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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Bioaves, SU, Lda
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia vinte de Abril de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105071486, denominada Bioaves, SU, Lda pelos sócios Julinho Alberto Taimo que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Bioaves, SU, Lda.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na aldeia de Nacopo, Localidade de Nanlia, Posto Administrativo de Mieze, Distrito de Metuge, na Província de Cabo Delgado, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra Província do País, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios
- Texto do artigo, página 12: e estabelecimentos comerciais, quanto e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Bioaves, SU, Lda tem por objecto principal e complementar:
- Número ou marcador, página 12: A) Actividades Avícolas
- Número ou marcador, página 12: i) criação, engorda e comercialização de frangos de corte; ii) produção e venda de pintos de um dia; iv) produção, recolha e comercialização de ovos; v ) o p e r a ç ã o d e a b a t e d o u r o e processamento de carne de aves.
- Número ou marcador, página 12: B) Produção de Ração
- Número ou marcador, página 12: i) produção de ração para consumo próprio; ii) produção e venda de ração para terceiros; iii) comercialização de insumos agropecuários.
- Número ou marcador, página 12: C) Agricultura e pecuária
- Texto do artigo, página 12: i ) p r o d u ç ã o , t r a n s f o r m a ç ã o e comercialização de produtos agrícolas; ii) criação e comercialização de animais de pecuária; iii) exploração de actividades agroindustriais e agrocomerciais.
- Número ou marcador, página 12: D) Importação e comércio
- Número ou marcador, página 12: i) importação de pintos de um dia e ovos fecundados para fins de replica e reposição genética; ii)importação de equipamentos, máquinas e tecnologias para uso próprio; iii) importação e venda de equipamentos agrícolas, pecuários e avícolas; iv) importação de matérias-primas, insumos e produtos agropecuários.
- Número ou marcador, página 12: E) Outras actividades complementares
- Número ou marcador, página 12: i) prestação de serviços técnicos no setor agrícola, pecuário e avícola; ii) consultoria, formação e assistência técnica em produção animal e vegetal; iii) qualquer outra actividade lícita relacionada com o sector agropecuário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que o sócio-único acorde, depois de devidamente autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sua vigência será contar-se-á a partir da data da emissão da respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde à única quota de 100% do sócio-único: Julinho Alberto Taimo, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, residente na cidade de Pemba, portador de B.I n.º 060100449102S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Pemba, a 3 de Maio de 2024 e válido até 12 de Janeiro de 2028.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 12: (Administrador da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio-único, o senhor Julinho Alberto Taimo, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, residente na cidade de Pemba, portador de BI n.º060100449102S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Pemba, a 3 de Maio de 2024 e válido até 12 de Janeiro de 2028, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade obriga-se apenas a uma assinatura do sócio-único o senhor Julinho Alberto Taimo em todos actos que visem a execução do objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Três) O administrador não pode em caso algum obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 12: (Competências)
- Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao administrador e/ou o seu gerente, representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio-único pode constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo 256 do código comercial.
- Número ou marcador, página 12: Três) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura do sócio-único.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 12: (Periodicidade das reuniões)
- Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução do sócio-único tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 12: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 12: No caso de morte ou interdição de sócio-único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for renegada.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais e omissões)
- Texto do artigo, página 12: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste Estatuto, o mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Pemba, 20 de Abril de 2026.— A Técnica, Ilegível.
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