Jumarang, Lda

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Jumarang, Lda

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Texto do artigo · p. 23 Jumarang, Lda
Texto do artigo · p. 24 Sérgio Pondeca e Beatriz Inês Lourenço Facitela, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como sua denominação Jumarang, Lda é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sito no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo Notariado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) comércio diverso;
Número ou marcador · p. 24 b) prestação de serviço diverso;
Número ou marcador · p. 24 c) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 24 a) Euclides Selcio Sérgio Pondeca, com a quota de 10.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Beatriz Ines Lourenço Facitela, com a quota de 10.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é gerida por os dois sócios nomeadamente senhor Euclides Selcio Sérgio Pondeca e Beatriz Ines Lourenço Facitela cabendo estes dois assinar cheques bancários de forma independente sem que haja necessidade de duas assinaturas para que sejam
Texto do artigo · p. 24 movimentadas as contas bancarias. E ainda nomea como sócio-director o senhor Euclides Selcio Sérgio Pondeca e nomeia como sóciaadministradora a senhora Beatriz Inês Lourenço Facitela e, caso haja necessidade poderá ser alterado, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Competências)
Número ou marcador · p. 24 Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juizo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 24 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reíntegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 24 Pemba, 23 de Abril de 2026.— A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 23: Jumarang, Lda
  2. Texto do artigo, página 24: Sérgio Pondeca e Beatriz Inês Lourenço Facitela, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como sua denominação Jumarang, Lda é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sito no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do País ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 24: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo Notariado.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 24: a) comércio diverso;
  15. Número ou marcador, página 24: b) prestação de serviço diverso;
  16. Número ou marcador, página 24: c) importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  21. Número ou marcador, página 24: a) Euclides Selcio Sérgio Pondeca, com a quota de 10.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social;
  22. Número ou marcador, página 24: b) Beatriz Ines Lourenço Facitela, com a quota de 10.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 24: (Gerência e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é gerida por os dois sócios nomeadamente senhor Euclides Selcio Sérgio Pondeca e Beatriz Ines Lourenço Facitela cabendo estes dois assinar cheques bancários de forma independente sem que haja necessidade de duas assinaturas para que sejam
  27. Texto do artigo, página 24: movimentadas as contas bancarias. E ainda nomea como sócio-director o senhor Euclides Selcio Sérgio Pondeca e nomeia como sóciaadministradora a senhora Beatriz Inês Lourenço Facitela e, caso haja necessidade poderá ser alterado, por deliberação em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 24: (Competências)
  30. Número ou marcador, página 24: Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juizo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 24: (Distribuição de resultados)
  34. Texto do artigo, página 24: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reíntegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e transformação da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  38. Número ou marcador, página 24: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
  42. Texto do artigo, página 24: Pemba, 23 de Abril de 2026.— A Técnica, Ilegível.
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