III SÉRIE — n.º 95

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 95/2026

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Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendose por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Aos casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será no Tribunal Judicial competente.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, 29 de Abril de 2026.—
Texto do artigo · p. 29 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Mozambique Distilleries, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Adenda
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexato o Boletim da República n.º 246, III Série de 23 de Dezembro de 2025, onde se lê: «Viyasimha Meka» deve-se ler «Vijayasimha Reddy Meka».
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, 30 de Abril de 2026.—
Texto do artigo · p. 29 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Mozambique Integrated Logistics Solution, S.A
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, da acta da assembleia extraordinária da sociedade Mozambique Integrated Logistics Solution, S.A, matriculada sob o Nuel 101038459 foi decidido pelo sócio a mudança da sede da sociedade em que altera o artigo segundo do contrato de sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 29 ......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Trevo, Estrada Nacional n.º 2 ao Km 5.5 cp.65, Província de Maputo. Dois) Mantém. Está conforme. Matola, 23 de Abril de 2026.—
Texto do artigo · p. 29 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Mozouro, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Abril de dois mil e vinte e seis, foi deliberada a divisão e cessão de quotas entre os sócios Omer Onder Ozdermirler, Iwan Postel e Miroslaw Piotr Poniedzielski no capital social da sociedade Mozouro, Limitada, sociedade por quotas, constituída ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105065503, à favor de Nasredine Premegi Narci.
Texto do artigo · p. 29 Em consequência, fica alterado o artigo quarto dos Estatutos da Sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 29 .....................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social da sociedade é de duzentos e cinquenta mil Meticais, representado por quatro quotas, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) uma quota no valor de cinquenta mil meticais representativa de cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Nasredine Premegi Narci;
Número ou marcador · p. 29 b) uma quota no valor de quarenta e dois mil e quinhentos meticais, representativa de dezassete porcento do capital social, pertencente ao sócio Omer Onder Ozdermirler;
Número ou marcador · p. 29 c) uma quota no valor de quarenta e dois mil e quinhentos meticais, representativa de dezassete porcento do capital social, pertencente ao sócio Iwan Postel;
Número ou marcador · p. 29 d) uma quota no valor de quarenta mil meticais, representativa de dezasseis porcento do capital social, pertencente ao sócio Miroslaw Piotr Poniedzielski;
Número ou marcador · p. 29 Dois) (…); Três) (…)” Está conforme. Maputo, 17 de Abril de 2026. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 29 Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Nex Supplies SU, Lda
Parágrafo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma Sociedade Unipessoal denominada Nex Supplies SU, Lda, com o NUEL 105069445 pelo sócio Nan Abdul Azize de 26 anos de idade, nascido aos 23 de Novembro de 2020, natural de Nampula, Província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I n.º 030104664534M, emitido pelo Serviço
Texto do artigo · p. 30 de Identificação Civil da Cidade que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade unipessoal adota a denominação de Nex Supplies SU, Lda e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Alto Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir Delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no Estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo Notário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) comércio diverso;
Número ou marcador · p. 30 b) prestação de serviço de procurement e diverso;
Número ou marcador · p. 30 c) importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas pela Lei Moçambicana.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro num valor total de 500,000,00MT, pertencente a única sócia a Senhora. Man Abdul Azize e equivalente a 100%. O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 30 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da única sócia, bem como a admissão de sócios na Sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral é composta pela única sócia Senhora. Man Abdul Azize ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Competências)
Número ou marcador · p. 30 Um) Compete o único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos
Texto do artigo · p. 30 tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio pode constituir mandatários mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Pemba, 24 de Março de 2026. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Olow, Lda
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Março de dois mil vinte e seis, foi matriculada, na CREL, sob o número 105068929, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Olow, Lda, constituída pelos sócios: Abdirahman Dahir Olow, maior, de nacionalidade queniana, portador do Dire n.º 03KE00109793C, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Nampula, aos 3 de Dezembro de 2025, aos 28 de Outubro de 2020, e Ibrahim Mohamoud Mohamed, de nacionalidade somali, portador do Cartão de Asilo n.º 367-00030168 emitido pelo INAR aos 30 de Abril de 2025; celebram entre si presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, adopta a firma Olow, Limitada e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na Av./rua 3 de Fevereiro, bairro central, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O conselho de administração poderá, querendo, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, bem como criar, ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de comercial, prestação de serviços, com importação e exportação, bastando para o efeito requerer as devidas licenças por lei permitido.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e administração
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de cinquenta mil meticais para o sócio Abdirahman Dahir Olow e outra também igual ao sócio Ibrahim Mohamoud Mohamed, oque representa cinquenta porcento cada sócio da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo fora dele, activa e passivamente, em consenso mútuo serão exercidas pelos dois sócios Abdirahman Dahir Olow e Ibrahim Mohamoud Mohamed, que desde já ficam nomeados administradores com despensa de caução, para tal basta a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade ficam validamente pela assinatura do director executivo na matéria que não carece apoio de acção da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os administradores poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte do outro sócio ou pessoas estranhas a sociedade mediante uma procuração para o efeito, este último, mediante a autorização de outros sócios.
Texto do artigo · p. 30 Nampula, 17 de Abril de 2026. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 OSOMA & Services, SU, Lda
Parágrafo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas com o NUEL 105064709 denominado OSOMA & Services – SU, Lda, pelo o sócio Horácio Germano Parela, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Designação e sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de OSOMA & Services – Sociedade Unipessoal, Lda, tem a sua sede no Conselho Autárquico da Cidade de Pemba, podendo abrir filiais, escritórios, ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado-se o seu começo a partir da data da sua contituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem objecto:
Texto do artigo · p. 31 a)serviços de reprodução de documentos, encadernação digitação, impressão;
Número ou marcador · p. 31 b) actividades fotográficas, implantação e diversos;
Número ou marcador · p. 31 c) actividades de consultoria científicas e técnicas similares não especificadas;
Número ou marcador · p. 31 d) serviços de apoio administrativo;
Número ou marcador · p. 31 e) actividades de consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 31 f) aluguer de bens recreativos e desportivos;
Número ou marcador · p. 31 g) comércio por grosso e a retalho de mercadorias não especificadas com importação e exportação desde que permitidas por lei; prestação de serviços geral;
Número ou marcador · p. 31 h) serviços tradução, tradução de textos e materiais didáticos; i)consultoria educacional, orientação para pais sobre apoio ao aprendizado; j)venda e/ ou comercialização de material escolar;
Número ou marcador · p. 31 k) explicação ao domicílio e em centros, aulas personalizadas em diversas disciplinas no ensino primário; organização de eventos educativos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais incluindo a importação e exportação de bens, equipamentos e maquinarias para a boa prossecução do objecto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00 MT(vinte e cinco mil meticais) e correspondente a 100% da única quota com o mesmo valor nominal, pertecente ao único sócio Horácio Germano Parela.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Aumento e redução de capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observação as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio único decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 31 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da socidade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, será exercido pelo único sócio Horácio Germano Parela, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para presscução do objecto social, designadamente, quanto ao exercicío de gestão de corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo, designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, incluído máquinas e veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 31 Três) O administrador poderá construir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos ou em parte os seus poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A sociedade ficará obrigada com a assinatura do sócio único Horácio Germano Parela ou procurador especialmente constituido pela gerência nos termos e limite específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a adminitração da socidade organizar as contas anuais e elaborar um
Texto do artigo · p. 31 relatório respeitante ao exercicío e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade somente se dissolve no termos fixados da lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Disposição final
Texto do artigo · p. 31 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial, a lei civil e processual civil moçambicana.
