Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 37 Solvit, Lda
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Janeiro de dois mil vinte e seis, foi exarada da folha uma a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105063907, foi constituída
Texto do artigo · p. 37 uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação Solvit, Lda, constituindo-se sob a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Sede
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, bairro da Matola C, Avenida Samora Machel, 13, R/C, podendo a gerência, por simples deliberação, transferi-la para qualquer outro local do território nacional e criar sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Objecto social
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades no domínio das tecnologias de informação e comunicação, engenharia tecnológica e sistemas eletroeletrónicos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 37 a) concepção, desenvolvimento, implementação, exploração, manutenção e gestão de sistemas de informação, plataformas digitais, aplicações informáticas, softwares e soluções tecnológicas integradas, próprias ou de terceiros;
Número ou marcador · p. 37 b) prestação de serviços tecnológicos e de consultoria em TIC, incluindo programação informática, transformação digital, outsourcing tecnológico, suporte técnico, monitorização e gestão de sistemas, infraestruturas tecnológicas e sistemas eletroeletrónicos, automatizados, inteligentes e de controlo, aplicáveis a contextos empresariais, institucionais e urbanos;
Número ou marcador · p. 37 c) gestão, operação, administração e manutenção de sistemas, plataformas, aplicações, equipamentos e infraestruturas tecnológicas de terceiros, mediante contrato;
Número ou marcador · p. 37 d) integração, instalação, configuração e manutenção preventiva e corretiva de redes, sistemas de comunicação, infraestruturas t e c n o l ó g i c a s e s i s t e m a s
Texto do artigo · p. 38 eletroeletrónicos associados, incluindo telecomunicações de forma indireta e acessória, sem exploração direta de serviços públicos sujeitos a licenciamento especial, salvo autorização legal;
Número ou marcador · p. 38 e) concepção, fornecimento, integração, instalação, manutenção e gestão de sistemas de segurança eletrónica, incluindo videovigilância (CCTV), controlo de acessos, deteção de intrusão, alarmística, monitorização eletrónica, sensores, automação e sistemas inteligentes de proteção de pessoas, bens e infraestruturas, sem exercício de segurança privada armada ou vigilância humana, salvo autorização legal;
Número ou marcador · p. 38 f) concepção, fornecimento, integração, instalação e manutenção de sistemas tecnológicos de sinalização, controlo, monitorização e gestão de tráfego, mobilidade e circulação, incluindo sistemas eletroeletrónicos de controlo de tráfego, equipamentos urbanos inteligentes e infraestruturas associadas;
Número ou marcador · p. 38 g) prestação de serviços audiovisuais, multimédia, comunicação visual, produção digital, branding, marketing tecnológico e gestão de conteúdos digitais, quando associados a projectos tecnológicos; h ) f o r n e c i m e n t o , p r o d u ç ã o , comercialização, importação, exportação, representação e licenciamento de equipamentos, dispositivos, materiais, softwares, sistemas, soluções tecnológicas e componentes conexos às actividades acima descritas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades complementares, subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, bem como participar em sociedades, projectos, consórcios ou parcerias, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social encontra-se distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 38 a) Ilídio Inácio Tsambo – 490.000,00 MT, correspondente a 98% do capital social;
Número ou marcador · p. 38 b) Leonel Inácio Tsambo – 10.000,00 MT, correspondente a 2% do capital social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Gerência
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é administrada por um gerente. Fica desde já nomeado como gerente da sociedade o sócio Ilídio Inácio Tsambo, com poderes gerais de administração e representação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 38 A sociedade obriga-se validamente pela assinatura do gerente ou de mandatário com poderes conferidos por procuração.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução
Texto do artigo · p. 38 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação de sócios que representem, pelo menos, 75% do capital social.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Matola, 27 de Abril de 2026. —
Texto do artigo · p. 38 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Externato Sunrise
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Solvit, Lda
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Janeiro de dois mil vinte e seis, foi exarada da folha uma a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105063907, foi constituída
  3. Texto do artigo, página 37: uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 37: Denominação e natureza
  6. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Solvit, Lda, constituindo-se sob a forma de sociedade por quotas.
