Kwakisi – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Kwakisi – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 25 Kwakisi – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifica- se, para efeitos de publicação que, no dia sete do mês de Maio de dois mil e vinte seis, foi registada sobre o NUEL 105072704, uma entidade denominada Kwakisi–Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 25 Um) Kuakisi – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma pessoa colectiva do direito privado, constituída ao abrigo da alínea b) do artigo 67 conjugado com o artigo 70, ambos do Código Comercial, como uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade pode associar-se a outras instituições, e/ou admitir como sócios, outras pessoas coletivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras que aceitem o presente Estatuto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, de acordo com o artigo 78 do Código Comercial, e tem a sua sede no bairro Josina Machel, Praia do Tofo, cidade de Inhambane, podendo, por deliberação dos sócios, alterá-la nos termos previstos no artigo 76 do mesmo dispositivo legal, bem como, nos termos do artigo 77 do Código Comercial e mediante deliberação dos sócios, criar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) Ao abrigo do disposto no artigo 75 da legislação comercial em alusão, a sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 25 a) prestação de serviços de design de interiores, decoração, ambientação,
Texto do artigo · p. 25 e s t i l i z a ç ã o , o r g a n i z a ç ã o e valorização de espaços, bem como concepção, desenvolvimento, coordenação e gestão de projectos criativos, culturais, comerciais, turísticos, de hospitalidade, lazer e bem-estar;
Número ou marcador · p. 25 b) concepção, desenho, produção, fabrico, transformação, aquisição, fornecimento, promoção, comercialização, distribuição, representação, importação e exportação de produtos artesanais e afins, incluindo artigos feitos à mão, mobiliário, artigos de decoração, utilidades domésticas, têxteis, objectos de design, peças artísticas, produtos de bem-estar, lazer e estilo de vida, bem como produtos elaborados a partir de materiais naturais, locais, reciclados, sustentáveis ou de origem comunitária;
Número ou marcador · p. 25 c) comércio, a retalho e por grosso, distribuição, representação, intermediação, marketing e promoção, bem como sourcing, procurement, selecção, aquisição, encomenda, logística, fornecimento, importação e exportação de bens, produtos, equipamentos, materiais, matérias-primas e outros itens relacionados com as suas actividades;
Número ou marcador · p. 25 d) prestação de serviços de consultoria criativa, comercial e de gestão, desenvolvimento de marcas, curadoria, comunicação e marketing, apoio à gestão e ao desenvolvimento de negócios, bem como gestão de projectos, coordenação operacional, acompanhamento, fiscalização, implementação e assistência técnica, nas áreas do design, decoração, artesanato, cultura, turismo, hospitalidade, bem-estar, sustentabilidade, e m p r e e n d e d o r i s m o e desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 25 e) organização, promoção, produção e gestão de workshops, formações, eventos culturais, exposições, feiras, experiências criativas e actividades recreativas, artísticas, educativas, turísticas e similares;
Número ou marcador · p. 25 f) prestação, gestão, promoção, exploração, administração e intermediação de serviços turísticos e de hospitalidade, incluindo alojamento e hospedagem de curta duração, gestão de propriedades, casas de hóspedes, espaços de retiro e experiências turísticas, culturais, criativas, de lazer ou
Texto do artigo · p. 25 bem-estar, bem como serviços de apoio conexos a empreendimentos, espaços, projectos ou conceitos nessas áreas; e
Número ou marcador · p. 25 g) desenvolvimento, promoção, participação e gestão de parcerias, iniciativas comerciais, projectos comunitários e programas de valorização de produtos locais, artesanato e economia criativa, incluindo a representação de marcas, artesãos, produtores, fornecedores, artistas, criadores, empreendedores, empresas e outras entidades, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A empresa pode desenvolver outras actividades ou prestar outros serviços conexos, desde que, sendo legais, não contrariem o seu objecto social e sejam devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e em moeda nacional, metical, nos termos do artigo 92 do Código Comercial, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem porcento, pertencente a sócia única Yvonne Ayako Bertolli.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada a sócia única Yvonne Ayako Bertolli que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete a administradora, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional, como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade e podendo delegar ou indicar um representante para desempenhar as suas funções, sempre que julgarem necessário.
