III SÉRIE — n.º 95

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 95/2026

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Número ou marcador · p. 22 Dois) Depende ainda da deliberação da AG os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 22 a) amortização, aquisição e oneração, divisao de quotas a terceiros;
Número ou marcador · p. 22 b) tranferência do lugar da sede social fora das condições previstas no artigo primeiro;
Número ou marcador · p. 22 c) alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 22 d) aumento ou redução do capital social,
Número ou marcador · p. 22 e) propositura de acções judiciais contra gerentes;
Número ou marcador · p. 22 f) fusão, dissolução e liquidação da sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo 1.º Para que a deliberação vincule, sera exigidas a maioria absoluta dos votos dos sócios sobre as materias relacionadas com o emprestimos, financiamento, hipoteca ou outras garantias, como operacoes de aceite, saque e endosso de letras e livrancas e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gerência da sociedade será exercida por um sócio que fica desde já nomeado o sócio Khursheed Anwar Azad, como gerente, com dispensa de prestaao de caucao, por um período de 2 anos, podendo ser reconduzido para mesma responsabilidade por deliberação da AG.
Texto do artigo · p. 22 Dois)A gerência será remunerada nas condições que a AG fixar.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Competência da gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) O gerente terá todos poderes necessários à administração da sociedade,
Texto do artigo · p. 22 podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, contratar e despedir pessoal e adquirir os bens da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O gerente poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios. A gerência reunirá pelo menos uma vez em cada trimestre, sem observância de quaisquer formalidades.
Número ou marcador · p. 22 Três) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, por respectivo gerente.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas conjuntas dos dois sócios para validar qualquer acto e contrato, mais os actos de mero expediente que poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou seu mandatário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só será dissolvida nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) nos casos previstos na lei;
Número ou marcador · p. 22 b) mediante deliberação tomada em AG, observados os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Por decisão da gerência, pelo menos
Texto do artigo · p. 22 um quinto dos lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada à reserva legal e as outras reservas que a AG deliberar constituir, deverão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividades, ficando desde já gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas da sua constituição.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme com o original. Conservatória do Registo Civil e Notariado
Texto do artigo · p. 22 de Gondola, 13 de Março de 2026. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Jcdecaux Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 14 de Março de dois mil e vinte e seis, da sociedade comercial por quotas
Texto do artigo · p. 23 Jcdecaux Mozambique, Limitada, sociedade com sede na Avenida Vladimir Lenine n.º 3071, Prédio TVSD 4.º andar, Cidade de Maputo, distrito de Kampfumo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, com o n.˚ 101867595, com o Número Único de Identificação Tributária (“NUIT”) 400057893, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 27.972,00 MT (vinte e sete mil, novecentos e setenta e dois meticais), deliberaram por unanimidade sobre a alteração parcial dos estatutos da sociedade, concretamente o artigo décimo, número 13, que passará a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 23 .....................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Competências dos administradores e reuniões)
Número ou marcador · p. 23 Um) (Permanece Inalterado). Dois) (Permanece Inalterado). Três) (Permanece Inalterado). Quatro) (Permanece Inalterado). Cinco) (Permanece Inalterado). Seis) (Permanece Inalterado). Sete) (Permanece Inalterado). Oito) (Permanece Inalterado). Nove) (Permanece Inalterado). Dez) (Permanece Inalterado). Onze) (Permanece Inalterado). Doze) (Permanece Inalterado). Treze) São designados administradores da
Texto do artigo · p. 23 sociedade, sem remuneração e dispensados do dever de prestar caução, para o quadriénio correspondente a 2025-2029, os seguintes:
Número ou marcador · p. 23 a) Martin Marc Jean Marie, de nacionalidade francesa, titular do Passaporte n.º 21FV03040, emitido pelo Consulado Geral da França em Dubai, emitido a 23 de Fevereiro de 2022 e válido até 22 de Fevereiro de 2032, residente em Villa 3, 366-11B Al Jumeirah Road, Premise Number: 366002856, Dubai; Emirados Árabes Unidos;
Número ou marcador · p. 23 b) Xavier Olivier Jean-François Masson, de nacionalidade francesa, titular do Passaporte n.º 16DT57949, emitido pelas autoridades do França, emitido a 13 de Março de 2025 e válido até 12 de Março de 2035, residente em Villa n.º 2, Street n.º 31a, Al Safa 2, Dubai; Emirados Árabes Unidos;
Número ou marcador · p. 23 c) Shavalen Karthigasen Moodley, de nacionalidade sul africana, titular do Passaporte n.˚ M00442001, emitido pelas Autoridades da África do Sul, Department of Home Affairs, Repúblic of South Africa, emitido a
Texto do artigo · p. 23 22 de Abril de 2024 e válido até 21 de Abril de 2034, residente em Unit 7 Via Positano 11 Mount Fletcher Road Paulshof, Sandton, South Africa, África do Sul.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 30 de Abril de 2026.O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 JOEKA– Serviços e Consultoria, SU, Lda
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de 24 de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105071264, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 23 Uma sociedade adopta a denominação JOEKA_ Serviços e Consultoria, SU, Lda, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no Município da Matola na Província de Maputo, podendo transferir a sede social para qualquer local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes:
Número ou marcador · p. 23 a) comércio geral;
Número ou marcador · p. 23 b) pesquisa e consultoria;
Número ou marcador · p. 23 c) tecnologia e segurança;
Número ou marcador · p. 23 d) arquitetura e engenharia;
Número ou marcador · p. 23 e) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 23 f) gráfica e design de moda;
Número ou marcador · p. 23 g) transporte e logística.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras
Texto do artigo · p. 23 actividades conexas com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT, correspondente ao valor nominal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Jordão Hermenegildo Uane, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela Instituição, competindolhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em Juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 23 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
Número ou marcador · p. 23 a) examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 23 b) controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 c) emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 23 d) cumprir com as demais obrigações constantes da lei e do estatuto que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se:
Número ou marcador · p. 23 a) por deliberação do administrador;
Número ou marcador · p. 23 b) nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-à sua liquidação, e sendo a dissolução resultado de deliberação do administrador será o liquidatário.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Matola, 30 de Abril de 2026.– O Conservador,
Texto do artigo · p. 23 Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Jumarang, Lda
Parágrafo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia vinte e três de Abril de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105071776, denominada Jumarang, Lda, pelos sócios Euclides Selcio
Texto do artigo · p. 24 Sérgio Pondeca e Beatriz Inês Lourenço Facitela, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como sua denominação Jumarang, Lda é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sito no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo Notariado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) comércio diverso;
Número ou marcador · p. 24 b) prestação de serviço diverso;
