III SÉRIE — n.º 95

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 95/2026

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Texto do artigo · p. 15 .....................................................................
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Makombe Macossa, n.º 156, Bairro da Sommerschield, Distrito Municipal KaMpfumu, Cidade de Maputo – Moçambique, podendo, por decisão do administrador único, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 Dois) (Permanece inalterado).
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 5 de Maio de 2026. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Daima Mining Mozambique – Manica 03, S.A.
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte e seis, o administrador único da Daima
Texto do artigo · p. 15 Mining Mozambique – Manica 03, S.A., constituída e existente à luz das leis em vigor na República de Moçambique, devidamente inscrita na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o Número da Entidade Legal (“NUEL”) 105.008.749, titular do Número Único de Identificação Tributária (“NUIT”) 401.625.291, e com o capital social integralmente subscrito e realizado de 100.000,00MT (cem mil meticais), doravante designada por “Sociedade”, decidiu sobre a alteração do actual endereço da sede social da Sociedade, de Avenida Agostinho Neto, n.º 714, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumu, na Cidade de Maputo – Moçambique, para Rua Makombe Macossa, n.º 156, Bairro da Sommerschield, Distrito Municipal KaMpfumu, Cidade de Maputo – Moçambique, e, por conseguinte, a alteração do número um do Artigo terceiro dos estatutos da sociedade, que passará a ter a seguinte nova redacção: .....................................................................
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Makombe Macossa, n.º 156, Bairro da Sommerschield, Distrito Municipal KaMpfumu, Cidade de Maputo – Moçambique, podendo, por decisão do Administrador Único, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 Dois) (Permanece inalterado). Maputo, 5 de Maio de 2026. — O Técnico, Ilegível. Daima Mining Mozambique – Manica 04, S.A Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte e seis, o administrador único da Daima Mining Mozambique – Manica 04, S.A., constituída e existente à luz das leis em vigor na República de Moçambique, devidamente inscrita na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o Número da Entidade Legal (“NUEL”) 105.009.092, titular do Número Único de Identificação Tributária (“NUIT”) 401.627.987, e com o capital social integralmente subscrito e realizado de MZN 100.000,00 (cem mil meticais), doravante designada por “Sociedade”, decidiu sobre a
Texto do artigo · p. 16 alteração do actual endereço da sede social da Sociedade, de Avenida Agostinho Neto, n.º 714, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumu, na Cidade de Maputo – Moçambique, para Rua Makombe Macossa, n.º 156, Bairro da Sommerschield, Distrito Municipal KaMpfumu, Cidade de Maputo – Moçambique, e, por conseguinte, a alteração do número um do artigo terceiro dos estatutos da sociedade, que passará a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 .....................................................................
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Makombe Macossa, n.˚ 156, Bairro da Sommerschield, Distrito Municipal KaMpfumu, Cidade de Maputo – Moçambique, podendo, por decisão do Administrador Único, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 Dois) (Permanece inalterado).
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 5 de Maio de 2026. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Daima Mining Mozambique Gilé, S.A.
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte e seis, o Administrador Único da Daima Mining Mozambique Gilé, S.A., constituída e existente à luz das leis em vigor na República de Moçambique, devidamente inscrita na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o Número da Entidade Legal (“NUEL”) 105.028.116, titular do Número Único de Identificação Tributária (“NUIT”) 401.797.610 e com o capital social integralmente subscrito e realizado de 100.000,00MT (cem mil meticais), doravante designada por “Sociedade”, decidiu sobre a alteração do actual endereço da sede social da sociedade, de Avenida Agostinho Neto, n.º 714, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumu, na Cidade de Maputo – Moçambique, para Rua Makombe Macossa, n.˚ 156, Bairro da Sommerschield, Distrito Municipal KaMpfumu, Cidade de Maputo – Moçambique, e, por conseguinte, a alteração do número um do artigo terceiro dos estatutos da sociedade, que passará a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 .....................................................................
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Makombe Macossa, n.º 156, Bairro da
Texto do artigo · p. 16 Sommerschield, Distrito Municipal KaMpfumu, Cidade de Maputo – Moçambique, podendo, por decisão do administrador único, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 Dois) (Permanece inalterado).
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 5 de Maio de 2026. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Daima Mining Mozambique, S.A.
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte e seis, o Administrador Único da Daima Mining Mozambique, S.A.”, sociedade constituída e existente à luz das leis em vigor na República de Moçambique, devidamente inscrita na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o Número da Entidade Legal ("NUEL”) 100.767.775, titular do Número Único de Identificação Tributária (“NUIT”) 400.728.828, e com o capital social integralmente subscrito e realizado de 100.000,00MT (cem mil meticais), doravante designada por “Sociedade”, decidiu sobre a alteração do actual endereço da sede social da Sociedade, de Avenida Agostinho Neto, n.º 714, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumu, na Cidade de Maputo – Moçambique, para Rua Makombe Macossa, n.º 156, Bairro da Sommerschield, Distrito Municipal KaMpfumu, Cidade de Maputo – Moçambique, e, por conseguinte, a alteração do número um do artigo terceiro dos estatutos da sociedade, que passará a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 ......................................................................
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Makombe Macossa, n.º 156, Bairro da Sommerschield, Distrito Municipal KaMpfumu, Cidade de Maputo – Moçambique, podendo, por decisão do Administrador Único, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 Dois) (Permanece inalterado).
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 5 de Maio de 2026. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Dentancha, SU, Lda
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Dezembro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha uma
Texto do artigo · p. 16 a duas do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105063853, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 16 Da denominação, sede, duração e objecto)
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação Dentancha, SU, Lda, com sede na Rua da Mozal n.º 3, Matola-Rio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades dentárias:
Número ou marcador · p. 16 a) cirurgia;
Número ou marcador · p. 16 b) prótese;
Número ou marcador · p. 16 c) restauração;
Número ou marcador · p. 16 d) extracção;
Número ou marcador · p. 16 e) periodontia;
Número ou marcador · p. 16 f) dentisteria;
Número ou marcador · p. 16 g) endondontia;
Número ou marcador · p. 16 h) odontopediatria.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades similares e complementares das principais desde que, para tal, obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à uma quota de 100% do capital social, pertencente à socia Anastácia Alexandre Sambo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado à
Texto do artigo · p. 16 medida das necessidades dos empreendimentos.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração é exercida pelo sócio único, com poderes amplos para representar a empresa judicial e extrajudicialmente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Nomeia-se, desde já, o sócio Anastácia Alexandre Sambo, para administradora da sociedade, com todos os poderes inerentes à função sem necessidade de caução.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sócia única poderá nomear administradores e ou directores para a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade fica obrigada por uma assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Os administradores não poderão delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social, serão referidas a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Texto do artigo · p. 17 .....................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Matola,7 de Janeiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 17 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 DON K.C, SU, Lda
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob o n.º; 100817888, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada DON K.C, SU, Lda, constituída pelos sócios: Kyrian Chukwudubem Oguamanam, de nacionalidade nigeriana, natural de Nga Ogwa, portador de DIRE n.º 04NG00040304M, emitido a 12 de Novembro de 2025, em Nampula e de estado civil solteiro. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Firma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a denominação DON K.C SU, Lda.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Maiaia, Cidade Baixa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto desde que devidamente autorizada as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 17 a)venda de peças de viaturas automóveis;
Número ou marcador · p. 17 b) outros conexos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto social mediante interesses da sociedade e a devida autorização ou licenciamento da mesma.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social e distribuição de quotas)
Texto do artigo · p. 17 O capital social integralmente subscrito é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, distribuído em quota única, do sócio Kyrian Chukwudubem Oguamanam.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Texto do artigo · p. 17 A administração da sociedade será confiada ao senhor Kyrian Chukwudubem Oguamanam devendo realizar todas as diligências necessárias para a realização de todos actos necessários para a constituição e exercício da actividade.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 11 de Maio de 2026.O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 ENSERTEC, Lda
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de onze de Setembro de dois mil vinte e dezoito, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 101044467, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta da denominação de ENSERTEC, Lda, uma sociedade por quotas, e terá a sua sede no Bairro Tsalala n.˚712 R/C, Cidade da Matola, podendo por deliberação de assembleia geral ser transferida para um outro local.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais , a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) engenharia;
Número ou marcador · p. 17 b) prestação de serviços técnico industriais;
Número ou marcador · p. 17 c) fornecimento de equipamentos; e
Número ou marcador · p. 17 d) prestação de serviços associados.