Número ou marcador · p. 25 Três) A administradora e/ou seu mandatário não podem obrigar a sociedade em quaisquer actos alheios ao seu objeto social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A cessão ou alienação de parte ou totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo a sócia exercer o direito de preferência, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros assumem automaticamente a sua quota na sociedade, podendo entre eles escolher um que os representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e toda a legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 7 de Maio de 2026.O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 25: Kwakisi – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifica- se, para efeitos de publicação que, no dia sete do mês de Maio de dois mil e vinte seis, foi registada sobre o NUEL 105072704, uma entidade denominada Kwakisi–Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Número ou marcador, página 25: Um) Kuakisi – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma pessoa colectiva do direito privado, constituída ao abrigo da alínea b) do artigo 67 conjugado com o artigo 70, ambos do Código Comercial, como uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode associar-se a outras instituições, e/ou admitir como sócios, outras pessoas coletivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras que aceitem o presente Estatuto.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: (Duração e sede)
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, de acordo com o artigo 78 do Código Comercial, e tem a sua sede no bairro Josina Machel, Praia do Tofo, cidade de Inhambane, podendo, por deliberação dos sócios, alterá-la nos termos previstos no artigo 76 do mesmo dispositivo legal, bem como, nos termos do artigo 77 do Código Comercial e mediante deliberação dos sócios, criar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 25: (Objeto social)
  12. Número ou marcador, página 25: Um) Ao abrigo do disposto no artigo 75 da legislação comercial em alusão, a sociedade tem como objecto social:
  13. Número ou marcador, página 25: a) prestação de serviços de design de interiores, decoração, ambientação,
  14. Texto do artigo, página 25: e s t i l i z a ç ã o , o r g a n i z a ç ã o e valorização de espaços, bem como concepção, desenvolvimento, coordenação e gestão de projectos criativos, culturais, comerciais, turísticos, de hospitalidade, lazer e bem-estar;
  15. Número ou marcador, página 25: b) concepção, desenho, produção, fabrico, transformação, aquisição, fornecimento, promoção, comercialização, distribuição, representação, importação e exportação de produtos artesanais e afins, incluindo artigos feitos à mão, mobiliário, artigos de decoração, utilidades domésticas, têxteis, objectos de design, peças artísticas, produtos de bem-estar, lazer e estilo de vida, bem como produtos elaborados a partir de materiais naturais, locais, reciclados, sustentáveis ou de origem comunitária;
  16. Número ou marcador, página 25: c) comércio, a retalho e por grosso, distribuição, representação, intermediação, marketing e promoção, bem como sourcing, procurement, selecção, aquisição, encomenda, logística, fornecimento, importação e exportação de bens, produtos, equipamentos, materiais, matérias-primas e outros itens relacionados com as suas actividades;
  17. Número ou marcador, página 25: d) prestação de serviços de consultoria criativa, comercial e de gestão, desenvolvimento de marcas, curadoria, comunicação e marketing, apoio à gestão e ao desenvolvimento de negócios, bem como gestão de projectos, coordenação operacional, acompanhamento, fiscalização, implementação e assistência técnica, nas áreas do design, decoração, artesanato, cultura, turismo, hospitalidade, bem-estar, sustentabilidade, e m p r e e n d e d o r i s m o e desenvolvimento comunitário;
  18. Número ou marcador, página 25: e) organização, promoção, produção e gestão de workshops, formações, eventos culturais, exposições, feiras, experiências criativas e actividades recreativas, artísticas, educativas, turísticas e similares;
  19. Número ou marcador, página 25: f) prestação, gestão, promoção, exploração, administração e intermediação de serviços turísticos e de hospitalidade, incluindo alojamento e hospedagem de curta duração, gestão de propriedades, casas de hóspedes, espaços de retiro e experiências turísticas, culturais, criativas, de lazer ou
  20. Texto do artigo, página 25: bem-estar, bem como serviços de apoio conexos a empreendimentos, espaços, projectos ou conceitos nessas áreas; e
  21. Número ou marcador, página 25: g) desenvolvimento, promoção, participação e gestão de parcerias, iniciativas comerciais, projectos comunitários e programas de valorização de produtos locais, artesanato e economia criativa, incluindo a representação de marcas, artesãos, produtores, fornecedores, artistas, criadores, empreendedores, empresas e outras entidades, nacionais ou estrangeiras.
  22. Número ou marcador, página 25: Dois) A empresa pode desenvolver outras actividades ou prestar outros serviços conexos, desde que, sendo legais, não contrariem o seu objecto social e sejam devidamente autorizados.
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e em moeda nacional, metical, nos termos do artigo 92 do Código Comercial, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem porcento, pertencente a sócia única Yvonne Ayako Bertolli.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 25: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada a sócia única Yvonne Ayako Bertolli que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete a administradora, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional, como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade e podendo delegar ou indicar um representante para desempenhar as suas funções, sempre que julgarem necessário.
  30. Número ou marcador, página 25: Três) A administradora e/ou seu mandatário não podem obrigar a sociedade em quaisquer actos alheios ao seu objeto social.
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  33. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  34. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
  36. Texto do artigo, página 26: A cessão ou alienação de parte ou totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo a sócia exercer o direito de preferência, na proporção das suas quotas.
  37. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 26: (Morte ou interdição)
  39. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros assumem automaticamente a sua quota na sociedade, podendo entre eles escolher um que os representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
  40. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 26: (Dissolução da sociedade)
  42. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  43. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 26: Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e toda a legislação aplicável.
  46. Texto do artigo, página 26: Maputo, 7 de Maio de 2026.O Conservador, Ilegível.
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