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Texto do artigo · p. 9 BB Lubritech Serviços Mecânicos, Lda
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Fevereiro de dois mil vinte e seis, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105067397, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adapta a denominação BB Lubritech Serviços Mecânicos, Lda e tem a sua sede na Matola Cidade, ao largo da estrada N4 Rua da Frigo Próximo do MTC , Q3 , Casa n.º 85, R/C, Bairro Trevo, Maputo Província, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) prestação de serviços em oficinas mecânicas, entre eles:
Número ou marcador · p. 9 i) serviços de manutenção preventiva e corretiva; ii) revisão geral e preventiva; iii) diagnóstico eletrônico; iv) suspensão e amortecedores; e
Número ou marcador · p. 9 v) serviços comuns.
Número ou marcador · p. 9 b) compra e venda de peças e acessórios mecânicos para viaturas e motociclos;
Número ou marcador · p. 9 c) compra e venda de acessórios elétricos para viaturas; d)compra e venda de óleos e lubrificantes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as Associações Nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades ou não, assim com poderá exercer outras actividades similiares desde que para o efeito estejam devidamente autorizadas nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais). Dos quais:
Número ou marcador · p. 9 a) uma quota no valor de 80.000,00MT ( o i t e n t a m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 80% porcento do capital social, pertencente ao Belmiro Alexandre Jane;
Número ou marcador · p. 9 b) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% porcento do capital social, pertencente a Amélia Júlia José Manhiça.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 10 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Divisão e cessação de quotas
Texto do artigo · p. 10 Os sócios podem livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Gerência
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio majoritário, o senhor Belmiro Alexandre Jane, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura dele.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários á sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Herdeiros
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os
Texto do artigo · p. 10 seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Matola, 4 de Maio de 2026. —
Texto do artigo · p. 10 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: BB Lubritech Serviços Mecânicos, Lda
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Fevereiro de dois mil vinte e seis, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105067397, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 9: A sociedade adapta a denominação BB Lubritech Serviços Mecânicos, Lda e tem a sua sede na Matola Cidade, ao largo da estrada N4 Rua da Frigo Próximo do MTC , Q3 , Casa n.º 85, R/C, Bairro Trevo, Maputo Província, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: Duração
  9. Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 9: a) prestação de serviços em oficinas mecânicas, entre eles:
  12. Número ou marcador, página 9: i) serviços de manutenção preventiva e corretiva; ii) revisão geral e preventiva; iii) diagnóstico eletrônico; iv) suspensão e amortecedores; e
  13. Número ou marcador, página 9: v) serviços comuns.
  14. Número ou marcador, página 9: b) compra e venda de peças e acessórios mecânicos para viaturas e motociclos;
  15. Número ou marcador, página 9: c) compra e venda de acessórios elétricos para viaturas; d)compra e venda de óleos e lubrificantes.
  16. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as Associações Nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades ou não, assim com poderá exercer outras actividades similiares desde que para o efeito estejam devidamente autorizadas nos termos de legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 9: Capital social
  20. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais). Dos quais:
  21. Número ou marcador, página 9: a) uma quota no valor de 80.000,00MT ( o i t e n t a m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 80% porcento do capital social, pertencente ao Belmiro Alexandre Jane;
  22. Número ou marcador, página 9: b) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% porcento do capital social, pertencente a Amélia Júlia José Manhiça.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 10: Aumento do capital
  25. Texto do artigo, página 10: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 10: Divisão e cessação de quotas
  28. Texto do artigo, página 10: Os sócios podem livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
  29. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 10: Gerência
  32. Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio majoritário, o senhor Belmiro Alexandre Jane, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura dele.
  33. Número ou marcador, página 10: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários á sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  37. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 10: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  39. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  42. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  43. Número ou marcador, página 10: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
  44. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 10: Herdeiros
  46. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os
  47. Texto do artigo, página 10: seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  48. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  50. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Matola, 4 de Maio de 2026. —
  52. Texto do artigo, página 10: O Conservador, Ilegível.
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