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Texto do artigo · p. 6 Agricore Grain
Texto do artigo · p. 6 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Abril de dois mil vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105071954, a cargo de Meque Mulava, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozagri Holdings – Sociedade Unipessoal, Lda constituída pelo sócio: Saide Moconha Marqueza, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Nacala-Porto, natural de Nampula portador de B.I n.º030405260650M emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Nampula, a dezasseis de Junho de dois mil e vinte e um, constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação Mozagri Holdings – Sociedade Unipessoal, Lda, e tem a sua sede na Cidade de Nacala, Estrada Nacional 12 Bairro Ontupaia, Próximo, Cidade de Nacala.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As sociedades são constituídas por tempo indeterminado cujo início de actividades. Conta-se a partir da data da celebração do respectivo Registo definitivo.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade Mozagri Holdings – Sociedade Unipessoal, Lda, tem por objecto social: comércio a grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, é na importância de 20.000,00MT (vinte mil meticais), fraccionado em uma quota, dividido da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 6 Saide Moconha Marqueza, com uma quota de 100% do capital social, correspondente ao valor de 20.000,00 MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 6 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 6 A cessão ou alienação de quotas está dependente do consentimento do sócio único, termos em que este goza do direito de preferência, sem prejuízo das disposições da lei em vigor.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Texto do artigo · p. 6 A administração, gestão e representação da Mozagri Holdings – Sociedade Unipessoal, Lda é exercida pelo sócio único Saide Moconha Marqueza qualificado no preâmbulo deste instrumento, para o que está dispensado da prestação de caução.
Texto do artigo · p. 6 Parágrafo primeiro: ao administrador da sociedade limitada unipessoal compete o uso da firma e a representação da sociedade, podendo para tanto, realizar individualmente todos os actos necessários ou convenientes para gerenciar, dirigir e orientar os negócios da sociedade e dos assuntos relacionados a mesma, podendo abrir, encerar e movimentar contas bancárias, assumir obrigações, assinar e celebrar contractos, firmar acordos, transigir, renunciar, desistir, adquirir, alienar e onerar bens imóveis, representar a sociedade perante terceiros, no território nacional ou no exterior e perante repartições publicas e privadas, bem como para representar a sociedade activa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo ainda, constituir mandatários e outorgar procurações com poderes específicos.
Texto do artigo · p. 6 Parágrafo segundo. faculta-se ao sócio único administrador, nos limites de seus poderes. Constituir procuradores em nome da sociedade, devendo ser especificados no instrumento de mandato, os actos e operações que poderão praticar e a duração do mandato, que, no caso de mandato judicial, poderá ser por prazo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 6 (Abertura de filial)
Texto do artigo · p. 6 Esta sociedade poderá a qualquer tempo, abrir e encerar filiais, lojas e armazéns em qualquer parte do território nacional ou no exterior mediante alteração contratual assinada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa do sócio único, que, na hipótese, realizara directamente a liquidação ou indicara um liquidante, ditando-lhe a forma de liquidação. Solvidas as dívidas extintas as obrigações da sociedade, o património remanescente será integralmente incorporado ao património do titular.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos ao presente contrato serão regulados pelas disposições da lei Comercial, em vigor na República de Moçambique, e demais legislações aplicável.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Nacala, 24 de Abril 2026. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 6 Meque Mulava.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Agricore Grain
  2. Texto do artigo, página 6: – Sociedade Unipessoal, Limitada
  3. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Abril de dois mil vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105071954, a cargo de Meque Mulava, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozagri Holdings – Sociedade Unipessoal, Lda constituída pelo sócio: Saide Moconha Marqueza, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Nacala-Porto, natural de Nampula portador de B.I n.º030405260650M emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Nampula, a dezasseis de Junho de dois mil e vinte e um, constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Mozagri Holdings – Sociedade Unipessoal, Lda, e tem a sua sede na Cidade de Nacala, Estrada Nacional 12 Bairro Ontupaia, Próximo, Cidade de Nacala.
  7. Número ou marcador, página 6: Dois) As sociedades são constituídas por tempo indeterminado cujo início de actividades. Conta-se a partir da data da celebração do respectivo Registo definitivo.
  8. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 6: A sociedade Mozagri Holdings – Sociedade Unipessoal, Lda, tem por objecto social: comércio a grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais.
  11. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA TERCEIRA
  12. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 6: O capital social, é na importância de 20.000,00MT (vinte mil meticais), fraccionado em uma quota, dividido da seguinte forma:
  14. Texto do artigo, página 6: Saide Moconha Marqueza, com uma quota de 100% do capital social, correspondente ao valor de 20.000,00 MT (vinte mil meticais).
  15. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA QUARTA
  16. Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
  17. Texto do artigo, página 6: A cessão ou alienação de quotas está dependente do consentimento do sócio único, termos em que este goza do direito de preferência, sem prejuízo das disposições da lei em vigor.
  18. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA QUINTA
  19. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  20. Texto do artigo, página 6: A administração, gestão e representação da Mozagri Holdings – Sociedade Unipessoal, Lda é exercida pelo sócio único Saide Moconha Marqueza qualificado no preâmbulo deste instrumento, para o que está dispensado da prestação de caução.
  21. Texto do artigo, página 6: Parágrafo primeiro: ao administrador da sociedade limitada unipessoal compete o uso da firma e a representação da sociedade, podendo para tanto, realizar individualmente todos os actos necessários ou convenientes para gerenciar, dirigir e orientar os negócios da sociedade e dos assuntos relacionados a mesma, podendo abrir, encerar e movimentar contas bancárias, assumir obrigações, assinar e celebrar contractos, firmar acordos, transigir, renunciar, desistir, adquirir, alienar e onerar bens imóveis, representar a sociedade perante terceiros, no território nacional ou no exterior e perante repartições publicas e privadas, bem como para representar a sociedade activa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo ainda, constituir mandatários e outorgar procurações com poderes específicos.
  22. Texto do artigo, página 6: Parágrafo segundo. faculta-se ao sócio único administrador, nos limites de seus poderes. Constituir procuradores em nome da sociedade, devendo ser especificados no instrumento de mandato, os actos e operações que poderão praticar e a duração do mandato, que, no caso de mandato judicial, poderá ser por prazo indeterminado.
  23. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SEXTA
  24. Texto do artigo, página 6: (Abertura de filial)
  25. Texto do artigo, página 6: Esta sociedade poderá a qualquer tempo, abrir e encerar filiais, lojas e armazéns em qualquer parte do território nacional ou no exterior mediante alteração contratual assinada pelo sócio.
  26. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SÉTIMA
  27. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  28. Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa do sócio único, que, na hipótese, realizara directamente a liquidação ou indicara um liquidante, ditando-lhe a forma de liquidação. Solvidas as dívidas extintas as obrigações da sociedade, o património remanescente será integralmente incorporado ao património do titular.
  29. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA OITAVA
  30. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos ao presente contrato serão regulados pelas disposições da lei Comercial, em vigor na República de Moçambique, e demais legislações aplicável.
  32. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Nacala, 24 de Abril 2026. — O Conservador,
  33. Texto do artigo, página 6: Meque Mulava.
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