Texto do artigo · p. 31 Pemba, 21 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Peral, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação social datada de sete dias de Maio de dois mil e vinte e seis, a sócia Alzida de Fátima Elias Fiosse cedeu a totalidade da sua quota, no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, a favor de Tiago Santos Marques da Fonseca na Sociedade Peral, Limitada, inscrita na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 101537323, com o capital social de dez mil meticais, alterando-se por conseguinte o artigo quinto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 31 .....................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MTn (dez mil meticais) e corresponde à soma de 2 quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) uma quota no valor nominal de 5.000,00MTn, correspondendo a 50% do capital social, pertencente a Tiago Santos Marques da Fonseca, casado, em regime de separação de bens, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.o110102049388F;
Número ou marcador · p. 31 b) uma quota no valor nominal de 5.000,00MTn, correspondendo a 50% do capital social, pertencente a Nuno Eduardo Peral Esteves de Sousa, casado, sob o regime de separação de bens, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100171502B.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 11 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Prisma Development Co, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de quatro de Maio de dois mil e vinte e seis, pelas 11:00 horas, reuniu a assembleia geral da sociedade Puro Moz–Sociedade Unipessoal, Limitada, com capital social de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101421473, com sede na Rua Daniel Tomé Magaia, número 109, Primeiro Andar Esquerdo, Cidade de Maputo, deliberaram a mudança da denominação social passando a designar-se Prisma Development Co, Limitada, e deliberaram a divisão cessão da quota no valor nominal de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) que o sócio Reginaldo Orlando Júnior Cumbane detém na referida sociedade, que reserva para si uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) que sede outra no valor de 1.000.000,00MT.
Texto do artigo · p. 32 Em consequência da divisão cessão e alteração da denominação social, ficam alterados os artigos primeiro e quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de Prisma Development Co, Lda.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Daniel Tomé Magaia, número 109, Primeiro Andar Esquerdo, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 32 ......................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais).
Texto do artigo · p. 32 a)uma quota no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente a Reginaldo Orlando Júnior Cumbane, equivalente a 50% (cinquenta porcento) do capital social; e b)uma quota no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente a Miguel Francisco Langa, equivalente a 50% do capital social.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 11 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Rota Segura Investimento, Lda
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Maio de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob o número 105072998, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Rota Segura Investimento, Lda, constituída pelos sócios: Cheila Arlindo Frade de Hassange, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocuba, portadora de BI n.º 030100126740A, emitido aos 28 de Novembro de 2025, em Maputo e de estado civil solteira, e Daved Frad Martins Pires, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador de BI n.º 030104552303J, emitido aos 8 de Abril de 2025, em Nampula e de estado civil solteiro. Celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
Texto do artigo · p. 32 PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 ARTIGO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 Rota Segura Investimento, Lda instituição jurídica de direito privado localizada na província de Nampula, distrito de Nacala Porto sedeado na cidade baixa bairro Maiaia.
Texto do artigo · p. 32 SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 ARTIGO
Texto do artigo · p. 32 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 32 A duração do contrato é por tempo indeterminado e o seu início conta-se apartir da data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 32 TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 ARTIGO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto desde que devidamente autorizada as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 32 a) serviços de transporte;
Texto do artigo · p. 32 b) aluguer de máqui nas e transporte de carga;
Texto do artigo · p. 32 c) outros serviços conexos.
Texto do artigo · p. 32 Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto social mediante interesses da sociedade e a devida autorização ou licenciamento da mesma.
Texto do artigo · p. 32 QUARTO
Texto do artigo · p. 32 ARTIGO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito é de 100.000,00 Mt (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, distribuído em duas quotas, a primeira da sócia Cheila Arlindo Frade De Hassange no montante de 70.000,00 MT (setenta mil meticais), correspondente a 70%, e o sócio Daved Frad Martins Pires no montante de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente a 30%.
Texto do artigo · p. 32 QUINTO
Texto do artigo · p. 32 ARTIGO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Texto do artigo · p. 32 A administração da sociedade será exercida pelos dois sócios onde um deles é suficiente e não necessariamente que estejam os dois para realizar todas as diligências necessárias da realização de todos actos necessários para a constituição e exercício da actividade.
Texto do artigo · p. 32 Nampula, 11 de Maio de 2026. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Sotransportes, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta notarial do dia doze de Outubro de dois mil e vinte e três, lavrada no Cartório Notarial de Chimoio, perante Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram os sócios da Sotransportes, Limitada, os senhores José Manuel Marques da Silva e Maria Graciete Bachubay, com a sua sede no bairro Tambara 2, cidade de Chimoio, com capital social de 100.000.00MT (cem mil meticais).
Texto do artigo · p. 32 Em assembleia geral extraordinária, com intervenção do Notário supra citado, deliberaram em ceder a totalidade das suas quotas a favor de Marco Bachubay da Silva passando este a ter todas obrigações, como sócio gerente, na referida sociedade.
Texto do artigo · p. 32 E em consequência disso, implica a alteração do artigo quarto e sétimo do acto constitutivo da sociedade, passando a ter uma nova seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 32 .....................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de uma única quota de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Marco Bachubay da Silva.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Inalterado.
Texto do artigo · p. 32 .....................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 32 A administração e gerência, a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio único, Marco Bachubay da Silva, que desde já fica nomeado sócio gerente, sendo a assinatura deste suficiente para que a sociedade fique validamente obrigada em quaisquer actos ou contratos.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme.