  7. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 37: Sede
  9. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, bairro da Matola C, Avenida Samora Machel, 13, R/C, podendo a gerência, por simples deliberação, transferi-la para qualquer outro local do território nacional e criar sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação, no país ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 37: Duração
  12. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 37: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades no domínio das tecnologias de informação e comunicação, engenharia tecnológica e sistemas eletroeletrónicos, nomeadamente:
  16. Número ou marcador, página 37: a) concepção, desenvolvimento, implementação, exploração, manutenção e gestão de sistemas de informação, plataformas digitais, aplicações informáticas, softwares e soluções tecnológicas integradas, próprias ou de terceiros;
  17. Número ou marcador, página 37: b) prestação de serviços tecnológicos e de consultoria em TIC, incluindo programação informática, transformação digital, outsourcing tecnológico, suporte técnico, monitorização e gestão de sistemas, infraestruturas tecnológicas e sistemas eletroeletrónicos, automatizados, inteligentes e de controlo, aplicáveis a contextos empresariais, institucionais e urbanos;
  18. Número ou marcador, página 37: c) gestão, operação, administração e manutenção de sistemas, plataformas, aplicações, equipamentos e infraestruturas tecnológicas de terceiros, mediante contrato;
  19. Número ou marcador, página 37: d) integração, instalação, configuração e manutenção preventiva e corretiva de redes, sistemas de comunicação, infraestruturas t e c n o l ó g i c a s e s i s t e m a s
  20. Texto do artigo, página 38: eletroeletrónicos associados, incluindo telecomunicações de forma indireta e acessória, sem exploração direta de serviços públicos sujeitos a licenciamento especial, salvo autorização legal;
  21. Número ou marcador, página 38: e) concepção, fornecimento, integração, instalação, manutenção e gestão de sistemas de segurança eletrónica, incluindo videovigilância (CCTV), controlo de acessos, deteção de intrusão, alarmística, monitorização eletrónica, sensores, automação e sistemas inteligentes de proteção de pessoas, bens e infraestruturas, sem exercício de segurança privada armada ou vigilância humana, salvo autorização legal;
  22. Número ou marcador, página 38: f) concepção, fornecimento, integração, instalação e manutenção de sistemas tecnológicos de sinalização, controlo, monitorização e gestão de tráfego, mobilidade e circulação, incluindo sistemas eletroeletrónicos de controlo de tráfego, equipamentos urbanos inteligentes e infraestruturas associadas;
  23. Número ou marcador, página 38: g) prestação de serviços audiovisuais, multimédia, comunicação visual, produção digital, branding, marketing tecnológico e gestão de conteúdos digitais, quando associados a projectos tecnológicos; h ) f o r n e c i m e n t o , p r o d u ç ã o , comercialização, importação, exportação, representação e licenciamento de equipamentos, dispositivos, materiais, softwares, sistemas, soluções tecnológicas e componentes conexos às actividades acima descritas.
  24. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades complementares, subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, bem como participar em sociedades, projectos, consórcios ou parcerias, desde que legalmente permitidas.
  25. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 38: Capital social
  27. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
  28. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social encontra-se distribuído da seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 38: a) Ilídio Inácio Tsambo – 490.000,00 MT, correspondente a 98% do capital social;
  30. Número ou marcador, página 38: b) Leonel Inácio Tsambo – 10.000,00 MT, correspondente a 2% do capital social.
  31. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 38: Gerência
  33. Texto do artigo, página 38: A sociedade é administrada por um gerente. Fica desde já nomeado como gerente da sociedade o sócio Ilídio Inácio Tsambo, com poderes gerais de administração e representação.
  34. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 38: Forma de obrigar a sociedade
  36. Texto do artigo, página 38: A sociedade obriga-se validamente pela assinatura do gerente ou de mandatário com poderes conferidos por procuração.
  37. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 38: Dissolução
  39. Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação de sócios que representem, pelo menos, 75% do capital social.
  40. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Matola, 27 de Abril de 2026. —
  41. Texto do artigo, página 38: O Conservador, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 38: Externato Sunrise
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.