Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 35 Salman Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março de 2026, foi registada sob o NUEL 105069980, a sociedade Salman Investimentos, Limitada, constituída por documento particular aos 30 de Março de 2026, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Salman Investimentos, Limitada, com sede Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto social no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) venda de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 35 b) venda de materiais eléctricos, de canalização, sanitários e similares.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT
Texto do artigo · p. 35 (cem mil meticais), dividido por duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro: Rida Talal Salman, casado com Zuraida Sulmangi Rebelo, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Líbano, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador do B.I n.º 050100042569P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 20 de Novembro de 2024, titular do NUIT 168944926. Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
Texto do artigo · p. 35 Segundo: Zuraida Sulmangi Rebelo, casada com Rida Talal Salman, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, residente no Bairro Emília Daússe, Cidade de Tete, titular de B.I n.° 040100244336C, emitido a 22 de Outubro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 114624594. Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelos dois sócios Rida Talal Salman e Zuraida Sulmangi Rebelo, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores.
Número ou marcador · p. 35 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 35 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da cidade Tete, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Tete, 8 de Abril de 2026. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 35 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Salman Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março de 2026, foi registada sob o NUEL 105069980, a sociedade Salman Investimentos, Limitada, constituída por documento particular aos 30 de Março de 2026, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Salman Investimentos, Limitada, com sede Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 35: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto social no exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 35: a) venda de materiais de construção;
  13. Número ou marcador, página 35: b) venda de materiais eléctricos, de canalização, sanitários e similares.
  14. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT
  17. Texto do artigo, página 35: (cem mil meticais), dividido por duas quotas assim distribuídas:
  18. Texto do artigo, página 35: Primeiro: Rida Talal Salman, casado com Zuraida Sulmangi Rebelo, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Líbano, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador do B.I n.º 050100042569P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 20 de Novembro de 2024, titular do NUIT 168944926. Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
  19. Texto do artigo, página 35: Segundo: Zuraida Sulmangi Rebelo, casada com Rida Talal Salman, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, residente no Bairro Emília Daússe, Cidade de Tete, titular de B.I n.° 040100244336C, emitido a 22 de Outubro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 114624594. Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
  20. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelos dois sócios Rida Talal Salman e Zuraida Sulmangi Rebelo, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores.
  24. Número ou marcador, página 35: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
  25. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  27. Número ou marcador, página 35: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  28. Número ou marcador, página 35: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da cidade Tete, com renúncia a qualquer outro.
  29. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Tete, 8 de Abril de 2026. — O Conservador,
  30. Texto do artigo, página 35: Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.