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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: EPIC, Lda
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105068346, uma sociedade por quotas EPIC, Lda, que se rege pelo estatuto em anexo.
- Texto do artigo, página 18: Os presentes Estatutos regem a sociedade comercial por quotas doravante designada EPIC, Lda “Sociedade”, constituída ao abrigo das leis da República de Moçambique. Estes Estatutos estabelecem as regras fundamentais relativas à sua denominação, duração, objecto, capital
- Texto do artigo, página 18: social, órgãos sociais, forma de vinculação e demais matérias estatutárias.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação e duração, sede, objecto e participações
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação EPIC, Lda abreviadamente designada por EPIC. É constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, e rege-se pelos presentes Estatutos e pela legislação moçambicana aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, no Centro de Escritórios do Polana Shopping, primeiro andar, Maputo, podendo a assembleia geral deliberar a abertura de sucursais, filiais ou outras formas de representação em qualquer local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a gestão de participações sociais; gestão de empresas; gestão de materiais de publicidade e criação de materiais de publicidade; comércio e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá deter partes do capital social de outras sociedades, quer por via directa ou indirecta.
- Número ou marcador, página 18: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Participações)
- Texto do artigo, página 18: Por deliberação dos sócios e observadas as disposições legais pertinentes, a sociedade pode, livremente, adquirir, onerar e alienar participações de toda a espécie, próprias ou alheias, incluindo participações em sociedades com o objecto diverso do referido no artigo anterior, bem como associar-se, por qualquer forma, com quaisquer outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, associações sem fim lucrativo, consórcios, associações em participação e outras formas institucionais de cooperação.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos, divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), encontrandose dividido em 2 (duas) quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor nominal de 1.020.000,00MT (um milhão e vinte mil meticais), correspondentes a 51,% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencentes ao sócio Nuno de Lima Carregal;
- Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor nominal de 980.000,00MT (novecentos e oitenta mil meticais), correspondentes a 49,% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencentes ao sócio Yasuke Investimentos, Lda.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 18: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, sendo que a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral é composta por todos sócios, e é órgão soberano da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As reuniões poderão realizar-se presencialmente ou por meios electrónicos e terão plena validade jurídica.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Representação em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é gerida e administrada por 1 (um) administrador único, eleito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar parte ou a totalidade destes poderes a directores executivos, incluindo a um director-geral nos termos a serem deliberados pela administração.
- Número ou marcador, página 19: Três) O administrador único está dispensado de caução.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade vincula-se:
- Texto do artigo, página 19: iii. pela assinatura de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) O mandato do administrador único é de 4 (quatro) anos, podendo o mesmo ser reeleito.
- Número ou marcador, página 19: Seis) Fica desde já nomeado como administrador o sócio Nuno de Lima Carregal.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das contas e resultados
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Exercício e contas)
- Texto do artigo, página 19: O exercício social coincide com o ano civil. As contas serão encerradas a 31 de Dezembro de cada ano e submetidas à assembleia geral para aprovação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 19: Após a constituição das reservas legais, a assembleia geral poderá deliberar a distribuição de dividendos aos sócios, proporcionalmente às suas participações.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 19: Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando
- Texto do artigo, página 19: os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Omissões)
- Texto do artigo, página 19: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 19: Da execução
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Os presentes estatutos foram aprovados em assembleia geral realizada em 18 de Fevereiro de 2026, entrando em vigor nessa mesma data.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 28 de Abril de 2026.O Conservador, Ilegível.
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