Nex Supplies SU, Lda

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Texto do artigo · p. 29 Nex Supplies SU, Lda
Texto do artigo · p. 30 de Identificação Civil da Cidade que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade unipessoal adota a denominação de Nex Supplies SU, Lda e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Alto Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir Delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no Estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo Notário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) comércio diverso;
Número ou marcador · p. 30 b) prestação de serviço de procurement e diverso;
Número ou marcador · p. 30 c) importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas pela Lei Moçambicana.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro num valor total de 500,000,00MT, pertencente a única sócia a Senhora. Man Abdul Azize e equivalente a 100%. O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 30 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da única sócia, bem como a admissão de sócios na Sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral é composta pela única sócia Senhora. Man Abdul Azize ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Competências)
Número ou marcador · p. 30 Um) Compete o único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos
Texto do artigo · p. 30 tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio pode constituir mandatários mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Pemba, 24 de Março de 2026. — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 29: Nex Supplies SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 30: de Identificação Civil da Cidade que se regerá pelas clausulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade unipessoal adota a denominação de Nex Supplies SU, Lda e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Alto Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir Delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no Estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  8. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 30: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo Notário.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 30: a) comércio diverso;
  14. Número ou marcador, página 30: b) prestação de serviço de procurement e diverso;
  15. Número ou marcador, página 30: c) importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas pela Lei Moçambicana.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro num valor total de 500,000,00MT, pertencente a única sócia a Senhora. Man Abdul Azize e equivalente a 100%. O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia que determina as formas e condições do aumento.
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 30: (Cessação de quotas)
  21. Texto do artigo, página 30: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da única sócia, bem como a admissão de sócios na Sociedade.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  24. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral é composta pela única sócia Senhora. Man Abdul Azize ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 30: (Competências)
  27. Número ou marcador, página 30: Um) Compete o único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos
  28. Texto do artigo, página 30: tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio pode constituir mandatários mediante uma procuração.
  30. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  31. Número ou marcador, página 30: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 30: Pemba, 24 de Março de 2026. — A Técnica, Ilegível.
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