Número ou marcador · p. 17 Dois) É igualmente objecto da sociedade a representação comercial bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades ou constituir no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais correspondente a:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota no valor nominal de 51%, correspondentes a dez mil duzentos meticais, pertencentes a Pedro Olímpio Mahumane;
Número ou marcador · p. 17 b) uma quota no valor nominal de 49%, correspondentes a nove mil e oitocentos meticais. pertencentes a Leon Van Der Berg.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 17 o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes e admitir novos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 17 Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a fixar pela Assembleia Geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a terceiros à sociedade depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas, direitos que, se não for por ela exercido sê-lo-á perfeitamente, pelos sócios fundadores da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição dos sócios, a sociedade comunicará com os seus herdeiros ou representantes que deverão contar no processo deste, os quais deverão nomear entre sí, quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e for a dele, activa e passivamente, será exercida por todos os sócios, bastando as suas assinaturas para obigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os gerentes poderão delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos poderes necessários.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas do exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que mostre necessário e serão convocadas por meio de carteiras registadas, fax, telefax ou correio eletrónico com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Disposições finais (Ano fiscal)
Texto do artigo · p. 18 O ano fiscal coinscidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em todo, os casos omissos serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Matola, 28 de Abril de 2026.—
Texto do artigo · p. 18 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 EPIC, Lda
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105068346, uma sociedade por quotas EPIC, Lda, que se rege pelo estatuto em anexo.
Texto do artigo · p. 18 Os presentes Estatutos regem a sociedade comercial por quotas doravante designada EPIC, Lda “Sociedade”, constituída ao abrigo das leis da República de Moçambique. Estes Estatutos estabelecem as regras fundamentais relativas à sua denominação, duração, objecto, capital
Texto do artigo · p. 18 social, órgãos sociais, forma de vinculação e demais matérias estatutárias.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação e duração, sede, objecto e participações
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação EPIC, Lda abreviadamente designada por EPIC. É constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, e rege-se pelos presentes Estatutos e pela legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, no Centro de Escritórios do Polana Shopping, primeiro andar, Maputo, podendo a assembleia geral deliberar a abertura de sucursais, filiais ou outras formas de representação em qualquer local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto a gestão de participações sociais; gestão de empresas; gestão de materiais de publicidade e criação de materiais de publicidade; comércio e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá deter partes do capital social de outras sociedades, quer por via directa ou indirecta.
Número ou marcador · p. 18 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Participações)
Texto do artigo · p. 18 Por deliberação dos sócios e observadas as disposições legais pertinentes, a sociedade pode, livremente, adquirir, onerar e alienar participações de toda a espécie, próprias ou alheias, incluindo participações em sociedades com o objecto diverso do referido no artigo anterior, bem como associar-se, por qualquer forma, com quaisquer outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, associações sem fim lucrativo, consórcios, associações em participação e outras formas institucionais de cooperação.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), encontrandose dividido em 2 (duas) quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota no valor nominal de 1.020.000,00MT (um milhão e vinte mil meticais), correspondentes a 51,% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencentes ao sócio Nuno de Lima Carregal;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota no valor nominal de 980.000,00MT (novecentos e oitenta mil meticais), correspondentes a 49,% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencentes ao sócio Yasuke Investimentos, Lda.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 18 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, sendo que a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral é composta por todos sócios, e é órgão soberano da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As reuniões poderão realizar-se presencialmente ou por meios electrónicos e terão plena validade jurídica.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é gerida e administrada por 1 (um) administrador único, eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar parte ou a totalidade destes poderes a directores executivos, incluindo a um director-geral nos termos a serem deliberados pela administração.
Número ou marcador · p. 19 Três) O administrador único está dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade vincula-se:
Texto do artigo · p. 19 iii. pela assinatura de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) O mandato do administrador único é de 4 (quatro) anos, podendo o mesmo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 19 Seis) Fica desde já nomeado como administrador o sócio Nuno de Lima Carregal.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Das contas e resultados
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Exercício e contas)
Texto do artigo · p. 19 O exercício social coincide com o ano civil. As contas serão encerradas a 31 de Dezembro de cada ano e submetidas à assembleia geral para aprovação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 19 Após a constituição das reservas legais, a assembleia geral poderá deliberar a distribuição de dividendos aos sócios, proporcionalmente às suas participações.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 19 Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando
Texto do artigo · p. 19 os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 19 Da execução
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Os presentes estatutos foram aprovados em assembleia geral realizada em 18 de Fevereiro de 2026, entrando em vigor nessa mesma data.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 28 de Abril de 2026.O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 ES-KO Moçambique, S.A
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral realizada no dia vinte e sete de Março de dois mil e vinte e seis, da sociedade comercial sob a firma ES-KO Moçambique, S.A, registada na Conservatória do Registo da Entidades Legais de Maputo, sob
Texto do artigo · p. 19 o n.˚ 101453200, com o capital social de um milhão de meticais, procedeu-se ao aumento do capital social de um milhão de meticais para dois milhões e cinquenta mil meticais, mediante novas entradas de capital e consequente subscrição de 10.500 novas acções por dois novos acionistas, alterando-se, por conseguinte o artigo quinto, do pacto social, passando estes a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 19 .....................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social, certificados de ações e tipos de ações)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 2.050.000,00 MT (dois milhões e cinquenta mil meticais), representado por 20.500 acções, com o valor nominal de 100,00 MT (cem meticais) cada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As acções da sociedade serão nominativas e representadas por títulos de 1, 5, 10, 50, 100, 1000 e múltiplos de 1000.
Número ou marcador · p. 19 Três) As acções representativas do capital social estão divididas nas seguintes séries:
Texto do artigo · p. 19 Série A – 10.455 acções ordinárias nominativas. Série B – 10.000 acções preferenciais nominativas com direito de voto. Série C – 45 acções preferenciais nominativas
Texto do artigo · p. 19 com direito de voto.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O capital social poderá ser aumentado consoante as necessidades da Sociedade, por deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 19 Tudo o demais mantém-se inalterado. Maputo, 29 de Abril de 2026. – O Técnico,
Texto do artigo · p. 19 Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Fager-Fabrica de Gelo e Gelados Russi, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dezasseis de Março de dois mil vinte e seis, da sociedade Fager-Fabrica de Gelo e Gelados Russi, Limitada com sede nesta Cidade na Avenida de Angola n.˚78, rés-dechão, registado na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 105006233 reuniram-se em assembleia geral extraordinária, estavam presentes os sócios Cyrus Pirojsha Patel, Daryus Mernoz Patel e Farida Esmail Mahomed Patel, totalizando assim cem por cento do capital social, com a seguinte ordem de trabalhos.
