarão a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 13 .....................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito de Boane, Município da Matola-Rio, Rua da Mozal, Parque Industrial de Beluluane, Lote 29, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito e poderá abrir sucursais, filiais, delegações, ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 13 Três) Nos termos do número anterior, são criadas as seguintes sucursais da sociedade:
Texto do artigo · p. 13 Três Ponto Um) Sucursal Número 1: Cicoti, sucursal, sita no Bairro Ndlavela, n.º 3, R/C, Cidade da Matola, Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Três Ponto Dois) Sucursal Número 2: Cicoti, Sucursal, sita no Bairro da Machava Sede, n.º 1205, Avenida Josina Machel, Andar R/C, Cidade da Matola, Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Três Ponto Três) Sucursal Número 3: Cicoti, sucursal sita no Distrito de Marracuene, Vila Municipal de Marracuene, Estrada Nacional N.º 1, Bairro Massinga, Quarteirão 4, Casa n.º 36, Marracuene Sede, Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Três Ponto Quatro) Sucursal Número 4: Cicoti, Sucursal sita na Avenida Samora Machel, Bairro Malhangalene, próximo à Pontinha, Cidade de Xai Xai, Província de Gaza.
Texto do artigo · p. 13 Três Ponto Cinco) Sucursal Número 5: Cicoti, sucursal sita na Avenida/Rua S/N, Município de Vilanculo, S/N, Bairro 5.º Congresso, Vilanculo, Província de Inhambane.
Texto do artigo · p. 13 Três Ponto Seis) Sucursal Número 6: Cicoti, sucursal sita na Avenida/Rua Zona Industrial, Bairro 25 de Junho, Andar R/C, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Texto do artigo · p. 13 Três Ponto Sete) Sucursal Número 7: Cicoti, Sucursal sita na Avenida/Rua Auto Estrada, Bairro Vaz, S/N, R/C, Cidade da Beira, Província de Sofala.
Texto do artigo · p. 13 Três Ponto Oito) Sucursal Número 8: Cicoti, sucursal sita na Avenida 1 de Julho, Primeiro Bairro, Unidade Filipe Samuel Magaia, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 13 Três Ponto Nove) Sucursal Número 9: Cicoti, Sucursal sita no Bairro Mpadue, Cidade de Tete, Província de Tete.
Texto do artigo · p. 13 Três Ponto Dez) Sucursal Número 10: Cicoti, sucural sita na Avenida/Rua Estrada Nacional n.º 01, Bairro Namutequeliua, U/C de
Texto do artigo · p. 13 Namalate, em frente ao armazém do Recheio, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
Texto do artigo · p. 13 Três Ponto Onze) Sucursal Número 11: Cicoti, sucursal sita na Avenida/Rua Juventude, Bairro Cimento, Cidade de Cuamba, Província de Niassa.
Texto do artigo · p. 13 Três Ponto Doze) sucursal número 12: Cicoti, Sucursal sita no Bairro Maxara, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 13 .....................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) (Permanece Inalterado). Dois) (Permanece Inalterado). Três) (Permanece Inalterado). Quatro) (Permanece Inalterado). Cinco) (Permanece Inalterado). Seis) Os administradores da sociedade nomeados para o período de 2025 - 2027 são: Virez Premgi, Bruce Craig Denyer, Craig Anthony Hezlett, Hendrik Albertus Johannes Theart, Bernard Reyneke Van Tonder, Aboubacar Mangane, e Tanushka Ramdayal. –
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 30 de Abril de 2026.O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Construções Pedrito, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que em consonância da acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Construções Pedrito, Limitada, com sede no Bairro Compoane, cidade de Matola, Província de Matola, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais com NUEL 100696673, foi feita uma sessão de quotas na sociedade, na qual as sócias Deolinda Eurico Pedro, com uma quota no valor de 237.500,00MT) duzentos e trinta e sete mil e quinhentos meticais, Olga Vánia Eurico Sarmento Pedro, detentora de uma quota no valor de 207.500,00MT (duzentos e sete mil e quinhentos meticais) e Gécica das Dores Sarmento, que detém igualmente uma quota no valor de 207.500,00MT (duzentos e sete mil e quinhentos meticais), todas manifestaram o desejo de se apartarem da sociedade e cederem as suas quotas na totalidade. E, nessa vertente,
Texto do artigo · p. 13 o sócio Eurico Sarmento Pedro, gozando de direito de preferência sendo sócio, manifestou o desejo de adquirílas todas em que cada uma das sócias detém na sociedade e unifica-las na sua quota que possui na sociedade no valor de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), passando a deter uma quota no valor de 1.352.500,00MT (um milhão, trezentos e cinquenta e dois mil e quinhentos meticais). As sócias cedentes, aceitaram que se opere
Texto do artigo · p. 14 a cessão, cuja é realizada pelo mesmo valor nominal, incluído todos os direitos e obrigações, o cessionário aceitou a cessão e lhe conferiram a plena quitação, as sócias cedentes apartam-se da sociedade e nada dela têm a ver.
Texto do artigo · p. 14 Findo o debate do primeiro ponto da agenda, submeteu-se a apreciação dos presentes e todos aprovaram por unanimidade.
Texto do artigo · p. 14 Seguiu o debate dos diversos, os presentes deliberaram alterar o artigo quarto que rege a sociedade para uma nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 .....................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.543.000,00MT (um milhão, quinhentos e quatrenta e trees mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo 1.352.500,00MT(um milhão, trezentos e cinquenta e dois mil e quinhentos meticais) pertencente ao sócios Eurico Sarmento Pedro e 190.500,00MT (cento e noventa mil meticais) pertencente ao sócio Marlon Stélvio Sarmento.
Texto do artigo · p. 14 Os demais não foram alterados por esta deliberação, continuam a vigorar as dosposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 14 Maxixe, vinte e oito de Abril de dois mil vinte e seis. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Construsoyo Moçambique, Lda
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de vinte e dois dias do mês de Setembro de dois mil vinte e cinco, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Construsoyo Moçambique, Lda, com sede na Rua das Rosas n.º 306, Sommerschield II, Maputo, Moçambique, matriculada no Registo de Entidades Legais sob o n.º 10506232 com o capital social de 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais), pertencente aos sócios Leonel Afonsina Ernesto Elias e (SGI) Soluções de Gestão de Imóveis, Lda, representada pelo senhor Nuno José Neto Saraiva, com quotas correspondentes a 51% e 49% respectivamente. Reuniram - se em assembleia geral para deliberar sobre os seguintes pontos de agenda:
Texto do artigo · p. 14 a) alteração do capital;
Texto do artigo · p. 14 b) alteração da gerência.
