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Texto do artigo · p. 28 Mirsty Serviços, Lda
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de treze de Janeiro de dois mil vinte e seis, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105061814 de Eufrásia Stina Simão Munguambe Tembe, casada natural de Maputo e Casimiro Harise Tembe, casado natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, pretendem constituir uma sociedade limitada que rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação Mirsty Serviços, Limitada, tem a sua sede social sita no Bairro Intaka Q.12 casa número 105/X Cidade da Matola, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir, transferir e encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) decoração, ornamentação de eventos (convívios familiares, baptizados, lobolos, casamentos, apresentações, workshops, palestras, entre outros);
Número ou marcador · p. 28 b) preparação e venda de arranjos florais;
Número ou marcador · p. 28 c) serviços de catering.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, equipamentos e em dinheiro, é de 300.000,00 meticais (trezentos mil meticais), dividido em duas quotas iguais: uma quota de 50% (cinquenta por cento), correspondente a 150.000,00 Meticais (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Eufrásia Stina Simão Munguambe Tembe, outra quota de 50% (cinquenta por cento)
Texto do artigo · p. 29 correspondente a 150.000,00 Meticais (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Casimiro Harise Tembe.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere validamente sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão, cessão de quotas e participações em outras empresas)
Número ou marcador · p. 29 Um) Sem prejuízo das disposiçoes legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direiro de preferência.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já à cargo dos sócios Eufrásia Stina Simão Munguambe Tembe e Casimiro Harisse Tembe, que, desde já ficam nomeados como director-geral e gerente, respectivamente com dispensa de caução, com ou sem remuneração, bastando para o efeito a assinatura dos mesmos ou.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato, e.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os actos de mero expedientes poderão ser assinados por qualquer colaborador da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Mesa de assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral será dirigida por uma mesa da assembleia geral constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário e com mandato de cinco anos renováveis ate ao máximo de dois mandatos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendose por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Aos casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será no Tribunal Judicial competente.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, 29 de Abril de 2026.—
Texto do artigo · p. 29 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Mirsty Serviços, Lda
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de treze de Janeiro de dois mil vinte e seis, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105061814 de Eufrásia Stina Simão Munguambe Tembe, casada natural de Maputo e Casimiro Harise Tembe, casado natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, pretendem constituir uma sociedade limitada que rege pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Mirsty Serviços, Limitada, tem a sua sede social sita no Bairro Intaka Q.12 casa número 105/X Cidade da Matola, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir, transferir e encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  6. Número ou marcador, página 28: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 28: a) decoração, ornamentação de eventos (convívios familiares, baptizados, lobolos, casamentos, apresentações, workshops, palestras, entre outros);
  11. Número ou marcador, página 28: b) preparação e venda de arranjos florais;
  12. Número ou marcador, página 28: c) serviços de catering.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, equipamentos e em dinheiro, é de 300.000,00 meticais (trezentos mil meticais), dividido em duas quotas iguais: uma quota de 50% (cinquenta por cento), correspondente a 150.000,00 Meticais (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Eufrásia Stina Simão Munguambe Tembe, outra quota de 50% (cinquenta por cento)
  16. Texto do artigo, página 29: correspondente a 150.000,00 Meticais (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Casimiro Harise Tembe.
  17. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere validamente sobre o assunto.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 29: (Divisão, cessão de quotas e participações em outras empresas)
  20. Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo das disposiçoes legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direiro de preferência.
  21. Número ou marcador, página 29: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  22. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  25. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já à cargo dos sócios Eufrásia Stina Simão Munguambe Tembe e Casimiro Harisse Tembe, que, desde já ficam nomeados como director-geral e gerente, respectivamente com dispensa de caução, com ou sem remuneração, bastando para o efeito a assinatura dos mesmos ou.
  26. Número ou marcador, página 29: Dois) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato, e.
  27. Número ou marcador, página 29: Três) Os actos de mero expedientes poderão ser assinados por qualquer colaborador da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 29: (Mesa de assembleia geral)
  30. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral será dirigida por uma mesa da assembleia geral constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário e com mandato de cinco anos renováveis ate ao máximo de dois mandatos.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  33. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
  34. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendose por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO NONO
  36. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 29: Aos casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será no Tribunal Judicial competente.
  38. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 29 de Abril de 2026.—
  39. Texto do artigo, página 29: O Conservador, Ilegível.
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