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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Safe Roller Doors, Lda
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Outubro de dois mil vinte e três, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105011513, foi constituída uma sociedade comercial por quotas
- Texto do artigo, página 34: de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adapta a denominação Safe Roller Doors, Lda e tem a sua sede, na Cidade da Matola, Bairro do Muhalaze, Estrada Circular, Segunda Rotunda, Talhão 1060, Moçambique. Podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 34: a) fabricação e montagem de portas rolantes;
- Número ou marcador, página 34: b) manutenção industrial;
- Número ou marcador, página 34: c) serralharia mecânica;
- Número ou marcador, página 34: d) venda de máquinas indústria;
- Número ou marcador, página 34: e) diversos serviços.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade pode ainda exercer outras actividades complementares ou auxiliares, desde que aprovadas pela gerência e, quando necessário, autorizadas pelas autoridades competentes.
- Texto do artigo, página 34: Três)A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, celebrar contratos de prestação de serviços, participar em consórcios ou agrupamentos de empresas, e desenvolver outras actividades que concorram para a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e/ou bens, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), dividido em quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 34: a) Samora Francisco Chivambo, com quota no valor nominal de 95.000,00 MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a 95% do capital social;
- Número ou marcador, página 34: b) Almiro Jacinto Banze com quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas em proporção às respectivas participações, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 35: A administração e a gerência estarão a cargo do sócio Samora Francisco Chivambo, e assim bem como pode ser representada por uma pessoa indicada pela mesma, segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Omissões)
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos neste contrato reger-se-ão pelo disposto no Código Comercial e demais legislação aplicável em Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Matola, 12 de Maio de 2025. —
- Texto do artigo, página 35: O Conservador, Ilegível.
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