Número ou marcador · p. 24 c) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 24 a) Euclides Selcio Sérgio Pondeca, com a quota de 10.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Beatriz Ines Lourenço Facitela, com a quota de 10.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é gerida por os dois sócios nomeadamente senhor Euclides Selcio Sérgio Pondeca e Beatriz Ines Lourenço Facitela cabendo estes dois assinar cheques bancários de forma independente sem que haja necessidade de duas assinaturas para que sejam
Texto do artigo · p. 24 movimentadas as contas bancarias. E ainda nomea como sócio-director o senhor Euclides Selcio Sérgio Pondeca e nomeia como sóciaadministradora a senhora Beatriz Inês Lourenço Facitela e, caso haja necessidade poderá ser alterado, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Competências)
Número ou marcador · p. 24 Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juizo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 24 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reíntegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 24 Pemba, 23 de Abril de 2026.— A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Koloma Comercial, SU, Lda
Parágrafo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia dezassete de Abril de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, com o NUEL 105071319, denominada Koloma Comercial,
Texto do artigo · p. 24 SU, Lda, pelos sócios Rachide Amuza Rachide que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como sua denominação: Koloma Comercial, SU, Lda, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Chuiba, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 24 b) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT, vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital social e pertencente ao sócio único Rachide Amuza Rachide.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 24 A administração e gerência, será exercido pelo único sócio da sociedade, o senhor Rachide Amuza Rachide, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 24 Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se por vontade do único sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Pemba, 17 de Abril de 2026. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Kwakisi – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifica- se, para efeitos de publicação que, no dia sete do mês de Maio de dois mil e vinte seis, foi registada sobre o NUEL 105072704, uma entidade denominada Kwakisi–Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 25 Um) Kuakisi – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma pessoa colectiva do direito privado, constituída ao abrigo da alínea b) do artigo 67 conjugado com o artigo 70, ambos do Código Comercial, como uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade pode associar-se a outras instituições, e/ou admitir como sócios, outras pessoas coletivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras que aceitem o presente Estatuto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, de acordo com o artigo 78 do Código Comercial, e tem a sua sede no bairro Josina Machel, Praia do Tofo, cidade de Inhambane, podendo, por deliberação dos sócios, alterá-la nos termos previstos no artigo 76 do mesmo dispositivo legal, bem como, nos termos do artigo 77 do Código Comercial e mediante deliberação dos sócios, criar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) Ao abrigo do disposto no artigo 75 da legislação comercial em alusão, a sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 25 a) prestação de serviços de design de interiores, decoração, ambientação,
Texto do artigo · p. 25 e s t i l i z a ç ã o , o r g a n i z a ç ã o e valorização de espaços, bem como concepção, desenvolvimento, coordenação e gestão de projectos criativos, culturais, comerciais, turísticos, de hospitalidade, lazer e bem-estar;
Número ou marcador · p. 25 b) concepção, desenho, produção, fabrico, transformação, aquisição, fornecimento, promoção, comercialização, distribuição, representação, importação e exportação de produtos artesanais e afins, incluindo artigos feitos à mão, mobiliário, artigos de decoração, utilidades domésticas, têxteis, objectos de design, peças artísticas, produtos de bem-estar, lazer e estilo de vida, bem como produtos elaborados a partir de materiais naturais, locais, reciclados, sustentáveis ou de origem comunitária;
Número ou marcador · p. 25 c) comércio, a retalho e por grosso, distribuição, representação, intermediação, marketing e promoção, bem como sourcing, procurement, selecção, aquisição, encomenda, logística, fornecimento, importação e exportação de bens, produtos, equipamentos, materiais, matérias-primas e outros itens relacionados com as suas actividades;
Número ou marcador · p. 25 d) prestação de serviços de consultoria criativa, comercial e de gestão, desenvolvimento de marcas, curadoria, comunicação e marketing, apoio à gestão e ao desenvolvimento de negócios, bem como gestão de projectos, coordenação operacional, acompanhamento, fiscalização, implementação e assistência técnica, nas áreas do design, decoração, artesanato, cultura, turismo, hospitalidade, bem-estar, sustentabilidade, e m p r e e n d e d o r i s m o e desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 25 e) organização, promoção, produção e gestão de workshops, formações, eventos culturais, exposições, feiras, experiências criativas e actividades recreativas, artísticas, educativas, turísticas e similares;
Número ou marcador · p. 25 f) prestação, gestão, promoção, exploração, administração e intermediação de serviços turísticos e de hospitalidade, incluindo alojamento e hospedagem de curta duração, gestão de propriedades, casas de hóspedes, espaços de retiro e experiências turísticas, culturais, criativas, de lazer ou
Texto do artigo · p. 25 bem-estar, bem como serviços de apoio conexos a empreendimentos, espaços, projectos ou conceitos nessas áreas; e
Número ou marcador · p. 25 g) desenvolvimento, promoção, participação e gestão de parcerias, iniciativas comerciais, projectos comunitários e programas de valorização de produtos locais, artesanato e economia criativa, incluindo a representação de marcas, artesãos, produtores, fornecedores, artistas, criadores, empreendedores, empresas e outras entidades, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A empresa pode desenvolver outras actividades ou prestar outros serviços conexos, desde que, sendo legais, não contrariem o seu objecto social e sejam devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e em moeda nacional, metical, nos termos do artigo 92 do Código Comercial, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem porcento, pertencente a sócia única Yvonne Ayako Bertolli.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada a sócia única Yvonne Ayako Bertolli que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete a administradora, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional, como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade e podendo delegar ou indicar um representante para desempenhar as suas funções, sempre que julgarem necessário.
Número ou marcador · p. 25 Três) A administradora e/ou seu mandatário não podem obrigar a sociedade em quaisquer actos alheios ao seu objeto social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A cessão ou alienação de parte ou totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo a sócia exercer o direito de preferência, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros assumem automaticamente a sua quota na sociedade, podendo entre eles escolher um que os representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e toda a legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 7 de Maio de 2026.O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Leonardo BC Moçambique Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de 18 de Março de 2026, da Leonardo BC Moçambique Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1371, rés-do-chão, Bairro Malhangalene, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob
Texto do artigo · p. 26 o n.º 100178028, titular do NUIT 400278954, deliberaram o seguinte: Divisão e cessão de quotas, no valor de nove mil e oitocentos meticais, em duas partes desiguais, da quota que o sócio Mário Carlitos dos Santos Julião detinha na referida sociedade, cedendo:
Texto do artigo · p. 26 a) uma quota no valor nominal de nove mil e seiscentos meticais, correspondente a 48% do capital social, a favor da sociedade Hindlo Consultores, S.A.; e
Texto do artigo · p. 26 outra quota no valor nominal de duzentos meticais, correspondente a 1% do capital social, a favor do senhor Francisco Neves Checo.
