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Texto do artigo · p. 18 EPIC, Lda
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105068346, uma sociedade por quotas EPIC, Lda, que se rege pelo estatuto em anexo.
Texto do artigo · p. 18 Os presentes Estatutos regem a sociedade comercial por quotas doravante designada EPIC, Lda “Sociedade”, constituída ao abrigo das leis da República de Moçambique. Estes Estatutos estabelecem as regras fundamentais relativas à sua denominação, duração, objecto, capital
Texto do artigo · p. 18 social, órgãos sociais, forma de vinculação e demais matérias estatutárias.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação e duração, sede, objecto e participações
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação EPIC, Lda abreviadamente designada por EPIC. É constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, e rege-se pelos presentes Estatutos e pela legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, no Centro de Escritórios do Polana Shopping, primeiro andar, Maputo, podendo a assembleia geral deliberar a abertura de sucursais, filiais ou outras formas de representação em qualquer local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto a gestão de participações sociais; gestão de empresas; gestão de materiais de publicidade e criação de materiais de publicidade; comércio e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá deter partes do capital social de outras sociedades, quer por via directa ou indirecta.
Número ou marcador · p. 18 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Participações)
Texto do artigo · p. 18 Por deliberação dos sócios e observadas as disposições legais pertinentes, a sociedade pode, livremente, adquirir, onerar e alienar participações de toda a espécie, próprias ou alheias, incluindo participações em sociedades com o objecto diverso do referido no artigo anterior, bem como associar-se, por qualquer forma, com quaisquer outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, associações sem fim lucrativo, consórcios, associações em participação e outras formas institucionais de cooperação.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), encontrandose dividido em 2 (duas) quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota no valor nominal de 1.020.000,00MT (um milhão e vinte mil meticais), correspondentes a 51,% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencentes ao sócio Nuno de Lima Carregal;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota no valor nominal de 980.000,00MT (novecentos e oitenta mil meticais), correspondentes a 49,% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencentes ao sócio Yasuke Investimentos, Lda.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 18 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, sendo que a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral é composta por todos sócios, e é órgão soberano da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As reuniões poderão realizar-se presencialmente ou por meios electrónicos e terão plena validade jurídica.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é gerida e administrada por 1 (um) administrador único, eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar parte ou a totalidade destes poderes a directores executivos, incluindo a um director-geral nos termos a serem deliberados pela administração.
Número ou marcador · p. 19 Três) O administrador único está dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade vincula-se:
Texto do artigo · p. 19 iii. pela assinatura de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) O mandato do administrador único é de 4 (quatro) anos, podendo o mesmo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 19 Seis) Fica desde já nomeado como administrador o sócio Nuno de Lima Carregal.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Das contas e resultados
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Exercício e contas)
Texto do artigo · p. 19 O exercício social coincide com o ano civil. As contas serão encerradas a 31 de Dezembro de cada ano e submetidas à assembleia geral para aprovação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 19 Após a constituição das reservas legais, a assembleia geral poderá deliberar a distribuição de dividendos aos sócios, proporcionalmente às suas participações.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 19 Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando
Texto do artigo · p. 19 os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 19 Da execução
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Os presentes estatutos foram aprovados em assembleia geral realizada em 18 de Fevereiro de 2026, entrando em vigor nessa mesma data.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 28 de Abril de 2026.O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: EPIC, Lda
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105068346, uma sociedade por quotas EPIC, Lda, que se rege pelo estatuto em anexo.
  3. Texto do artigo, página 18: Os presentes Estatutos regem a sociedade comercial por quotas doravante designada EPIC, Lda “Sociedade”, constituída ao abrigo das leis da República de Moçambique. Estes Estatutos estabelecem as regras fundamentais relativas à sua denominação, duração, objecto, capital
  4. Texto do artigo, página 18: social, órgãos sociais, forma de vinculação e demais matérias estatutárias.
  5. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação e duração, sede, objecto e participações
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação EPIC, Lda abreviadamente designada por EPIC. É constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, e rege-se pelos presentes Estatutos e pela legislação moçambicana aplicável.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, no Centro de Escritórios do Polana Shopping, primeiro andar, Maputo, podendo a assembleia geral deliberar a abertura de sucursais, filiais ou outras formas de representação em qualquer local do território nacional ou estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a gestão de participações sociais; gestão de empresas; gestão de materiais de publicidade e criação de materiais de publicidade; comércio e prestação de serviços.
  15. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá deter partes do capital social de outras sociedades, quer por via directa ou indirecta.
  16. Número ou marcador, página 18: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 18: (Participações)
  19. Texto do artigo, página 18: Por deliberação dos sócios e observadas as disposições legais pertinentes, a sociedade pode, livremente, adquirir, onerar e alienar participações de toda a espécie, próprias ou alheias, incluindo participações em sociedades com o objecto diverso do referido no artigo anterior, bem como associar-se, por qualquer forma, com quaisquer outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, associações sem fim lucrativo, consórcios, associações em participação e outras formas institucionais de cooperação.
  20. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos, divisão e cessão de quotas
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), encontrandose dividido em 2 (duas) quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor nominal de 1.020.000,00MT (um milhão e vinte mil meticais), correspondentes a 51,% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencentes ao sócio Nuno de Lima Carregal;
  25. Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor nominal de 980.000,00MT (novecentos e oitenta mil meticais), correspondentes a 49,% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencentes ao sócio Yasuke Investimentos, Lda.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares e suprimentos)
  28. Texto do artigo, página 18: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, sendo que a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida.
  33. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e gestão da sociedade
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral é composta por todos sócios, e é órgão soberano da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 18: Dois) As reuniões poderão realizar-se presencialmente ou por meios electrónicos e terão plena validade jurídica.
  38. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 19: (Representação em assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 19: Um) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante.
  41. Número ou marcador, página 19: Dois) A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
  42. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 19: (Administração e gestão da sociedade)
  44. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é gerida e administrada por 1 (um) administrador único, eleito pela assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 19: Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar parte ou a totalidade destes poderes a directores executivos, incluindo a um director-geral nos termos a serem deliberados pela administração.
  46. Número ou marcador, página 19: Três) O administrador único está dispensado de caução.
  47. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade vincula-se:
  48. Texto do artigo, página 19: iii. pela assinatura de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  49. Número ou marcador, página 19: Cinco) O mandato do administrador único é de 4 (quatro) anos, podendo o mesmo ser reeleito.
  50. Número ou marcador, página 19: Seis) Fica desde já nomeado como administrador o sócio Nuno de Lima Carregal.
  51. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das contas e resultados
  52. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 19: (Exercício e contas)
  54. Texto do artigo, página 19: O exercício social coincide com o ano civil. As contas serão encerradas a 31 de Dezembro de cada ano e submetidas à assembleia geral para aprovação.
  55. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 19: (Distribuição de resultados)
  57. Texto do artigo, página 19: Após a constituição das reservas legais, a assembleia geral poderá deliberar a distribuição de dividendos aos sócios, proporcionalmente às suas participações.
  58. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V
  59. Texto do artigo, página 19: Da dissolução e liquidação
  60. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  62. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  63. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando
  64. Texto do artigo, página 19: os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  65. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  67. Texto do artigo, página 19: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  68. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VI
  69. Texto do artigo, página 19: Da execução
  70. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 19: Os presentes estatutos foram aprovados em assembleia geral realizada em 18 de Fevereiro de 2026, entrando em vigor nessa mesma data.
  72. Texto do artigo, página 19: Maputo, 28 de Abril de 2026.O Conservador, Ilegível.
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