Associação Moçambicana de Comunicação e Marketing - ACM
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- Texto do artigo, página 2: Associação Moçambicana de Comunicação e Marketing - ACM
- Texto do artigo, página 2: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Moçambicana de Comunicação e Marketing, adiante designada por ACM é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial. Rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A ACM é de âmbito nacional e sua sede está localizada na Avenida da Marginal, n.º 1100, Bairro da Costa do Sol, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Poder criar delegações em outras províncias e no estrangeiro, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Três) A ACM é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua publicação no Boletim da República.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: A ACM tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) promover para o melhoramento do posicionamento e percepção de comunicação e marketing em Moçambique, através de palestras, feiras, seminários e publicações de artigos técnicos e científicos, por meio das mídias tradicionais e digitais;
- Número ou marcador, página 2: b) promover o desenvolvimento e a valorização de comunicação e marketing em Moçambique, incentivando adopção de boas práticas e troca de experiências,
- Número ou marcador, página 2: c) promover formação através de palestras, feiras, pesquisas, seminários e publicações de artigos técnicos e científicos de forma à garantir qualidade e o reconhecimento de actividade de comunicação e marketing em Moçambique;
- Número ou marcador, página 2: d) promover pesquisas que fortaleçam a comunicação e marketing, estimulando a criação de conhecimento local sobre actividade
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 2: Podem integrar a ACM, professores, estudantes e pesquisadores da área de comunicação, marketing e relações públicas, independentemente de nacionalidade, género, religião ou filiação política, desde que aceitem os Estatutos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 2: Constituem categorias de membros da ACM:
- Número ou marcador, página 2: a) membros fundadores – todos aqueles que participam no reconhecimento jurídico da associação e na celebração da escritura dos presentes Estatutos da ACM;
- Número ou marcador, página 2: b) membros efectivos – todos aqueles que foram admitidos na associação a pós a constituição da mesma e que detiveram usas joias e pagam regularmente suas quotas e cumpre seus deveres e direitos consignados nos presentes Estatutos;
- Número ou marcador, página 2: c) membros beneméritos – pessoais ou entidades que contribuíram significativamente para a ACM;
- Número ou marcador, página 2: d) membros honorários – indivíduos reconhecidos pela Assembleia Geral pelo seu mérito e contribuição da ACM.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Os membros têm direito a:
- Número ou marcador, página 2: a) participar das actividades e eventos da ACM; b)eleger e ser eleito para os cargos órgãos socias;
- Número ou marcador, página 2: c) solicitar, por escrito ou verbalmente, qualquer esclarecimento sobre as actividades;
- Número ou marcador, página 2: d) apresentar sugestões e propostas à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: e) pedir, com a devida fundamentação, a exoneração dos titulares dos cargos nos órgãos socias;
- Número ou marcador, página 2: f) utilizar os benefícios oferecidos de forma racional e sob autorização, todos os bens móveis da ACM;
- Número ou marcador, página 2: g) recorrer à Assembleia Geral contra decisões que afectem os seus direitos;
- Número ou marcador, página 2: h) usufruir dos benefícios da ACM;
- Número ou marcador, página 2: i) receber o cartão de membro da ACM; e
- Número ou marcador, página 2: j) gozar de apoio e/ou protecção da ACM em situações conflituosas, que resultem do exercício da sua prática profissional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Os deveres dos membros:
- Texto do artigo, página 2: a)contribuir activamente para a realização dos objectivos da ACM;
- Número ou marcador, página 2: b) dissociar-se de qualquer manifestação ilegal ou de grupos que tenham por objectivo alterar os princípios de
- Texto do artigo, página 3: convivência social e tranquilidade pública no país;
- Número ou marcador, página 3: c) denunciar pontualmente atitudes atentatórias ao prestígio, à honra e ao bom nome da ACM;
- Número ou marcador, página 3: d) respeitar, difundir e cumprir os Estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: e) pagar pontualmente a jóia e as quotas estabelecidas pela ACM;
- Número ou marcador, página 3: f) participar nas sessões da Assembleia Geral e reuniões para as quais forem convidados;
- Número ou marcador, página 3: g) aceitar os cargos para que forem eleitos, excepto nos casos em que circunstâncias devidamente justificadas não o permitam;
- Número ou marcador, página 3: h) zelar pelo bom nome e património da ACM; i)mobilizar mais membros para a ACM; e
- Número ou marcador, página 3: j) servir com dedicação nos cargos para que forem confiados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 3: A condição de membros é perdida por:
- Número ou marcador, página 3: a) demissão voluntária;
- Número ou marcador, página 3: b) incapacidade legal;
- Número ou marcador, página 3: c) expulsão por violação grave dos Estatutos; e
- Número ou marcador, página 3: d) falecimento.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 3: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: A ACM é composta pelos seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 3: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) o Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de quatro (4) anos, sendo renovável uma única vez de forma consecutiva.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Em casos de bom desempenho, a Assembleia Geral pode aprovar uma extensão excepcional mais quatro (4) anos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 3: Os exercícios de cargo dos órgãos sociais da ACM são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da ACM e é constituída por todos
- Texto do artigo, página 3: os membros da ACM em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa constituída por:
- Número ou marcador, página 3: a) um Presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) vice-Presidente e
- Número ou marcador, página 3: c) secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída e deliberada com a presença de, pelo menos, três quartos (¾) de todos os membros.