Texto do artigo · p. 32 Chimoio, aos 30 de Abril de 2026. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Tete Marina River View, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2025, foi registada sob o NUEL 105057435 a sociedade Tete Marina River View, Limitada, constituída por documento particular aos 30 de Setembro de 2025 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Tete Marina River View, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) arrendamento, compra e venda de imoveis e móveis;
Número ou marcador · p. 33 b) restauração, hotelaria e turismo, ornamentação e eventos, fornecimento de refeições (catering) e todo tipo de actividades relacionado com hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 33 c) limpeza geral e jardinagem.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) é corresponde à soma de quotas desiguais que estão distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00Mts(cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Rafikahemad Samaratkhan Bihari, casado, natural de Hebatpur India, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100006539C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 7 de Junho
Texto do artigo · p. 33 de 2021, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, com NUIT 114454370; contacto 849344444;
Número ou marcador · p. 33 b) uma quota no valor nominal de 25.000,00Mts(vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Ajaykumar Bhupendrabhai Joshi, casado, natural de Ranpur, Gujarat, de nacionalidade indiana, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, titular do Passaporte n.º T0351379, de 27 de Novembro de 2018, emitido pelos Serviços de Migração da República da India, com o NUIT 178425013;
Número ou marcador · p. 33 c) uma quota no valor nominal de 25.000,00Mts(vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Yogeshkumar Dineshchandra Joshi, casado, natural de Pedagada Banasskantha, Gujarat - India, de nacionalidade indiana, portador do Dire 06IN00102260J, emitido pelos Serviços da Cidade de Tete, residente no Bairro Chingodzi Cidade de Tete, com NUIT 150226562.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 ( Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por alguns dos sócios que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pelas assinaturas isoladamente dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Moatize, 12 de Maio de 2026. —
Texto do artigo · p. 33 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Wordconnections Traduções e Consultoria, SU, Lda
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e quatro de Abril de dois mil vinte e seis, foi exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105072053, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Designação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a designação de Wordconnections Traduções e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Lda., podendo ser denominada abreviadamente por Wordconnections Traduções e Consultoria.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Milagre Mabote, Bela Rosa, Cidade de Maputo, 0103-03, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação do sócio, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) serviços de tradução, interpretação simultânea e consecutiva de línguas e provimento de guias-intérpretes;
Número ou marcador · p. 33 b) serviços de revisão linguística, transcrição, legendagem, localização de websites, jogos e conteúdos multimédia;
Número ou marcador · p. 33 c) produção e edição audiovisual;
Número ou marcador · p. 33 d) serviços de dublagem;
Número ou marcador · p. 33 e) consultoria técnica em tecnologias, comunicação intercultural, educação e afins;
Número ou marcador · p. 33 f) formação profissional e escola de línguas; g)treinamentos e coaching para empresas;
Número ou marcador · p. 33 h) outras actividades educativas e de ensino de línguas estrangeiras;
Número ou marcador · p. 33 i) aluguer e gestão de equipamentos para interpretação e serviços audiovisuais;
Número ou marcador · p. 33 j) organização de eventos, conferências e congressos;
Número ou marcador · p. 33 k) marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 33 l) serviços de gráfica, reprografia, d i g i t a l i z a ç ã o e g e s t ã o de documentos;
Número ou marcador · p. 33 m) logística.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridas às entidades competentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único Mateus Gustavo Abilio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência)
Texto do artigo · p. 34 A administração e representação da sociedade fica a cargo do sócio Único Mateus Gustavo Abilio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade obriga-se com a intervenção do administrador.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Decisões)
Texto do artigo · p. 34 As decisões do sócio único sobre matérias que, nas sociedades por quotas pluripessoais estejam sujeitas a deliberação da assembleia geral, devem ser consignadas em actas por ele assinadas e mantidas no livro respectivo.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Matola, 28 de Abril de 2026. —
Texto do artigo · p. 34 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Sadik Comercial –
Texto do artigo · p. 34 Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Abril de dois mil vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 105071409, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sadik Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Sadekur Rahaman, com NUIT 151270557, de nacionalidade Bengalesa, portador do DIRE n.º 03BD00100696C, emitido a 8 de Dezembro de 2023, pelo Serviço de Migração de Nampula, que constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se rege pelas disposições aplicáveis do Código Comercial da República de Moçambique e demais legislação em vigor, bem como pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, forma e duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Sadik Comercial - Sociedade Unipessoal, Lda,
Texto do artigo · p. 34 constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 34 (Sede e representações)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na Vila de Namapa, Distrito de Eráti, Bairro Cimento, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A gerência poderá transferir a sede dentro do território nacional, bem como criar sucursais, delegações ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de comercial, prestação de serviços, com importação e exportação, bastando para o efeito requerer as devidas licenças por lei permitido.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Importação, exportação, armazenamento e distribuição de produtos petrolíferos.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias, desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100 000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único Sadekur Rahaman.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único Sadekur Rahaman, que desde já é nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O gerente exerce os mais amplos poderes de gestão e representação, podendo obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, bastando a sua única assinatura.
Texto do artigo · p. 34 Nampula, 21 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Safe Roller Doors, Lda
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Outubro de dois mil vinte e três, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105011513, foi constituída uma sociedade comercial por quotas
Texto do artigo · p. 34 de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adapta a denominação Safe Roller Doors, Lda e tem a sua sede, na Cidade da Matola, Bairro do Muhalaze, Estrada Circular, Segunda Rotunda, Talhão 1060, Moçambique. Podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) fabricação e montagem de portas rolantes;
Número ou marcador · p. 34 b) manutenção industrial;
Número ou marcador · p. 34 c) serralharia mecânica;
Número ou marcador · p. 34 d) venda de máquinas indústria;
Número ou marcador · p. 34 e) diversos serviços.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade pode ainda exercer outras actividades complementares ou auxiliares, desde que aprovadas pela gerência e, quando necessário, autorizadas pelas autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 34 Três)A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, celebrar contratos de prestação de serviços, participar em consórcios ou agrupamentos de empresas, e desenvolver outras actividades que concorram para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e/ou bens, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), dividido em quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Samora Francisco Chivambo, com quota no valor nominal de 95.000,00 MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a 95% do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Almiro Jacinto Banze com quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas em proporção às respectivas participações, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 35 A administração e a gerência estarão a cargo do sócio Samora Francisco Chivambo, e assim bem como pode ser representada por uma pessoa indicada pela mesma, segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Omissões)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos neste contrato reger-se-ão pelo disposto no Código Comercial e demais legislação aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Matola, 12 de Maio de 2025. —
Texto do artigo · p. 35 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Salman Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março de 2026, foi registada sob o NUEL 105069980, a sociedade Salman Investimentos, Limitada, constituída por documento particular aos 30 de Março de 2026, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Salman Investimentos, Limitada, com sede Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto social no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) venda de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 35 b) venda de materiais eléctricos, de canalização, sanitários e similares.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT
Texto do artigo · p. 35 (cem mil meticais), dividido por duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro: Rida Talal Salman, casado com Zuraida Sulmangi Rebelo, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Líbano, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador do B.I n.º 050100042569P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 20 de Novembro de 2024, titular do NUIT 168944926. Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
Texto do artigo · p. 35 Segundo: Zuraida Sulmangi Rebelo, casada com Rida Talal Salman, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, residente no Bairro Emília Daússe, Cidade de Tete, titular de B.I n.° 040100244336C, emitido a 22 de Outubro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 114624594. Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelos dois sócios Rida Talal Salman e Zuraida Sulmangi Rebelo, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores.
