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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Mercearia Great Wings – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dois de Setembro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105055532, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Mercearia Great Wings – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Great Wings, com duração por tempo indeterminado, iniciando-se na data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Texto do artigo, página 28: A sede é no Bairro Tsalala, n.º 156, R/C, Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo abrir filiais ou agências no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o comércio a retalho em estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se as outras actividades comercialmente lícitas, desde que compatíveis com o seu objecto principal e mediante deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro pelo sócio único Umuhoza Omar.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da gestão e representação
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Gestão e representação)
- Texto do artigo, página 28: A gestão, administração e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo e fora dele, cabem ao sócio único Umuhoza Omar, na qualidade de Gestor único, o gestor único tem plenos poderes para praticar todos os actos necessários a prossecução do objecto social, nomear mandatários, abrir contas bancárias, contratar pessoal e celebrar contratos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade fica obrigada pela assinatura do gestor único, pela assinatura de procurador a quem o gestor único tenha especialmente, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 28: Das disposições finais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Omissões)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos regem-se pela legislação
- Texto do artigo, página 28: comercial aplicável em Moçambique. Está conforme. Matola, 24 de Abril de 2025. —
- Texto do artigo, página 28: O Conservador, Ilegível.
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