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Texto do artigo · p. 19 Family Ways Logistics, SU, Lda
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sete de Maio de dois mil vinte e
Texto do artigo · p. 20 cinco, foi exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 10046926, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação Family Ways Logistics, SU, Lda tem sua sede no Bairro Matola ´´A´´, Q. n.º 44, Casa n.º 102, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar-se necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração da presente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 20 b) logística;
Número ou marcador · p. 20 c) contabilidade;
Número ou marcador · p. 20 d) procurement.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Halimo Augusto Mussá.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Texto do artigo · p. 20 A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme, vierem a ser deliberado pelo sócio único Halimo Augusto Mussá, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 20 a) assinatura de um único administrador;
Número ou marcador · p. 20 b) a assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizados.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Matola 11 de Maio de 2026. — O
Texto do artigo · p. 20 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Getsemane Comércio
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  1. Texto do artigo, página 19: Family Ways Logistics, SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sete de Maio de dois mil vinte e
  3. Texto do artigo, página 20: cinco, foi exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 10046926, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação Family Ways Logistics, SU, Lda tem sua sede no Bairro Matola ´´A´´, Q. n.º 44, Casa n.º 102, Província de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 20: Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar-se necessário.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração da presente.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 20: a) despacho aduaneiro;
  15. Número ou marcador, página 20: b) logística;
  16. Número ou marcador, página 20: c) contabilidade;
  17. Número ou marcador, página 20: d) procurement.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Halimo Augusto Mussá.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  22. Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme, vierem a ser deliberado pelo sócio único Halimo Augusto Mussá, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
  25. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  26. Número ou marcador, página 20: a) assinatura de um único administrador;
  27. Número ou marcador, página 20: b) a assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  28. Número ou marcador, página 20: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizados.
  29. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Matola 11 de Maio de 2026. — O
  30. Texto do artigo, página 20: Conservador, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 20: Getsemane Comércio
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