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Texto do artigo · p. 14 Construsoyo Moçambique, Lda
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de vinte e dois dias do mês de Setembro de dois mil vinte e cinco, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Construsoyo Moçambique, Lda, com sede na Rua das Rosas n.º 306, Sommerschield II, Maputo, Moçambique, matriculada no Registo de Entidades Legais sob o n.º 10506232 com o capital social de 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais), pertencente aos sócios Leonel Afonsina Ernesto Elias e (SGI) Soluções de Gestão de Imóveis, Lda, representada pelo senhor Nuno José Neto Saraiva, com quotas correspondentes a 51% e 49% respectivamente. Reuniram - se em assembleia geral para deliberar sobre os seguintes pontos de agenda:
Texto do artigo · p. 14 a) alteração do capital;
Texto do artigo · p. 14 b) alteração da gerência.
Texto do artigo · p. 14 Aberta a sessão e iniciado os trabalhos, os sócios Leonel Afonsina Ernesto Elias e Nuno José Neto Saraiva, mostraram a disponibilidade em proceder com as alterações referentes ao aumento do capital social dos actuais para 100.000.000,00MT (cem milhões de meticais).
Texto do artigo · p. 14 No mesmo direito de preferência foi deliberado a alteração da gerência da sociedade acima mencionado passando para os sócios Nuno José Neto Saraiva, Mário Duarte Fonseca Santos.
Texto do artigo · p. 14 Como consequência das alterações do pacto societário, os sócios acordaram a alteração da distribuição do capital social e da gerência da sociedade passando a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 14 .....................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 100.000.000,00MT (cem milhões de meticais) correspondente a soma de duas quotas divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota no valor nominal de 51.000.000,00MT (cinquenta e um milhões de meticais), correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente a Leonel Afonsina Ernesto Elias;
Número ou marcador · p. 14 b) uma quota no valor nominal de 49.000.000,00MT (quarenta e nove milhões de meticais), correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente a (SGI) Soluções de Gestão de Imóveis, Lda.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 14 Três) Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 14 ....................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Gerência
Texto do artigo · p. 14 A administração e gerência da sociedade fica exercida pelos sócios, nomeadamente: Nuno José Neto Saraiva, Mário Duarte Fonseca Santos, com dispensa de caução. A sociedade fica obrigada pela assinatura de pelo menos dois sócios gerentes ou procurador e referente aos actos de mero expediente compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 14 Em tudo não alterado continua em vigor as
Texto do artigo · p. 14 disposições do pacto social anterior. Está conforme. Pemba, 21 de Abril de 2026 . – A Técnica,
Texto do artigo · p. 14 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Construsoyo Moçambique, Lda
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de vinte e dois dias do mês de Setembro de dois mil vinte e cinco, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Construsoyo Moçambique, Lda, com sede na Rua das Rosas n.º 306, Sommerschield II, Maputo, Moçambique, matriculada no Registo de Entidades Legais sob o n.º 10506232 com o capital social de 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais), pertencente aos sócios Leonel Afonsina Ernesto Elias e (SGI) Soluções de Gestão de Imóveis, Lda, representada pelo senhor Nuno José Neto Saraiva, com quotas correspondentes a 51% e 49% respectivamente. Reuniram - se em assembleia geral para deliberar sobre os seguintes pontos de agenda:
  3. Texto do artigo, página 14: a) alteração do capital;
  4. Texto do artigo, página 14: b) alteração da gerência.
  5. Texto do artigo, página 14: Aberta a sessão e iniciado os trabalhos, os sócios Leonel Afonsina Ernesto Elias e Nuno José Neto Saraiva, mostraram a disponibilidade em proceder com as alterações referentes ao aumento do capital social dos actuais para 100.000.000,00MT (cem milhões de meticais).
  6. Texto do artigo, página 14: No mesmo direito de preferência foi deliberado a alteração da gerência da sociedade acima mencionado passando para os sócios Nuno José Neto Saraiva, Mário Duarte Fonseca Santos.
  7. Texto do artigo, página 14: Como consequência das alterações do pacto societário, os sócios acordaram a alteração da distribuição do capital social e da gerência da sociedade passando a ter a seguinte nova redação:
  8. Texto do artigo, página 14: .....................................................................
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 14: Capital social
  11. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 100.000.000,00MT (cem milhões de meticais) correspondente a soma de duas quotas divididas da seguinte maneira:
  12. Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor nominal de 51.000.000,00MT (cinquenta e um milhões de meticais), correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente a Leonel Afonsina Ernesto Elias;
  13. Número ou marcador, página 14: b) uma quota no valor nominal de 49.000.000,00MT (quarenta e nove milhões de meticais), correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente a (SGI) Soluções de Gestão de Imóveis, Lda.
  14. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  15. Número ou marcador, página 14: Três) Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  16. Texto do artigo, página 14: ....................................................................
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 14: Gerência
  19. Texto do artigo, página 14: A administração e gerência da sociedade fica exercida pelos sócios, nomeadamente: Nuno José Neto Saraiva, Mário Duarte Fonseca Santos, com dispensa de caução. A sociedade fica obrigada pela assinatura de pelo menos dois sócios gerentes ou procurador e referente aos actos de mero expediente compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais.
  20. Texto do artigo, página 14: Em tudo não alterado continua em vigor as
  21. Texto do artigo, página 14: disposições do pacto social anterior. Está conforme. Pemba, 21 de Abril de 2026 . – A Técnica,
  22. Texto do artigo, página 14: Ilegível.
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