Número ou marcador · p. 35 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 35 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da cidade Tete, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Tete, 8 de Abril de 2026. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 35 Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Scope Engenharia, SU, Lda
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob o NUEL 105045311, a sociedade Scope Engenharia, SU, Lda, constituída por documento particular a 11 de Abril de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Scope Engenharia, SU, Lda, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo disposto nos presentes estatuto e pelos demais preceitos legais aplicáveis e é criada por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, Unidade 3 de Janeiro, Província de Tete.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 35 a) serviço industriais: manutenção e instalação de HVAC: sistema de ar condicionado e climatização;
Número ou marcador · p. 35 b) pepeline: instalação e manutenção de tubulações industriais;
Número ou marcador · p. 35 c) serralharia mecánica: confeção, reparo e manutenção de estrutura metálicas;
Número ou marcador · p. 35 d) NDT (Non-Destructive Testing): Inspeção e análise de estruturas e equipamentos sem causar danos;
Número ou marcador · p. 35 e) formação técnica e consultoria: formação técnica em engenharia e áreas relacionadas: capacitação em manutenção, operação e gestão;
Número ou marcador · p. 35 f) consultoria técnica e cientifica: orientação especializada em engenharia e processos industriais;
Número ou marcador · p. 35 g) consultoria em HSE ( saúde, segurança e meio ambiente): avaliações e recomendações para garantir conformidade e seguranção;
Número ou marcador · p. 35 h) fornecimento e inspeção de equipamentos;
Número ou marcador · p. 35 i) fornecimento de equipamentos de elevação: gruas, guindaste e acessórios; j)inspeção de equipamentos de elevação e manuseamento de carga: verificação de guindaste, gruas,cabos de aço e acessórios;
Número ou marcador · p. 35 k) procurement e comércio: aquisição e fornecimento de material e equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 35 l) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 36 m) comercializaçao de material e equipamentos industrias;
Número ou marcador · p. 36 n) comercialização de bens diversos;
Número ou marcador · p. 36 o) venda de produtos variados para atender diferentes necessidades;
Número ou marcador · p. 36 p) venda e montagem de ar condicionado;
Número ou marcador · p. 36 q) soluções completa para climatização;
Número ou marcador · p. 36 r) tradução e interpretação;
Número ou marcador · p. 36 s) suporte linguistico especializado;
Número ou marcador · p. 36 t) ensino de idiomas;
Número ou marcador · p. 36 u) legalização de empresas.
Número ou marcador · p. 36 v) calibração, ensaios e inspeções técnicas, incluindo ensaios não destrutivos (NDT);
Número ou marcador · p. 36 w) tratamento e gestão de águas e efluentes industriais e sanitários;
Texto do artigo · p. 36 x) gestão e transporte de resíduos sólidos urbanos, industriais e perigosos;
Número ou marcador · p. 36 y) operação de sistemas de separação de água e óleo;
Número ou marcador · p. 36 z) limpeza industrial e de tanques; aa) aluguer de veículos ligeiros e pesados, máquinas e equipamentos de construção; bb) aluguer e manutenção de embarcações, barcos e equipamentos marítimos; cc) movimentação de cargas e operação de gruas e guindastes; dd) prestação de serviços técnicos e operacionais na indústria de petróleo e gás; ee) comércio, importação e exportação de materiais e equipamentos industriais, elétricos, mecânicos e de construção; ff) procurement e representação comercial de empresas nacionais e estrangeiras; gg) serviços de reprografia, impressão, encadernação, plastificação e digitalização de documentos; hh) atividades de design gráfico, publicidade e impressão digital; ii) consultoria e intermediação comercial e financeira, incluindo captação e encaminhamento de clientes para instituições bancárias, sem intermediação direta de fundos; jj) limpeza de escritórios, condomínios e instalações industriais; kk) serviços de jardinagem, paisagismo e manutenção de espaços verdes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT ( cem mil meticais) que corresponde à uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Ermelindo Francisco Titos da Idalina Silvino, solteiro, maior, natural de Namuno, Província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Bairro
Texto do artigo · p. 36 Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º020100821153P, de 20 de Janeiro de 2023, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, NUIT 119695430.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  2. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
  3. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendose por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO NONO
  5. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  6. Texto do artigo, página 29: Aos casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será no Tribunal Judicial competente.
  7. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 29 de Abril de 2026.—
  8. Texto do artigo, página 29: O Conservador, Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 29: Mozambique Distilleries, Limitada
  10. Texto do artigo, página 29: Adenda
  11. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexato o Boletim da República n.º 246, III Série de 23 de Dezembro de 2025, onde se lê: «Viyasimha Meka» deve-se ler «Vijayasimha Reddy Meka».
  12. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 30 de Abril de 2026.—
  13. Texto do artigo, página 29: O Conservador, Ilegível.
  14. Texto do artigo, página 29: Mozambique Integrated Logistics Solution, S.A
  15. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, da acta da assembleia extraordinária da sociedade Mozambique Integrated Logistics Solution, S.A, matriculada sob o Nuel 101038459 foi decidido pelo sócio a mudança da sede da sociedade em que altera o artigo segundo do contrato de sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
  16. Texto do artigo, página 29: ......................................................................
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  18. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Trevo, Estrada Nacional n.º 2 ao Km 5.5 cp.65, Província de Maputo. Dois) Mantém. Está conforme. Matola, 23 de Abril de 2026.—
  19. Texto do artigo, página 29: O Conservador, Ilegível.
  20. Texto do artigo, página 29: Mozouro, Limitada
  21. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Abril de dois mil e vinte e seis, foi deliberada a divisão e cessão de quotas entre os sócios Omer Onder Ozdermirler, Iwan Postel e Miroslaw Piotr Poniedzielski no capital social da sociedade Mozouro, Limitada, sociedade por quotas, constituída ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105065503, à favor de Nasredine Premegi Narci.
  22. Texto do artigo, página 29: Em consequência, fica alterado o artigo quarto dos Estatutos da Sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  23. Texto do artigo, página 29: .....................................................................
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social da sociedade é de duzentos e cinquenta mil Meticais, representado por quatro quotas, divididas da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 29: a) uma quota no valor de cinquenta mil meticais representativa de cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Nasredine Premegi Narci;
  28. Número ou marcador, página 29: b) uma quota no valor de quarenta e dois mil e quinhentos meticais, representativa de dezassete porcento do capital social, pertencente ao sócio Omer Onder Ozdermirler;
  29. Número ou marcador, página 29: c) uma quota no valor de quarenta e dois mil e quinhentos meticais, representativa de dezassete porcento do capital social, pertencente ao sócio Iwan Postel;
  30. Número ou marcador, página 29: d) uma quota no valor de quarenta mil meticais, representativa de dezasseis porcento do capital social, pertencente ao sócio Miroslaw Piotr Poniedzielski;
  31. Número ou marcador, página 29: Dois) (…); Três) (…)” Está conforme. Maputo, 17 de Abril de 2026. — O Técnico,
  32. Texto do artigo, página 29: Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 29: Nex Supplies SU, Lda
  34. Parágrafo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma Sociedade Unipessoal denominada Nex Supplies SU, Lda, com o NUEL 105069445 pelo sócio Nan Abdul Azize de 26 anos de idade, nascido aos 23 de Novembro de 2020, natural de Nampula, Província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I n.º 030104664534M, emitido pelo Serviço
  35. Texto do artigo, página 30: de Identificação Civil da Cidade que se regerá pelas clausulas seguintes:
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 30: (Denominação, forma e sede social)
  38. Texto do artigo, página 30: A sociedade unipessoal adota a denominação de Nex Supplies SU, Lda e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Alto Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir Delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no Estrangeiro.
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  41. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  42. Número ou marcador, página 30: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo Notário.
