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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Olow, Lda
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Março de dois mil vinte e seis, foi matriculada, na CREL, sob o número 105068929, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Olow, Lda, constituída pelos sócios: Abdirahman Dahir Olow, maior, de nacionalidade queniana, portador do Dire n.º 03KE00109793C, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Nampula, aos 3 de Dezembro de 2025, aos 28 de Outubro de 2020, e Ibrahim Mohamoud Mohamed, de nacionalidade somali, portador do Cartão de Asilo n.º 367-00030168 emitido pelo INAR aos 30 de Abril de 2025; celebram entre si presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos artigos abaixo:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, adopta a firma Olow, Limitada e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Av./rua 3 de Fevereiro, bairro central, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O conselho de administração poderá, querendo, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, bem como criar, ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de comercial, prestação de serviços, com importação e exportação, bastando para o efeito requerer as devidas licenças por lei permitido.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e administração
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de cinquenta mil meticais para o sócio Abdirahman Dahir Olow e outra também igual ao sócio Ibrahim Mohamoud Mohamed, oque representa cinquenta porcento cada sócio da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo fora dele, activa e passivamente, em consenso mútuo serão exercidas pelos dois sócios Abdirahman Dahir Olow e Ibrahim Mohamoud Mohamed, que desde já ficam nomeados administradores com despensa de caução, para tal basta a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade ficam validamente pela assinatura do director executivo na matéria que não carece apoio de acção da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os administradores poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte do outro sócio ou pessoas estranhas a sociedade mediante uma procuração para o efeito, este último, mediante a autorização de outros sócios.
- Texto do artigo, página 30: Nampula, 17 de Abril de 2026. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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