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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: A.C.Comércio & Serviços
- Texto do artigo, página 5: – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Dezembro de dois mil e dezanove,
- Texto do artigo, página 5: foi registada sob o NUEL 101257894, a sociedade A.C.Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 11 de Dezembro de 2019, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com capital social de 20.000,00 MT (vinte mil maticais), reuniu-se na sede social sita no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, o sócio único Celso Araújo Manuel, deliberou validamente em cumprimento de seguinte ponto de agenda de trabalho: Deliberar sobre, a cedência, saida e entrada de novo sócio, com alteração parcial do pacto social, em consequência da deliberação altera-se os, artigos quarto e oitavo dos Estatutos, que passam a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 5: .....................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Jaquissone Xavier Caphale.
- Texto do artigo, página 5: .............................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Administração, representação, competência e vinculação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Jaquissone Xavier Caphale, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 5: Tudo resto, não abrangido por esta alteraçãoo
- Texto do artigo, página 5: se mantém inalterado. Está conforme. Tete, 24 de Abril de 2026. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 5: Lismo Baera Júnior.
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