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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Crescer Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia doze de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105031526 denominada Crescer Consultoria e Serviços Limitada, pelos sócios Adelmo Dalton Luis Caetano Amuzamala e Weasel Março Vacambo que se regerá pelas clausulas seguintes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Crescer Consultoria e Serviços, Limitada (CCS,LDA), e tem sua sede na cidade de Nampula, no Bairro Muhala Expansão, Próximo ao Nhamas Bar.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado cujo início de actividades contase a partir da data de celebração do respetivo Registo definitivo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade CCS, LDA. Tem por objeto social:
- Número ou marcador, página 15: a) actividades das empresas de seleção e colocação de pessoal;
- Número ou marcador, página 15: b) actividades de consultoria para negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 15: c) actividades de engenharia e técnicas afins:
- Número ou marcador, página 15: d) actividades de design;
- Número ou marcador, página 15: e) actividades de consultoria científicas, técnicas e similares, n.e;
- Número ou marcador, página 15: f) actividades de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 15: g) actividades de plantação e manutenção de jardins;
- Número ou marcador, página 15: h) actividades combinadas de serviços administrativos;
- Número ou marcador, página 15: i) execução de fotocopias, preparação de documentos e outras actividades e s p e c i a l i z a d a s d e a p o i o administrativo;
- Número ou marcador, página 15: j) outras actividades de apoio aos negócios, N.E; k)outras actividades de serviços pessoais, N.E.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), faccionados em duas quotas, da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 15: a) Adelmo Dalton Luis Caetano Amuzamala, com uma quota de 75% do capital social, correspondente ao valor de 7.500.00 MT (sete mil e quinhentos meticais);
- Número ou marcador, página 15: b) Weasel Março Vacambo com uma quota de 25% do capital social, correspondente ao valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais).
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A cessão ou alienação de quotas esta dependente do consentimento dos sócios, termos em que estes gozam do direito de preferência, sem prejuízo das disposições da lei em vigor.
- Número ou marcador, página 15: Dois) No caso de os sócios mostrarem desinteresse pela quota cedente, sócio que a cede decidirá sobre a sua alienação a quem e pelo preço que lhe convier.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Texto do artigo, página 15: A administração, gestão bem como a representação da sociedade é exercida pelo
- Texto do artigo, página 15: sócio Adelmo Dalton Luis Caetano Amuzamala, que poderá por delegação de poderes, ou por nomeação, indicar um director-geral a quem competirá a gestão diária da sociedade e a prática de demais atos, que por lei, competem a administração.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e a aprovação do balanço e contas do exercício findo, bem como, para deliberar sobre a repartição de lucros e perdas.
- Texto do artigo, página 15: Pemba, 13 de Fevereiro de 2025. A Técnica, Ilegível.
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