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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Sotransportes, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta notarial do dia doze de Outubro de dois mil e vinte e três, lavrada no Cartório Notarial de Chimoio, perante Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram os sócios da Sotransportes, Limitada, os senhores José Manuel Marques da Silva e Maria Graciete Bachubay, com a sua sede no bairro Tambara 2, cidade de Chimoio, com capital social de 100.000.00MT (cem mil meticais).
- Texto do artigo, página 32: Em assembleia geral extraordinária, com intervenção do Notário supra citado, deliberaram em ceder a totalidade das suas quotas a favor de Marco Bachubay da Silva passando este a ter todas obrigações, como sócio gerente, na referida sociedade.
- Texto do artigo, página 32: E em consequência disso, implica a alteração do artigo quarto e sétimo do acto constitutivo da sociedade, passando a ter uma nova seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 32: .....................................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de uma única quota de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Marco Bachubay da Silva.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Inalterado.
- Texto do artigo, página 32: .....................................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 32: A administração e gerência, a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio único, Marco Bachubay da Silva, que desde já fica nomeado sócio gerente, sendo a assinatura deste suficiente para que a sociedade fique validamente obrigada em quaisquer actos ou contratos.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme.
- Texto do artigo, página 32: Chimoio, aos 30 de Abril de 2026. O Notário, Ilegível.
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