  43. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  45. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  46. Número ou marcador, página 30: a) comércio diverso;
  47. Número ou marcador, página 30: b) prestação de serviço de procurement e diverso;
  48. Número ou marcador, página 30: c) importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas pela Lei Moçambicana.
  49. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  51. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro num valor total de 500,000,00MT, pertencente a única sócia a Senhora. Man Abdul Azize e equivalente a 100%. O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia que determina as formas e condições do aumento.
  52. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 30: (Cessação de quotas)
  54. Texto do artigo, página 30: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da única sócia, bem como a admissão de sócios na Sociedade.
  55. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  56. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  57. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral é composta pela única sócia Senhora. Man Abdul Azize ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  59. Texto do artigo, página 30: (Competências)
  60. Número ou marcador, página 30: Um) Compete o único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos
  61. Texto do artigo, página 30: tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio pode constituir mandatários mediante uma procuração.
  63. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  64. Número ou marcador, página 30: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  65. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  66. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  67. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 30: Pemba, 24 de Março de 2026. — A Técnica, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 30: Olow, Lda
  70. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Março de dois mil vinte e seis, foi matriculada, na CREL, sob o número 105068929, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Olow, Lda, constituída pelos sócios: Abdirahman Dahir Olow, maior, de nacionalidade queniana, portador do Dire n.º 03KE00109793C, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Nampula, aos 3 de Dezembro de 2025, aos 28 de Outubro de 2020, e Ibrahim Mohamoud Mohamed, de nacionalidade somali, portador do Cartão de Asilo n.º 367-00030168 emitido pelo INAR aos 30 de Abril de 2025; celebram entre si presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos artigos abaixo:
  71. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  73. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, adopta a firma Olow, Limitada e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  74. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  76. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Av./rua 3 de Fevereiro, bairro central, cidade de Nampula.
  77. Número ou marcador, página 30: Dois) O conselho de administração poderá, querendo, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, bem como criar, ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  78. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  80. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de comercial, prestação de serviços, com importação e exportação, bastando para o efeito requerer as devidas licenças por lei permitido.
  81. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  82. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e administração
  83. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  85. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de cinquenta mil meticais para o sócio Abdirahman Dahir Olow e outra também igual ao sócio Ibrahim Mohamoud Mohamed, oque representa cinquenta porcento cada sócio da sociedade.
  86. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  87. Texto do artigo, página 30: (Administração da sociedade)
  88. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo fora dele, activa e passivamente, em consenso mútuo serão exercidas pelos dois sócios Abdirahman Dahir Olow e Ibrahim Mohamoud Mohamed, que desde já ficam nomeados administradores com despensa de caução, para tal basta a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  89. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade ficam validamente pela assinatura do director executivo na matéria que não carece apoio de acção da assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 30: Três) Os administradores poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte do outro sócio ou pessoas estranhas a sociedade mediante uma procuração para o efeito, este último, mediante a autorização de outros sócios.
  91. Texto do artigo, página 30: Nampula, 17 de Abril de 2026. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 30: OSOMA & Services, SU, Lda
  93. Parágrafo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas com o NUEL 105064709 denominado OSOMA & Services – SU, Lda, pelo o sócio Horácio Germano Parela, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  94. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 31: Designação e sede
  96. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de OSOMA & Services – Sociedade Unipessoal, Lda, tem a sua sede no Conselho Autárquico da Cidade de Pemba, podendo abrir filiais, escritórios, ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
  97. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 31: Duração
  99. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado-se o seu começo a partir da data da sua contituição.
  100. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 31: Objecto e participação
  102. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem objecto:
  103. Texto do artigo, página 31: a)serviços de reprodução de documentos, encadernação digitação, impressão;
  104. Número ou marcador, página 31: b) actividades fotográficas, implantação e diversos;
  105. Número ou marcador, página 31: c) actividades de consultoria científicas e técnicas similares não especificadas;
  106. Número ou marcador, página 31: d) serviços de apoio administrativo;
  107. Número ou marcador, página 31: e) actividades de consultoria e programação informática;
  108. Número ou marcador, página 31: f) aluguer de bens recreativos e desportivos;
  109. Número ou marcador, página 31: g) comércio por grosso e a retalho de mercadorias não especificadas com importação e exportação desde que permitidas por lei; prestação de serviços geral;
  110. Número ou marcador, página 31: h) serviços tradução, tradução de textos e materiais didáticos; i)consultoria educacional, orientação para pais sobre apoio ao aprendizado; j)venda e/ ou comercialização de material escolar;
  111. Número ou marcador, página 31: k) explicação ao domicílio e em centros, aulas personalizadas em diversas disciplinas no ensino primário; organização de eventos educativos.
  112. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais incluindo a importação e exportação de bens, equipamentos e maquinarias para a boa prossecução do objecto.
  113. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 31: Capital social
  115. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00 MT(vinte e cinco mil meticais) e correspondente a 100% da única quota com o mesmo valor nominal, pertecente ao único sócio Horácio Germano Parela.
  116. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 31: Aumento e redução de capital social
  118. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observação as formalidades estabelecidas por lei.
  119. Número ou marcador, página 31: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio único decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  120. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  121. Texto do artigo, página 31: Cessão de participação social
  122. Texto do artigo, página 31: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da socidade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  123. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  124. Texto do artigo, página 31: Administração da sociedade
  125. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, será exercido pelo único sócio Horácio Germano Parela, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para presscução do objecto social, designadamente, quanto ao exercicío de gestão de corrente da sociedade.
  126. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo, designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, incluído máquinas e veículos automóveis.
  127. Número ou marcador, página 31: Três) O administrador poderá construir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos ou em parte os seus poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  128. Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade ficará obrigada com a assinatura do sócio único Horácio Germano Parela ou procurador especialmente constituido pela gerência nos termos e limite específicos do respectivo mandato.
  129. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  130. Texto do artigo, página 31: Balanço e prestação de contas
  131. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  132. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a adminitração da socidade organizar as contas anuais e elaborar um
  133. Texto do artigo, página 31: relatório respeitante ao exercicío e uma proposta de aplicação de resultados.
  134. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  135. Texto do artigo, página 31: Dissolução e liquidação da sociedade
  136. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade somente se dissolve no termos fixados da lei.
  137. Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para efeito.
  138. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  139. Texto do artigo, página 31: Disposição final
  140. Texto do artigo, página 31: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial, a lei civil e processual civil moçambicana.
  141. Texto do artigo, página 31: Pemba, 21 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 31: Peral, Limitada
  143. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação social datada de sete dias de Maio de dois mil e vinte e seis, a sócia Alzida de Fátima Elias Fiosse cedeu a totalidade da sua quota, no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, a favor de Tiago Santos Marques da Fonseca na Sociedade Peral, Limitada, inscrita na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 101537323, com o capital social de dez mil meticais, alterando-se por conseguinte o artigo quinto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
  144. Texto do artigo, página 31: .....................................................................
  145. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 31: Capital social
  147. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MTn (dez mil meticais) e corresponde à soma de 2 quotas, assim distribuídas:
  148. Número ou marcador, página 31: a) uma quota no valor nominal de 5.000,00MTn, correspondendo a 50% do capital social, pertencente a Tiago Santos Marques da Fonseca, casado, em regime de separação de bens, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.o110102049388F;
  149. Número ou marcador, página 31: b) uma quota no valor nominal de 5.000,00MTn, correspondendo a 50% do capital social, pertencente a Nuno Eduardo Peral Esteves de Sousa, casado, sob o regime de separação de bens, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100171502B.
