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Texto do artigo · p. 20 e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dez de Junho de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105027096, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Getsemane Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda tem a sua sede no Bairro Ngodlooza, Q.4, Casa n.º 302 Município da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Sempre que se julgue conveniente as gerências poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes onde e quando a gerência achar necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades comerciais, prestação de serviços em várias áreas tais como:
Número ou marcador · p. 20 a) comércio geral a grosso e a retalho em várias áreas N.E;
Número ou marcador · p. 20 b) venda de material de construções, N.E;
Número ou marcador · p. 20 c) serviços de transporte e logística;
Número ou marcador · p. 20 d) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 20 e) imobiliária;
Número ou marcador · p. 20 f) serviços de hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 20 g) animação decoração de evento;
Número ou marcador · p. 20 h) formações N.E.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas desde o momento que estejam legalmente autorizadas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota no valor nominal de 100. 000,00MT(cem mil meticais)
Texto do artigo · p. 20 equivalente a 100% do capital social, pertencente único sócio; Jotamo Samussone Nhanombe.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, ficam a cargo do sócio Jotamo Samussone Nhanombe.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A direção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Matola, 28 Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dez de Junho de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105027096, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Getsemane Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda tem a sua sede no Bairro Ngodlooza, Q.4, Casa n.º 302 Município da Matola, Província de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 20: Dois) Sempre que se julgue conveniente as gerências poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes onde e quando a gerência achar necessário.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades comerciais, prestação de serviços em várias áreas tais como:
  10. Número ou marcador, página 20: a) comércio geral a grosso e a retalho em várias áreas N.E;
  11. Número ou marcador, página 20: b) venda de material de construções, N.E;
  12. Número ou marcador, página 20: c) serviços de transporte e logística;
  13. Número ou marcador, página 20: d) importação e exportação;
  14. Número ou marcador, página 20: e) imobiliária;
  15. Número ou marcador, página 20: f) serviços de hotelaria e turismo;
  16. Número ou marcador, página 20: g) animação decoração de evento;
  17. Número ou marcador, página 20: h) formações N.E.
  18. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas desde o momento que estejam legalmente autorizadas.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 20: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor nominal de 100. 000,00MT(cem mil meticais)
  23. Texto do artigo, página 20: equivalente a 100% do capital social, pertencente único sócio; Jotamo Samussone Nhanombe.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  26. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, ficam a cargo do sócio Jotamo Samussone Nhanombe.
  27. Número ou marcador, página 20: Dois) A direção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 20: Matola, 28 Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
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