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Texto do artigo · p. 32 Rota Segura Investimento, Lda
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Maio de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob o número 105072998, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Rota Segura Investimento, Lda, constituída pelos sócios: Cheila Arlindo Frade de Hassange, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocuba, portadora de BI n.º 030100126740A, emitido aos 28 de Novembro de 2025, em Maputo e de estado civil solteira, e Daved Frad Martins Pires, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador de BI n.º 030104552303J, emitido aos 8 de Abril de 2025, em Nampula e de estado civil solteiro. Celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
Texto do artigo · p. 32 PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 ARTIGO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 Rota Segura Investimento, Lda instituição jurídica de direito privado localizada na província de Nampula, distrito de Nacala Porto sedeado na cidade baixa bairro Maiaia.
Texto do artigo · p. 32 SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 ARTIGO
Texto do artigo · p. 32 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 32 A duração do contrato é por tempo indeterminado e o seu início conta-se apartir da data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 32 TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 ARTIGO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto desde que devidamente autorizada as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 32 a) serviços de transporte;
Texto do artigo · p. 32 b) aluguer de máqui nas e transporte de carga;
Texto do artigo · p. 32 c) outros serviços conexos.
Texto do artigo · p. 32 Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto social mediante interesses da sociedade e a devida autorização ou licenciamento da mesma.
Texto do artigo · p. 32 QUARTO
Texto do artigo · p. 32 ARTIGO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito é de 100.000,00 Mt (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, distribuído em duas quotas, a primeira da sócia Cheila Arlindo Frade De Hassange no montante de 70.000,00 MT (setenta mil meticais), correspondente a 70%, e o sócio Daved Frad Martins Pires no montante de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente a 30%.
Texto do artigo · p. 32 QUINTO
Texto do artigo · p. 32 ARTIGO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Texto do artigo · p. 32 A administração da sociedade será exercida pelos dois sócios onde um deles é suficiente e não necessariamente que estejam os dois para realizar todas as diligências necessárias da realização de todos actos necessários para a constituição e exercício da actividade.
Texto do artigo · p. 32 Nampula, 11 de Maio de 2026. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Rota Segura Investimento, Lda
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Maio de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob o número 105072998, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Rota Segura Investimento, Lda, constituída pelos sócios: Cheila Arlindo Frade de Hassange, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocuba, portadora de BI n.º 030100126740A, emitido aos 28 de Novembro de 2025, em Maputo e de estado civil solteira, e Daved Frad Martins Pires, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador de BI n.º 030104552303J, emitido aos 8 de Abril de 2025, em Nampula e de estado civil solteiro. Celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
  3. Texto do artigo, página 32: PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: ARTIGO
  5. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 32: Rota Segura Investimento, Lda instituição jurídica de direito privado localizada na província de Nampula, distrito de Nacala Porto sedeado na cidade baixa bairro Maiaia.
  7. Texto do artigo, página 32: SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 32: ARTIGO
  9. Texto do artigo, página 32: (Duração do contrato)
  10. Texto do artigo, página 32: A duração do contrato é por tempo indeterminado e o seu início conta-se apartir da data da sua constituição.
  11. Texto do artigo, página 32: TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 32: ARTIGO
  13. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 32: Um) A sociedade tem por objecto desde que devidamente autorizada as seguintes actividades:
  15. Texto do artigo, página 32: a) serviços de transporte;
  16. Texto do artigo, página 32: b) aluguer de máqui nas e transporte de carga;
  17. Texto do artigo, página 32: c) outros serviços conexos.
  18. Texto do artigo, página 32: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto social mediante interesses da sociedade e a devida autorização ou licenciamento da mesma.
  19. Texto do artigo, página 32: QUARTO
  20. Texto do artigo, página 32: ARTIGO
  21. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito é de 100.000,00 Mt (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, distribuído em duas quotas, a primeira da sócia Cheila Arlindo Frade De Hassange no montante de 70.000,00 MT (setenta mil meticais), correspondente a 70%, e o sócio Daved Frad Martins Pires no montante de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente a 30%.
  23. Texto do artigo, página 32: QUINTO
  24. Texto do artigo, página 32: ARTIGO
  25. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  26. Texto do artigo, página 32: A administração da sociedade será exercida pelos dois sócios onde um deles é suficiente e não necessariamente que estejam os dois para realizar todas as diligências necessárias da realização de todos actos necessários para a constituição e exercício da actividade.
  27. Texto do artigo, página 32: Nampula, 11 de Maio de 2026. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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