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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Beco Oil, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte sete de Março de dois mil vinte e seis, foi matriculada, na CREL, sob o n.º 105069822, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada" Beco Oil, Limitada, constituída pelos sócios: Abdinasir Hussein Omar, NUIT 115359797, maior, solteiro de nacionalidade somaliana, portador do DIRE permanente n.º 03NO00036024P emitido pela Migração de Nampula a 6 de Dezembro de 2023 e, residente em Nampula, Rua Martires de Mueda. Yasin Ali Ahmed, maior, de nacionalidade suíça, portador do documento de Identificação n.º AA8229275, emitido em pelas Autoridade Suíça, a 9 de Março de 2026, residente em Nampula, Rua Mártires de Mueda, zona dos Bombeiros. É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, que se rege pelas disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, forma e duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Beco Oil, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 10: (Sede e representações)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, na cidade de Nampula, Bairro de Muhala-Expansão.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A gerência poderá transferir a sede dentro do território nacional, bem como criar sucursais, delegações ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto principal: a) a comercialização e venda de combustíveis;
- Texto do artigo, página 10: b ) i m p o r t a ç ã o , e x p o r t a ç ã o , armazenamento e distribuição de produtos petrolíferos;
- Número ou marcador, página 10: c) a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias, desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social subscrito e realizado integralmente em dinheiro é de um milhão de meticais que se encontra distribuído pela seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 10: a) uma quota no valor de seiscentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento, pertencente ao sócio Abdinasir Hussein Omar;
- Número ou marcador, página 10: b) outra no valor de quatrocentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento, pertencente aos sócio Yasin Ali Ahmed.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade são confiadas aos sócios Abdinasir Hussein Omar e Yasin Ali Ahmed, que ficam desde já nomeados gerentes, podendo obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos bastando uma única assinatura.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os gerentes exercem os mais amplos poderes de gestão e representação, nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 10: Nampula, 30 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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