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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: Solvit, Lda
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Janeiro de dois mil vinte e seis, foi exarada da folha uma a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105063907, foi constituída
- Texto do artigo, página 37: uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Solvit, Lda, constituindo-se sob a forma de sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Sede
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, bairro da Matola C, Avenida Samora Machel, 13, R/C, podendo a gerência, por simples deliberação, transferi-la para qualquer outro local do território nacional e criar sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação, no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Duração
- Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Objecto social
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades no domínio das tecnologias de informação e comunicação, engenharia tecnológica e sistemas eletroeletrónicos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 37: a) concepção, desenvolvimento, implementação, exploração, manutenção e gestão de sistemas de informação, plataformas digitais, aplicações informáticas, softwares e soluções tecnológicas integradas, próprias ou de terceiros;
- Número ou marcador, página 37: b) prestação de serviços tecnológicos e de consultoria em TIC, incluindo programação informática, transformação digital, outsourcing tecnológico, suporte técnico, monitorização e gestão de sistemas, infraestruturas tecnológicas e sistemas eletroeletrónicos, automatizados, inteligentes e de controlo, aplicáveis a contextos empresariais, institucionais e urbanos;
- Número ou marcador, página 37: c) gestão, operação, administração e manutenção de sistemas, plataformas, aplicações, equipamentos e infraestruturas tecnológicas de terceiros, mediante contrato;
- Número ou marcador, página 37: d) integração, instalação, configuração e manutenção preventiva e corretiva de redes, sistemas de comunicação, infraestruturas t e c n o l ó g i c a s e s i s t e m a s
- Texto do artigo, página 38: eletroeletrónicos associados, incluindo telecomunicações de forma indireta e acessória, sem exploração direta de serviços públicos sujeitos a licenciamento especial, salvo autorização legal;
- Número ou marcador, página 38: e) concepção, fornecimento, integração, instalação, manutenção e gestão de sistemas de segurança eletrónica, incluindo videovigilância (CCTV), controlo de acessos, deteção de intrusão, alarmística, monitorização eletrónica, sensores, automação e sistemas inteligentes de proteção de pessoas, bens e infraestruturas, sem exercício de segurança privada armada ou vigilância humana, salvo autorização legal;
- Número ou marcador, página 38: f) concepção, fornecimento, integração, instalação e manutenção de sistemas tecnológicos de sinalização, controlo, monitorização e gestão de tráfego, mobilidade e circulação, incluindo sistemas eletroeletrónicos de controlo de tráfego, equipamentos urbanos inteligentes e infraestruturas associadas;
- Número ou marcador, página 38: g) prestação de serviços audiovisuais, multimédia, comunicação visual, produção digital, branding, marketing tecnológico e gestão de conteúdos digitais, quando associados a projectos tecnológicos; h ) f o r n e c i m e n t o , p r o d u ç ã o , comercialização, importação, exportação, representação e licenciamento de equipamentos, dispositivos, materiais, softwares, sistemas, soluções tecnológicas e componentes conexos às actividades acima descritas.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades complementares, subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, bem como participar em sociedades, projectos, consórcios ou parcerias, desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: Capital social
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social encontra-se distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 38: a) Ilídio Inácio Tsambo – 490.000,00 MT, correspondente a 98% do capital social;
- Número ou marcador, página 38: b) Leonel Inácio Tsambo – 10.000,00 MT, correspondente a 2% do capital social.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: Gerência
- Texto do artigo, página 38: A sociedade é administrada por um gerente. Fica desde já nomeado como gerente da sociedade o sócio Ilídio Inácio Tsambo, com poderes gerais de administração e representação.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: Forma de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 38: A sociedade obriga-se validamente pela assinatura do gerente ou de mandatário com poderes conferidos por procuração.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: Dissolução
- Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação de sócios que representem, pelo menos, 75% do capital social.
- Texto do artigo, página 38: Está conforme. Matola, 27 de Abril de 2026. —
- Texto do artigo, página 38: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: Externato Sunrise
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