Texto do artigo · p. 19 O sócio Daryus Mernoz Patel dividido a quota por ele subscrita na sociedade no valor de duzentos e vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e seis vírgula vinte e cinco por centos do capital social, sendo uma no valor de duzentos e cinco mil meticais e a outra no valor de vinte mil meticais que sede aos sócios Farida Esmail Mahomed Patel e Mernoz Pirojsha Patel, que desta forma são admitidos na sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Como consequência da presente deliberação, foi alterada a redacção do artigo sexto do pacto social que rege a dita sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 .....................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quatrocentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo uma no valor de trezentos e cinco mil meticais, correspondente a setenta e seis vírgula vinte e cinco por cento do capital social, subscrita pela sócia Farida Esmail Mahomed Patel, uma outra no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a dezoito vírgula setenta e cinco por cento do capital social, subscrita pelo sócio Cyrus Pirojsha Patel e, a última no valor de vinte mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, subscrita pelo sócio Mernoz Pirojsha Patel.
Texto do artigo · p. 19 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Family Ways Logistics, SU, Lda
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sete de Maio de dois mil vinte e
Texto do artigo · p. 20 cinco, foi exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 10046926, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação Family Ways Logistics, SU, Lda tem sua sede no Bairro Matola ´´A´´, Q. n.º 44, Casa n.º 102, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar-se necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração da presente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 20 b) logística;
Número ou marcador · p. 20 c) contabilidade;
Número ou marcador · p. 20 d) procurement.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Halimo Augusto Mussá.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Texto do artigo · p. 20 A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme, vierem a ser deliberado pelo sócio único Halimo Augusto Mussá, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 20 a) assinatura de um único administrador;
Número ou marcador · p. 20 b) a assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizados.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Matola 11 de Maio de 2026. — O
Texto do artigo · p. 20 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Getsemane Comércio
Texto do artigo · p. 20 e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dez de Junho de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105027096, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Getsemane Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda tem a sua sede no Bairro Ngodlooza, Q.4, Casa n.º 302 Município da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Sempre que se julgue conveniente as gerências poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes onde e quando a gerência achar necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades comerciais, prestação de serviços em várias áreas tais como:
Número ou marcador · p. 20 a) comércio geral a grosso e a retalho em várias áreas N.E;
Número ou marcador · p. 20 b) venda de material de construções, N.E;
Número ou marcador · p. 20 c) serviços de transporte e logística;
Número ou marcador · p. 20 d) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 20 e) imobiliária;
Número ou marcador · p. 20 f) serviços de hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 20 g) animação decoração de evento;
Número ou marcador · p. 20 h) formações N.E.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas desde o momento que estejam legalmente autorizadas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota no valor nominal de 100. 000,00MT(cem mil meticais)
Texto do artigo · p. 20 equivalente a 100% do capital social, pertencente único sócio; Jotamo Samussone Nhanombe.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, ficam a cargo do sócio Jotamo Samussone Nhanombe.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A direção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Matola, 28 Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Gigélia Muchanga Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Adenda
Texto do artigo · p. 20 Por ter sido omitido o nome da sociedade, Gigélia Muchanga – Sociedade Unipessoal, Limitada, publicado no Boletim da República n.º 61 – III Série, de 31 de Março de 2026, retifica-se que, onde se lê: «Gigélia Muchanga – Sociedade Unipessoal, Limitada», deve ler-se: «Gigélia Muchanga Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada».
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 6 de Maio de 2026. O Conservador, llegível.
Texto do artigo · p. 20 GincoL-Ginwala Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dezasseis de Março de dois mil vinte e seis da sociedade Gincol-Ginwala Comercial, Limitada com sede na Avenida Fernão de Magalhães n.˚789, rés-de-chão nesta Cidade Registado na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 105072118 reuniram-se em assembleia geral extraordinária, estava presente o sócio Daryus Mernoz Patel, com uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, com a seguinte ordem de trabalhos.
Texto do artigo · p. 20 Pelo sócio Daryus Mernoz Patel foi dito que não convendo-lhe continuar com a sociedade
Texto do artigo · p. 21 supra, dividia a quota por ele subscrita na sociedade no valor de vinte e cinco mil meticais em duas novas, uma no valor de vinte e três mil, setecentos e cinquenta Meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social e outra quota no valor de mil e duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, que cede a Farida Esmail Mahomed Patel e Mernoz Pirojsha Patel, que desta forma são admitidos na sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Como consequência da presente deliberação, foi alteranda a redacção do artigo quarto do pacto social que rege a dita sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 .....................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor de vinte e três mil, setecentos e cinquenta meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, subscrita pela sócia Farida Esmail Mahomed Patel e, outra quota no valor de mil e duzentos e cinquenta meticais, correspondente a cinco por cento do capital social subscrita pelo sócio Mernoz Pirojsha Patel.
Texto do artigo · p. 21 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Hamza Investiment, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia trinta de Janeiro do ano dois mil e catorze, lavrada a folhas 103 a 109, do livro de notas para escrituras diversas n.˚1, nesta Vila de Gondola e na Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, perante mim Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes.
Texto do artigo · p. 21 Primeiro: Khursheed Anwar Azad, casado, natural de Paquistão, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.˚ 63-1216314M-00, emitido pela Migração Zimbabweana, aos vinte e um de Outubro de dois mil e treze, Residente na cidade Chimoio;
Texto do artigo · p. 21 Segundo: Farogh Ahmed Jami, casado, natural de Paquistão, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.˚ 63-12157S-00, emitido pela Migração Zimbabweana, a vinte e nove de Janeiro de dois mil e dez, Residente na Cidade Chimoio;
Texto do artigo · p. 21 Terceiro: Yunus Ebrahim Ravat, casado, natural de Mamekpoe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 060100078355, emitido, a doze de Fevereiro de dois mil e dez, residente no Bairro Cidade Chimoio.
Texto do artigo · p. 21 Verifiquei a identidade dos outorgantes, por exibição dos documentos acima referidos.
Texto do artigo · p. 21 E por eles foi dito: Que, pelo presente acto, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos e nas condições:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) É constituída nos termos da lei e dos presentes Estatatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Hamza Investiment, Limitada, e vai ter a sua sede no Bairro Nhamadjessa, na Cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A gerência por deliberação da assembleia geral, poderá a todo o tempo, mudar a sua sede social para qual local do território nacional bem assim como criar e extinguir, sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade durará por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) processamento de milho ou farinação;
Número ou marcador · p. 21 b) venda de produtos alimentares a retalho ou a grosso; c)armazenamento de produtos diversos e;
Número ou marcador · p. 21 d) edificação e exploração de bombas de combustíveis.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá com vista a prossecução do objecto, e mediante deliberação da gerência, associar-se com outras empresas, quer no seu capital, quer em regime de participação societária de interesses ou em quaisquer modalidades admitidas na Lei.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas com
Texto do artigo · p. 21 o seu objecto social, podendo ainda explorar outras actividades comerciais e industriais em conformidade com a lei, quando deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Realização do capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas: duas quotas de
Texto do artigo · p. 21 valores nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), equivalente a quarenta e nove por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Khursheed Anwar Azad e Farogh Ahmed Jami, uma quota de valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Yunus Ebrahim Ravat, respectivamente.