  150. Texto do artigo, página 31: Maputo, 11 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 32: Prisma Development Co, Limitada
  152. Texto do artigo, página 32: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de quatro de Maio de dois mil e vinte e seis, pelas 11:00 horas, reuniu a assembleia geral da sociedade Puro Moz–Sociedade Unipessoal, Limitada, com capital social de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101421473, com sede na Rua Daniel Tomé Magaia, número 109, Primeiro Andar Esquerdo, Cidade de Maputo, deliberaram a mudança da denominação social passando a designar-se Prisma Development Co, Limitada, e deliberaram a divisão cessão da quota no valor nominal de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) que o sócio Reginaldo Orlando Júnior Cumbane detém na referida sociedade, que reserva para si uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) que sede outra no valor de 1.000.000,00MT.
  153. Texto do artigo, página 32: Em consequência da divisão cessão e alteração da denominação social, ficam alterados os artigos primeiro e quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte redação:
  154. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  156. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Prisma Development Co, Lda.
  157. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Daniel Tomé Magaia, número 109, Primeiro Andar Esquerdo, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  158. Texto do artigo, página 32: ......................................................................
  159. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  161. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais).
  162. Texto do artigo, página 32: a)uma quota no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente a Reginaldo Orlando Júnior Cumbane, equivalente a 50% (cinquenta porcento) do capital social; e b)uma quota no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente a Miguel Francisco Langa, equivalente a 50% do capital social.
  163. Texto do artigo, página 32: Maputo, 11 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 32: Rota Segura Investimento, Lda
  165. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Maio de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob o número 105072998, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Rota Segura Investimento, Lda, constituída pelos sócios: Cheila Arlindo Frade de Hassange, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocuba, portadora de BI n.º 030100126740A, emitido aos 28 de Novembro de 2025, em Maputo e de estado civil solteira, e Daved Frad Martins Pires, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador de BI n.º 030104552303J, emitido aos 8 de Abril de 2025, em Nampula e de estado civil solteiro. Celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
  166. Texto do artigo, página 32: PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 32: ARTIGO
  168. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  169. Texto do artigo, página 32: Rota Segura Investimento, Lda instituição jurídica de direito privado localizada na província de Nampula, distrito de Nacala Porto sedeado na cidade baixa bairro Maiaia.
  170. Texto do artigo, página 32: SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 32: ARTIGO
  172. Texto do artigo, página 32: (Duração do contrato)
  173. Texto do artigo, página 32: A duração do contrato é por tempo indeterminado e o seu início conta-se apartir da data da sua constituição.
  174. Texto do artigo, página 32: TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 32: ARTIGO
  176. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  177. Texto do artigo, página 32: Um) A sociedade tem por objecto desde que devidamente autorizada as seguintes actividades:
  178. Texto do artigo, página 32: a) serviços de transporte;
  179. Texto do artigo, página 32: b) aluguer de máqui nas e transporte de carga;
  180. Texto do artigo, página 32: c) outros serviços conexos.
  181. Texto do artigo, página 32: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto social mediante interesses da sociedade e a devida autorização ou licenciamento da mesma.
  182. Texto do artigo, página 32: QUARTO
  183. Texto do artigo, página 32: ARTIGO
  184. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  185. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito é de 100.000,00 Mt (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, distribuído em duas quotas, a primeira da sócia Cheila Arlindo Frade De Hassange no montante de 70.000,00 MT (setenta mil meticais), correspondente a 70%, e o sócio Daved Frad Martins Pires no montante de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente a 30%.
  186. Texto do artigo, página 32: QUINTO
  187. Texto do artigo, página 32: ARTIGO
  188. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  189. Texto do artigo, página 32: A administração da sociedade será exercida pelos dois sócios onde um deles é suficiente e não necessariamente que estejam os dois para realizar todas as diligências necessárias da realização de todos actos necessários para a constituição e exercício da actividade.
  190. Texto do artigo, página 32: Nampula, 11 de Maio de 2026. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  191. Texto do artigo, página 32: Sotransportes, Limitada
  192. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta notarial do dia doze de Outubro de dois mil e vinte e três, lavrada no Cartório Notarial de Chimoio, perante Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram os sócios da Sotransportes, Limitada, os senhores José Manuel Marques da Silva e Maria Graciete Bachubay, com a sua sede no bairro Tambara 2, cidade de Chimoio, com capital social de 100.000.00MT (cem mil meticais).
  193. Texto do artigo, página 32: Em assembleia geral extraordinária, com intervenção do Notário supra citado, deliberaram em ceder a totalidade das suas quotas a favor de Marco Bachubay da Silva passando este a ter todas obrigações, como sócio gerente, na referida sociedade.
  194. Texto do artigo, página 32: E em consequência disso, implica a alteração do artigo quarto e sétimo do acto constitutivo da sociedade, passando a ter uma nova seguinte redacção:
  195. Texto do artigo, página 32: .....................................................................
  196. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  198. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de uma única quota de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Marco Bachubay da Silva.
  199. Número ou marcador, página 32: Dois) Inalterado.
  200. Texto do artigo, página 32: .....................................................................
  201. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  202. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
  203. Texto do artigo, página 32: A administração e gerência, a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio único, Marco Bachubay da Silva, que desde já fica nomeado sócio gerente, sendo a assinatura deste suficiente para que a sociedade fique validamente obrigada em quaisquer actos ou contratos.
  204. Texto do artigo, página 32: Está conforme.
  205. Texto do artigo, página 32: Chimoio, aos 30 de Abril de 2026. O Notário, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 33: Tete Marina River View, Limitada
  207. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2025, foi registada sob o NUEL 105057435 a sociedade Tete Marina River View, Limitada, constituída por documento particular aos 30 de Setembro de 2025 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  208. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede, forma e representação social)
  210. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Tete Marina River View, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  211. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  213. Texto do artigo, página 33: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  214. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  216. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  217. Número ou marcador, página 33: a) arrendamento, compra e venda de imoveis e móveis;
  218. Número ou marcador, página 33: b) restauração, hotelaria e turismo, ornamentação e eventos, fornecimento de refeições (catering) e todo tipo de actividades relacionado com hotelaria e turismo;
  219. Número ou marcador, página 33: c) limpeza geral e jardinagem.
  220. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  222. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) é corresponde à soma de quotas desiguais que estão distribuídas da seguinte forma:
  223. Número ou marcador, página 33: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00Mts(cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Rafikahemad Samaratkhan Bihari, casado, natural de Hebatpur India, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100006539C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 7 de Junho
  224. Texto do artigo, página 33: de 2021, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, com NUIT 114454370; contacto 849344444;
  225. Número ou marcador, página 33: b) uma quota no valor nominal de 25.000,00Mts(vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Ajaykumar Bhupendrabhai Joshi, casado, natural de Ranpur, Gujarat, de nacionalidade indiana, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, titular do Passaporte n.º T0351379, de 27 de Novembro de 2018, emitido pelos Serviços de Migração da República da India, com o NUIT 178425013;
  226. Número ou marcador, página 33: c) uma quota no valor nominal de 25.000,00Mts(vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Yogeshkumar Dineshchandra Joshi, casado, natural de Pedagada Banasskantha, Gujarat - India, de nacionalidade indiana, portador do Dire 06IN00102260J, emitido pelos Serviços da Cidade de Tete, residente no Bairro Chingodzi Cidade de Tete, com NUIT 150226562.