Texto do artigo · p. 26 Desta forma, o sócio Mário Carlitos dos Santos Julião aparta-se da sociedade.
Texto do artigo · p. 26 Em consequência da divisão e cessão de quotas, fica alterado o artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e acha-se distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Hindlo Consultores, S.A., com uma quota no valor de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a 99% do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Francisco Neves Checo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101583398B, residente na Machava, Km 15, Q-16, Casa n.º 18717, Cidade de Maputo, com uma quota no valor de duzentos meticais, correspondenete a 1% do capital social.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 11 de Maio de 2026. O Consrvador. Iiegível
Texto do artigo · p. 26 Livaningo Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 6 de Maio do ano 2026, na sede da sociedade Livaningo Construções, Limitada com sede na Província de Maputo, Bairro de Infulele, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2955, R/C, registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais com o NUEL 100622904, com o capital social de 1.500.000,00MT (um milhão, e quinhentos mil meticais), os sócios deliberaram por unanimidade o aumento de capital para 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais).
Texto do artigo · p. 26 ......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social subscrito em valor de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) correspondente a 100% do capital social dividido em duas quotas desiguais, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota no valor nominal de 8.000.000,00MT (oito milhões de meticais) correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Hermílio Teotónio Saia;
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota no valor nominal de 2.000.000,00 MT (dois milhões de meticais) correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Fernanda da Glória Tamele Saia.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 6 de Maio de 2026. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Logitrans Mozambique, SU, Lda
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105072327 uma entidade denominada Logitrans Mozambique, SU, Lda. que se rege pelos seguintes artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 26 Rabia Nnerane, de 30 anos de idade, natural da cidade de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, filho de Nnerane José e de Pinti Ulaisse, portador de B.I n.º 020106044788Q emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A Empresa adopta a denominação Logitrans Mozambique, SU, Lda é uma empresa comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, sendo o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 26 Três) A empresa tem a sua sede na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado Avenida Eduardo Mondlane Baixo Expansão.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto diversas actividades como:
Número ou marcador · p. 26 a) transporte geral de cargas dentro e fora da cidade;
Número ou marcador · p. 26 b) transporte aéreo;
Número ou marcador · p. 26 c) transporte marítimo;
Número ou marcador · p. 26 d) armazenagem distribuição;
Número ou marcador · p. 26 e) embalagem e acondicionamento;
Número ou marcador · p. 26 f) logística e serviços;
Número ou marcador · p. 26 g) consultoria aduaneira;
Número ou marcador · p. 26 h) assistência de pessoal nas principais terminais internacionais; i)transporte internacional: aéreo, terrestre , marítimo e ferroviário;
Número ou marcador · p. 26 j) gestão de cargas;
Número ou marcador · p. 26 k) gestão aduaneira;
Número ou marcador · p. 26 l) procurement /fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 26 m) aluguer de viaturas ligeiras e de carga: n)desembaraço aduaneiro de mercadorias em todos regimes aduaneiros;
Número ou marcador · p. 26 o) fumigação e preparo de madeira;
Número ou marcador · p. 26 p) cintagem de cargas;
Número ou marcador · p. 26 q) tradução de documentos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 Que o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento), pertencente a Rabia Nnerane.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Gerência
Texto do artigo · p. 27 A administração e gestão da empresa será exercida pelo proprietário Rabia Nnerane, que desde já fica nomeado gerente geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto fica omisso regularão as demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 M a p u t o , 2 9 A b r i l d e 2 0 2 6 . O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 M. A. Company, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2023, foi registada sob o NUEL 101939464, a sociedade M. A. Company, Limitada ,constituída por documento particular a 28 de Fevereiro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação M. A. Company, Limitada, com sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 27 b) venda de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 27 c) venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 27 d) comércio geral de material de construção;
Número ou marcador · p. 27 e) salão de cabelereiro; f)venda de material de electrodomésticos; g)comércio geral de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 27 h) supermercado;
Número ou marcador · p. 27 i) take away.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido por duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Mahmoud Ali, casado, com Mirita Alaide Atanace Yan Pack Ali, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Síria, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, no Bairro Josina Machel, titular Bilhete de Identidade n.° 050100044913J, emitido a catorze de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete; NUIT 125375634 com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Mirita Alaide Atanace Yan Pack Ali, casada, com Mahmod Ali, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Síria, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, no Bairro Josina Machel, Bilhete de Identidade n.° 050100990745A, emitido a vinte e oito de Outubro de dois mil e Vinte e dois, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete; NUIT125323634 com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Mahmoud Ali, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 27 Três ) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Disposições finais
Texto do artigo · p. 27 Em tudo que for omisso no presente estatuto,
Texto do artigo · p. 27 aplicar-se-á as disposições legais em vigor. Está conforme. Tete, 6 de Maio de 2026. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 27 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 27 Magnus Graphics & Services, Lda
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e três de Setembro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105057112, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação, forma e sede social
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem como sua denominação Magnus Graphics & Services, Lda, é uma sociedade por quotas, sita na Avenida das Indústrias, Bairro da Machava Sede, n.º 4657, Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo estabelecer sucursais ou outras formas de representação noutras Províncias do País e no estrangeiro. A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) prestação de serviços de design gráfico, impressão e marketing promocional, fornecimento de produtos diversos; e
Número ou marcador · p. 27 b) produção, criação, edição, impressão, distribuição e comercialização de materiais publicitários e promocionais, comércio a grosso.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro e espécie num valor total de 900.000,00MT(novecentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 27 a) Paulo Filipe Manjate, com a quota de 585.000,00MT, correspondente à 65% do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Charci Aly Tajú, com a quota de 315.000,00MT, correspondente à 35% do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Gerência e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é gerida por um sócio podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral. Fica desde já, nomeado o senhor Paulo Filipe Manjate, como sócio-gerente da sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Competências
Número ou marcador · p. 28 Um) Compete um dos sócios de acordo com as suas disponibilidades representar a sociedade em juizo, fora dela ativa passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução e transformação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso as disposições da Lei das Sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Matola, 6 de Maio de 2026.—