Texto do artigo · p. 14 Aberta a sessão e iniciado os trabalhos, os sócios Leonel Afonsina Ernesto Elias e Nuno José Neto Saraiva, mostraram a disponibilidade em proceder com as alterações referentes ao aumento do capital social dos actuais para 100.000.000,00MT (cem milhões de meticais).
Texto do artigo · p. 14 No mesmo direito de preferência foi deliberado a alteração da gerência da sociedade acima mencionado passando para os sócios Nuno José Neto Saraiva, Mário Duarte Fonseca Santos.
Texto do artigo · p. 14 Como consequência das alterações do pacto societário, os sócios acordaram a alteração da distribuição do capital social e da gerência da sociedade passando a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 14 .....................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 100.000.000,00MT (cem milhões de meticais) correspondente a soma de duas quotas divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota no valor nominal de 51.000.000,00MT (cinquenta e um milhões de meticais), correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente a Leonel Afonsina Ernesto Elias;
Número ou marcador · p. 14 b) uma quota no valor nominal de 49.000.000,00MT (quarenta e nove milhões de meticais), correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente a (SGI) Soluções de Gestão de Imóveis, Lda.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 14 Três) Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 14 ....................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Gerência
Texto do artigo · p. 14 A administração e gerência da sociedade fica exercida pelos sócios, nomeadamente: Nuno José Neto Saraiva, Mário Duarte Fonseca Santos, com dispensa de caução. A sociedade fica obrigada pela assinatura de pelo menos dois sócios gerentes ou procurador e referente aos actos de mero expediente compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 14 Em tudo não alterado continua em vigor as
Texto do artigo · p. 14 disposições do pacto social anterior. Está conforme. Pemba, 21 de Abril de 2026 . – A Técnica,
Texto do artigo · p. 14 Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Continental Loss & Risk Advisors, SU, Lda
Texto do artigo · p. 14 Para efeitos de publicação, da acta n.º 03/2025 da sociedade Continental Loss & Risk Advisors, SU, Lda, matriculada sob o NUEL 101453707 foi decidido pelos sócios a cedência de quota, transformação e nomeação do administrador na sociedade em que altera o artigo quinto e sétimo do contrato de sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 ......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, pertencente na sua totalidade ao sócio único Nkonde Kamupupu.
Texto do artigo · p. 14 ......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabem ao sócio único, senhor Nkonde Kamupupu, que exerce o cargo de gerente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O gerente tem plenos poderes para obrigar a sociedade pela sua única assinatura.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme.
Texto do artigo · p. 14 Matola, 24 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Crescer Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia doze de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105031526 denominada Crescer Consultoria e Serviços Limitada, pelos sócios Adelmo Dalton Luis Caetano Amuzamala e Weasel Março Vacambo que se regerá pelas clausulas seguintes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Crescer Consultoria e Serviços, Limitada (CCS,LDA), e tem sua sede na cidade de Nampula, no Bairro Muhala Expansão, Próximo ao Nhamas Bar.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado cujo início de actividades contase a partir da data de celebração do respetivo Registo definitivo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade CCS, LDA. Tem por objeto social:
Número ou marcador · p. 15 a) actividades das empresas de seleção e colocação de pessoal;
Número ou marcador · p. 15 b) actividades de consultoria para negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 15 c) actividades de engenharia e técnicas afins:
Número ou marcador · p. 15 d) actividades de design;
Número ou marcador · p. 15 e) actividades de consultoria científicas, técnicas e similares, n.e;
Número ou marcador · p. 15 f) actividades de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 15 g) actividades de plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 15 h) actividades combinadas de serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 15 i) execução de fotocopias, preparação de documentos e outras actividades e s p e c i a l i z a d a s d e a p o i o administrativo;
Número ou marcador · p. 15 j) outras actividades de apoio aos negócios, N.E; k)outras actividades de serviços pessoais, N.E.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), faccionados em duas quotas, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Adelmo Dalton Luis Caetano Amuzamala, com uma quota de 75% do capital social, correspondente ao valor de 7.500.00 MT (sete mil e quinhentos meticais);
Número ou marcador · p. 15 b) Weasel Março Vacambo com uma quota de 25% do capital social, correspondente ao valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais).
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A cessão ou alienação de quotas esta dependente do consentimento dos sócios, termos em que estes gozam do direito de preferência, sem prejuízo das disposições da lei em vigor.
Número ou marcador · p. 15 Dois) No caso de os sócios mostrarem desinteresse pela quota cedente, sócio que a cede decidirá sobre a sua alienação a quem e pelo preço que lhe convier.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Texto do artigo · p. 15 A administração, gestão bem como a representação da sociedade é exercida pelo
Texto do artigo · p. 15 sócio Adelmo Dalton Luis Caetano Amuzamala, que poderá por delegação de poderes, ou por nomeação, indicar um director-geral a quem competirá a gestão diária da sociedade e a prática de demais atos, que por lei, competem a administração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e a aprovação do balanço e contas do exercício findo, bem como, para deliberar sobre a repartição de lucros e perdas.
Texto do artigo · p. 15 Pemba, 13 de Fevereiro de 2025. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Daima Mining Mozambique – Manica 02, S.A
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte e seis, o administrador único da Daima Mining Mozambique – Manica 02, S.A., sociedade constituída e existente à luz das leis em vigor na República de Moçambique, devidamente inscrita na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o Número da Entidade Legal (“NUEL”) 105.008.723, titular do Número Único de Identificação Tributária (“NUIT”) 401.625.216, e com o capital social integralmente subscrito e realizado de 100.000,00MT (cem mil meticais), doravante designada por “Sociedade”, decidiu sobre a alteração do actual endereço da sede social da sociedade, de Avenida Agostinho Neto, n.º 714, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumu, na Cidade de Maputo – Moçambique, para Rua Makombe Macossa, n.º156, Bairro da Sommerschield, Distrito Municipal KaMpfumu, Cidade de Maputo – Moçambique, e, por conseguinte, a alteração do número um do artigo terceiro dos estatutos da sociedade, que passará a ter a seguinte nova redacção:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios administradores podem, em caso de sua ausência ou quando por motivo estejam impedidos de exercer efectivamente
  2. Texto do artigo, página 8: as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros para o exercício de funções de mero expediente.
