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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Agricore Grain
- Texto do artigo, página 6: – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Abril de dois mil vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105071954, a cargo de Meque Mulava, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozagri Holdings – Sociedade Unipessoal, Lda constituída pelo sócio: Saide Moconha Marqueza, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Nacala-Porto, natural de Nampula portador de B.I n.º030405260650M emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Nampula, a dezasseis de Junho de dois mil e vinte e um, constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Mozagri Holdings – Sociedade Unipessoal, Lda, e tem a sua sede na Cidade de Nacala, Estrada Nacional 12 Bairro Ontupaia, Próximo, Cidade de Nacala.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As sociedades são constituídas por tempo indeterminado cujo início de actividades. Conta-se a partir da data da celebração do respectivo Registo definitivo.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade Mozagri Holdings – Sociedade Unipessoal, Lda, tem por objecto social: comércio a grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, é na importância de 20.000,00MT (vinte mil meticais), fraccionado em uma quota, dividido da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 6: Saide Moconha Marqueza, com uma quota de 100% do capital social, correspondente ao valor de 20.000,00 MT (vinte mil meticais).
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 6: A cessão ou alienação de quotas está dependente do consentimento do sócio único, termos em que este goza do direito de preferência, sem prejuízo das disposições da lei em vigor.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Texto do artigo, página 6: A administração, gestão e representação da Mozagri Holdings – Sociedade Unipessoal, Lda é exercida pelo sócio único Saide Moconha Marqueza qualificado no preâmbulo deste instrumento, para o que está dispensado da prestação de caução.
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo primeiro: ao administrador da sociedade limitada unipessoal compete o uso da firma e a representação da sociedade, podendo para tanto, realizar individualmente todos os actos necessários ou convenientes para gerenciar, dirigir e orientar os negócios da sociedade e dos assuntos relacionados a mesma, podendo abrir, encerar e movimentar contas bancárias, assumir obrigações, assinar e celebrar contractos, firmar acordos, transigir, renunciar, desistir, adquirir, alienar e onerar bens imóveis, representar a sociedade perante terceiros, no território nacional ou no exterior e perante repartições publicas e privadas, bem como para representar a sociedade activa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo ainda, constituir mandatários e outorgar procurações com poderes específicos.
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo segundo. faculta-se ao sócio único administrador, nos limites de seus poderes. Constituir procuradores em nome da sociedade, devendo ser especificados no instrumento de mandato, os actos e operações que poderão praticar e a duração do mandato, que, no caso de mandato judicial, poderá ser por prazo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 6: (Abertura de filial)
- Texto do artigo, página 6: Esta sociedade poderá a qualquer tempo, abrir e encerar filiais, lojas e armazéns em qualquer parte do território nacional ou no exterior mediante alteração contratual assinada pelo sócio.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa do sócio único, que, na hipótese, realizara directamente a liquidação ou indicara um liquidante, ditando-lhe a forma de liquidação. Solvidas as dívidas extintas as obrigações da sociedade, o património remanescente será integralmente incorporado ao património do titular.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos ao presente contrato serão regulados pelas disposições da lei Comercial, em vigor na República de Moçambique, e demais legislações aplicável.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Nacala, 24 de Abril 2026. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 6: Meque Mulava.
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