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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Tete Marina River View, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2025, foi registada sob o NUEL 105057435 a sociedade Tete Marina River View, Limitada, constituída por documento particular aos 30 de Setembro de 2025 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Tete Marina River View, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 33: a) arrendamento, compra e venda de imoveis e móveis;
- Número ou marcador, página 33: b) restauração, hotelaria e turismo, ornamentação e eventos, fornecimento de refeições (catering) e todo tipo de actividades relacionado com hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 33: c) limpeza geral e jardinagem.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) é corresponde à soma de quotas desiguais que estão distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 33: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00Mts(cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Rafikahemad Samaratkhan Bihari, casado, natural de Hebatpur India, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100006539C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 7 de Junho
- Texto do artigo, página 33: de 2021, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, com NUIT 114454370; contacto 849344444;
- Número ou marcador, página 33: b) uma quota no valor nominal de 25.000,00Mts(vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Ajaykumar Bhupendrabhai Joshi, casado, natural de Ranpur, Gujarat, de nacionalidade indiana, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, titular do Passaporte n.º T0351379, de 27 de Novembro de 2018, emitido pelos Serviços de Migração da República da India, com o NUIT 178425013;
- Número ou marcador, página 33: c) uma quota no valor nominal de 25.000,00Mts(vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Yogeshkumar Dineshchandra Joshi, casado, natural de Pedagada Banasskantha, Gujarat - India, de nacionalidade indiana, portador do Dire 06IN00102260J, emitido pelos Serviços da Cidade de Tete, residente no Bairro Chingodzi Cidade de Tete, com NUIT 150226562.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: ( Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por alguns dos sócios que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pelas assinaturas isoladamente dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Casos omissos
- Texto do artigo, página 33: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Moatize, 12 de Maio de 2026. —
- Texto do artigo, página 33: O Conservador, Ilegível.
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