  3. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade fica em geral, obrigada pela assinatura do admnistrador.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  6. Texto do artigo, página 8: Único: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  7. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Tete, 7 de Maio de 2026. — O Conservador,
  8. Texto do artigo, página 8: Lismo Baera Júnior.
  9. Texto do artigo, página 8: Ame Woods SU, Lda
  10. Texto do artigo, página 8: Certifico, que para efeitos de publicação, por contrato de sociedade celebrado aos vinte e um de Abril de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes disposições:
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: (Duração, denominação e sede)
  13. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e adopta a denominação Ame Woods – Sociedade Unipessoal, Lda, com sede na Província de Maputo, Distrito de Boane, Bairro Matola Rio, Casa n.º 2049, podendo abrir filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação, mediante autorização das entidades competentes.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 8: a) exploração florestal de produtos madeireiros e não madeireiros;
  18. Número ou marcador, página 8: b) produção e comercialização de combustíveis lenhosos;
  19. Número ou marcador, página 8: c) extração de materiais de construção;
  20. Número ou marcador, página 8: d) transporte de produtos florestais;
  21. Número ou marcador, página 8: e) processamento de produtos florestais;
  22. Número ou marcador, página 8: f) comércio por grosso e a retalho de produtos florestais e seus derivados.
  23. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00 MT(cinquenta mil meticais), pertencente na totalidade à sócia única Ame Investimentos, Lda.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
  29. Texto do artigo, página 8: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia única Edirgens Violeta Ussivane, que desde já é nomeada directora-geral.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos no presente contrato serão regulados pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Matola, 5 de Maio de 2026. —
  34. Texto do artigo, página 8: O Conservador, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 8: Backstage Eventos, SU, Lda
  36. Texto do artigo, página 8: Para efeitos de publicação, da acta da sociedade Backstage Eventos, SU, Lda, matriculada sob o NUEL 105055580, foi decidido pelo sócio a rectificação do nome na sociedade em que altera o artigo terceiro e quarto do contrato de sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  39. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Backstage Eventos, SU, Lda, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  40. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Matola B, Avenida Da Liberdade, Casa n.º 539, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 8: Capital social
  43. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Keiza Edilson Inosse.
  44. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá participar no capital social de outras entidades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 8: Administração e representação
  47. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Keiza Edilson Inosse com poderes para gerir a sociedade e tomar decisões em nome da mesma.
  48. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do socio, ou de um gerente ou de procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  49. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Matola, 28 de Abril de 2026. —
  50. Texto do artigo, página 9: O Conservador, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 9: Balance Global, Lda
  52. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que a 20 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105071803 com capital social de 100.000,00 MT (cem mil meticais), uma entidade denominada Balance Global, Lda que se regerá pelos seguintes artigos:
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
  55. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Balance Global, Lda, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Ngungunhane, S/N, R/C, Bairro Chambone A, Cidade da Maxixe, Província de Inhambane. A sua duração será por tempo indeterminado.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  58. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto: Dois) sociedade tem por objecto social o
  59. Texto do artigo, página 9: desenvolvimento das seguintes atividades:
  60. Número ou marcador, página 9: a) prestação de serviços de consultoria e apoio empresarial;
  61. Número ou marcador, página 9: b) prestação de serviços de saúde, incluindo clínicas e actividades complementares.
  62. Número ou marcador, página 9: Três) Para além destas actividades a sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, industrial e ou prestação de serviços, que estejam directa ou indirectamente relacionadas com o objecto principal, desde que a assembleia geral assim o delibere e para tal se encontre devidamente autorizado pelas entidades competentes.
  63. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de atividade.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  66. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas diferentes: Kholiwe Netta Mahlalela, casada com Bongumusa Mahlalela, de nacionalidade sul africana,
  67. Texto do artigo, página 9: residente no Bairro Chambone 6, Cidade da Maxixe, portador do Passaporte n.ºA10344490, emitido na África do Sul, a seis de Fevereiro de dois mil e vinte e três, titular do NUIT 190901432, com uma quota de 59.000,00 MT, equivalente a 59% do capital social da empresa, Bongumusa Mahlalela, casado com Kholiwe Netta Mahlalela de nacionalidade sul africana, residente no Bairro Chambone 6, Cidade da Maxixe, portador do Passaporte n.º A10344805, emitido na África do Sul, a seis de Fevereiro de dois mil e vinte e três, titular do NUIT 190901114, com uma quota de 49.900,00 MT equivalente a 40,90% do capital da empresa e Bernardo Pascoal Samuel, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Malalane um, Cidade da Maxixe, portador do Passaporte n.º AB0985718, emitido pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo, aos trinta de Novembro de dois mil e vinte e um, titular do NUIT 111455872, com uma quota de 100,00 MT, equivalente a 0,10% do capital social da empresa.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 9: (Administração comercial e representação)
  70. Número ou marcador, página 9: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos senhor Bongumusa Mahlalela, pela senhora Kholiwe Netta Mahlalela e pelo senhor Bernardo Pascoal Samuel podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  71. Número ou marcador, página 9: Dois) Para obrigar a sociedade necessita de apenas uma das assinaturas do senhor Bongumusa Mahlalela ou da senhora Kholiwe Netta Mahlalela ou do senhor Bernardo Pascoal Samuel, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  74. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 9: Maputo, 4 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 9: BB Lubritech Serviços Mecânicos, Lda
  77. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Fevereiro de dois mil vinte e seis, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105067397, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  78. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  81. Texto do artigo, página 9: A sociedade adapta a denominação BB Lubritech Serviços Mecânicos, Lda e tem a sua sede na Matola Cidade, ao largo da estrada N4 Rua da Frigo Próximo do MTC , Q3 , Casa n.º 85, R/C, Bairro Trevo, Maputo Província, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 9: Duração
  84. Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  86. Número ou marcador, página 9: a) prestação de serviços em oficinas mecânicas, entre eles:
  87. Número ou marcador, página 9: i) serviços de manutenção preventiva e corretiva; ii) revisão geral e preventiva; iii) diagnóstico eletrônico; iv) suspensão e amortecedores; e
  88. Número ou marcador, página 9: v) serviços comuns.
  89. Número ou marcador, página 9: b) compra e venda de peças e acessórios mecânicos para viaturas e motociclos;
  90. Número ou marcador, página 9: c) compra e venda de acessórios elétricos para viaturas; d)compra e venda de óleos e lubrificantes.
