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Texto do artigo · p. 16 Dentancha, SU, Lda
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Dezembro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha uma
Texto do artigo · p. 16 a duas do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105063853, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 16 Da denominação, sede, duração e objecto)
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação Dentancha, SU, Lda, com sede na Rua da Mozal n.º 3, Matola-Rio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades dentárias:
Número ou marcador · p. 16 a) cirurgia;
Número ou marcador · p. 16 b) prótese;
Número ou marcador · p. 16 c) restauração;
Número ou marcador · p. 16 d) extracção;
Número ou marcador · p. 16 e) periodontia;
Número ou marcador · p. 16 f) dentisteria;
Número ou marcador · p. 16 g) endondontia;
Número ou marcador · p. 16 h) odontopediatria.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades similares e complementares das principais desde que, para tal, obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à uma quota de 100% do capital social, pertencente à socia Anastácia Alexandre Sambo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado à
Texto do artigo · p. 16 medida das necessidades dos empreendimentos.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração é exercida pelo sócio único, com poderes amplos para representar a empresa judicial e extrajudicialmente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Nomeia-se, desde já, o sócio Anastácia Alexandre Sambo, para administradora da sociedade, com todos os poderes inerentes à função sem necessidade de caução.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sócia única poderá nomear administradores e ou directores para a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade fica obrigada por uma assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Os administradores não poderão delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social, serão referidas a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Texto do artigo · p. 17 .....................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Matola,7 de Janeiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 17 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Dentancha, SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Dezembro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha uma
  3. Texto do artigo, página 16: a duas do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105063853, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I
  5. Texto do artigo, página 16: Da denominação, sede, duração e objecto)
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação Dentancha, SU, Lda, com sede na Rua da Mozal n.º 3, Matola-Rio.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: Duração
  10. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: Objecto
  13. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades dentárias:
  14. Número ou marcador, página 16: a) cirurgia;
  15. Número ou marcador, página 16: b) prótese;
  16. Número ou marcador, página 16: c) restauração;
  17. Número ou marcador, página 16: d) extracção;
  18. Número ou marcador, página 16: e) periodontia;
  19. Número ou marcador, página 16: f) dentisteria;
  20. Número ou marcador, página 16: g) endondontia;
  21. Número ou marcador, página 16: h) odontopediatria.
  22. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades similares e complementares das principais desde que, para tal, obtenha aprovação das autoridades competentes.
  23. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  25. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à uma quota de 100% do capital social, pertencente à socia Anastácia Alexandre Sambo.
  26. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado à
  27. Texto do artigo, página 16: medida das necessidades dos empreendimentos.
  28. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da administração
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  30. Número ou marcador, página 16: Um) A administração é exercida pelo sócio único, com poderes amplos para representar a empresa judicial e extrajudicialmente.
  31. Número ou marcador, página 16: Dois) Nomeia-se, desde já, o sócio Anastácia Alexandre Sambo, para administradora da sociedade, com todos os poderes inerentes à função sem necessidade de caução.
  32. Número ou marcador, página 17: Três) A sócia única poderá nomear administradores e ou directores para a sociedade.
  33. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade fica obrigada por uma assinatura do sócio único.
  34. Número ou marcador, página 17: Cinco) Os administradores não poderão delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 17: (Balanço e contas)
  37. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  38. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social, serão referidas a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  39. Texto do artigo, página 17: .....................................................................
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Matola,7 de Janeiro de 2025. —
  45. Texto do artigo, página 17: O Conservador, Ilegível.
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