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- Texto do artigo, página 21: Hamza Investiment, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia trinta de Janeiro do ano dois mil e catorze, lavrada a folhas 103 a 109, do livro de notas para escrituras diversas n.˚1, nesta Vila de Gondola e na Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, perante mim Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes.
- Texto do artigo, página 21: Primeiro: Khursheed Anwar Azad, casado, natural de Paquistão, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.˚ 63-1216314M-00, emitido pela Migração Zimbabweana, aos vinte e um de Outubro de dois mil e treze, Residente na cidade Chimoio;
- Texto do artigo, página 21: Segundo: Farogh Ahmed Jami, casado, natural de Paquistão, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.˚ 63-12157S-00, emitido pela Migração Zimbabweana, a vinte e nove de Janeiro de dois mil e dez, Residente na Cidade Chimoio;
- Texto do artigo, página 21: Terceiro: Yunus Ebrahim Ravat, casado, natural de Mamekpoe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 060100078355, emitido, a doze de Fevereiro de dois mil e dez, residente no Bairro Cidade Chimoio.
- Texto do artigo, página 21: Verifiquei a identidade dos outorgantes, por exibição dos documentos acima referidos.
- Texto do artigo, página 21: E por eles foi dito: Que, pelo presente acto, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos e nas condições:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) É constituída nos termos da lei e dos presentes Estatatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Hamza Investiment, Limitada, e vai ter a sua sede no Bairro Nhamadjessa, na Cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A gerência por deliberação da assembleia geral, poderá a todo o tempo, mudar a sua sede social para qual local do território nacional bem assim como criar e extinguir, sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade durará por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) processamento de milho ou farinação;
- Número ou marcador, página 21: b) venda de produtos alimentares a retalho ou a grosso; c)armazenamento de produtos diversos e;
- Número ou marcador, página 21: d) edificação e exploração de bombas de combustíveis.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá com vista a prossecução do objecto, e mediante deliberação da gerência, associar-se com outras empresas, quer no seu capital, quer em regime de participação societária de interesses ou em quaisquer modalidades admitidas na Lei.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas com
- Texto do artigo, página 21: o seu objecto social, podendo ainda explorar outras actividades comerciais e industriais em conformidade com a lei, quando deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Realização do capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas: duas quotas de
- Texto do artigo, página 21: valores nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), equivalente a quarenta e nove por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Khursheed Anwar Azad e Farogh Ahmed Jami, uma quota de valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Yunus Ebrahim Ravat, respectivamente.
- Texto do artigo, página 21: Parágrafo 1.º) O capital social poderá ser modificado mediante deliberação da assembleia geral. Parágrafo 2.º) Deliberado qualquer aumento, este será rateado pelos sócios na proporção das suas quotas, competindo a assembleia geral deliberar como e em que prazo se efectivará o seu pagamento, quando o respectivo aumento do capital, não seja imediato e integralmente realizado, obrigando-se desde já os sócios a garantir, no mínimo, a entrega imediata de cinquenta por cento do valor da atualização na sua alienação. Parágrafo 3.º) Em rateio estabelecido no
- Texto do artigo, página 21: parágrafo anterior, poderão os sócios deliberar em assembleia geral, constituir novas quotas até ao limite do aumento do capital, gozando os actuais sócios do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 21: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia-geral.
- Texto do artigo, página 21: Parágrafo 1.º) A taxa de júri e as condições de amortização dos suplementos serão fixados por deliberação da assembleia geral e para caso concreto. Parágrafo 2.º) A sociedade poderá amortizar
- Texto do artigo, página 21: a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 21: a) por acordo com o seu titular;
- Número ou marcador, página 21: b) por falecimento, interdição ou inabilitação do seu titular;
- Número ou marcador, página 21: c) se a quota for penhorada, arrestada ou por qualquer forma sujeita a apreensão judicial;
- Número ou marcador, página 21: d) se o titular deixar de exercer as suas actividades na sociedade, abandonar esta, ausentar-se para parte incerta por mais de doze meses e se, cometer irregularidades das quais resultem prejuízos para o bom nome, crédito ou interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Cessão ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A cessão de quotas não sócios, bem como sua divisão, dependem do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da outorga da respectiva escritura e da sua notificação,
- Texto do artigo, página 22: podendo ser dispensada a sociedade quando a quota lhe seja adjudicada, na totalidade ou parcialmente. artigo;
- Texto do artigo, página 22: Parágrafo único) A sociedade goza sempre e em primeiro lugar, do direito de preferência na cessão de quotas. Se esta não o quiser exercer, caberá aos sócios não cedentes o exercício deste direito na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 22: Um) Os órgãos sociais são os seguintes:
- Número ou marcador, página 22: a) a assembleia geral;
- Número ou marcador, página 22: b) a gerência.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A gerência será nomeada em assembleia geral a convocar para o efeito, que igualmente deliberará sobre a remuneração dos gerentes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for solicitada por qualquer dos sócios nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral representa a universalidade dos sócios, sendo as suas decisões vinculativa para todos eles, desde que tomadas nos termos legais e estatuários.