  91. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as Associações Nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades ou não, assim com poderá exercer outras actividades similiares desde que para o efeito estejam devidamente autorizadas nos termos de legislação em vigor.
  92. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
  93. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 9: Capital social
  95. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais). Dos quais:
  96. Número ou marcador, página 9: a) uma quota no valor de 80.000,00MT ( o i t e n t a m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 80% porcento do capital social, pertencente ao Belmiro Alexandre Jane;
  97. Número ou marcador, página 9: b) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% porcento do capital social, pertencente a Amélia Júlia José Manhiça.
  98. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 10: Aumento do capital
  100. Texto do artigo, página 10: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  101. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 10: Divisão e cessação de quotas
  103. Texto do artigo, página 10: Os sócios podem livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
  104. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
  105. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 10: Gerência
  107. Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio majoritário, o senhor Belmiro Alexandre Jane, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura dele.
  108. Número ou marcador, página 10: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários á sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  110. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  111. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  112. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  113. Número ou marcador, página 10: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  114. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  116. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  117. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  118. Número ou marcador, página 10: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  120. Texto do artigo, página 10: Herdeiros
  121. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os
  122. Texto do artigo, página 10: seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  125. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  126. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Matola, 4 de Maio de 2026. —
  127. Texto do artigo, página 10: O Conservador, Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 10: Beco Oil, Limitada
  129. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte sete de Março de dois mil vinte e seis, foi matriculada, na CREL, sob o n.º 105069822, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada" Beco Oil, Limitada, constituída pelos sócios: Abdinasir Hussein Omar, NUIT 115359797, maior, solteiro de nacionalidade somaliana, portador do DIRE permanente n.º 03NO00036024P emitido pela Migração de Nampula a 6 de Dezembro de 2023 e, residente em Nampula, Rua Martires de Mueda. Yasin Ali Ahmed, maior, de nacionalidade suíça, portador do documento de Identificação n.º AA8229275, emitido em pelas Autoridade Suíça, a 9 de Março de 2026, residente em Nampula, Rua Mártires de Mueda, zona dos Bombeiros. É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, que se rege pelas disposições seguintes:
  130. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA PRIMEIRA
  131. Texto do artigo, página 10: (Denominação, forma e duração)
  132. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Beco Oil, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  133. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEGUNDA
  134. Texto do artigo, página 10: (Sede e representações)
  135. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, na cidade de Nampula, Bairro de Muhala-Expansão.
  136. Número ou marcador, página 10: Dois) A gerência poderá transferir a sede dentro do território nacional, bem como criar sucursais, delegações ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, nos termos da lei.
  137. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA TERCEIRA
  138. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  139. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto principal: a) a comercialização e venda de combustíveis;
  140. Texto do artigo, página 10: b ) i m p o r t a ç ã o , e x p o r t a ç ã o , armazenamento e distribuição de produtos petrolíferos;
  141. Número ou marcador, página 10: c) a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias, desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
  142. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUARTA
  143. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  144. Texto do artigo, página 10: O capital social subscrito e realizado integralmente em dinheiro é de um milhão de meticais que se encontra distribuído pela seguinte maneira:
  145. Número ou marcador, página 10: a) uma quota no valor de seiscentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento, pertencente ao sócio Abdinasir Hussein Omar;
  146. Número ou marcador, página 10: b) outra no valor de quatrocentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento, pertencente aos sócio Yasin Ali Ahmed.
  147. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUINTA
  148. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  149. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade são confiadas aos sócios Abdinasir Hussein Omar e Yasin Ali Ahmed, que ficam desde já nomeados gerentes, podendo obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos bastando uma única assinatura.
  150. Número ou marcador, página 10: Dois) Os gerentes exercem os mais amplos poderes de gestão e representação, nos termos da lei.
  151. Texto do artigo, página 10: Nampula, 30 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  152. Texto do artigo, página 10: Beleza Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda
  153. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e dois de Março de dois mil vinte e três, foi exarada da folha uma a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 101960684, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  154. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 10: Denominação
  156. Texto do artigo, página 10: A sociedade, constituída sob a forma de sociedade limitada unipessoal, adotará o nome empresarial de Beleza Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda, que será regida por este instrumento de constituição.
  157. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 11: Sede social
  159. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na Matola, Província de Maputo, Bairro de Malhampsene Q. 2 Casa 77, podendo abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
  160. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 11: Objeto social
  162. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto principal: prestação de serviços de beleza.
  163. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  164. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 11: Duração
  166. Texto do artigo, página 11: O prazo de duração é indeterminado, iniciando suas atividades a partir do registro do presente instrumento.
  167. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 11: Capital social
  169. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social é na importância de 100.000,00MT (cem mil meticais) numa única quota de 100%, pertencente a única sócia Eulalia Tung Fong Massinga, totalmente subscrita e integralizada pela sócia única, em moeda corrente do país.
  170. Número ou marcador, página 11: Dois) A responsabilidade da sócia única é restrita ao valor da sua quota, não havendo responsabilidade solidária pelas obrigações sociais, respondendo, no entanto, pela integralização do capital social.
  171. Número ou marcador, página 11: Três) Sobre a quota acima, pesa o artigo restritiva de incomunicabilidade e impenhorabilidade.
  172. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  173. Texto do artigo, página 11: Administração
  174. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade limitada unipessoal caberá a sócia única Eulalia Tung Fong Massinga, qualificado no preâmbulo deste instrumento, para o que está dispensado da prestação de caução.