  227. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  228. Texto do artigo, página 33: ( Administração e representação da sociedade)
  229. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por alguns dos sócios que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
  230. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pelas assinaturas isoladamente dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  231. Número ou marcador, página 33: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  232. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  233. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  234. Texto do artigo, página 33: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  235. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Moatize, 12 de Maio de 2026. —
  236. Texto do artigo, página 33: O Conservador, Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 33: Wordconnections Traduções e Consultoria, SU, Lda
  238. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e quatro de Abril de dois mil vinte e seis, foi exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105072053, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  239. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 33: (Designação, sede e duração)
  241. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a designação de Wordconnections Traduções e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Lda., podendo ser denominada abreviadamente por Wordconnections Traduções e Consultoria.
  242. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Milagre Mabote, Bela Rosa, Cidade de Maputo, 0103-03, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação do sócio, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
  243. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
  244. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  246. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  247. Número ou marcador, página 33: a) serviços de tradução, interpretação simultânea e consecutiva de línguas e provimento de guias-intérpretes;
  248. Número ou marcador, página 33: b) serviços de revisão linguística, transcrição, legendagem, localização de websites, jogos e conteúdos multimédia;
  249. Número ou marcador, página 33: c) produção e edição audiovisual;
  250. Número ou marcador, página 33: d) serviços de dublagem;
  251. Número ou marcador, página 33: e) consultoria técnica em tecnologias, comunicação intercultural, educação e afins;
  252. Número ou marcador, página 33: f) formação profissional e escola de línguas; g)treinamentos e coaching para empresas;
  253. Número ou marcador, página 33: h) outras actividades educativas e de ensino de línguas estrangeiras;
  254. Número ou marcador, página 33: i) aluguer e gestão de equipamentos para interpretação e serviços audiovisuais;
  255. Número ou marcador, página 33: j) organização de eventos, conferências e congressos;
  256. Número ou marcador, página 33: k) marketing e publicidade;
  257. Número ou marcador, página 33: l) serviços de gráfica, reprografia, d i g i t a l i z a ç ã o e g e s t ã o de documentos;
  258. Número ou marcador, página 33: m) logística.
  259. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridas às entidades competentes.
  260. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  262. Texto do artigo, página 34: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único Mateus Gustavo Abilio.
  263. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 34: (Gerência)
  265. Texto do artigo, página 34: A administração e representação da sociedade fica a cargo do sócio Único Mateus Gustavo Abilio.
  266. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 34: (Forma de obrigar a sociedade)
  268. Texto do artigo, página 34: A sociedade obriga-se com a intervenção do administrador.
  269. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  270. Texto do artigo, página 34: (Decisões)
  271. Texto do artigo, página 34: As decisões do sócio único sobre matérias que, nas sociedades por quotas pluripessoais estejam sujeitas a deliberação da assembleia geral, devem ser consignadas em actas por ele assinadas e mantidas no livro respectivo.
  272. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Matola, 28 de Abril de 2026. —
  273. Texto do artigo, página 34: O Conservador, Ilegível.
  274. Texto do artigo, página 34: Sadik Comercial –
  275. Texto do artigo, página 34: Sociedade Unipessoal, Limitada
  276. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Abril de dois mil vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 105071409, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sadik Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Sadekur Rahaman, com NUIT 151270557, de nacionalidade Bengalesa, portador do DIRE n.º 03BD00100696C, emitido a 8 de Dezembro de 2023, pelo Serviço de Migração de Nampula, que constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se rege pelas disposições aplicáveis do Código Comercial da República de Moçambique e demais legislação em vigor, bem como pelas cláusulas seguintes:
  277. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA PRIMEIRA
  278. Texto do artigo, página 34: (Denominação, forma e duração)
  279. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Sadik Comercial - Sociedade Unipessoal, Lda,
  280. Texto do artigo, página 34: constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  281. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SEGUNDA
  282. Texto do artigo, página 34: (Sede e representações)
  283. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na Vila de Namapa, Distrito de Eráti, Bairro Cimento, Província de Nampula.
  284. Número ou marcador, página 34: Dois) A gerência poderá transferir a sede dentro do território nacional, bem como criar sucursais, delegações ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, nos termos da lei.
  285. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA TERCEIRA
  286. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  287. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de comercial, prestação de serviços, com importação e exportação, bastando para o efeito requerer as devidas licenças por lei permitido.
  288. Número ou marcador, página 34: Dois) Importação, exportação, armazenamento e distribuição de produtos petrolíferos.
  289. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias, desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
  290. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA QUARTA
  291. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  292. Texto do artigo, página 34: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100 000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único Sadekur Rahaman.
  293. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SÉTIMA
  294. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação da sociedade)
  295. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único Sadekur Rahaman, que desde já é nomeado gerente.
  296. Número ou marcador, página 34: Dois) O gerente exerce os mais amplos poderes de gestão e representação, podendo obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, bastando a sua única assinatura.
  297. Texto do artigo, página 34: Nampula, 21 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 34: Safe Roller Doors, Lda
  299. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Outubro de dois mil vinte e três, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105011513, foi constituída uma sociedade comercial por quotas
  300. Texto do artigo, página 34: de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  301. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  303. Texto do artigo, página 34: A sociedade adapta a denominação Safe Roller Doors, Lda e tem a sua sede, na Cidade da Matola, Bairro do Muhalaze, Estrada Circular, Segunda Rotunda, Talhão 1060, Moçambique. Podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território.
  304. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  305. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  306. Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  307. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  309. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  310. Número ou marcador, página 34: a) fabricação e montagem de portas rolantes;
  311. Número ou marcador, página 34: b) manutenção industrial;
  312. Número ou marcador, página 34: c) serralharia mecânica;
  313. Número ou marcador, página 34: d) venda de máquinas indústria;
  314. Número ou marcador, página 34: e) diversos serviços.
  315. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade pode ainda exercer outras actividades complementares ou auxiliares, desde que aprovadas pela gerência e, quando necessário, autorizadas pelas autoridades competentes.
  316. Texto do artigo, página 34: Três)A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, celebrar contratos de prestação de serviços, participar em consórcios ou agrupamentos de empresas, e desenvolver outras actividades que concorram para a prossecução do objecto social.