Texto do artigo · p. 28 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Mercearia Great Wings – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dois de Setembro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105055532, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Mercearia Great Wings – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Great Wings, com duração por tempo indeterminado, iniciando-se na data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sede é no Bairro Tsalala, n.º 156, R/C, Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo abrir filiais ou agências no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto o comércio a retalho em estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se as outras actividades comercialmente lícitas, desde que compatíveis com o seu objecto principal e mediante deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro pelo sócio único Umuhoza Omar.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da gestão e representação
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Gestão e representação)
Texto do artigo · p. 28 A gestão, administração e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo e fora dele, cabem ao sócio único Umuhoza Omar, na qualidade de Gestor único, o gestor único tem plenos poderes para praticar todos os actos necessários a prossecução do objecto social, nomear mandatários, abrir contas bancárias, contratar pessoal e celebrar contratos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade fica obrigada pela assinatura do gestor único, pela assinatura de procurador a quem o gestor único tenha especialmente, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 28 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Omissões)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos regem-se pela legislação
Texto do artigo · p. 28 comercial aplicável em Moçambique. Está conforme. Matola, 24 de Abril de 2025. —
Texto do artigo · p. 28 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Mirsty Serviços, Lda
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de treze de Janeiro de dois mil vinte e seis, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105061814 de Eufrásia Stina Simão Munguambe Tembe, casada natural de Maputo e Casimiro Harise Tembe, casado natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, pretendem constituir uma sociedade limitada que rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação Mirsty Serviços, Limitada, tem a sua sede social sita no Bairro Intaka Q.12 casa número 105/X Cidade da Matola, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir, transferir e encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) decoração, ornamentação de eventos (convívios familiares, baptizados, lobolos, casamentos, apresentações, workshops, palestras, entre outros);
Número ou marcador · p. 28 b) preparação e venda de arranjos florais;
Número ou marcador · p. 28 c) serviços de catering.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, equipamentos e em dinheiro, é de 300.000,00 meticais (trezentos mil meticais), dividido em duas quotas iguais: uma quota de 50% (cinquenta por cento), correspondente a 150.000,00 Meticais (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Eufrásia Stina Simão Munguambe Tembe, outra quota de 50% (cinquenta por cento)
Texto do artigo · p. 29 correspondente a 150.000,00 Meticais (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Casimiro Harise Tembe.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere validamente sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão, cessão de quotas e participações em outras empresas)
Número ou marcador · p. 29 Um) Sem prejuízo das disposiçoes legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direiro de preferência.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já à cargo dos sócios Eufrásia Stina Simão Munguambe Tembe e Casimiro Harisse Tembe, que, desde já ficam nomeados como director-geral e gerente, respectivamente com dispensa de caução, com ou sem remuneração, bastando para o efeito a assinatura dos mesmos ou.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato, e.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os actos de mero expedientes poderão ser assinados por qualquer colaborador da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Mesa de assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral será dirigida por uma mesa da assembleia geral constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário e com mandato de cinco anos renováveis ate ao máximo de dois mandatos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: Dois) Depende ainda da deliberação da AG os seguintes actos:
  2. Número ou marcador, página 22: a) amortização, aquisição e oneração, divisao de quotas a terceiros;
  3. Número ou marcador, página 22: b) tranferência do lugar da sede social fora das condições previstas no artigo primeiro;
  4. Número ou marcador, página 22: c) alteração do contrato de sociedade;
  5. Número ou marcador, página 22: d) aumento ou redução do capital social,
  6. Número ou marcador, página 22: e) propositura de acções judiciais contra gerentes;
  7. Número ou marcador, página 22: f) fusão, dissolução e liquidação da sociedade.
  8. Texto do artigo, página 22: Parágrafo 1.º Para que a deliberação vincule, sera exigidas a maioria absoluta dos votos dos sócios sobre as materias relacionadas com o emprestimos, financiamento, hipoteca ou outras garantias, como operacoes de aceite, saque e endosso de letras e livrancas e outros efeitos comerciais.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 22: (Gerência)
  11. Número ou marcador, página 22: Um) A gerência da sociedade será exercida por um sócio que fica desde já nomeado o sócio Khursheed Anwar Azad, como gerente, com dispensa de prestaao de caucao, por um período de 2 anos, podendo ser reconduzido para mesma responsabilidade por deliberação da AG.
  12. Texto do artigo, página 22: Dois)A gerência será remunerada nas condições que a AG fixar.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: (Competência da gerência)
  15. Número ou marcador, página 22: Um) O gerente terá todos poderes necessários à administração da sociedade,
  16. Texto do artigo, página 22: podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, contratar e despedir pessoal e adquirir os bens da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 22: Dois) O gerente poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios. A gerência reunirá pelo menos uma vez em cada trimestre, sem observância de quaisquer formalidades.
  18. Número ou marcador, página 22: Três) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  19. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, por respectivo gerente.
  20. Número ou marcador, página 22: Cinco) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas conjuntas dos dois sócios para validar qualquer acto e contrato, mais os actos de mero expediente que poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou seu mandatário.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais e transitórias)
  23. Texto do artigo, página 22: A sociedade só será dissolvida nos seguintes casos:
  24. Número ou marcador, página 22: a) nos casos previstos na lei;
  25. Número ou marcador, página 22: b) mediante deliberação tomada em AG, observados os requisitos legais.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  27. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Por decisão da gerência, pelo menos
  28. Texto do artigo, página 22: um quinto dos lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada à reserva legal e as outras reservas que a AG deliberar constituir, deverão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividades, ficando desde já gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas da sua constituição.
  33. Texto do artigo, página 22: Está conforme com o original. Conservatória do Registo Civil e Notariado
  34. Texto do artigo, página 22: de Gondola, 13 de Março de 2026. — A Notária, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 22: Jcdecaux Mozambique, Limitada
  36. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 14 de Março de dois mil e vinte e seis, da sociedade comercial por quotas
  37. Texto do artigo, página 23: Jcdecaux Mozambique, Limitada, sociedade com sede na Avenida Vladimir Lenine n.º 3071, Prédio TVSD 4.º andar, Cidade de Maputo, distrito de Kampfumo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, com o n.˚ 101867595, com o Número Único de Identificação Tributária (“NUIT”) 400057893, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 27.972,00 MT (vinte e sete mil, novecentos e setenta e dois meticais), deliberaram por unanimidade sobre a alteração parcial dos estatutos da sociedade, concretamente o artigo décimo, número 13, que passará a ter a seguinte redação:
  38. Texto do artigo, página 23: .....................................................................
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 23: (Competências dos administradores e reuniões)
  41. Número ou marcador, página 23: Um) (Permanece Inalterado). Dois) (Permanece Inalterado). Três) (Permanece Inalterado). Quatro) (Permanece Inalterado). Cinco) (Permanece Inalterado). Seis) (Permanece Inalterado). Sete) (Permanece Inalterado). Oito) (Permanece Inalterado). Nove) (Permanece Inalterado). Dez) (Permanece Inalterado). Onze) (Permanece Inalterado). Doze) (Permanece Inalterado). Treze) São designados administradores da
  42. Texto do artigo, página 23: sociedade, sem remuneração e dispensados do dever de prestar caução, para o quadriénio correspondente a 2025-2029, os seguintes:
  43. Número ou marcador, página 23: a) Martin Marc Jean Marie, de nacionalidade francesa, titular do Passaporte n.º 21FV03040, emitido pelo Consulado Geral da França em Dubai, emitido a 23 de Fevereiro de 2022 e válido até 22 de Fevereiro de 2032, residente em Villa 3, 366-11B Al Jumeirah Road, Premise Number: 366002856, Dubai; Emirados Árabes Unidos;
  44. Número ou marcador, página 23: b) Xavier Olivier Jean-François Masson, de nacionalidade francesa, titular do Passaporte n.º 16DT57949, emitido pelas autoridades do França, emitido a 13 de Março de 2025 e válido até 12 de Março de 2035, residente em Villa n.º 2, Street n.º 31a, Al Safa 2, Dubai; Emirados Árabes Unidos;
  45. Número ou marcador, página 23: c) Shavalen Karthigasen Moodley, de nacionalidade sul africana, titular do Passaporte n.˚ M00442001, emitido pelas Autoridades da África do Sul, Department of Home Affairs, Repúblic of South Africa, emitido a
  46. Texto do artigo, página 23: 22 de Abril de 2024 e válido até 21 de Abril de 2034, residente em Unit 7 Via Positano 11 Mount Fletcher Road Paulshof, Sandton, South Africa, África do Sul.
  47. Texto do artigo, página 23: Maputo, 30 de Abril de 2026.O Conservador, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 23: JOEKA– Serviços e Consultoria, SU, Lda
  49. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de 24 de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105071264, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede, forma e representação social)
  52. Texto do artigo, página 23: Uma sociedade adopta a denominação JOEKA_ Serviços e Consultoria, SU, Lda, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no Município da Matola na Província de Maputo, podendo transferir a sede social para qualquer local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  53. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  55. Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  56. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  58. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes:
  59. Número ou marcador, página 23: a) comércio geral;
  60. Número ou marcador, página 23: b) pesquisa e consultoria;
  61. Número ou marcador, página 23: c) tecnologia e segurança;
  62. Número ou marcador, página 23: d) arquitetura e engenharia;
  63. Número ou marcador, página 23: e) importação e exportação;
  64. Número ou marcador, página 23: f) gráfica e design de moda;
  65. Número ou marcador, página 23: g) transporte e logística.
  66. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras
  67. Texto do artigo, página 23: actividades conexas com o seu objecto principal.
  68. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  70. Texto do artigo, página 23: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT, correspondente ao valor nominal.
  71. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 23: (Administração, representação, competências e vinculação)
  73. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Jordão Hermenegildo Uane, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela Instituição, competindolhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em Juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  74. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  75. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 23: (Fiscalização)
  77. Texto do artigo, página 23: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
  78. Número ou marcador, página 23: a) examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  79. Número ou marcador, página 23: b) controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  80. Número ou marcador, página 23: c) emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  81. Número ou marcador, página 23: d) cumprir com as demais obrigações constantes da lei e do estatuto que regem a sociedade.
  82. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  84. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se:
  85. Número ou marcador, página 23: a) por deliberação do administrador;
  86. Número ou marcador, página 23: b) nos demais casos previstos na lei vigente.
  87. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-à sua liquidação, e sendo a dissolução resultado de deliberação do administrador será o liquidatário.
  88. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Matola, 30 de Abril de 2026.– O Conservador,
  89. Texto do artigo, página 23: Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 23: Jumarang, Lda
  91. Parágrafo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia vinte e três de Abril de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105071776, denominada Jumarang, Lda, pelos sócios Euclides Selcio
  92. Texto do artigo, página 24: Sérgio Pondeca e Beatriz Inês Lourenço Facitela, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  93. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 24: (Denominação, forma e sede social)
  95. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como sua denominação Jumarang, Lda é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sito no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do País ou no estrangeiro.
  96. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  97. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  99. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  100. Número ou marcador, página 24: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo Notariado.
  101. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  103. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  104. Número ou marcador, página 24: a) comércio diverso;
  105. Número ou marcador, página 24: b) prestação de serviço diverso;
  106. Número ou marcador, página 24: c) importação e exportação.
  107. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  108. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  110. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  111. Número ou marcador, página 24: a) Euclides Selcio Sérgio Pondeca, com a quota de 10.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social;
  112. Número ou marcador, página 24: b) Beatriz Ines Lourenço Facitela, com a quota de 10.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social.
  113. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  114. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  115. Texto do artigo, página 24: (Gerência e representação da sociedade)
  116. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é gerida por os dois sócios nomeadamente senhor Euclides Selcio Sérgio Pondeca e Beatriz Ines Lourenço Facitela cabendo estes dois assinar cheques bancários de forma independente sem que haja necessidade de duas assinaturas para que sejam
  117. Texto do artigo, página 24: movimentadas as contas bancarias. E ainda nomea como sócio-director o senhor Euclides Selcio Sérgio Pondeca e nomeia como sóciaadministradora a senhora Beatriz Inês Lourenço Facitela e, caso haja necessidade poderá ser alterado, por deliberação em assembleia geral.
  118. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 24: (Competências)
  120. Número ou marcador, página 24: Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juizo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  121. Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  122. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  123. Texto do artigo, página 24: (Distribuição de resultados)
  124. Texto do artigo, página 24: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reíntegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  125. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  126. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e transformação da sociedade)
  127. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  128. Número ou marcador, página 24: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  129. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  130. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  131. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
  132. Texto do artigo, página 24: Pemba, 23 de Abril de 2026.— A Técnica, Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 24: Koloma Comercial, SU, Lda
  134. Parágrafo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia dezassete de Abril de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, com o NUEL 105071319, denominada Koloma Comercial,
  135. Texto do artigo, página 24: SU, Lda, pelos sócios Rachide Amuza Rachide que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  136. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 24: (Denominação, forma e sede social)
  138. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como sua denominação: Koloma Comercial, SU, Lda, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  139. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  140. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  141. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Chuiba, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do País ou no estrangeiro.
  142. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  143. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  144. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  145. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
  146. Número ou marcador, página 24: a) prestação de serviços diversos;
  147. Número ou marcador, página 24: b) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias.
  148. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  149. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  151. Texto do artigo, página 24: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT, vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital social e pertencente ao sócio único Rachide Amuza Rachide.