  175. Número ou marcador, página 11: Dois) Ao administrador da sociedade limitada unipessoal compete o uso da firma e a representação da sociedade, podendo para tanto realizar individualmente todos os atos necessários ou convenientes para gerenciar, dirigir e orientar os negócios da sociedadee os assuntos relacionados à mesma, podendo abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, assumir obrigações, assinar e celebrar contratos, firmar compromissos profissionais de âmbito nacional ou internacional, confessar dívidas, fazer acordos, transigir, renunciar, desistir, adquirir, alienar e onerar bens imóveis, representar a terceiros, em Moçambique ou
  176. Texto do artigo, página 11: no exterior e perante repartições públicas, privadas, e municipais, autarquias, sociedades de economia mista, estabelecimentos bancários, instituições financeiras, Caixas Econômicas, e respetivas agências, filiais, sucursais ou correspondentes, bem como para representar a sociedade ativa e passivamente, em juízo e fora dele, bem como para representar a sociedade ativa e passivamente, em juízo e fora dele, podendo ainda, constituir mandatários e outorgar procurações com poderes específicos.
  177. Número ou marcador, página 11: Três) Faculta-se a sócia única administradora, nos limites de seus poderes, constituir procuradores em nome da sociedade, devendo ser especificados no instrumento de mandato, os atos e operações que poderão praticar e a duração do mandato, que, no caso de mandato judicial, poderá ser por prazo indeterminado.
  178. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  179. Texto do artigo, página 11: Remuneração
  180. Texto do artigo, página 11: A sócia única administradora, fixará uma retirada mensal, a título de “pró-labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
  181. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  182. Texto do artigo, página 11: Impedimento
  183. Texto do artigo, página 11: A sócia única administradora declara sob as penas da lei, não estar incurso em nenhum dos crimes previstos em lei que o impeça de exercer a administração da sociedade em virtude de condenação criminal, nem está sendo processado nem condenado em crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo e a fé pública ou a propriedade.
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  185. Texto do artigo, página 11: Esta sociedade poderá a qualquer tempo, abrir e encerrar filiais, agências e escritórios, em qualquer parte do território nacional ou no exterior mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  187. Texto do artigo, página 11: Exercício social e balanço patrimonial
  188. Número ou marcador, página 11: Um) Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, será procedido à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo sócio único, os lucros ou perdas apuradas.
  189. Número ou marcador, página 11: Dois) Fica a sociedade limitada unipessoal autorizada a levantar balanços ou balancetes intermediários em qualquer período do ano calendário, observadas as disposições legais, podendo inclusive, distribuir os resultados se houver e se for de interesse do titular, inclusive a obrigação da reposição dos lucros, se os mesmos forem distribuídos com prejuízo do capital.
  190. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 11: Resolução das quotas do sócio único em relação à sociedade
  192. Texto do artigo, página 11: Falecendo ou interditado a sócia única da sociedade, a empresa continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e/ou sucessores do incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes, o valor de seus haveres será apurado liquidado com base na situação patrimonial da empresa, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
  193. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação da sociedade
  195. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa do sócio único, que, nessa hipótese, realizará diretamente a liquidação ou indicará um liquidante, ditando-lhe a forma de liquidação. Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o patrimônio remanescente será integralmente incorporado ao patrimônio do titular.
  196. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  198. Texto do artigo, página 11: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  199. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Matola, 12 de Março de 2026. —
  200. Texto do artigo, página 11: O Conservador, Ilegível.
  201. Texto do artigo, página 11: Bioaves, SU, Lda
  202. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia vinte de Abril de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105071486, denominada Bioaves, SU, Lda pelos sócios Julinho Alberto Taimo que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  203. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA PRIMEIRA
  204. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  205. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Bioaves, SU, Lda.
  206. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEGUNDA
  207. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  208. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na aldeia de Nacopo, Localidade de Nanlia, Posto Administrativo de Mieze, Distrito de Metuge, na Província de Cabo Delgado, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra Província do País, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios
  209. Texto do artigo, página 12: e estabelecimentos comerciais, quanto e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
  210. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TERCEIRA
  211. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  212. Número ou marcador, página 12: Um) A Bioaves, SU, Lda tem por objecto principal e complementar:
  213. Número ou marcador, página 12: A) Actividades Avícolas
  214. Número ou marcador, página 12: i) criação, engorda e comercialização de frangos de corte; ii) produção e venda de pintos de um dia; iv) produção, recolha e comercialização de ovos; v ) o p e r a ç ã o d e a b a t e d o u r o e processamento de carne de aves.
  215. Número ou marcador, página 12: B) Produção de Ração
  216. Número ou marcador, página 12: i) produção de ração para consumo próprio; ii) produção e venda de ração para terceiros; iii) comercialização de insumos agropecuários.
  217. Número ou marcador, página 12: C) Agricultura e pecuária
  218. Texto do artigo, página 12: i ) p r o d u ç ã o , t r a n s f o r m a ç ã o e comercialização de produtos agrícolas; ii) criação e comercialização de animais de pecuária; iii) exploração de actividades agroindustriais e agrocomerciais.
  219. Número ou marcador, página 12: D) Importação e comércio
  220. Número ou marcador, página 12: i) importação de pintos de um dia e ovos fecundados para fins de replica e reposição genética; ii)importação de equipamentos, máquinas e tecnologias para uso próprio; iii) importação e venda de equipamentos agrícolas, pecuários e avícolas; iv) importação de matérias-primas, insumos e produtos agropecuários.
  221. Número ou marcador, página 12: E) Outras actividades complementares
  222. Número ou marcador, página 12: i) prestação de serviços técnicos no setor agrícola, pecuário e avícola; ii) consultoria, formação e assistência técnica em produção animal e vegetal; iii) qualquer outra actividade lícita relacionada com o sector agropecuário.
  223. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que o sócio-único acorde, depois de devidamente autorizadas por lei.
  224. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUARTA
  225. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  226. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  227. Número ou marcador, página 12: Dois) A sua vigência será contar-se-á a partir da data da emissão da respectiva escritura pelo notariado.
  228. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUINTA
  229. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  230. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde à única quota de 100% do sócio-único: Julinho Alberto Taimo, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, residente na cidade de Pemba, portador de B.I n.º 060100449102S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Pemba, a 3 de Maio de 2024 e válido até 12 de Janeiro de 2028.