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo 1.º) O capital social poderá ser modificado mediante deliberação da assembleia geral. Parágrafo 2.º) Deliberado qualquer aumento, este será rateado pelos sócios na proporção das suas quotas, competindo a assembleia geral deliberar como e em que prazo se efectivará o seu pagamento, quando o respectivo aumento do capital, não seja imediato e integralmente realizado, obrigando-se desde já os sócios a garantir, no mínimo, a entrega imediata de cinquenta por cento do valor da atualização na sua alienação. Parágrafo 3.º) Em rateio estabelecido no
Texto do artigo · p. 21 parágrafo anterior, poderão os sócios deliberar em assembleia geral, constituir novas quotas até ao limite do aumento do capital, gozando os actuais sócios do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia-geral.
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo 1.º) A taxa de júri e as condições de amortização dos suplementos serão fixados por deliberação da assembleia geral e para caso concreto. Parágrafo 2.º) A sociedade poderá amortizar
Texto do artigo · p. 21 a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 21 b) por falecimento, interdição ou inabilitação do seu titular;
Número ou marcador · p. 21 c) se a quota for penhorada, arrestada ou por qualquer forma sujeita a apreensão judicial;
Número ou marcador · p. 21 d) se o titular deixar de exercer as suas actividades na sociedade, abandonar esta, ausentar-se para parte incerta por mais de doze meses e se, cometer irregularidades das quais resultem prejuízos para o bom nome, crédito ou interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão de quotas não sócios, bem como sua divisão, dependem do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da outorga da respectiva escritura e da sua notificação,
Texto do artigo · p. 22 podendo ser dispensada a sociedade quando a quota lhe seja adjudicada, na totalidade ou parcialmente. artigo;
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo único) A sociedade goza sempre e em primeiro lugar, do direito de preferência na cessão de quotas. Se esta não o quiser exercer, caberá aos sócios não cedentes o exercício deste direito na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os órgãos sociais são os seguintes:
Número ou marcador · p. 22 a) a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 22 b) a gerência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A gerência será nomeada em assembleia geral a convocar para o efeito, que igualmente deliberará sobre a remuneração dos gerentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for solicitada por qualquer dos sócios nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral representa a universalidade dos sócios, sendo as suas decisões vinculativa para todos eles, desde que tomadas nos termos legais e estatuários.
Número ou marcador · p. 22 Três) As assembleias gerais serão convocadas pela gerência, por carta registada, expedida com o mínimo de quinze dias de antecedência, devendo sempre ser mencionada a agenda prevista.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) As decisões da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordam, por escrito, na deliberação, cujo conteúdo deve estar claramente explicado.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Das reuniões da assembleia geral, serão lavradas as actas, das quais constarão todas as deliberações tomadas, devendo as mesmas serem assinadas por todos os membros presentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Representação dos sócios)
Texto do artigo · p. 22 Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta mandadora ou faxi com poderes especiais, os sócios que seja pessoas colectivas, serão representadas nas reuniões da AG por pessoas singulares, mediante carta designada ao respectivo presidente, com uma antecedência mínima de quarenta e oito horas da data da reunião.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Quórum, representação, deliberação
Número ou marcador · p. 22 Um) A cada quinhentos meticais, corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As deliberações da AG são tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 22 Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração do contrato de sociedade, aumento ou redução do capital, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Competências da AG)
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuízo do disposto na lei, são competências da AG, deliberar sobre todas matérias que não estejam compreendidas nas atribuicoes de outros órgãos da sociedade. E, nomeadamente, sobre a
Número ou marcador · p. 22 a) eleição da respectiva mesa;
Número ou marcador · p. 22 b) nomeação da gerência; c)aprovacao de relatorio e contas de cada exercício nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 22 d) decidir sobre a aquisição, alienção e oneração de quaisquer bens e direito da sociedade.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: .....................................................................
  2. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Sede e representação)
  5. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Makombe Macossa, n.º 156, Bairro da Sommerschield, Distrito Municipal KaMpfumu, Cidade de Maputo – Moçambique, podendo, por decisão do administrador único, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
  6. Número ou marcador, página 15: Dois) (Permanece inalterado).
  7. Texto do artigo, página 15: Maputo, 5 de Maio de 2026. — O Técnico, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 15: Daima Mining Mozambique – Manica 03, S.A.
  9. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte e seis, o administrador único da Daima
  10. Texto do artigo, página 15: Mining Mozambique – Manica 03, S.A., constituída e existente à luz das leis em vigor na República de Moçambique, devidamente inscrita na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o Número da Entidade Legal (“NUEL”) 105.008.749, titular do Número Único de Identificação Tributária (“NUIT”) 401.625.291, e com o capital social integralmente subscrito e realizado de 100.000,00MT (cem mil meticais), doravante designada por “Sociedade”, decidiu sobre a alteração do actual endereço da sede social da Sociedade, de Avenida Agostinho Neto, n.º 714, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumu, na Cidade de Maputo – Moçambique, para Rua Makombe Macossa, n.º 156, Bairro da Sommerschield, Distrito Municipal KaMpfumu, Cidade de Maputo – Moçambique, e, por conseguinte, a alteração do número um do Artigo terceiro dos estatutos da sociedade, que passará a ter a seguinte nova redacção: .....................................................................
  11. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO (Sede e representação)
  13. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Makombe Macossa, n.º 156, Bairro da Sommerschield, Distrito Municipal KaMpfumu, Cidade de Maputo – Moçambique, podendo, por decisão do Administrador Único, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 15: Dois) (Permanece inalterado). Maputo, 5 de Maio de 2026. — O Técnico, Ilegível. Daima Mining Mozambique – Manica 04, S.A Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte e seis, o administrador único da Daima Mining Mozambique – Manica 04, S.A., constituída e existente à luz das leis em vigor na República de Moçambique, devidamente inscrita na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o Número da Entidade Legal (“NUEL”) 105.009.092, titular do Número Único de Identificação Tributária (“NUIT”) 401.627.987, e com o capital social integralmente subscrito e realizado de MZN 100.000,00 (cem mil meticais), doravante designada por “Sociedade”, decidiu sobre a
  15. Texto do artigo, página 16: alteração do actual endereço da sede social da Sociedade, de Avenida Agostinho Neto, n.º 714, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumu, na Cidade de Maputo – Moçambique, para Rua Makombe Macossa, n.º 156, Bairro da Sommerschield, Distrito Municipal KaMpfumu, Cidade de Maputo – Moçambique, e, por conseguinte, a alteração do número um do artigo terceiro dos estatutos da sociedade, que passará a ter a seguinte nova redacção:
  16. Texto do artigo, página 16: .....................................................................
  17. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 16: (Sede e representação)
  20. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Makombe Macossa, n.˚ 156, Bairro da Sommerschield, Distrito Municipal KaMpfumu, Cidade de Maputo – Moçambique, podendo, por decisão do Administrador Único, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
  21. Número ou marcador, página 16: Dois) (Permanece inalterado).
  22. Texto do artigo, página 16: Maputo, 5 de Maio de 2026. O Técnico, Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 16: Daima Mining Mozambique Gilé, S.A.