- Número ou marcador, página 22: Três) As assembleias gerais serão convocadas pela gerência, por carta registada, expedida com o mínimo de quinze dias de antecedência, devendo sempre ser mencionada a agenda prevista.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) As decisões da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordam, por escrito, na deliberação, cujo conteúdo deve estar claramente explicado.
- Número ou marcador, página 22: Seis) Das reuniões da assembleia geral, serão lavradas as actas, das quais constarão todas as deliberações tomadas, devendo as mesmas serem assinadas por todos os membros presentes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Representação dos sócios)
- Texto do artigo, página 22: Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta mandadora ou faxi com poderes especiais, os sócios que seja pessoas colectivas, serão representadas nas reuniões da AG por pessoas singulares, mediante carta designada ao respectivo presidente, com uma antecedência mínima de quarenta e oito horas da data da reunião.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Quórum, representação, deliberação
- Número ou marcador, página 22: Um) A cada quinhentos meticais, corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações da AG são tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 22: Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração do contrato de sociedade, aumento ou redução do capital, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Competências da AG)
- Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, são competências da AG, deliberar sobre todas matérias que não estejam compreendidas nas atribuicoes de outros órgãos da sociedade. E, nomeadamente, sobre a
- Número ou marcador, página 22: a) eleição da respectiva mesa;
- Número ou marcador, página 22: b) nomeação da gerência; c)aprovacao de relatorio e contas de cada exercício nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 22: d) decidir sobre a aquisição, alienção e oneração de quaisquer bens e direito da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Depende ainda da deliberação da AG os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 22: a) amortização, aquisição e oneração, divisao de quotas a terceiros;
- Número ou marcador, página 22: b) tranferência do lugar da sede social fora das condições previstas no artigo primeiro;
- Número ou marcador, página 22: c) alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 22: d) aumento ou redução do capital social,
- Número ou marcador, página 22: e) propositura de acções judiciais contra gerentes;
- Número ou marcador, página 22: f) fusão, dissolução e liquidação da sociedade.
- Texto do artigo, página 22: Parágrafo 1.º Para que a deliberação vincule, sera exigidas a maioria absoluta dos votos dos sócios sobre as materias relacionadas com o emprestimos, financiamento, hipoteca ou outras garantias, como operacoes de aceite, saque e endosso de letras e livrancas e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Gerência)
- Número ou marcador, página 22: Um) A gerência da sociedade será exercida por um sócio que fica desde já nomeado o sócio Khursheed Anwar Azad, como gerente, com dispensa de prestaao de caucao, por um período de 2 anos, podendo ser reconduzido para mesma responsabilidade por deliberação da AG.
- Texto do artigo, página 22: Dois)A gerência será remunerada nas condições que a AG fixar.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Competência da gerência)
- Número ou marcador, página 22: Um) O gerente terá todos poderes necessários à administração da sociedade,
- Texto do artigo, página 22: podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, contratar e despedir pessoal e adquirir os bens da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O gerente poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios. A gerência reunirá pelo menos uma vez em cada trimestre, sem observância de quaisquer formalidades.
- Número ou marcador, página 22: Três) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, por respectivo gerente.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas conjuntas dos dois sócios para validar qualquer acto e contrato, mais os actos de mero expediente que poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou seu mandatário.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais e transitórias)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só será dissolvida nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 22: a) nos casos previstos na lei;
- Número ou marcador, página 22: b) mediante deliberação tomada em AG, observados os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Por decisão da gerência, pelo menos
- Texto do artigo, página 22: um quinto dos lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada à reserva legal e as outras reservas que a AG deliberar constituir, deverão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividades, ficando desde já gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas da sua constituição.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme com o original. Conservatória do Registo Civil e Notariado
- Texto do artigo, página 22: de Gondola, 13 de Março de 2026. — A Notária, Ilegível.
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