  231. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEXTA
  232. Texto do artigo, página 12: (Administrador da sociedade)
  233. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio-único, o senhor Julinho Alberto Taimo, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, residente na cidade de Pemba, portador de BI n.º060100449102S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Pemba, a 3 de Maio de 2024 e válido até 12 de Janeiro de 2028, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  234. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade obriga-se apenas a uma assinatura do sócio-único o senhor Julinho Alberto Taimo em todos actos que visem a execução do objecto da sociedade.
  235. Número ou marcador, página 12: Três) O administrador não pode em caso algum obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
  236. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SÉTIMA
  237. Texto do artigo, página 12: (Competências)
  238. Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao administrador e/ou o seu gerente, representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservem a assembleia geral.
  239. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio-único pode constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo 256 do código comercial.
  240. Número ou marcador, página 12: Três) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura do sócio-único.
  241. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  242. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA OITAVA
  243. Texto do artigo, página 12: (Periodicidade das reuniões)
  244. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  245. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA NONA
  246. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  247. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução do sócio-único tomada em assembleia geral.
  248. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA
  249. Texto do artigo, página 12: (Morte ou interdição)
  250. Texto do artigo, página 12: No caso de morte ou interdição de sócio-único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for renegada.
  251. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  252. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e transformação da sociedade)
  253. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  254. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  255. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais e omissões)
  256. Texto do artigo, página 12: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste Estatuto, o mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  257. Texto do artigo, página 12: Pemba, 20 de Abril de 2026.— A Técnica, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 12: Cantinho Caseiro & Serviços, SU,Lda
  259. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e dezanove de Novembro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL105037245, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  260. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  262. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Cantinho Caseiro & Serviços, SU, Lda, tem a sua sede na Província de Maputo, Cidade da Matola, Bairro Patrice Lumumba, n.º 145, podendo abrir filiares, armazéns e escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  263. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 12: Duração
  265. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  266. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  267. Texto do artigo, página 12: Objeto
  268. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objeto: a) restauração;
  269. Número ou marcador, página 13: b) comércio geral; c) prestação de serviços em diversas
  270. Texto do artigo, página 13: áreas não específicas.
  271. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  272. Texto do artigo, página 13: Capital social
  273. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde ao sócio único Salomão Nelson Ofisso.
  274. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  275. Texto do artigo, página 13: Aumento e redução do capital social
  276. Texto do artigo, página 13: O capital social, pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  277. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  278. Texto do artigo, página 13: Administração da sociedade e obrigatoriedade
  279. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único Salomão Nelson Ofisso, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo, e a mesmo exercerá o cargo de diretor-geral.
  280. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  281. Número ou marcador, página 13: Três) A sócia tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  282. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  283. Texto do artigo, página 13: Dissolução e liquidação da sociedade
  284. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  285. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  286. Texto do artigo, página 13: Está conforme.
  287. Texto do artigo, página 13: Matola, 24 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 13: Cicoti, Limitada
  289. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 27 de Março de dois mil e vinte e seis, da sociedade comercial por quotas Cicoti, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo com o n.º 101183238, com o Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 400146004, com o capital social, integralmente subscrito e realizado de 39.010.000,00MT
  290. Texto do artigo, página 13: (trinta e nove milhões e dez mil meticais), deliberaram por unanimidade sobre a alteração da sede social da sociedade, a constituição de sucursais da sociedade e sobre a nomeação dos administradores da sociedade. Em consequência das referidas deliberações, foram alterados os artigos segundo e décimo primeiro dos estatutos da sociedade, que passarão a ter a seguinte redacção:
  291. Texto do artigo, página 13: .....................................................................
  292. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  293. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  294. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito de Boane, Município da Matola-Rio, Rua da Mozal, Parque Industrial de Beluluane, Lote 29, Província de Maputo.
  295. Número ou marcador, página 13: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito e poderá abrir sucursais, filiais, delegações, ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  296. Número ou marcador, página 13: Três) Nos termos do número anterior, são criadas as seguintes sucursais da sociedade:
  297. Texto do artigo, página 13: Três Ponto Um) Sucursal Número 1: Cicoti, sucursal, sita no Bairro Ndlavela, n.º 3, R/C, Cidade da Matola, Província de Maputo.
  298. Texto do artigo, página 13: Três Ponto Dois) Sucursal Número 2: Cicoti, Sucursal, sita no Bairro da Machava Sede, n.º 1205, Avenida Josina Machel, Andar R/C, Cidade da Matola, Província de Maputo.
  299. Texto do artigo, página 13: Três Ponto Três) Sucursal Número 3: Cicoti, sucursal sita no Distrito de Marracuene, Vila Municipal de Marracuene, Estrada Nacional N.º 1, Bairro Massinga, Quarteirão 4, Casa n.º 36, Marracuene Sede, Província de Maputo.
  300. Texto do artigo, página 13: Três Ponto Quatro) Sucursal Número 4: Cicoti, Sucursal sita na Avenida Samora Machel, Bairro Malhangalene, próximo à Pontinha, Cidade de Xai Xai, Província de Gaza.
  301. Texto do artigo, página 13: Três Ponto Cinco) Sucursal Número 5: Cicoti, sucursal sita na Avenida/Rua S/N, Município de Vilanculo, S/N, Bairro 5.º Congresso, Vilanculo, Província de Inhambane.
  302. Texto do artigo, página 13: Três Ponto Seis) Sucursal Número 6: Cicoti, sucursal sita na Avenida/Rua Zona Industrial, Bairro 25 de Junho, Andar R/C, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  303. Texto do artigo, página 13: Três Ponto Sete) Sucursal Número 7: Cicoti, Sucursal sita na Avenida/Rua Auto Estrada, Bairro Vaz, S/N, R/C, Cidade da Beira, Província de Sofala.
  304. Texto do artigo, página 13: Três Ponto Oito) Sucursal Número 8: Cicoti, sucursal sita na Avenida 1 de Julho, Primeiro Bairro, Unidade Filipe Samuel Magaia, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
  305. Texto do artigo, página 13: Três Ponto Nove) Sucursal Número 9: Cicoti, Sucursal sita no Bairro Mpadue, Cidade de Tete, Província de Tete.