  24. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte e seis, o Administrador Único da Daima Mining Mozambique Gilé, S.A., constituída e existente à luz das leis em vigor na República de Moçambique, devidamente inscrita na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o Número da Entidade Legal (“NUEL”) 105.028.116, titular do Número Único de Identificação Tributária (“NUIT”) 401.797.610 e com o capital social integralmente subscrito e realizado de 100.000,00MT (cem mil meticais), doravante designada por “Sociedade”, decidiu sobre a alteração do actual endereço da sede social da sociedade, de Avenida Agostinho Neto, n.º 714, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumu, na Cidade de Maputo – Moçambique, para Rua Makombe Macossa, n.˚ 156, Bairro da Sommerschield, Distrito Municipal KaMpfumu, Cidade de Maputo – Moçambique, e, por conseguinte, a alteração do número um do artigo terceiro dos estatutos da sociedade, que passará a ter a seguinte nova redacção:
  25. Texto do artigo, página 16: .....................................................................
  26. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 16: (Sede e representação)
  29. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Makombe Macossa, n.º 156, Bairro da
  30. Texto do artigo, página 16: Sommerschield, Distrito Municipal KaMpfumu, Cidade de Maputo – Moçambique, podendo, por decisão do administrador único, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
  31. Número ou marcador, página 16: Dois) (Permanece inalterado).
  32. Texto do artigo, página 16: Maputo, 5 de Maio de 2026. — O Técnico, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 16: Daima Mining Mozambique, S.A.
  34. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte e seis, o Administrador Único da Daima Mining Mozambique, S.A.”, sociedade constituída e existente à luz das leis em vigor na República de Moçambique, devidamente inscrita na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o Número da Entidade Legal ("NUEL”) 100.767.775, titular do Número Único de Identificação Tributária (“NUIT”) 400.728.828, e com o capital social integralmente subscrito e realizado de 100.000,00MT (cem mil meticais), doravante designada por “Sociedade”, decidiu sobre a alteração do actual endereço da sede social da Sociedade, de Avenida Agostinho Neto, n.º 714, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumu, na Cidade de Maputo – Moçambique, para Rua Makombe Macossa, n.º 156, Bairro da Sommerschield, Distrito Municipal KaMpfumu, Cidade de Maputo – Moçambique, e, por conseguinte, a alteração do número um do artigo terceiro dos estatutos da sociedade, que passará a ter a seguinte nova redacção:
  35. Texto do artigo, página 16: ......................................................................
  36. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 16: (Sede e representação)
  39. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Makombe Macossa, n.º 156, Bairro da Sommerschield, Distrito Municipal KaMpfumu, Cidade de Maputo – Moçambique, podendo, por decisão do Administrador Único, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
  40. Número ou marcador, página 16: Dois) (Permanece inalterado).
  41. Texto do artigo, página 16: Maputo, 5 de Maio de 2026. – O Técnico, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 16: Dentancha, SU, Lda
  43. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Dezembro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha uma
  44. Texto do artigo, página 16: a duas do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105063853, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  45. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I
  46. Texto do artigo, página 16: Da denominação, sede, duração e objecto)
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação Dentancha, SU, Lda, com sede na Rua da Mozal n.º 3, Matola-Rio.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 16: Duração
  51. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 16: Objecto
  54. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades dentárias:
  55. Número ou marcador, página 16: a) cirurgia;
  56. Número ou marcador, página 16: b) prótese;
  57. Número ou marcador, página 16: c) restauração;
  58. Número ou marcador, página 16: d) extracção;
  59. Número ou marcador, página 16: e) periodontia;
  60. Número ou marcador, página 16: f) dentisteria;
  61. Número ou marcador, página 16: g) endondontia;
  62. Número ou marcador, página 16: h) odontopediatria.
  63. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades similares e complementares das principais desde que, para tal, obtenha aprovação das autoridades competentes.
  64. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  66. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à uma quota de 100% do capital social, pertencente à socia Anastácia Alexandre Sambo.
  67. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado à
  68. Texto do artigo, página 16: medida das necessidades dos empreendimentos.
  69. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da administração
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  71. Número ou marcador, página 16: Um) A administração é exercida pelo sócio único, com poderes amplos para representar a empresa judicial e extrajudicialmente.
  72. Número ou marcador, página 16: Dois) Nomeia-se, desde já, o sócio Anastácia Alexandre Sambo, para administradora da sociedade, com todos os poderes inerentes à função sem necessidade de caução.
  73. Número ou marcador, página 17: Três) A sócia única poderá nomear administradores e ou directores para a sociedade.
  74. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade fica obrigada por uma assinatura do sócio único.
  75. Número ou marcador, página 17: Cinco) Os administradores não poderão delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados.
  76. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 17: (Balanço e contas)
  78. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  79. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social, serão referidas a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  80. Texto do artigo, página 17: .....................................................................
  81. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  82. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  83. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  84. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  85. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Matola,7 de Janeiro de 2025. —
  86. Texto do artigo, página 17: O Conservador, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 17: DON K.C, SU, Lda
  88. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob o n.º; 100817888, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada DON K.C, SU, Lda, constituída pelos sócios: Kyrian Chukwudubem Oguamanam, de nacionalidade nigeriana, natural de Nga Ogwa, portador de DIRE n.º 04NG00040304M, emitido a 12 de Novembro de 2025, em Nampula e de estado civil solteiro. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
  89. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 17: (Firma, denominação e sede)
  91. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a denominação DON K.C SU, Lda.
  92. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Maiaia, Cidade Baixa.
  93. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  95. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto desde que devidamente autorizada as seguintes actividades:
  96. Texto do artigo, página 17: a)venda de peças de viaturas automóveis;
  97. Número ou marcador, página 17: b) outros conexos.
  98. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto social mediante interesses da sociedade e a devida autorização ou licenciamento da mesma.
  99. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 17: (Capital social e distribuição de quotas)
  101. Texto do artigo, página 17: O capital social integralmente subscrito é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, distribuído em quota única, do sócio Kyrian Chukwudubem Oguamanam.
  102. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  104. Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade será confiada ao senhor Kyrian Chukwudubem Oguamanam devendo realizar todas as diligências necessárias para a realização de todos actos necessários para a constituição e exercício da actividade.
  105. Texto do artigo, página 17: Nampula, 11 de Maio de 2026.O Conservador, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 17: ENSERTEC, Lda
  107. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de onze de Setembro de dois mil vinte e dezoito, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 101044467, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  108. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  109. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  111. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta da denominação de ENSERTEC, Lda, uma sociedade por quotas, e terá a sua sede no Bairro Tsalala n.˚712 R/C, Cidade da Matola, podendo por deliberação de assembleia geral ser transferida para um outro local.
  112. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  114. Texto do artigo, página 17: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais , a partir da data da assinatura do presente contrato.
  115. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  117. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  118. Número ou marcador, página 17: a) engenharia;
  119. Número ou marcador, página 17: b) prestação de serviços técnico industriais;
  120. Número ou marcador, página 17: c) fornecimento de equipamentos; e
  121. Número ou marcador, página 17: d) prestação de serviços associados.
  122. Número ou marcador, página 17: Dois) É igualmente objecto da sociedade a representação comercial bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades ou constituir no país ou no estrangeiro.
  123. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  124. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  126. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais correspondente a:
  127. Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor nominal de 51%, correspondentes a dez mil duzentos meticais, pertencentes a Pedro Olímpio Mahumane;
  128. Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor nominal de 49%, correspondentes a nove mil e oitocentos meticais. pertencentes a Leon Van Der Berg.
  129. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  130. Texto do artigo, página 17: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes e admitir novos sócios.
  131. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares e suprimentos)
  133. Texto do artigo, página 17: Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a fixar pela Assembleia Geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
  134. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  135. Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
  136. Texto do artigo, página 17: A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a terceiros à sociedade depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas, direitos que, se não for por ela exercido sê-lo-á perfeitamente, pelos sócios fundadores da sociedade.