  152. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  153. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência e sua representação)
  154. Texto do artigo, página 24: A administração e gerência, será exercido pelo único sócio da sociedade, o senhor Rachide Amuza Rachide, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  155. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  156. Texto do artigo, página 24: (Balanço e contas)
  157. Texto do artigo, página 24: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  158. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  159. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e transformação da sociedade)
  160. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se por vontade do único sócio, ou nos casos previstos por lei.
  161. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  162. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  163. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  164. Texto do artigo, página 25: Pemba, 17 de Abril de 2026. — A Técnica, Ilegível.
  165. Texto do artigo, página 25: Kwakisi – Sociedade Unipessoal, Limitada
  166. Texto do artigo, página 25: Certifica- se, para efeitos de publicação que, no dia sete do mês de Maio de dois mil e vinte seis, foi registada sobre o NUEL 105072704, uma entidade denominada Kwakisi–Sociedade Unipessoal, Limitada.
  167. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 25: (Denominação e natureza jurídica)
  169. Número ou marcador, página 25: Um) Kuakisi – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma pessoa colectiva do direito privado, constituída ao abrigo da alínea b) do artigo 67 conjugado com o artigo 70, ambos do Código Comercial, como uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  170. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode associar-se a outras instituições, e/ou admitir como sócios, outras pessoas coletivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras que aceitem o presente Estatuto.
  171. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 25: (Duração e sede)
  173. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, de acordo com o artigo 78 do Código Comercial, e tem a sua sede no bairro Josina Machel, Praia do Tofo, cidade de Inhambane, podendo, por deliberação dos sócios, alterá-la nos termos previstos no artigo 76 do mesmo dispositivo legal, bem como, nos termos do artigo 77 do Código Comercial e mediante deliberação dos sócios, criar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  174. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 25: (Objeto social)
  176. Número ou marcador, página 25: Um) Ao abrigo do disposto no artigo 75 da legislação comercial em alusão, a sociedade tem como objecto social:
  177. Número ou marcador, página 25: a) prestação de serviços de design de interiores, decoração, ambientação,
  178. Texto do artigo, página 25: e s t i l i z a ç ã o , o r g a n i z a ç ã o e valorização de espaços, bem como concepção, desenvolvimento, coordenação e gestão de projectos criativos, culturais, comerciais, turísticos, de hospitalidade, lazer e bem-estar;
  179. Número ou marcador, página 25: b) concepção, desenho, produção, fabrico, transformação, aquisição, fornecimento, promoção, comercialização, distribuição, representação, importação e exportação de produtos artesanais e afins, incluindo artigos feitos à mão, mobiliário, artigos de decoração, utilidades domésticas, têxteis, objectos de design, peças artísticas, produtos de bem-estar, lazer e estilo de vida, bem como produtos elaborados a partir de materiais naturais, locais, reciclados, sustentáveis ou de origem comunitária;
  180. Número ou marcador, página 25: c) comércio, a retalho e por grosso, distribuição, representação, intermediação, marketing e promoção, bem como sourcing, procurement, selecção, aquisição, encomenda, logística, fornecimento, importação e exportação de bens, produtos, equipamentos, materiais, matérias-primas e outros itens relacionados com as suas actividades;
  181. Número ou marcador, página 25: d) prestação de serviços de consultoria criativa, comercial e de gestão, desenvolvimento de marcas, curadoria, comunicação e marketing, apoio à gestão e ao desenvolvimento de negócios, bem como gestão de projectos, coordenação operacional, acompanhamento, fiscalização, implementação e assistência técnica, nas áreas do design, decoração, artesanato, cultura, turismo, hospitalidade, bem-estar, sustentabilidade, e m p r e e n d e d o r i s m o e desenvolvimento comunitário;
  182. Número ou marcador, página 25: e) organização, promoção, produção e gestão de workshops, formações, eventos culturais, exposições, feiras, experiências criativas e actividades recreativas, artísticas, educativas, turísticas e similares;
  183. Número ou marcador, página 25: f) prestação, gestão, promoção, exploração, administração e intermediação de serviços turísticos e de hospitalidade, incluindo alojamento e hospedagem de curta duração, gestão de propriedades, casas de hóspedes, espaços de retiro e experiências turísticas, culturais, criativas, de lazer ou
  184. Texto do artigo, página 25: bem-estar, bem como serviços de apoio conexos a empreendimentos, espaços, projectos ou conceitos nessas áreas; e
  185. Número ou marcador, página 25: g) desenvolvimento, promoção, participação e gestão de parcerias, iniciativas comerciais, projectos comunitários e programas de valorização de produtos locais, artesanato e economia criativa, incluindo a representação de marcas, artesãos, produtores, fornecedores, artistas, criadores, empreendedores, empresas e outras entidades, nacionais ou estrangeiras.
  186. Número ou marcador, página 25: Dois) A empresa pode desenvolver outras actividades ou prestar outros serviços conexos, desde que, sendo legais, não contrariem o seu objecto social e sejam devidamente autorizados.
  187. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  189. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e em moeda nacional, metical, nos termos do artigo 92 do Código Comercial, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem porcento, pertencente a sócia única Yvonne Ayako Bertolli.
  190. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 25: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  192. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada a sócia única Yvonne Ayako Bertolli que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
  193. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete a administradora, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional, como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade e podendo delegar ou indicar um representante para desempenhar as suas funções, sempre que julgarem necessário.
  194. Número ou marcador, página 25: Três) A administradora e/ou seu mandatário não podem obrigar a sociedade em quaisquer actos alheios ao seu objeto social.
  195. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  196. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  197. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  198. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  199. Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
  200. Texto do artigo, página 26: A cessão ou alienação de parte ou totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo a sócia exercer o direito de preferência, na proporção das suas quotas.
  201. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  202. Texto do artigo, página 26: (Morte ou interdição)
  203. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros assumem automaticamente a sua quota na sociedade, podendo entre eles escolher um que os representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
  204. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  205. Texto do artigo, página 26: (Dissolução da sociedade)
  206. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  207. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  208. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  209. Texto do artigo, página 26: Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e toda a legislação aplicável.
  210. Texto do artigo, página 26: Maputo, 7 de Maio de 2026.O Conservador, Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 26: Leonardo BC Moçambique Limitada
  212. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de 18 de Março de 2026, da Leonardo BC Moçambique Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1371, rés-do-chão, Bairro Malhangalene, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob
  213. Texto do artigo, página 26: o n.º 100178028, titular do NUIT 400278954, deliberaram o seguinte: Divisão e cessão de quotas, no valor de nove mil e oitocentos meticais, em duas partes desiguais, da quota que o sócio Mário Carlitos dos Santos Julião detinha na referida sociedade, cedendo:
  214. Texto do artigo, página 26: a) uma quota no valor nominal de nove mil e seiscentos meticais, correspondente a 48% do capital social, a favor da sociedade Hindlo Consultores, S.A.; e
  215. Texto do artigo, página 26: outra quota no valor nominal de duzentos meticais, correspondente a 1% do capital social, a favor do senhor Francisco Neves Checo.
