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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Magnus Graphics & Services, Lda
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e três de Setembro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105057112, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação, forma e sede social
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como sua denominação Magnus Graphics & Services, Lda, é uma sociedade por quotas, sita na Avenida das Indústrias, Bairro da Machava Sede, n.º 4657, Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo estabelecer sucursais ou outras formas de representação noutras Províncias do País e no estrangeiro. A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) prestação de serviços de design gráfico, impressão e marketing promocional, fornecimento de produtos diversos; e
- Número ou marcador, página 27: b) produção, criação, edição, impressão, distribuição e comercialização de materiais publicitários e promocionais, comércio a grosso.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro e espécie num valor total de 900.000,00MT(novecentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 27: a) Paulo Filipe Manjate, com a quota de 585.000,00MT, correspondente à 65% do capital social;
- Número ou marcador, página 27: b) Charci Aly Tajú, com a quota de 315.000,00MT, correspondente à 35% do capital social.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Gerência e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é gerida por um sócio podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral. Fica desde já, nomeado o senhor Paulo Filipe Manjate, como sócio-gerente da sociedade, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Competências
- Número ou marcador, página 28: Um) Compete um dos sócios de acordo com as suas disponibilidades representar a sociedade em juizo, fora dela ativa passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução e transformação da sociedade
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso as disposições da Lei das Sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Matola, 6 de Maio de 2026.—
- Texto do artigo, página 28: O Conservador, Ilegível.
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