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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Leonardo BC Moçambique Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de 18 de Março de 2026, da Leonardo BC Moçambique Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1371, rés-do-chão, Bairro Malhangalene, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob
- Texto do artigo, página 26: o n.º 100178028, titular do NUIT 400278954, deliberaram o seguinte: Divisão e cessão de quotas, no valor de nove mil e oitocentos meticais, em duas partes desiguais, da quota que o sócio Mário Carlitos dos Santos Julião detinha na referida sociedade, cedendo:
- Texto do artigo, página 26: a) uma quota no valor nominal de nove mil e seiscentos meticais, correspondente a 48% do capital social, a favor da sociedade Hindlo Consultores, S.A.; e
- Texto do artigo, página 26: outra quota no valor nominal de duzentos meticais, correspondente a 1% do capital social, a favor do senhor Francisco Neves Checo.
- Texto do artigo, página 26: Desta forma, o sócio Mário Carlitos dos Santos Julião aparta-se da sociedade.
- Texto do artigo, página 26: Em consequência da divisão e cessão de quotas, fica alterado o artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e acha-se distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 26: a) Hindlo Consultores, S.A., com uma quota no valor de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a 99% do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) Francisco Neves Checo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101583398B, residente na Machava, Km 15, Q-16, Casa n.º 18717, Cidade de Maputo, com uma quota no valor de duzentos meticais, correspondenete a 1% do capital social.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 11 de Maio de 2026. O Consrvador. Iiegível
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