  317. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  318. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  319. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e/ou bens, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), dividido em quotas, assim distribuídas:
  320. Número ou marcador, página 34: a) Samora Francisco Chivambo, com quota no valor nominal de 95.000,00 MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a 95% do capital social;
  321. Número ou marcador, página 34: b) Almiro Jacinto Banze com quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social.
  322. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, nos termos legais.
  323. Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas em proporção às respectivas participações, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  324. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  325. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
  326. Texto do artigo, página 35: A administração e a gerência estarão a cargo do sócio Samora Francisco Chivambo, e assim bem como pode ser representada por uma pessoa indicada pela mesma, segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  327. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  328. Texto do artigo, página 35: (Omissões)
  329. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos neste contrato reger-se-ão pelo disposto no Código Comercial e demais legislação aplicável em Moçambique.
  330. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Matola, 12 de Maio de 2025. —
  331. Texto do artigo, página 35: O Conservador, Ilegível.
  332. Texto do artigo, página 35: Salman Investimentos, Limitada
  333. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março de 2026, foi registada sob o NUEL 105069980, a sociedade Salman Investimentos, Limitada, constituída por documento particular aos 30 de Março de 2026, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  334. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede, forma e representação social)
  336. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Salman Investimentos, Limitada, com sede Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  337. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  338. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  339. Texto do artigo, página 35: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  340. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  341. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  342. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto social no exercício das seguintes actividades:
  343. Número ou marcador, página 35: a) venda de materiais de construção;
  344. Número ou marcador, página 35: b) venda de materiais eléctricos, de canalização, sanitários e similares.
  345. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  347. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT
  348. Texto do artigo, página 35: (cem mil meticais), dividido por duas quotas assim distribuídas:
  349. Texto do artigo, página 35: Primeiro: Rida Talal Salman, casado com Zuraida Sulmangi Rebelo, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Líbano, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador do B.I n.º 050100042569P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 20 de Novembro de 2024, titular do NUIT 168944926. Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
  350. Texto do artigo, página 35: Segundo: Zuraida Sulmangi Rebelo, casada com Rida Talal Salman, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, residente no Bairro Emília Daússe, Cidade de Tete, titular de B.I n.° 040100244336C, emitido a 22 de Outubro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 114624594. Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
  351. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  352. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
  353. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelos dois sócios Rida Talal Salman e Zuraida Sulmangi Rebelo, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  354. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores.
  355. Número ou marcador, página 35: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
  356. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  357. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  358. Número ou marcador, página 35: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  359. Número ou marcador, página 35: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da cidade Tete, com renúncia a qualquer outro.
  360. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Tete, 8 de Abril de 2026. — O Conservador,
  361. Texto do artigo, página 35: Ilegível.
  362. Texto do artigo, página 35: Scope Engenharia, SU, Lda
  363. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob o NUEL 105045311, a sociedade Scope Engenharia, SU, Lda, constituída por documento particular a 11 de Abril de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  364. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  365. Texto do artigo, página 35: (Denominação, natureza e duração)
  366. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Scope Engenharia, SU, Lda, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo disposto nos presentes estatuto e pelos demais preceitos legais aplicáveis e é criada por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
  367. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  368. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, Unidade 3 de Janeiro, Província de Tete.
  369. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  371. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto social principal:
  372. Número ou marcador, página 35: a) serviço industriais: manutenção e instalação de HVAC: sistema de ar condicionado e climatização;
  373. Número ou marcador, página 35: b) pepeline: instalação e manutenção de tubulações industriais;
  374. Número ou marcador, página 35: c) serralharia mecánica: confeção, reparo e manutenção de estrutura metálicas;
  375. Número ou marcador, página 35: d) NDT (Non-Destructive Testing): Inspeção e análise de estruturas e equipamentos sem causar danos;
  376. Número ou marcador, página 35: e) formação técnica e consultoria: formação técnica em engenharia e áreas relacionadas: capacitação em manutenção, operação e gestão;
  377. Número ou marcador, página 35: f) consultoria técnica e cientifica: orientação especializada em engenharia e processos industriais;
  378. Número ou marcador, página 35: g) consultoria em HSE ( saúde, segurança e meio ambiente): avaliações e recomendações para garantir conformidade e seguranção;
  379. Número ou marcador, página 35: h) fornecimento e inspeção de equipamentos;
  380. Número ou marcador, página 35: i) fornecimento de equipamentos de elevação: gruas, guindaste e acessórios; j)inspeção de equipamentos de elevação e manuseamento de carga: verificação de guindaste, gruas,cabos de aço e acessórios;
  381. Número ou marcador, página 35: k) procurement e comércio: aquisição e fornecimento de material e equipamentos diversos;
  382. Número ou marcador, página 35: l) importação e exportação;
  383. Número ou marcador, página 36: m) comercializaçao de material e equipamentos industrias;
  384. Número ou marcador, página 36: n) comercialização de bens diversos;
  385. Número ou marcador, página 36: o) venda de produtos variados para atender diferentes necessidades;
  386. Número ou marcador, página 36: p) venda e montagem de ar condicionado;
  387. Número ou marcador, página 36: q) soluções completa para climatização;
  388. Número ou marcador, página 36: r) tradução e interpretação;
  389. Número ou marcador, página 36: s) suporte linguistico especializado;
  390. Número ou marcador, página 36: t) ensino de idiomas;
  391. Número ou marcador, página 36: u) legalização de empresas.
  392. Número ou marcador, página 36: v) calibração, ensaios e inspeções técnicas, incluindo ensaios não destrutivos (NDT);
  393. Número ou marcador, página 36: w) tratamento e gestão de águas e efluentes industriais e sanitários;
  394. Texto do artigo, página 36: x) gestão e transporte de resíduos sólidos urbanos, industriais e perigosos;
  395. Número ou marcador, página 36: y) operação de sistemas de separação de água e óleo;
  396. Número ou marcador, página 36: z) limpeza industrial e de tanques; aa) aluguer de veículos ligeiros e pesados, máquinas e equipamentos de construção; bb) aluguer e manutenção de embarcações, barcos e equipamentos marítimos; cc) movimentação de cargas e operação de gruas e guindastes; dd) prestação de serviços técnicos e operacionais na indústria de petróleo e gás; ee) comércio, importação e exportação de materiais e equipamentos industriais, elétricos, mecânicos e de construção; ff) procurement e representação comercial de empresas nacionais e estrangeiras; gg) serviços de reprografia, impressão, encadernação, plastificação e digitalização de documentos; hh) atividades de design gráfico, publicidade e impressão digital; ii) consultoria e intermediação comercial e financeira, incluindo captação e encaminhamento de clientes para instituições bancárias, sem intermediação direta de fundos; jj) limpeza de escritórios, condomínios e instalações industriais; kk) serviços de jardinagem, paisagismo e manutenção de espaços verdes.
  397. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  398. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  399. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT ( cem mil meticais) que corresponde à uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Ermelindo Francisco Titos da Idalina Silvino, solteiro, maior, natural de Namuno, Província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Bairro
  400. Texto do artigo, página 36: Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º020100821153P, de 20 de Janeiro de 2023, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, NUIT 119695430.
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