  216. Texto do artigo, página 26: Desta forma, o sócio Mário Carlitos dos Santos Julião aparta-se da sociedade.
  217. Texto do artigo, página 26: Em consequência da divisão e cessão de quotas, fica alterado o artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redação.
  218. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  220. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e acha-se distribuído da seguinte forma:
  221. Número ou marcador, página 26: a) Hindlo Consultores, S.A., com uma quota no valor de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a 99% do capital social;
  222. Número ou marcador, página 26: b) Francisco Neves Checo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101583398B, residente na Machava, Km 15, Q-16, Casa n.º 18717, Cidade de Maputo, com uma quota no valor de duzentos meticais, correspondenete a 1% do capital social.
  223. Texto do artigo, página 26: Maputo, 11 de Maio de 2026. O Consrvador. Iiegível
  224. Texto do artigo, página 26: Livaningo Construções, Limitada
  225. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 6 de Maio do ano 2026, na sede da sociedade Livaningo Construções, Limitada com sede na Província de Maputo, Bairro de Infulele, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2955, R/C, registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais com o NUEL 100622904, com o capital social de 1.500.000,00MT (um milhão, e quinhentos mil meticais), os sócios deliberaram por unanimidade o aumento de capital para 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais).
  226. Texto do artigo, página 26: ......................................................................
  227. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
  228. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  229. Texto do artigo, página 26: O capital social subscrito em valor de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) correspondente a 100% do capital social dividido em duas quotas desiguais, da seguinte forma:
  230. Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor nominal de 8.000.000,00MT (oito milhões de meticais) correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Hermílio Teotónio Saia;
  231. Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor nominal de 2.000.000,00 MT (dois milhões de meticais) correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Fernanda da Glória Tamele Saia.
  232. Texto do artigo, página 26: Maputo, 6 de Maio de 2026. — O Técnico, Ilegível.
  233. Texto do artigo, página 26: Logitrans Mozambique, SU, Lda
  234. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105072327 uma entidade denominada Logitrans Mozambique, SU, Lda. que se rege pelos seguintes artigos seguintes:
  235. Texto do artigo, página 26: Rabia Nnerane, de 30 anos de idade, natural da cidade de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, filho de Nnerane José e de Pinti Ulaisse, portador de B.I n.º 020106044788Q emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente na Cidade de Maputo.
  236. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  238. Número ou marcador, página 26: Um) A Empresa adopta a denominação Logitrans Mozambique, SU, Lda é uma empresa comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  239. Número ou marcador, página 26: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, sendo o seu início a partir da data da constituição.
  240. Número ou marcador, página 26: Três) A empresa tem a sua sede na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado Avenida Eduardo Mondlane Baixo Expansão.
  241. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 26: Objecto
  243. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto diversas actividades como:
  244. Número ou marcador, página 26: a) transporte geral de cargas dentro e fora da cidade;
  245. Número ou marcador, página 26: b) transporte aéreo;
  246. Número ou marcador, página 26: c) transporte marítimo;
  247. Número ou marcador, página 26: d) armazenagem distribuição;
  248. Número ou marcador, página 26: e) embalagem e acondicionamento;
  249. Número ou marcador, página 26: f) logística e serviços;
  250. Número ou marcador, página 26: g) consultoria aduaneira;
  251. Número ou marcador, página 26: h) assistência de pessoal nas principais terminais internacionais; i)transporte internacional: aéreo, terrestre , marítimo e ferroviário;
  252. Número ou marcador, página 26: j) gestão de cargas;
  253. Número ou marcador, página 26: k) gestão aduaneira;
  254. Número ou marcador, página 26: l) procurement /fornecimento de bens e serviços;
  255. Número ou marcador, página 26: m) aluguer de viaturas ligeiras e de carga: n)desembaraço aduaneiro de mercadorias em todos regimes aduaneiros;
  256. Número ou marcador, página 26: o) fumigação e preparo de madeira;
  257. Número ou marcador, página 26: p) cintagem de cargas;
  258. Número ou marcador, página 26: q) tradução de documentos.
  259. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  260. Texto do artigo, página 26: Capital social
  261. Texto do artigo, página 26: Que o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento), pertencente a Rabia Nnerane.
  262. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  263. Texto do artigo, página 27: Gerência
  264. Texto do artigo, página 27: A administração e gestão da empresa será exercida pelo proprietário Rabia Nnerane, que desde já fica nomeado gerente geral, com dispensa de caução.
  265. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  266. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  267. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso regularão as demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  268. Texto do artigo, página 27: M a p u t o , 2 9 A b r i l d e 2 0 2 6 . O Conservador, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 27: M. A. Company, Limitada
  270. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2023, foi registada sob o NUEL 101939464, a sociedade M. A. Company, Limitada ,constituída por documento particular a 28 de Fevereiro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  271. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede, forma e representação social)
  273. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação M. A. Company, Limitada, com sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  274. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  276. Texto do artigo, página 27: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  277. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  279. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  280. Número ou marcador, página 27: a) venda de material de escritório;
  281. Número ou marcador, página 27: b) venda de electrodomésticos;
  282. Número ou marcador, página 27: c) venda de material de escritório;
  283. Número ou marcador, página 27: d) comércio geral de material de construção;
  284. Número ou marcador, página 27: e) salão de cabelereiro; f)venda de material de electrodomésticos; g)comércio geral de produtos alimentares;
  285. Número ou marcador, página 27: h) supermercado;
  286. Número ou marcador, página 27: i) take away.
  287. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  289. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido por duas quotas assim distribuídas:
  290. Número ou marcador, página 27: a) Mahmoud Ali, casado, com Mirita Alaide Atanace Yan Pack Ali, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Síria, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, no Bairro Josina Machel, titular Bilhete de Identidade n.° 050100044913J, emitido a catorze de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete; NUIT 125375634 com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  291. Número ou marcador, página 27: b) Mirita Alaide Atanace Yan Pack Ali, casada, com Mahmod Ali, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Síria, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, no Bairro Josina Machel, Bilhete de Identidade n.° 050100990745A, emitido a vinte e oito de Outubro de dois mil e Vinte e dois, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete; NUIT125323634 com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  292. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  293. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  294. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Mahmoud Ali, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  295. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
  296. Texto do artigo, página 27: Três ) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
  297. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  298. Texto do artigo, página 27: Disposições finais
  299. Texto do artigo, página 27: Em tudo que for omisso no presente estatuto,
  300. Texto do artigo, página 27: aplicar-se-á as disposições legais em vigor. Está conforme. Tete, 6 de Maio de 2026. — O Conservador,
