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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Cantinho Caseiro & Serviços, SU,Lda
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e dezanove de Novembro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL105037245, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Cantinho Caseiro & Serviços, SU, Lda, tem a sua sede na Província de Maputo, Cidade da Matola, Bairro Patrice Lumumba, n.º 145, podendo abrir filiares, armazéns e escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objeto
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objeto: a) restauração;
- Número ou marcador, página 13: b) comércio geral; c) prestação de serviços em diversas
- Texto do artigo, página 13: áreas não específicas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde ao sócio único Salomão Nelson Ofisso.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Administração da sociedade e obrigatoriedade
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único Salomão Nelson Ofisso, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo, e a mesmo exercerá o cargo de diretor-geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sócia tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme.
- Texto do artigo, página 13: Matola, 24 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
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