- Texto do artigo, página 3: D o i s ) A A s s e m b l e i a G e r a l reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, por iniciativa do Presidente da ACM e/ou mediante pedido fundamentado, formulado por, pelo menos, três quartos (¾) dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: Três) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Em caso de reunião extraordinária, este período pode ser reduzido para sete (7) dias, sendo a convocatória feita pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A convocação deve ser feita por meio de comunicação formal aos membros da ACM, que pode incluir: publicação no site oficial, envio de e-mails ou por qualquer outro meio eficaz, informando a agenda da reunião, data, hora e local.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) A convocação também deve incluir informações sobre os cargos disponíveis para eleição e os critérios para candidatura.
- Número ou marcador, página 3: Seis) Para casos em que reunião contempla as eleições dos órgãos sociais, o processo deve ser gerido por uma comissão eleitoral para coordenar o processo eleitoral, garantindo que as eleições sejam realizadas de forma justa, transparente e em conformidade com os Estatutos:
- Texto do artigo, página 3: a)a Comissão Eleitoral será composta por 3 membros, sendo eles designados pela mesa da Assembleia Geral ou pela Direção, e deverão ser imparciais, não podendo candidatarse a cargos em disputa;
- Número ou marcador, página 3: b) a função da Comissão Eleitoral é organizar, supervisionar, e garantir a lisura do processo eleitoral; c)o processo eleitoral dos órgãos sociais é regido de acordo com Regulamento das Eleições.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 3: a)eleger a respectiva mesa da Assembleia Geral e os Conselhos de Direcção e Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: b) fixar as jóias e as quotas a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 3: c) apreciar e deliberar sobre o orçamento ordinário, as contas do exercício e do relatório do Conselho de Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: d) apreciar e deliberar sobre os recursos interpostos das decisões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: e) deliberar sobre a alteração dos Estatutos e quaisquer outros assuntos, que, legalmente, estejam ao alcance das suas obrigações;
- Número ou marcador, página 3: f) aprovar os regulamentos internos e as suas alterações, sob proposta dos demais órgãos sociais da ACM;
- Número ou marcador, página 3: g) deliberar sobre os recursos que para ela tenham sido interpostos nos termos estatutários;
- Número ou marcador, página 3: h) autorizar o Conselho de Direcção a adquirir ou onerar bens imóveis que estejam acima das suas competências;
- Número ou marcador, página 3: i) deliberar sobre a dissolução da ACM após voto favorável de ¾ de todos os membros; e
- Número ou marcador, página 3: j) deliberar sobre a atribuição das categorias de membro honorário e membro benemérito da ACM.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Competências dos Titulares da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Presidente:
- Número ou marcador, página 3: a) empossar os membros dos demais órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: b) mandar proceder a votação necessária e proclamar os seus resultados; e
- Número ou marcador, página 3: c) convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao Vice-Presidente:
- Número ou marcador, página 3: a) coadjuvar o Presidente no necessário para o bom andamento dos trabalhos; e
- Número ou marcador, página 3: b) saubstituir o Presidente no seu impedimento, definitivo ou temporário, com todas as competências inerentes ao substituído.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao Secretário:
- Número ou marcador, página 3: a) preparar e dar seguimento ao expediente da Assembleia;
- Número ou marcador, página 3: b) colaborar na elaboração das actas e passar suas certidões, quando requeridas; e
- Número ou marcador, página 3: c) arquivar e manter em ordem e boa guarda os documentos da ACM.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da ACM, composto por:
- Número ou marcador, página 3: a) um Presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) um Vice-Presidente; e
- Número ou marcador, página 4: c) um Director Executivo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é o órgão permanente, que executa as tarefas nos intervalos da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é um órgão que tem a função de orientar e coordenar as actividades da ACM de âmbito nacional.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que se justificar, por convocação do Presidente ou, pelo menos, da metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Direcção só pode deliberar estando presente a maioria dos seus membros, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) representar a ACM;
- Número ou marcador, página 4: b) dirigir e manter organizadas as actividades da ACM, contratando o pessoal necessário para assegurar a gestão diária;
- Número ou marcador, página 4: c) aceitar ou rejeitar os pedidos de admissão de membros à ACM;
- Número ou marcador, página 4: d) submeter à Assembleia Geral, com a devida fundamentação, propostas de atribuição das categorias de membro Honorário e membro Benemérito a diferentes figuras nacionais;
- Número ou marcador, página 4: e) prosseguir os objectivos da ACM, determinar os meios da sua realização, administrando os bens e gerindo os fundos da ACM;
- Número ou marcador, página 4: f) executar e fazer cumprir as disposições legais e estatutárias, as deliberações da Assembleia Geral e as suas resoluções;
- Número ou marcador, página 4: g) elaborar e submeter à Assembleia Geral o Plano Anual de Actividades e Orçamento (PAO), bem como o relatório e contas do exercício; h)propor valores e critérios de quotização que se julguem convenientes;
- Número ou marcador, página 4: i) apresentar à Assembleia Geral as propostas fundamentadas de aplicação das sanções previstas nos presentes Estatutos; e
