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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Rota Segura Investimento, Lda
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Maio de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob o número 105072998, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Rota Segura Investimento, Lda, constituída pelos sócios: Cheila Arlindo Frade de Hassange, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocuba, portadora de BI n.º 030100126740A, emitido aos 28 de Novembro de 2025, em Maputo e de estado civil solteira, e Daved Frad Martins Pires, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador de BI n.º 030104552303J, emitido aos 8 de Abril de 2025, em Nampula e de estado civil solteiro. Celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
- Texto do artigo, página 32: PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: ARTIGO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 32: Rota Segura Investimento, Lda instituição jurídica de direito privado localizada na província de Nampula, distrito de Nacala Porto sedeado na cidade baixa bairro Maiaia.
- Texto do artigo, página 32: SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: ARTIGO
- Texto do artigo, página 32: (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 32: A duração do contrato é por tempo indeterminado e o seu início conta-se apartir da data da sua constituição.
- Texto do artigo, página 32: TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: ARTIGO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 32: Um) A sociedade tem por objecto desde que devidamente autorizada as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 32: a) serviços de transporte;
- Texto do artigo, página 32: b) aluguer de máqui nas e transporte de carga;
- Texto do artigo, página 32: c) outros serviços conexos.
- Texto do artigo, página 32: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto social mediante interesses da sociedade e a devida autorização ou licenciamento da mesma.
- Texto do artigo, página 32: QUARTO
- Texto do artigo, página 32: ARTIGO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito é de 100.000,00 Mt (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, distribuído em duas quotas, a primeira da sócia Cheila Arlindo Frade De Hassange no montante de 70.000,00 MT (setenta mil meticais), correspondente a 70%, e o sócio Daved Frad Martins Pires no montante de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente a 30%.
- Texto do artigo, página 32: QUINTO
- Texto do artigo, página 32: ARTIGO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Texto do artigo, página 32: A administração da sociedade será exercida pelos dois sócios onde um deles é suficiente e não necessariamente que estejam os dois para realizar todas as diligências necessárias da realização de todos actos necessários para a constituição e exercício da actividade.
- Texto do artigo, página 32: Nampula, 11 de Maio de 2026. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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