OSOMA & Services, SU, Lda
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- Texto do artigo, página 30: OSOMA & Services, SU, Lda
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Designação e sede
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de OSOMA & Services – Sociedade Unipessoal, Lda, tem a sua sede no Conselho Autárquico da Cidade de Pemba, podendo abrir filiais, escritórios, ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado-se o seu começo a partir da data da sua contituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto e participação
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem objecto:
- Texto do artigo, página 31: a)serviços de reprodução de documentos, encadernação digitação, impressão;
- Número ou marcador, página 31: b) actividades fotográficas, implantação e diversos;
- Número ou marcador, página 31: c) actividades de consultoria científicas e técnicas similares não especificadas;
- Número ou marcador, página 31: d) serviços de apoio administrativo;
- Número ou marcador, página 31: e) actividades de consultoria e programação informática;
- Número ou marcador, página 31: f) aluguer de bens recreativos e desportivos;
- Número ou marcador, página 31: g) comércio por grosso e a retalho de mercadorias não especificadas com importação e exportação desde que permitidas por lei; prestação de serviços geral;
- Número ou marcador, página 31: h) serviços tradução, tradução de textos e materiais didáticos; i)consultoria educacional, orientação para pais sobre apoio ao aprendizado; j)venda e/ ou comercialização de material escolar;
- Número ou marcador, página 31: k) explicação ao domicílio e em centros, aulas personalizadas em diversas disciplinas no ensino primário; organização de eventos educativos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais incluindo a importação e exportação de bens, equipamentos e maquinarias para a boa prossecução do objecto.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00 MT(vinte e cinco mil meticais) e correspondente a 100% da única quota com o mesmo valor nominal, pertecente ao único sócio Horácio Germano Parela.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Aumento e redução de capital social
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observação as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio único decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 31: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da socidade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, será exercido pelo único sócio Horácio Germano Parela, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para presscução do objecto social, designadamente, quanto ao exercicío de gestão de corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo, designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, incluído máquinas e veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 31: Três) O administrador poderá construir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos ou em parte os seus poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade ficará obrigada com a assinatura do sócio único Horácio Germano Parela ou procurador especialmente constituido pela gerência nos termos e limite específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a adminitração da socidade organizar as contas anuais e elaborar um
- Texto do artigo, página 31: relatório respeitante ao exercicío e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade somente se dissolve no termos fixados da lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para efeito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: Disposição final
- Texto do artigo, página 31: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial, a lei civil e processual civil moçambicana.
- Texto do artigo, página 31: Pemba, 21 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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