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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: JOEKA– Serviços e Consultoria, SU, Lda
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de 24 de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105071264, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 23: Uma sociedade adopta a denominação JOEKA_ Serviços e Consultoria, SU, Lda, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no Município da Matola na Província de Maputo, podendo transferir a sede social para qualquer local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes:
- Número ou marcador, página 23: a) comércio geral;
- Número ou marcador, página 23: b) pesquisa e consultoria;
- Número ou marcador, página 23: c) tecnologia e segurança;
- Número ou marcador, página 23: d) arquitetura e engenharia;
- Número ou marcador, página 23: e) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 23: f) gráfica e design de moda;
- Número ou marcador, página 23: g) transporte e logística.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras
- Texto do artigo, página 23: actividades conexas com o seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT, correspondente ao valor nominal.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Jordão Hermenegildo Uane, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela Instituição, competindolhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em Juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 23: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
- Número ou marcador, página 23: a) examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
- Número ou marcador, página 23: b) controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: c) emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 23: d) cumprir com as demais obrigações constantes da lei e do estatuto que regem a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se:
- Número ou marcador, página 23: a) por deliberação do administrador;
- Número ou marcador, página 23: b) nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-à sua liquidação, e sendo a dissolução resultado de deliberação do administrador será o liquidatário.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Matola, 30 de Abril de 2026.– O Conservador,
- Texto do artigo, página 23: Ilegível.
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