Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 31 Peral, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação social datada de sete dias de Maio de dois mil e vinte e seis, a sócia Alzida de Fátima Elias Fiosse cedeu a totalidade da sua quota, no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, a favor de Tiago Santos Marques da Fonseca na Sociedade Peral, Limitada, inscrita na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 101537323, com o capital social de dez mil meticais, alterando-se por conseguinte o artigo quinto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 31 .....................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MTn (dez mil meticais) e corresponde à soma de 2 quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) uma quota no valor nominal de 5.000,00MTn, correspondendo a 50% do capital social, pertencente a Tiago Santos Marques da Fonseca, casado, em regime de separação de bens, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.o110102049388F;
Número ou marcador · p. 31 b) uma quota no valor nominal de 5.000,00MTn, correspondendo a 50% do capital social, pertencente a Nuno Eduardo Peral Esteves de Sousa, casado, sob o regime de separação de bens, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100171502B.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 11 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Peral, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação social datada de sete dias de Maio de dois mil e vinte e seis, a sócia Alzida de Fátima Elias Fiosse cedeu a totalidade da sua quota, no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, a favor de Tiago Santos Marques da Fonseca na Sociedade Peral, Limitada, inscrita na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 101537323, com o capital social de dez mil meticais, alterando-se por conseguinte o artigo quinto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 31: .....................................................................
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 31: Capital social
  6. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MTn (dez mil meticais) e corresponde à soma de 2 quotas, assim distribuídas:
  7. Número ou marcador, página 31: a) uma quota no valor nominal de 5.000,00MTn, correspondendo a 50% do capital social, pertencente a Tiago Santos Marques da Fonseca, casado, em regime de separação de bens, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.o110102049388F;
  8. Número ou marcador, página 31: b) uma quota no valor nominal de 5.000,00MTn, correspondendo a 50% do capital social, pertencente a Nuno Eduardo Peral Esteves de Sousa, casado, sob o regime de separação de bens, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100171502B.
  9. Texto do artigo, página 31: Maputo, 11 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.