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Texto do artigo · p. 34 Safe Roller Doors, Lda
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Outubro de dois mil vinte e três, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105011513, foi constituída uma sociedade comercial por quotas
Texto do artigo · p. 34 de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adapta a denominação Safe Roller Doors, Lda e tem a sua sede, na Cidade da Matola, Bairro do Muhalaze, Estrada Circular, Segunda Rotunda, Talhão 1060, Moçambique. Podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) fabricação e montagem de portas rolantes;
Número ou marcador · p. 34 b) manutenção industrial;
Número ou marcador · p. 34 c) serralharia mecânica;
Número ou marcador · p. 34 d) venda de máquinas indústria;
Número ou marcador · p. 34 e) diversos serviços.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade pode ainda exercer outras actividades complementares ou auxiliares, desde que aprovadas pela gerência e, quando necessário, autorizadas pelas autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 34 Três)A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, celebrar contratos de prestação de serviços, participar em consórcios ou agrupamentos de empresas, e desenvolver outras actividades que concorram para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e/ou bens, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), dividido em quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Samora Francisco Chivambo, com quota no valor nominal de 95.000,00 MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a 95% do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Almiro Jacinto Banze com quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas em proporção às respectivas participações, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 35 A administração e a gerência estarão a cargo do sócio Samora Francisco Chivambo, e assim bem como pode ser representada por uma pessoa indicada pela mesma, segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Omissões)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos neste contrato reger-se-ão pelo disposto no Código Comercial e demais legislação aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Matola, 12 de Maio de 2025. —
Texto do artigo · p. 35 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Safe Roller Doors, Lda
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Outubro de dois mil vinte e três, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105011513, foi constituída uma sociedade comercial por quotas
  3. Texto do artigo, página 34: de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 34: A sociedade adapta a denominação Safe Roller Doors, Lda e tem a sua sede, na Cidade da Matola, Bairro do Muhalaze, Estrada Circular, Segunda Rotunda, Talhão 1060, Moçambique. Podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território.
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 34: a) fabricação e montagem de portas rolantes;
  14. Número ou marcador, página 34: b) manutenção industrial;
  15. Número ou marcador, página 34: c) serralharia mecânica;
  16. Número ou marcador, página 34: d) venda de máquinas indústria;
  17. Número ou marcador, página 34: e) diversos serviços.
  18. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade pode ainda exercer outras actividades complementares ou auxiliares, desde que aprovadas pela gerência e, quando necessário, autorizadas pelas autoridades competentes.
  19. Texto do artigo, página 34: Três)A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, celebrar contratos de prestação de serviços, participar em consórcios ou agrupamentos de empresas, e desenvolver outras actividades que concorram para a prossecução do objecto social.
  20. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e/ou bens, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), dividido em quotas, assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 34: a) Samora Francisco Chivambo, com quota no valor nominal de 95.000,00 MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a 95% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 34: b) Almiro Jacinto Banze com quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, nos termos legais.
  26. Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas em proporção às respectivas participações, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
  29. Texto do artigo, página 35: A administração e a gerência estarão a cargo do sócio Samora Francisco Chivambo, e assim bem como pode ser representada por uma pessoa indicada pela mesma, segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  30. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 35: (Omissões)
  32. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos neste contrato reger-se-ão pelo disposto no Código Comercial e demais legislação aplicável em Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Matola, 12 de Maio de 2025. —
  34. Texto do artigo, página 35: O Conservador, Ilegível.
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