Nex Supplies SU, Lda
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Nex Supplies SU, Lda
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- Texto do artigo, página 29: Nex Supplies SU, Lda
- Texto do artigo, página 30: de Identificação Civil da Cidade que se regerá pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade unipessoal adota a denominação de Nex Supplies SU, Lda e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Alto Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir Delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no Estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo Notário.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 30: a) comércio diverso;
- Número ou marcador, página 30: b) prestação de serviço de procurement e diverso;
- Número ou marcador, página 30: c) importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas pela Lei Moçambicana.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro num valor total de 500,000,00MT, pertencente a única sócia a Senhora. Man Abdul Azize e equivalente a 100%. O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 30: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da única sócia, bem como a admissão de sócios na Sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A assembleia geral é composta pela única sócia Senhora. Man Abdul Azize ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Competências)
- Número ou marcador, página 30: Um) Compete o único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos
- Texto do artigo, página 30: tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio pode constituir mandatários mediante uma procuração.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Pemba, 24 de Março de 2026. — A Técnica, Ilegível.
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