  137. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  138. Texto do artigo, página 17: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  139. Texto do artigo, página 17: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição dos sócios, a sociedade comunicará com os seus herdeiros ou representantes que deverão contar no processo deste, os quais deverão nomear entre sí, quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  140. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação
  141. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  142. Texto do artigo, página 18: (Gerência e representação)
  143. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e for a dele, activa e passivamente, será exercida por todos os sócios, bastando as suas assinaturas para obigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
  144. Número ou marcador, página 18: Dois) Os gerentes poderão delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos poderes necessários.
  145. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  146. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  147. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas do exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que mostre necessário e serão convocadas por meio de carteiras registadas, fax, telefax ou correio eletrónico com antecedência mínima de quinze dias.
  148. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV
  149. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  150. Texto do artigo, página 18: Disposições finais (Ano fiscal)
  151. Texto do artigo, página 18: O ano fiscal coinscidirá com o ano civil.
  152. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  154. Texto do artigo, página 18: Em todo, os casos omissos serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  155. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Matola, 28 de Abril de 2026.—
  156. Texto do artigo, página 18: O Conservador, Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 18: EPIC, Lda
  158. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105068346, uma sociedade por quotas EPIC, Lda, que se rege pelo estatuto em anexo.
  159. Texto do artigo, página 18: Os presentes Estatutos regem a sociedade comercial por quotas doravante designada EPIC, Lda “Sociedade”, constituída ao abrigo das leis da República de Moçambique. Estes Estatutos estabelecem as regras fundamentais relativas à sua denominação, duração, objecto, capital
  160. Texto do artigo, página 18: social, órgãos sociais, forma de vinculação e demais matérias estatutárias.
  161. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação e duração, sede, objecto e participações
  162. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  163. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  164. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação EPIC, Lda abreviadamente designada por EPIC. É constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, e rege-se pelos presentes Estatutos e pela legislação moçambicana aplicável.
  165. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  166. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  167. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, no Centro de Escritórios do Polana Shopping, primeiro andar, Maputo, podendo a assembleia geral deliberar a abertura de sucursais, filiais ou outras formas de representação em qualquer local do território nacional ou estrangeiro.
  168. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  170. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a gestão de participações sociais; gestão de empresas; gestão de materiais de publicidade e criação de materiais de publicidade; comércio e prestação de serviços.
  171. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá deter partes do capital social de outras sociedades, quer por via directa ou indirecta.
  172. Número ou marcador, página 18: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  173. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 18: (Participações)
  175. Texto do artigo, página 18: Por deliberação dos sócios e observadas as disposições legais pertinentes, a sociedade pode, livremente, adquirir, onerar e alienar participações de toda a espécie, próprias ou alheias, incluindo participações em sociedades com o objecto diverso do referido no artigo anterior, bem como associar-se, por qualquer forma, com quaisquer outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, associações sem fim lucrativo, consórcios, associações em participação e outras formas institucionais de cooperação.
  176. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos, divisão e cessão de quotas
  177. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  178. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  179. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), encontrandose dividido em 2 (duas) quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  180. Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor nominal de 1.020.000,00MT (um milhão e vinte mil meticais), correspondentes a 51,% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencentes ao sócio Nuno de Lima Carregal;
  181. Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor nominal de 980.000,00MT (novecentos e oitenta mil meticais), correspondentes a 49,% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencentes ao sócio Yasuke Investimentos, Lda.
  182. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  183. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares e suprimentos)
  184. Texto do artigo, página 18: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva assembleia geral.
  185. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  186. Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
  187. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  188. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, sendo que a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida.
  189. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e gestão da sociedade
  190. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  191. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  192. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral é composta por todos sócios, e é órgão soberano da sociedade.
  193. Número ou marcador, página 18: Dois) As reuniões poderão realizar-se presencialmente ou por meios electrónicos e terão plena validade jurídica.
  194. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  195. Texto do artigo, página 19: (Representação em assembleia geral)
  196. Número ou marcador, página 19: Um) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante.
  197. Número ou marcador, página 19: Dois) A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
  198. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  199. Texto do artigo, página 19: (Administração e gestão da sociedade)
  200. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é gerida e administrada por 1 (um) administrador único, eleito pela assembleia geral.
  201. Número ou marcador, página 19: Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar parte ou a totalidade destes poderes a directores executivos, incluindo a um director-geral nos termos a serem deliberados pela administração.
  202. Número ou marcador, página 19: Três) O administrador único está dispensado de caução.
  203. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade vincula-se:
  204. Texto do artigo, página 19: iii. pela assinatura de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  205. Número ou marcador, página 19: Cinco) O mandato do administrador único é de 4 (quatro) anos, podendo o mesmo ser reeleito.
  206. Número ou marcador, página 19: Seis) Fica desde já nomeado como administrador o sócio Nuno de Lima Carregal.
  207. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das contas e resultados
  208. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 19: (Exercício e contas)
  210. Texto do artigo, página 19: O exercício social coincide com o ano civil. As contas serão encerradas a 31 de Dezembro de cada ano e submetidas à assembleia geral para aprovação.
  211. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 19: (Distribuição de resultados)
  213. Texto do artigo, página 19: Após a constituição das reservas legais, a assembleia geral poderá deliberar a distribuição de dividendos aos sócios, proporcionalmente às suas participações.
  214. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V
  215. Texto do artigo, página 19: Da dissolução e liquidação
  216. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  218. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  219. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando
  220. Texto do artigo, página 19: os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  221. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  222. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  223. Texto do artigo, página 19: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  224. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VI
  225. Texto do artigo, página 19: Da execução
  226. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  227. Texto do artigo, página 19: Os presentes estatutos foram aprovados em assembleia geral realizada em 18 de Fevereiro de 2026, entrando em vigor nessa mesma data.
  228. Texto do artigo, página 19: Maputo, 28 de Abril de 2026.O Conservador, Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 19: ES-KO Moçambique, S.A
  230. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral realizada no dia vinte e sete de Março de dois mil e vinte e seis, da sociedade comercial sob a firma ES-KO Moçambique, S.A, registada na Conservatória do Registo da Entidades Legais de Maputo, sob
  231. Texto do artigo, página 19: o n.˚ 101453200, com o capital social de um milhão de meticais, procedeu-se ao aumento do capital social de um milhão de meticais para dois milhões e cinquenta mil meticais, mediante novas entradas de capital e consequente subscrição de 10.500 novas acções por dois novos acionistas, alterando-se, por conseguinte o artigo quinto, do pacto social, passando estes a ter a seguinte redacção:
  232. Texto do artigo, página 19: .....................................................................
  233. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 19: (Capital social, certificados de ações e tipos de ações)
  235. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 2.050.000,00 MT (dois milhões e cinquenta mil meticais), representado por 20.500 acções, com o valor nominal de 100,00 MT (cem meticais) cada.
  236. Número ou marcador, página 19: Dois) As acções da sociedade serão nominativas e representadas por títulos de 1, 5, 10, 50, 100, 1000 e múltiplos de 1000.
  237. Número ou marcador, página 19: Três) As acções representativas do capital social estão divididas nas seguintes séries:
  238. Texto do artigo, página 19: Série A – 10.455 acções ordinárias nominativas. Série B – 10.000 acções preferenciais nominativas com direito de voto. Série C – 45 acções preferenciais nominativas
  239. Texto do artigo, página 19: com direito de voto.
  240. Número ou marcador, página 19: Quatro) O capital social poderá ser aumentado consoante as necessidades da Sociedade, por deliberação da assembleia geral.