  306. Texto do artigo, página 13: Três Ponto Dez) Sucursal Número 10: Cicoti, sucural sita na Avenida/Rua Estrada Nacional n.º 01, Bairro Namutequeliua, U/C de
  307. Texto do artigo, página 13: Namalate, em frente ao armazém do Recheio, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
  308. Texto do artigo, página 13: Três Ponto Onze) Sucursal Número 11: Cicoti, sucursal sita na Avenida/Rua Juventude, Bairro Cimento, Cidade de Cuamba, Província de Niassa.
  309. Texto do artigo, página 13: Três Ponto Doze) sucursal número 12: Cicoti, Sucursal sita no Bairro Maxara, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  310. Texto do artigo, página 13: .....................................................................
  311. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
  313. Número ou marcador, página 13: Um) (Permanece Inalterado). Dois) (Permanece Inalterado). Três) (Permanece Inalterado). Quatro) (Permanece Inalterado). Cinco) (Permanece Inalterado). Seis) Os administradores da sociedade nomeados para o período de 2025 - 2027 são: Virez Premgi, Bruce Craig Denyer, Craig Anthony Hezlett, Hendrik Albertus Johannes Theart, Bernard Reyneke Van Tonder, Aboubacar Mangane, e Tanushka Ramdayal. –
  314. Texto do artigo, página 13: Maputo, 30 de Abril de 2026.O Conservador, Ilegível.
  315. Texto do artigo, página 13: Construções Pedrito, Limitada
  316. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que em consonância da acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Construções Pedrito, Limitada, com sede no Bairro Compoane, cidade de Matola, Província de Matola, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais com NUEL 100696673, foi feita uma sessão de quotas na sociedade, na qual as sócias Deolinda Eurico Pedro, com uma quota no valor de 237.500,00MT) duzentos e trinta e sete mil e quinhentos meticais, Olga Vánia Eurico Sarmento Pedro, detentora de uma quota no valor de 207.500,00MT (duzentos e sete mil e quinhentos meticais) e Gécica das Dores Sarmento, que detém igualmente uma quota no valor de 207.500,00MT (duzentos e sete mil e quinhentos meticais), todas manifestaram o desejo de se apartarem da sociedade e cederem as suas quotas na totalidade. E, nessa vertente,
  317. Texto do artigo, página 13: o sócio Eurico Sarmento Pedro, gozando de direito de preferência sendo sócio, manifestou o desejo de adquirílas todas em que cada uma das sócias detém na sociedade e unifica-las na sua quota que possui na sociedade no valor de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), passando a deter uma quota no valor de 1.352.500,00MT (um milhão, trezentos e cinquenta e dois mil e quinhentos meticais). As sócias cedentes, aceitaram que se opere
  318. Texto do artigo, página 14: a cessão, cuja é realizada pelo mesmo valor nominal, incluído todos os direitos e obrigações, o cessionário aceitou a cessão e lhe conferiram a plena quitação, as sócias cedentes apartam-se da sociedade e nada dela têm a ver.
  319. Texto do artigo, página 14: Findo o debate do primeiro ponto da agenda, submeteu-se a apreciação dos presentes e todos aprovaram por unanimidade.
  320. Texto do artigo, página 14: Seguiu o debate dos diversos, os presentes deliberaram alterar o artigo quarto que rege a sociedade para uma nova redacção:
  321. Texto do artigo, página 14: .....................................................................
  322. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 14: Capital social
  324. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.543.000,00MT (um milhão, quinhentos e quatrenta e trees mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo 1.352.500,00MT(um milhão, trezentos e cinquenta e dois mil e quinhentos meticais) pertencente ao sócios Eurico Sarmento Pedro e 190.500,00MT (cento e noventa mil meticais) pertencente ao sócio Marlon Stélvio Sarmento.
  325. Texto do artigo, página 14: Os demais não foram alterados por esta deliberação, continuam a vigorar as dosposições do pacto social anterior.
  326. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  327. Texto do artigo, página 14: Maxixe, vinte e oito de Abril de dois mil vinte e seis. — O Conservador, Ilegível.
  328. Texto do artigo, página 14: Construsoyo Moçambique, Lda
  329. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de vinte e dois dias do mês de Setembro de dois mil vinte e cinco, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Construsoyo Moçambique, Lda, com sede na Rua das Rosas n.º 306, Sommerschield II, Maputo, Moçambique, matriculada no Registo de Entidades Legais sob o n.º 10506232 com o capital social de 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais), pertencente aos sócios Leonel Afonsina Ernesto Elias e (SGI) Soluções de Gestão de Imóveis, Lda, representada pelo senhor Nuno José Neto Saraiva, com quotas correspondentes a 51% e 49% respectivamente. Reuniram - se em assembleia geral para deliberar sobre os seguintes pontos de agenda:
  330. Texto do artigo, página 14: a) alteração do capital;
  331. Texto do artigo, página 14: b) alteração da gerência.
  332. Texto do artigo, página 14: Aberta a sessão e iniciado os trabalhos, os sócios Leonel Afonsina Ernesto Elias e Nuno José Neto Saraiva, mostraram a disponibilidade em proceder com as alterações referentes ao aumento do capital social dos actuais para 100.000.000,00MT (cem milhões de meticais).
  333. Texto do artigo, página 14: No mesmo direito de preferência foi deliberado a alteração da gerência da sociedade acima mencionado passando para os sócios Nuno José Neto Saraiva, Mário Duarte Fonseca Santos.
  334. Texto do artigo, página 14: Como consequência das alterações do pacto societário, os sócios acordaram a alteração da distribuição do capital social e da gerência da sociedade passando a ter a seguinte nova redação:
  335. Texto do artigo, página 14: .....................................................................
  336. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  337. Texto do artigo, página 14: Capital social
  338. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 100.000.000,00MT (cem milhões de meticais) correspondente a soma de duas quotas divididas da seguinte maneira:
  339. Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor nominal de 51.000.000,00MT (cinquenta e um milhões de meticais), correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente a Leonel Afonsina Ernesto Elias;
  340. Número ou marcador, página 14: b) uma quota no valor nominal de 49.000.000,00MT (quarenta e nove milhões de meticais), correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente a (SGI) Soluções de Gestão de Imóveis, Lda.