  301. Texto do artigo, página 27: Lismo Baera Júnior.
  302. Texto do artigo, página 27: Magnus Graphics & Services, Lda
  303. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e três de Setembro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105057112, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  304. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 27: Denominação, forma e sede social
  306. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como sua denominação Magnus Graphics & Services, Lda, é uma sociedade por quotas, sita na Avenida das Indústrias, Bairro da Machava Sede, n.º 4657, Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo estabelecer sucursais ou outras formas de representação noutras Províncias do País e no estrangeiro. A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  307. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 27: Duração
  309. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  310. Número ou marcador, página 27: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  311. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 27: Objecto
  313. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto:
  314. Número ou marcador, página 27: a) prestação de serviços de design gráfico, impressão e marketing promocional, fornecimento de produtos diversos; e
  315. Número ou marcador, página 27: b) produção, criação, edição, impressão, distribuição e comercialização de materiais publicitários e promocionais, comércio a grosso.
  316. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  317. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  318. Texto do artigo, página 27: Capital social
  319. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro e espécie num valor total de 900.000,00MT(novecentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  320. Número ou marcador, página 27: a) Paulo Filipe Manjate, com a quota de 585.000,00MT, correspondente à 65% do capital social;
  321. Número ou marcador, página 27: b) Charci Aly Tajú, com a quota de 315.000,00MT, correspondente à 35% do capital social.
  322. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  323. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  324. Texto do artigo, página 28: Gerência e representação da sociedade
  325. Texto do artigo, página 28: A sociedade é gerida por um sócio podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral. Fica desde já, nomeado o senhor Paulo Filipe Manjate, como sócio-gerente da sociedade, com dispensa de caução.
  326. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  327. Texto do artigo, página 28: Competências
  328. Número ou marcador, página 28: Um) Compete um dos sócios de acordo com as suas disponibilidades representar a sociedade em juizo, fora dela ativa passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  329. Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  330. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  331. Texto do artigo, página 28: Dissolução e transformação da sociedade
  332. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  333. Número ou marcador, página 28: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  334. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  335. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  336. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso as disposições da Lei das Sociedades por quotas.
  337. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Matola, 6 de Maio de 2026.—
  338. Texto do artigo, página 28: O Conservador, Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 28: Mercearia Great Wings – Sociedade Unipessoal, Limitada
  340. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dois de Setembro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105055532, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  341. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  342. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  344. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Mercearia Great Wings – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Great Wings, com duração por tempo indeterminado, iniciando-se na data da celebração do contrato.
  345. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  347. Texto do artigo, página 28: A sede é no Bairro Tsalala, n.º 156, R/C, Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo abrir filiais ou agências no país ou no estrangeiro.
  348. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  350. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o comércio a retalho em estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco.
  351. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se as outras actividades comercialmente lícitas, desde que compatíveis com o seu objecto principal e mediante deliberação do sócio único.
  352. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  353. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  355. Texto do artigo, página 28: O capital social é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro pelo sócio único Umuhoza Omar.
  356. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da gestão e representação
  357. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  358. Texto do artigo, página 28: (Gestão e representação)
  359. Texto do artigo, página 28: A gestão, administração e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo e fora dele, cabem ao sócio único Umuhoza Omar, na qualidade de Gestor único, o gestor único tem plenos poderes para praticar todos os actos necessários a prossecução do objecto social, nomear mandatários, abrir contas bancárias, contratar pessoal e celebrar contratos.
  360. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  361. Texto do artigo, página 28: (Vinculação da sociedade)
  362. Texto do artigo, página 28: A sociedade fica obrigada pela assinatura do gestor único, pela assinatura de procurador a quem o gestor único tenha especialmente, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  363. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV
  364. Texto do artigo, página 28: Das disposições finais
  365. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  366. Texto do artigo, página 28: (Omissões)
  367. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos regem-se pela legislação
  368. Texto do artigo, página 28: comercial aplicável em Moçambique. Está conforme. Matola, 24 de Abril de 2025. —
  369. Texto do artigo, página 28: O Conservador, Ilegível.
  370. Texto do artigo, página 28: Mirsty Serviços, Lda
  371. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de treze de Janeiro de dois mil vinte e seis, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105061814 de Eufrásia Stina Simão Munguambe Tembe, casada natural de Maputo e Casimiro Harise Tembe, casado natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, pretendem constituir uma sociedade limitada que rege pelas seguintes cláusulas:
  372. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
  374. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Mirsty Serviços, Limitada, tem a sua sede social sita no Bairro Intaka Q.12 casa número 105/X Cidade da Matola, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir, transferir e encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  375. Número ou marcador, página 28: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  376. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  378. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto:
  379. Número ou marcador, página 28: a) decoração, ornamentação de eventos (convívios familiares, baptizados, lobolos, casamentos, apresentações, workshops, palestras, entre outros);
  380. Número ou marcador, página 28: b) preparação e venda de arranjos florais;
  381. Número ou marcador, página 28: c) serviços de catering.
  382. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  383. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  384. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, equipamentos e em dinheiro, é de 300.000,00 meticais (trezentos mil meticais), dividido em duas quotas iguais: uma quota de 50% (cinquenta por cento), correspondente a 150.000,00 Meticais (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Eufrásia Stina Simão Munguambe Tembe, outra quota de 50% (cinquenta por cento)
  385. Texto do artigo, página 29: correspondente a 150.000,00 Meticais (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Casimiro Harise Tembe.
  386. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere validamente sobre o assunto.
  387. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  388. Texto do artigo, página 29: (Divisão, cessão de quotas e participações em outras empresas)
  389. Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo das disposiçoes legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direiro de preferência.
  390. Número ou marcador, página 29: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  391. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  392. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  393. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  394. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já à cargo dos sócios Eufrásia Stina Simão Munguambe Tembe e Casimiro Harisse Tembe, que, desde já ficam nomeados como director-geral e gerente, respectivamente com dispensa de caução, com ou sem remuneração, bastando para o efeito a assinatura dos mesmos ou.
  395. Número ou marcador, página 29: Dois) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato, e.
  396. Número ou marcador, página 29: Três) Os actos de mero expedientes poderão ser assinados por qualquer colaborador da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
  397. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  398. Texto do artigo, página 29: (Mesa de assembleia geral)
  399. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral será dirigida por uma mesa da assembleia geral constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário e com mandato de cinco anos renováveis ate ao máximo de dois mandatos.
  400. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
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