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Texto do artigo · p. 32 Sotransportes, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta notarial do dia doze de Outubro de dois mil e vinte e três, lavrada no Cartório Notarial de Chimoio, perante Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram os sócios da Sotransportes, Limitada, os senhores José Manuel Marques da Silva e Maria Graciete Bachubay, com a sua sede no bairro Tambara 2, cidade de Chimoio, com capital social de 100.000.00MT (cem mil meticais).
Texto do artigo · p. 32 Em assembleia geral extraordinária, com intervenção do Notário supra citado, deliberaram em ceder a totalidade das suas quotas a favor de Marco Bachubay da Silva passando este a ter todas obrigações, como sócio gerente, na referida sociedade.
Texto do artigo · p. 32 E em consequência disso, implica a alteração do artigo quarto e sétimo do acto constitutivo da sociedade, passando a ter uma nova seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 32 .....................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de uma única quota de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Marco Bachubay da Silva.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Inalterado.
Texto do artigo · p. 32 .....................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 32 A administração e gerência, a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio único, Marco Bachubay da Silva, que desde já fica nomeado sócio gerente, sendo a assinatura deste suficiente para que a sociedade fique validamente obrigada em quaisquer actos ou contratos.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme.
Texto do artigo · p. 32 Chimoio, aos 30 de Abril de 2026. O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Sotransportes, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta notarial do dia doze de Outubro de dois mil e vinte e três, lavrada no Cartório Notarial de Chimoio, perante Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram os sócios da Sotransportes, Limitada, os senhores José Manuel Marques da Silva e Maria Graciete Bachubay, com a sua sede no bairro Tambara 2, cidade de Chimoio, com capital social de 100.000.00MT (cem mil meticais).
  3. Texto do artigo, página 32: Em assembleia geral extraordinária, com intervenção do Notário supra citado, deliberaram em ceder a totalidade das suas quotas a favor de Marco Bachubay da Silva passando este a ter todas obrigações, como sócio gerente, na referida sociedade.
  4. Texto do artigo, página 32: E em consequência disso, implica a alteração do artigo quarto e sétimo do acto constitutivo da sociedade, passando a ter uma nova seguinte redacção:
  5. Texto do artigo, página 32: .....................................................................
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  8. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de uma única quota de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Marco Bachubay da Silva.
  9. Número ou marcador, página 32: Dois) Inalterado.
  10. Texto do artigo, página 32: .....................................................................
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  12. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
  13. Texto do artigo, página 32: A administração e gerência, a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio único, Marco Bachubay da Silva, que desde já fica nomeado sócio gerente, sendo a assinatura deste suficiente para que a sociedade fique validamente obrigada em quaisquer actos ou contratos.
  14. Texto do artigo, página 32: Está conforme.
  15. Texto do artigo, página 32: Chimoio, aos 30 de Abril de 2026. O Notário, Ilegível.
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