- Número ou marcador, página 4: j) elaborar ou mandar elaborar os regulamentos que se julguem necessários para o bom funcionamento da ACM, os quais vigorarão apenas após a sua aprovação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: (Competências dos titulares do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) representar a ACM, tendo autoridade para falar e agir em nome da ACM em eventos externos, encontros institucionais, reuniões com parceiros e qualquer outro evento que envolva a ACM;
- Número ou marcador, página 4: b) assinar contratos, acordos de parceria e outros documentos legais que envolvam compromissos financeiros ou jurídicos da ACM; c)autorizar, quando necessário, a execução de despesas extraordinárias ou fora do orçamento previamente aprovado, mediante a devida aprovação da Direcção;
- Número ou marcador, página 4: d) manter os membros da Direcção e da Assembleia Geral informados sobre a execução dos projectos, a situação financeira da ACM e outros assuntos importantes para o bom funcionamento da ACM; e
- Número ou marcador, página 4: e) gerir, delegar e supervisionar as actividades da direcção executiva.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete aos Vice-Presidentes:
- Número ou marcador, página 4: a) coadjuvar o Presidente no necessário para o bom andamento dos trabalhos; e
- Número ou marcador, página 4: b) substituir o Presidente no seu impedimento, definitivo ou temporário, com todas as competências inerentes ao substituído.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao Director Executivo:
- Número ou marcador, página 4: a) implementar as decisões estratégicas aprovadas pela direcção e pela Assembleia Geral, assegurando que as metas e objectivos da ACM sejam alcançados de forma eficiente;
- Número ou marcador, página 4: b) coordenar e supervisionar as actividades de cada departamento ou pelouro da ACM, garantindo que as tarefas sejam executadas dentro dos prazos estabelecidos e com a qualidade exigida;
- Número ou marcador, página 4: c) representar a ACM em reuniões internas e externas e eventos com o objectivo de promover os interesses da ACM e fortalecer a rede de contactos e parcerias;
- Número ou marcador, página 4: d) garantir que todos os processos administrativos, financeiros e legais da ACM sejam executados de acordo com os procedimentos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 4: e) preparar relatórios periódicos sobre as actividades da ACM, destacando os progressos nos projectos, o estado financeiro, e o andamento das metas estabelecidas pelo Conselho de Direcção e pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: f) elaborar e executar o plano estratégico anual da ACM, com base nas prioridades e objectivos definidos pela Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 4: g) executar demais actividades propostas pelo Conselho de Direcção ou pela Mesa da Assembleia.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador dos procedimentos legislativos, financeiros e administrativos, operacionalizados pelos órgãos sociais da ACM.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
- Número ou marcador, página 4: a) um Presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) um Vice-Presidente; e
- Número ou marcador, página 4: c) um Vogal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente e extraordinariamente, por convocação do Presidente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Das deliberações do Conselho Fiscal, devem-se elaborar actas, devidamente assinadas, que podem constar no livro próprio ou em documento avulso, devendo as assinaturas serem reconhecidas por notário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) emitir parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: b) fiscalizar o Conselho de Direcção durante o mandato e zelar pelo correcto aproveitamento dos meios de produção e funcionamento da ACM;
- Número ou marcador, página 4: c) apresentar relatórios e pareceres às sessões da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 4: d) quando convidado, e sem direito a voto, o Presidente do Conselho Fiscal pode participar das reuniões do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Património e fundos)
- Texto do artigo, página 4: Constituem património da ACM: a) os bens móveis e imóveis adquiridos por recursos próprios; e
- Número ou marcador, página 5: b) doações, verbas, patrocínios, investimentos, legados e auxílios de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Fundos)
- Texto do artigo, página 5: Constituem fundos da ACM:
- Número ou marcador, página 5: a) as jóias e quotas dos membros; b)os donativos nacionais e internacionais; e
- Número ou marcador, página 5: c) outras receitas legalmente permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos são resolvidos pelo Conselho de Direcção, ouvidos a Assembleia Geral e o Conselho Fiscal, de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A ACM extingue-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, após a proposta de três quartos (¾) de todos os membros e, ainda, nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A liquidação será feita por uma comissão liquidatária composta por sete (7) membros, eleitos pela Assembleia Geral, nos seis (6) meses posteriores à dissolução, devendo os órgãos da ACM manter-se em funcionamento até à realização da Assembleia Geral, a ser convocada pelo Conselho de Direcção, para a apresentação das contas e do relatório final.
- Número ou marcador, página 5: Três) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral deve decidir, na mesma sessão, o destino a dar ao património da ACM, devendose privilegiar a sua doação ou afectação a instituições congéneres, que o apliquem com semelhantes objectivos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 5: Os presentes Estatutos entram em vigor imediatamente após o reconhecimento jurídico e após a publicação no Boletim da República.
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