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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: ENSERTEC, Lda
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de onze de Setembro de dois mil vinte e dezoito, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 101044467, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta da denominação de ENSERTEC, Lda, uma sociedade por quotas, e terá a sua sede no Bairro Tsalala n.˚712 R/C, Cidade da Matola, podendo por deliberação de assembleia geral ser transferida para um outro local.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais , a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) engenharia;
- Número ou marcador, página 17: b) prestação de serviços técnico industriais;
- Número ou marcador, página 17: c) fornecimento de equipamentos; e
- Número ou marcador, página 17: d) prestação de serviços associados.
- Número ou marcador, página 17: Dois) É igualmente objecto da sociedade a representação comercial bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades ou constituir no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais correspondente a:
- Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor nominal de 51%, correspondentes a dez mil duzentos meticais, pertencentes a Pedro Olímpio Mahumane;
- Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor nominal de 49%, correspondentes a nove mil e oitocentos meticais. pertencentes a Leon Van Der Berg.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
- Texto do artigo, página 17: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes e admitir novos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 17: Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a fixar pela Assembleia Geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 17: A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a terceiros à sociedade depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas, direitos que, se não for por ela exercido sê-lo-á perfeitamente, pelos sócios fundadores da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 17: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição dos sócios, a sociedade comunicará com os seus herdeiros ou representantes que deverão contar no processo deste, os quais deverão nomear entre sí, quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e for a dele, activa e passivamente, será exercida por todos os sócios, bastando as suas assinaturas para obigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os gerentes poderão delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos poderes necessários.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas do exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que mostre necessário e serão convocadas por meio de carteiras registadas, fax, telefax ou correio eletrónico com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Disposições finais (Ano fiscal)
- Texto do artigo, página 18: O ano fiscal coinscidirá com o ano civil.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em todo, os casos omissos serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Matola, 28 de Abril de 2026.—
- Texto do artigo, página 18: O Conservador, Ilegível.
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