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Texto do artigo · p. 38 Academy Of Mozambique, Lda
Texto do artigo · p. 38 Certifico, que para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de vinte de Abril de dois mil e vinte e seis , foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída sob NUEL 105071957, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 38 (Duração, denominação e sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e adopta a denominação Externato Sunrise Academy Of Mozambique, Lda, com sede na Província De Inhambane, Distrito de Morrumbene, Bairro Novo, Estrada Nacional n.˚ 1, Casa 1 e poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação, em território nacional ou no estrangeiro, sempre que tal seja deliberado pelos órgãos sociais competentes e devidamente autorizado pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) actividades de ensino pré-escolar;
Número ou marcador · p. 38 b) actividades do ensino primário geral do SNE;
Número ou marcador · p. 38 c) actividades de ensino secundário geral do SNE;
Número ou marcador · p. 38 d) organização de feiras, congressos e outros eventos similares.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao objecto social, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 38 a) Danúbio Brígido Alfredo: com uma quota de 50.000,00 MT equivalente a 33, 33% do capital social;
Número ou marcador · p. 38 b) Wilson Khefasse Joaquim Wilson: com uma quota de 50.000,00 MT equivalente a 33,33% do capital social;
Número ou marcador · p. 38 c) Uilson Ernesto Uiliamo: com uma quota de 50.000,00 MT equivalente a 33, 33% do capital social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e a tomada de decisões estratégicas da sociedade serão exercidos por um conselho de direcção, composto por todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A distribuição de funções serão a seguinte:
Número ou marcador · p. 38 a) Danúbio Brígido Alfredo, como director-geral, representante legal da sociedade, em juízo e fora dele, responsável pela área estratégica da organização;
Número ou marcador · p. 38 b) Uilson Ernesto Uiliamo, como director financeiro: Responsável pela gestão financeira da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 c) Wilson Khefasse Joaquim Wilson, como director Executivo: Responsável pela gestão das operações, visando o cumprimento do objecto social, subordinandose às decisões do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos no presente contrato serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Maputo, 28 de Abril de 2026.—
Texto do artigo · p. 38 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Academy Of Mozambique, Lda
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, que para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de vinte de Abril de dois mil e vinte e seis , foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída sob NUEL 105071957, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 38: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 38: (Duração, denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e adopta a denominação Externato Sunrise Academy Of Mozambique, Lda, com sede na Província De Inhambane, Distrito de Morrumbene, Bairro Novo, Estrada Nacional n.˚ 1, Casa 1 e poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação, em território nacional ou no estrangeiro, sempre que tal seja deliberado pelos órgãos sociais competentes e devidamente autorizado pelas entidades legais.
  6. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como objecto:
  9. Número ou marcador, página 38: a) actividades de ensino pré-escolar;
  10. Número ou marcador, página 38: b) actividades do ensino primário geral do SNE;
  11. Número ou marcador, página 38: c) actividades de ensino secundário geral do SNE;
  12. Número ou marcador, página 38: d) organização de feiras, congressos e outros eventos similares.
  13. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao objecto social, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  14. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRÊS
  15. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 38: a) Danúbio Brígido Alfredo: com uma quota de 50.000,00 MT equivalente a 33, 33% do capital social;
  18. Número ou marcador, página 38: b) Wilson Khefasse Joaquim Wilson: com uma quota de 50.000,00 MT equivalente a 33,33% do capital social;
  19. Número ou marcador, página 38: c) Uilson Ernesto Uiliamo: com uma quota de 50.000,00 MT equivalente a 33, 33% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUATRO
  21. Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência)
  22. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e a tomada de decisões estratégicas da sociedade serão exercidos por um conselho de direcção, composto por todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos.
  23. Número ou marcador, página 38: Dois) A distribuição de funções serão a seguinte:
  24. Número ou marcador, página 38: a) Danúbio Brígido Alfredo, como director-geral, representante legal da sociedade, em juízo e fora dele, responsável pela área estratégica da organização;
  25. Número ou marcador, página 38: b) Uilson Ernesto Uiliamo, como director financeiro: Responsável pela gestão financeira da sociedade;
  26. Número ou marcador, página 38: c) Wilson Khefasse Joaquim Wilson, como director Executivo: Responsável pela gestão das operações, visando o cumprimento do objecto social, subordinandose às decisões do conselho de direcção.
  27. Número ou marcador, página 38: ARTIGO CINCO
  28. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos no presente contrato serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Maputo, 28 de Abril de 2026.—
  31. Texto do artigo, página 38: O Conservador, Ilegível.
  32. Texto do artigo, página 39: INM
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