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Texto do artigo · p. 14 Crescer Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia doze de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105031526 denominada Crescer Consultoria e Serviços Limitada, pelos sócios Adelmo Dalton Luis Caetano Amuzamala e Weasel Março Vacambo que se regerá pelas clausulas seguintes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Crescer Consultoria e Serviços, Limitada (CCS,LDA), e tem sua sede na cidade de Nampula, no Bairro Muhala Expansão, Próximo ao Nhamas Bar.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado cujo início de actividades contase a partir da data de celebração do respetivo Registo definitivo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade CCS, LDA. Tem por objeto social:
Número ou marcador · p. 15 a) actividades das empresas de seleção e colocação de pessoal;
Número ou marcador · p. 15 b) actividades de consultoria para negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 15 c) actividades de engenharia e técnicas afins:
Número ou marcador · p. 15 d) actividades de design;
Número ou marcador · p. 15 e) actividades de consultoria científicas, técnicas e similares, n.e;
Número ou marcador · p. 15 f) actividades de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 15 g) actividades de plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 15 h) actividades combinadas de serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 15 i) execução de fotocopias, preparação de documentos e outras actividades e s p e c i a l i z a d a s d e a p o i o administrativo;
Número ou marcador · p. 15 j) outras actividades de apoio aos negócios, N.E; k)outras actividades de serviços pessoais, N.E.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), faccionados em duas quotas, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Adelmo Dalton Luis Caetano Amuzamala, com uma quota de 75% do capital social, correspondente ao valor de 7.500.00 MT (sete mil e quinhentos meticais);
Número ou marcador · p. 15 b) Weasel Março Vacambo com uma quota de 25% do capital social, correspondente ao valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais).
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A cessão ou alienação de quotas esta dependente do consentimento dos sócios, termos em que estes gozam do direito de preferência, sem prejuízo das disposições da lei em vigor.
Número ou marcador · p. 15 Dois) No caso de os sócios mostrarem desinteresse pela quota cedente, sócio que a cede decidirá sobre a sua alienação a quem e pelo preço que lhe convier.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Texto do artigo · p. 15 A administração, gestão bem como a representação da sociedade é exercida pelo
Texto do artigo · p. 15 sócio Adelmo Dalton Luis Caetano Amuzamala, que poderá por delegação de poderes, ou por nomeação, indicar um director-geral a quem competirá a gestão diária da sociedade e a prática de demais atos, que por lei, competem a administração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e a aprovação do balanço e contas do exercício findo, bem como, para deliberar sobre a repartição de lucros e perdas.
Texto do artigo · p. 15 Pemba, 13 de Fevereiro de 2025. A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 14: Crescer Consultoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia doze de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105031526 denominada Crescer Consultoria e Serviços Limitada, pelos sócios Adelmo Dalton Luis Caetano Amuzamala e Weasel Março Vacambo que se regerá pelas clausulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Crescer Consultoria e Serviços, Limitada (CCS,LDA), e tem sua sede na cidade de Nampula, no Bairro Muhala Expansão, Próximo ao Nhamas Bar.
  6. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado cujo início de actividades contase a partir da data de celebração do respetivo Registo definitivo.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade CCS, LDA. Tem por objeto social:
  10. Número ou marcador, página 15: a) actividades das empresas de seleção e colocação de pessoal;
  11. Número ou marcador, página 15: b) actividades de consultoria para negócios e a gestão;
  12. Número ou marcador, página 15: c) actividades de engenharia e técnicas afins:
  13. Número ou marcador, página 15: d) actividades de design;
  14. Número ou marcador, página 15: e) actividades de consultoria científicas, técnicas e similares, n.e;
  15. Número ou marcador, página 15: f) actividades de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriais;
  16. Número ou marcador, página 15: g) actividades de plantação e manutenção de jardins;
  17. Número ou marcador, página 15: h) actividades combinadas de serviços administrativos;
  18. Número ou marcador, página 15: i) execução de fotocopias, preparação de documentos e outras actividades e s p e c i a l i z a d a s d e a p o i o administrativo;
  19. Número ou marcador, página 15: j) outras actividades de apoio aos negócios, N.E; k)outras actividades de serviços pessoais, N.E.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), faccionados em duas quotas, da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 15: a) Adelmo Dalton Luis Caetano Amuzamala, com uma quota de 75% do capital social, correspondente ao valor de 7.500.00 MT (sete mil e quinhentos meticais);
  24. Número ou marcador, página 15: b) Weasel Março Vacambo com uma quota de 25% do capital social, correspondente ao valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais).
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 15: Um) A cessão ou alienação de quotas esta dependente do consentimento dos sócios, termos em que estes gozam do direito de preferência, sem prejuízo das disposições da lei em vigor.
  28. Número ou marcador, página 15: Dois) No caso de os sócios mostrarem desinteresse pela quota cedente, sócio que a cede decidirá sobre a sua alienação a quem e pelo preço que lhe convier.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  31. Texto do artigo, página 15: A administração, gestão bem como a representação da sociedade é exercida pelo
  32. Texto do artigo, página 15: sócio Adelmo Dalton Luis Caetano Amuzamala, que poderá por delegação de poderes, ou por nomeação, indicar um director-geral a quem competirá a gestão diária da sociedade e a prática de demais atos, que por lei, competem a administração.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  35. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e a aprovação do balanço e contas do exercício findo, bem como, para deliberar sobre a repartição de lucros e perdas.
  36. Texto do artigo, página 15: Pemba, 13 de Fevereiro de 2025. A Técnica, Ilegível.
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