Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 17 ENSERTEC, Lda
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de onze de Setembro de dois mil vinte e dezoito, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 101044467, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta da denominação de ENSERTEC, Lda, uma sociedade por quotas, e terá a sua sede no Bairro Tsalala n.˚712 R/C, Cidade da Matola, podendo por deliberação de assembleia geral ser transferida para um outro local.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais , a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) engenharia;
Número ou marcador · p. 17 b) prestação de serviços técnico industriais;
Número ou marcador · p. 17 c) fornecimento de equipamentos; e
Número ou marcador · p. 17 d) prestação de serviços associados.
Número ou marcador · p. 17 Dois) É igualmente objecto da sociedade a representação comercial bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades ou constituir no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais correspondente a:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota no valor nominal de 51%, correspondentes a dez mil duzentos meticais, pertencentes a Pedro Olímpio Mahumane;
Número ou marcador · p. 17 b) uma quota no valor nominal de 49%, correspondentes a nove mil e oitocentos meticais. pertencentes a Leon Van Der Berg.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 17 o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes e admitir novos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 17 Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a fixar pela Assembleia Geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a terceiros à sociedade depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas, direitos que, se não for por ela exercido sê-lo-á perfeitamente, pelos sócios fundadores da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição dos sócios, a sociedade comunicará com os seus herdeiros ou representantes que deverão contar no processo deste, os quais deverão nomear entre sí, quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e for a dele, activa e passivamente, será exercida por todos os sócios, bastando as suas assinaturas para obigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os gerentes poderão delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos poderes necessários.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas do exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que mostre necessário e serão convocadas por meio de carteiras registadas, fax, telefax ou correio eletrónico com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Disposições finais (Ano fiscal)
Texto do artigo · p. 18 O ano fiscal coinscidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em todo, os casos omissos serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Matola, 28 de Abril de 2026.—
Texto do artigo · p. 18 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: ENSERTEC, Lda
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de onze de Setembro de dois mil vinte e dezoito, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 101044467, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta da denominação de ENSERTEC, Lda, uma sociedade por quotas, e terá a sua sede no Bairro Tsalala n.˚712 R/C, Cidade da Matola, podendo por deliberação de assembleia geral ser transferida para um outro local.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 17: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais , a partir da data da assinatura do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 17: a) engenharia;
  14. Número ou marcador, página 17: b) prestação de serviços técnico industriais;
  15. Número ou marcador, página 17: c) fornecimento de equipamentos; e
  16. Número ou marcador, página 17: d) prestação de serviços associados.
  17. Número ou marcador, página 17: Dois) É igualmente objecto da sociedade a representação comercial bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades ou constituir no país ou no estrangeiro.
  18. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais correspondente a:
  22. Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor nominal de 51%, correspondentes a dez mil duzentos meticais, pertencentes a Pedro Olímpio Mahumane;
  23. Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor nominal de 49%, correspondentes a nove mil e oitocentos meticais. pertencentes a Leon Van Der Berg.
  24. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  25. Texto do artigo, página 17: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes e admitir novos sócios.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares e suprimentos)
  28. Texto do artigo, página 17: Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a fixar pela Assembleia Geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
  31. Texto do artigo, página 17: A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a terceiros à sociedade depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas, direitos que, se não for por ela exercido sê-lo-á perfeitamente, pelos sócios fundadores da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 17: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  34. Texto do artigo, página 17: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição dos sócios, a sociedade comunicará com os seus herdeiros ou representantes que deverão contar no processo deste, os quais deverão nomear entre sí, quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  35. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 18: (Gerência e representação)
  38. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e for a dele, activa e passivamente, será exercida por todos os sócios, bastando as suas assinaturas para obigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
  39. Número ou marcador, página 18: Dois) Os gerentes poderão delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos poderes necessários.
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  42. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas do exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que mostre necessário e serão convocadas por meio de carteiras registadas, fax, telefax ou correio eletrónico com antecedência mínima de quinze dias.
  43. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV
  44. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 18: Disposições finais (Ano fiscal)
  46. Texto do artigo, página 18: O ano fiscal coinscidirá com o ano civil.
  47. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 18: Em todo, os casos omissos serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Matola, 28 de Abril de 2026.—
  51. Texto do artigo, página 18: O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.