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- Texto do artigo, página 32: Prisma Development Co, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de quatro de Maio de dois mil e vinte e seis, pelas 11:00 horas, reuniu a assembleia geral da sociedade Puro Moz–Sociedade Unipessoal, Limitada, com capital social de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101421473, com sede na Rua Daniel Tomé Magaia, número 109, Primeiro Andar Esquerdo, Cidade de Maputo, deliberaram a mudança da denominação social passando a designar-se Prisma Development Co, Limitada, e deliberaram a divisão cessão da quota no valor nominal de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) que o sócio Reginaldo Orlando Júnior Cumbane detém na referida sociedade, que reserva para si uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) que sede outra no valor de 1.000.000,00MT.
- Texto do artigo, página 32: Em consequência da divisão cessão e alteração da denominação social, ficam alterados os artigos primeiro e quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte redação:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Prisma Development Co, Lda.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Daniel Tomé Magaia, número 109, Primeiro Andar Esquerdo, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 32: ......................................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais).
- Texto do artigo, página 32: a)uma quota no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente a Reginaldo Orlando Júnior Cumbane, equivalente a 50% (cinquenta porcento) do capital social; e b)uma quota no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente a Miguel Francisco Langa, equivalente a 50% do capital social.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 11 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
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