  341. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  342. Número ou marcador, página 14: Três) Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  343. Texto do artigo, página 14: ....................................................................
  344. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  345. Texto do artigo, página 14: Gerência
  346. Texto do artigo, página 14: A administração e gerência da sociedade fica exercida pelos sócios, nomeadamente: Nuno José Neto Saraiva, Mário Duarte Fonseca Santos, com dispensa de caução. A sociedade fica obrigada pela assinatura de pelo menos dois sócios gerentes ou procurador e referente aos actos de mero expediente compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais.
  347. Texto do artigo, página 14: Em tudo não alterado continua em vigor as
  348. Texto do artigo, página 14: disposições do pacto social anterior. Está conforme. Pemba, 21 de Abril de 2026 . – A Técnica,
  349. Texto do artigo, página 14: Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 14: Continental Loss & Risk Advisors, SU, Lda
  351. Texto do artigo, página 14: Para efeitos de publicação, da acta n.º 03/2025 da sociedade Continental Loss & Risk Advisors, SU, Lda, matriculada sob o NUEL 101453707 foi decidido pelos sócios a cedência de quota, transformação e nomeação do administrador na sociedade em que altera o artigo quinto e sétimo do contrato de sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
  352. Texto do artigo, página 14: ......................................................................
  353. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  354. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  355. Texto do artigo, página 14: O capital social é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, pertencente na sua totalidade ao sócio único Nkonde Kamupupu.
  356. Texto do artigo, página 14: ......................................................................
  357. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  358. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  359. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabem ao sócio único, senhor Nkonde Kamupupu, que exerce o cargo de gerente.
  360. Número ou marcador, página 14: Dois) O gerente tem plenos poderes para obrigar a sociedade pela sua única assinatura.
  361. Texto do artigo, página 14: Está conforme.
  362. Texto do artigo, página 14: Matola, 24 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
  363. Texto do artigo, página 14: Crescer Consultoria e Serviços, Limitada
  364. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia doze de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105031526 denominada Crescer Consultoria e Serviços Limitada, pelos sócios Adelmo Dalton Luis Caetano Amuzamala e Weasel Março Vacambo que se regerá pelas clausulas seguintes.
  365. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
  367. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Crescer Consultoria e Serviços, Limitada (CCS,LDA), e tem sua sede na cidade de Nampula, no Bairro Muhala Expansão, Próximo ao Nhamas Bar.
  368. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado cujo início de actividades contase a partir da data de celebração do respetivo Registo definitivo.
  369. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  370. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  371. Texto do artigo, página 15: A sociedade CCS, LDA. Tem por objeto social:
  372. Número ou marcador, página 15: a) actividades das empresas de seleção e colocação de pessoal;
  373. Número ou marcador, página 15: b) actividades de consultoria para negócios e a gestão;
  374. Número ou marcador, página 15: c) actividades de engenharia e técnicas afins:
  375. Número ou marcador, página 15: d) actividades de design;
  376. Número ou marcador, página 15: e) actividades de consultoria científicas, técnicas e similares, n.e;
  377. Número ou marcador, página 15: f) actividades de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriais;
  378. Número ou marcador, página 15: g) actividades de plantação e manutenção de jardins;
  379. Número ou marcador, página 15: h) actividades combinadas de serviços administrativos;
  380. Número ou marcador, página 15: i) execução de fotocopias, preparação de documentos e outras actividades e s p e c i a l i z a d a s d e a p o i o administrativo;
  381. Número ou marcador, página 15: j) outras actividades de apoio aos negócios, N.E; k)outras actividades de serviços pessoais, N.E.
  382. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  383. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  384. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), faccionados em duas quotas, da seguinte forma:
  385. Número ou marcador, página 15: a) Adelmo Dalton Luis Caetano Amuzamala, com uma quota de 75% do capital social, correspondente ao valor de 7.500.00 MT (sete mil e quinhentos meticais);
  386. Número ou marcador, página 15: b) Weasel Março Vacambo com uma quota de 25% do capital social, correspondente ao valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais).
  387. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  388. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  389. Número ou marcador, página 15: Um) A cessão ou alienação de quotas esta dependente do consentimento dos sócios, termos em que estes gozam do direito de preferência, sem prejuízo das disposições da lei em vigor.
  390. Número ou marcador, página 15: Dois) No caso de os sócios mostrarem desinteresse pela quota cedente, sócio que a cede decidirá sobre a sua alienação a quem e pelo preço que lhe convier.
  391. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  392. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  393. Texto do artigo, página 15: A administração, gestão bem como a representação da sociedade é exercida pelo
  394. Texto do artigo, página 15: sócio Adelmo Dalton Luis Caetano Amuzamala, que poderá por delegação de poderes, ou por nomeação, indicar um director-geral a quem competirá a gestão diária da sociedade e a prática de demais atos, que por lei, competem a administração.
  395. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  396. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  397. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e a aprovação do balanço e contas do exercício findo, bem como, para deliberar sobre a repartição de lucros e perdas.
  398. Texto do artigo, página 15: Pemba, 13 de Fevereiro de 2025. A Técnica, Ilegível.
  399. Texto do artigo, página 15: Daima Mining Mozambique – Manica 02, S.A
  400. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte e seis, o administrador único da Daima Mining Mozambique – Manica 02, S.A., sociedade constituída e existente à luz das leis em vigor na República de Moçambique, devidamente inscrita na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o Número da Entidade Legal (“NUEL”) 105.008.723, titular do Número Único de Identificação Tributária (“NUIT”) 401.625.216, e com o capital social integralmente subscrito e realizado de 100.000,00MT (cem mil meticais), doravante designada por “Sociedade”, decidiu sobre a alteração do actual endereço da sede social da sociedade, de Avenida Agostinho Neto, n.º 714, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumu, na Cidade de Maputo – Moçambique, para Rua Makombe Macossa, n.º156, Bairro da Sommerschield, Distrito Municipal KaMpfumu, Cidade de Maputo – Moçambique, e, por conseguinte, a alteração do número um do artigo terceiro dos estatutos da sociedade, que passará a ter a seguinte nova redacção:
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