  241. Texto do artigo, página 19: Tudo o demais mantém-se inalterado. Maputo, 29 de Abril de 2026. – O Técnico,
  242. Texto do artigo, página 19: Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 19: Fager-Fabrica de Gelo e Gelados Russi, Limitada
  244. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dezasseis de Março de dois mil vinte e seis, da sociedade Fager-Fabrica de Gelo e Gelados Russi, Limitada com sede nesta Cidade na Avenida de Angola n.˚78, rés-dechão, registado na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 105006233 reuniram-se em assembleia geral extraordinária, estavam presentes os sócios Cyrus Pirojsha Patel, Daryus Mernoz Patel e Farida Esmail Mahomed Patel, totalizando assim cem por cento do capital social, com a seguinte ordem de trabalhos.
  245. Texto do artigo, página 19: O sócio Daryus Mernoz Patel dividido a quota por ele subscrita na sociedade no valor de duzentos e vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e seis vírgula vinte e cinco por centos do capital social, sendo uma no valor de duzentos e cinco mil meticais e a outra no valor de vinte mil meticais que sede aos sócios Farida Esmail Mahomed Patel e Mernoz Pirojsha Patel, que desta forma são admitidos na sociedade.
  246. Texto do artigo, página 19: Como consequência da presente deliberação, foi alterada a redacção do artigo sexto do pacto social que rege a dita sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  247. Texto do artigo, página 19: .....................................................................
  248. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  249. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quatrocentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo uma no valor de trezentos e cinco mil meticais, correspondente a setenta e seis vírgula vinte e cinco por cento do capital social, subscrita pela sócia Farida Esmail Mahomed Patel, uma outra no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a dezoito vírgula setenta e cinco por cento do capital social, subscrita pelo sócio Cyrus Pirojsha Patel e, a última no valor de vinte mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, subscrita pelo sócio Mernoz Pirojsha Patel.
  250. Texto do artigo, página 19: A Conservadora, Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 19: Family Ways Logistics, SU, Lda
  252. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sete de Maio de dois mil vinte e
  253. Texto do artigo, página 20: cinco, foi exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 10046926, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  254. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  256. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação Family Ways Logistics, SU, Lda tem sua sede no Bairro Matola ´´A´´, Q. n.º 44, Casa n.º 102, Província de Maputo.
  257. Número ou marcador, página 20: Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar-se necessário.
  258. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  260. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração da presente.
  261. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  262. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  263. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
  264. Número ou marcador, página 20: a) despacho aduaneiro;
  265. Número ou marcador, página 20: b) logística;
  266. Número ou marcador, página 20: c) contabilidade;
  267. Número ou marcador, página 20: d) procurement.
  268. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  269. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Halimo Augusto Mussá.
  270. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  271. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  272. Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme, vierem a ser deliberado pelo sócio único Halimo Augusto Mussá, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
  273. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  274. Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
  275. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  276. Número ou marcador, página 20: a) assinatura de um único administrador;
  277. Número ou marcador, página 20: b) a assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  278. Número ou marcador, página 20: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizados.
  279. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Matola 11 de Maio de 2026. — O
  280. Texto do artigo, página 20: Conservador, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 20: Getsemane Comércio
  282. Texto do artigo, página 20: e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda
  283. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dez de Junho de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105027096, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  284. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  286. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Getsemane Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda tem a sua sede no Bairro Ngodlooza, Q.4, Casa n.º 302 Município da Matola, Província de Maputo.
  287. Número ou marcador, página 20: Dois) Sempre que se julgue conveniente as gerências poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes onde e quando a gerência achar necessário.
  288. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  290. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades comerciais, prestação de serviços em várias áreas tais como:
  291. Número ou marcador, página 20: a) comércio geral a grosso e a retalho em várias áreas N.E;
  292. Número ou marcador, página 20: b) venda de material de construções, N.E;
  293. Número ou marcador, página 20: c) serviços de transporte e logística;
  294. Número ou marcador, página 20: d) importação e exportação;
  295. Número ou marcador, página 20: e) imobiliária;
  296. Número ou marcador, página 20: f) serviços de hotelaria e turismo;
  297. Número ou marcador, página 20: g) animação decoração de evento;
  298. Número ou marcador, página 20: h) formações N.E.
  299. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas desde o momento que estejam legalmente autorizadas.
  300. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  301. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  302. Texto do artigo, página 20: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  303. Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor nominal de 100. 000,00MT(cem mil meticais)
  304. Texto do artigo, página 20: equivalente a 100% do capital social, pertencente único sócio; Jotamo Samussone Nhanombe.
  305. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  306. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  307. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, ficam a cargo do sócio Jotamo Samussone Nhanombe.
  308. Número ou marcador, página 20: Dois) A direção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
  309. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  310. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  311. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  312. Texto do artigo, página 20: Matola, 28 Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 20: Gigélia Muchanga Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  314. Texto do artigo, página 20: Adenda
  315. Texto do artigo, página 20: Por ter sido omitido o nome da sociedade, Gigélia Muchanga – Sociedade Unipessoal, Limitada, publicado no Boletim da República n.º 61 – III Série, de 31 de Março de 2026, retifica-se que, onde se lê: «Gigélia Muchanga – Sociedade Unipessoal, Limitada», deve ler-se: «Gigélia Muchanga Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada».
  316. Texto do artigo, página 20: Maputo, 6 de Maio de 2026. O Conservador, llegível.
  317. Texto do artigo, página 20: GincoL-Ginwala Comercial, Limitada
  318. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dezasseis de Março de dois mil vinte e seis da sociedade Gincol-Ginwala Comercial, Limitada com sede na Avenida Fernão de Magalhães n.˚789, rés-de-chão nesta Cidade Registado na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 105072118 reuniram-se em assembleia geral extraordinária, estava presente o sócio Daryus Mernoz Patel, com uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, com a seguinte ordem de trabalhos.
  319. Texto do artigo, página 20: Pelo sócio Daryus Mernoz Patel foi dito que não convendo-lhe continuar com a sociedade
  320. Texto do artigo, página 21: supra, dividia a quota por ele subscrita na sociedade no valor de vinte e cinco mil meticais em duas novas, uma no valor de vinte e três mil, setecentos e cinquenta Meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social e outra quota no valor de mil e duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, que cede a Farida Esmail Mahomed Patel e Mernoz Pirojsha Patel, que desta forma são admitidos na sociedade.
  321. Texto do artigo, página 21: Como consequência da presente deliberação, foi alteranda a redacção do artigo quarto do pacto social que rege a dita sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  322. Texto do artigo, página 21: .....................................................................
  323. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 21: Capital social
  325. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor de vinte e três mil, setecentos e cinquenta meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, subscrita pela sócia Farida Esmail Mahomed Patel e, outra quota no valor de mil e duzentos e cinquenta meticais, correspondente a cinco por cento do capital social subscrita pelo sócio Mernoz Pirojsha Patel.
  326. Texto do artigo, página 21: O Conservador, Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 21: Hamza Investiment, Limitada
  328. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia trinta de Janeiro do ano dois mil e catorze, lavrada a folhas 103 a 109, do livro de notas para escrituras diversas n.˚1, nesta Vila de Gondola e na Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, perante mim Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes.
