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Texto do artigo · p. 28 Mercearia Great Wings – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dois de Setembro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105055532, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Mercearia Great Wings – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Great Wings, com duração por tempo indeterminado, iniciando-se na data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sede é no Bairro Tsalala, n.º 156, R/C, Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo abrir filiais ou agências no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto o comércio a retalho em estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se as outras actividades comercialmente lícitas, desde que compatíveis com o seu objecto principal e mediante deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro pelo sócio único Umuhoza Omar.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da gestão e representação
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Gestão e representação)
Texto do artigo · p. 28 A gestão, administração e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo e fora dele, cabem ao sócio único Umuhoza Omar, na qualidade de Gestor único, o gestor único tem plenos poderes para praticar todos os actos necessários a prossecução do objecto social, nomear mandatários, abrir contas bancárias, contratar pessoal e celebrar contratos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade fica obrigada pela assinatura do gestor único, pela assinatura de procurador a quem o gestor único tenha especialmente, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 28 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Omissões)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos regem-se pela legislação
Texto do artigo · p. 28 comercial aplicável em Moçambique. Está conforme. Matola, 24 de Abril de 2025. —
Texto do artigo · p. 28 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Mercearia Great Wings – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dois de Setembro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105055532, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Mercearia Great Wings – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Great Wings, com duração por tempo indeterminado, iniciando-se na data da celebração do contrato.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 28: A sede é no Bairro Tsalala, n.º 156, R/C, Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo abrir filiais ou agências no país ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o comércio a retalho em estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco.
  13. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se as outras actividades comercialmente lícitas, desde que compatíveis com o seu objecto principal e mediante deliberação do sócio único.
  14. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 28: O capital social é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro pelo sócio único Umuhoza Omar.
  18. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da gestão e representação
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 28: (Gestão e representação)
  21. Texto do artigo, página 28: A gestão, administração e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo e fora dele, cabem ao sócio único Umuhoza Omar, na qualidade de Gestor único, o gestor único tem plenos poderes para praticar todos os actos necessários a prossecução do objecto social, nomear mandatários, abrir contas bancárias, contratar pessoal e celebrar contratos.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 28: (Vinculação da sociedade)
  24. Texto do artigo, página 28: A sociedade fica obrigada pela assinatura do gestor único, pela assinatura de procurador a quem o gestor único tenha especialmente, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  25. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV
  26. Texto do artigo, página 28: Das disposições finais
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 28: (Omissões)
  29. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos regem-se pela legislação
  30. Texto do artigo, página 28: comercial aplicável em Moçambique. Está conforme. Matola, 24 de Abril de 2025. —
  31. Texto do artigo, página 28: O Conservador, Ilegível.
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