  329. Texto do artigo, página 21: Primeiro: Khursheed Anwar Azad, casado, natural de Paquistão, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.˚ 63-1216314M-00, emitido pela Migração Zimbabweana, aos vinte e um de Outubro de dois mil e treze, Residente na cidade Chimoio;
  330. Texto do artigo, página 21: Segundo: Farogh Ahmed Jami, casado, natural de Paquistão, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.˚ 63-12157S-00, emitido pela Migração Zimbabweana, a vinte e nove de Janeiro de dois mil e dez, Residente na Cidade Chimoio;
  331. Texto do artigo, página 21: Terceiro: Yunus Ebrahim Ravat, casado, natural de Mamekpoe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 060100078355, emitido, a doze de Fevereiro de dois mil e dez, residente no Bairro Cidade Chimoio.
  332. Texto do artigo, página 21: Verifiquei a identidade dos outorgantes, por exibição dos documentos acima referidos.
  333. Texto do artigo, página 21: E por eles foi dito: Que, pelo presente acto, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos e nas condições:
  334. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I
  335. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  337. Número ou marcador, página 21: Um) É constituída nos termos da lei e dos presentes Estatatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Hamza Investiment, Limitada, e vai ter a sua sede no Bairro Nhamadjessa, na Cidade de Chimoio.
  338. Número ou marcador, página 21: Dois) A gerência por deliberação da assembleia geral, poderá a todo o tempo, mudar a sua sede social para qual local do território nacional bem assim como criar e extinguir, sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  339. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  340. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  341. Texto do artigo, página 21: A sociedade durará por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
  342. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  343. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  344. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  345. Número ou marcador, página 21: a) processamento de milho ou farinação;
  346. Número ou marcador, página 21: b) venda de produtos alimentares a retalho ou a grosso; c)armazenamento de produtos diversos e;
  347. Número ou marcador, página 21: d) edificação e exploração de bombas de combustíveis.
  348. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá com vista a prossecução do objecto, e mediante deliberação da gerência, associar-se com outras empresas, quer no seu capital, quer em regime de participação societária de interesses ou em quaisquer modalidades admitidas na Lei.
  349. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas com
  350. Texto do artigo, página 21: o seu objecto social, podendo ainda explorar outras actividades comerciais e industriais em conformidade com a lei, quando deliberado pela assembleia geral.
  351. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  352. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 21: (Realização do capital social)
  354. Texto do artigo, página 21: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas: duas quotas de
  355. Texto do artigo, página 21: valores nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), equivalente a quarenta e nove por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Khursheed Anwar Azad e Farogh Ahmed Jami, uma quota de valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Yunus Ebrahim Ravat, respectivamente.
  356. Texto do artigo, página 21: Parágrafo 1.º) O capital social poderá ser modificado mediante deliberação da assembleia geral. Parágrafo 2.º) Deliberado qualquer aumento, este será rateado pelos sócios na proporção das suas quotas, competindo a assembleia geral deliberar como e em que prazo se efectivará o seu pagamento, quando o respectivo aumento do capital, não seja imediato e integralmente realizado, obrigando-se desde já os sócios a garantir, no mínimo, a entrega imediata de cinquenta por cento do valor da atualização na sua alienação. Parágrafo 3.º) Em rateio estabelecido no
  357. Texto do artigo, página 21: parágrafo anterior, poderão os sócios deliberar em assembleia geral, constituir novas quotas até ao limite do aumento do capital, gozando os actuais sócios do direito de preferência.
  358. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  359. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  360. Texto do artigo, página 21: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia-geral.
  361. Texto do artigo, página 21: Parágrafo 1.º) A taxa de júri e as condições de amortização dos suplementos serão fixados por deliberação da assembleia geral e para caso concreto. Parágrafo 2.º) A sociedade poderá amortizar
  362. Texto do artigo, página 21: a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
  363. Número ou marcador, página 21: a) por acordo com o seu titular;
  364. Número ou marcador, página 21: b) por falecimento, interdição ou inabilitação do seu titular;
  365. Número ou marcador, página 21: c) se a quota for penhorada, arrestada ou por qualquer forma sujeita a apreensão judicial;
  366. Número ou marcador, página 21: d) se o titular deixar de exercer as suas actividades na sociedade, abandonar esta, ausentar-se para parte incerta por mais de doze meses e se, cometer irregularidades das quais resultem prejuízos para o bom nome, crédito ou interesse da sociedade.
  367. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  368. Texto do artigo, página 21: (Cessão ou divisão de quotas)
  369. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão de quotas não sócios, bem como sua divisão, dependem do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da outorga da respectiva escritura e da sua notificação,
  370. Texto do artigo, página 22: podendo ser dispensada a sociedade quando a quota lhe seja adjudicada, na totalidade ou parcialmente. artigo;
  371. Texto do artigo, página 22: Parágrafo único) A sociedade goza sempre e em primeiro lugar, do direito de preferência na cessão de quotas. Se esta não o quiser exercer, caberá aos sócios não cedentes o exercício deste direito na proporção das suas quotas.
  372. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  373. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  374. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  375. Número ou marcador, página 22: Um) Os órgãos sociais são os seguintes:
  376. Número ou marcador, página 22: a) a assembleia geral;
  377. Número ou marcador, página 22: b) a gerência.
  378. Número ou marcador, página 22: Dois) A gerência será nomeada em assembleia geral a convocar para o efeito, que igualmente deliberará sobre a remuneração dos gerentes.
  379. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  380. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  381. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for solicitada por qualquer dos sócios nos termos da lei.
  382. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral representa a universalidade dos sócios, sendo as suas decisões vinculativa para todos eles, desde que tomadas nos termos legais e estatuários.
  383. Número ou marcador, página 22: Três) As assembleias gerais serão convocadas pela gerência, por carta registada, expedida com o mínimo de quinze dias de antecedência, devendo sempre ser mencionada a agenda prevista.
  384. Número ou marcador, página 22: Quatro) As decisões da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados.
  385. Número ou marcador, página 22: Cinco) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordam, por escrito, na deliberação, cujo conteúdo deve estar claramente explicado.
  386. Número ou marcador, página 22: Seis) Das reuniões da assembleia geral, serão lavradas as actas, das quais constarão todas as deliberações tomadas, devendo as mesmas serem assinadas por todos os membros presentes.
  387. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  388. Texto do artigo, página 22: (Representação dos sócios)
  389. Texto do artigo, página 22: Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta mandadora ou faxi com poderes especiais, os sócios que seja pessoas colectivas, serão representadas nas reuniões da AG por pessoas singulares, mediante carta designada ao respectivo presidente, com uma antecedência mínima de quarenta e oito horas da data da reunião.
  390. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  391. Texto do artigo, página 22: Quórum, representação, deliberação
  392. Número ou marcador, página 22: Um) A cada quinhentos meticais, corresponde um voto.
  393. Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações da AG são tomadas por maioria simples.
  394. Número ou marcador, página 22: Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração do contrato de sociedade, aumento ou redução do capital, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
  395. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 22: (Competências da AG)
  397. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, são competências da AG, deliberar sobre todas matérias que não estejam compreendidas nas atribuicoes de outros órgãos da sociedade. E, nomeadamente, sobre a
  398. Número ou marcador, página 22: a) eleição da respectiva mesa;
  399. Número ou marcador, página 22: b) nomeação da gerência; c)aprovacao de relatorio e contas de cada exercício nos termos da lei;
  400. Número ou marcador, página 22: d) decidir sobre a aquisição, alienção e oneração de quaisquer bens e direito da sociedade.
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