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Texto do artigo · p. 36 Secure Trade, Lda
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e cinco de Março de dois mil vinte e seis, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105068874, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Secure Trade, Lda e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto providenciar serviços de consultoria e fornecimento de equipamentos e importação.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 20.000,00 MT(vinte mil meticais), encontrando-se dividido pelos sócios Tunelga Ludmila Pedro Manjate Gray, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital; e Nelia Augusto Zucula, com valor de 10,000.00MT), equivalente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Administração
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo da Senhora Tunelga Ludmila Pedro Manjate Gray como gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Os actos de mero expediente pederão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Disposições finais
Texto do artigo · p. 36 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código
Texto do artigo · p. 37 Comercial aprovado pelo Decreto Lei número dois, dois mil e cinco de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Maputo, 5 de Março de 2026. —
Texto do artigo · p. 37 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Secure Trade, Lda
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e cinco de Março de dois mil vinte e seis, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105068874, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Secure Trade, Lda e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 36: Duração
  8. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 36: Objecto
  11. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto providenciar serviços de consultoria e fornecimento de equipamentos e importação.
  12. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  13. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  14. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 36: Capital social
  16. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 20.000,00 MT(vinte mil meticais), encontrando-se dividido pelos sócios Tunelga Ludmila Pedro Manjate Gray, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital; e Nelia Augusto Zucula, com valor de 10,000.00MT), equivalente a 50% do capital.
  17. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 36: Administração
  19. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo da Senhora Tunelga Ludmila Pedro Manjate Gray como gerente e com plenos poderes.
  20. Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  21. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  22. Número ou marcador, página 36: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  23. Número ou marcador, página 36: Cinco) Os actos de mero expediente pederão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  24. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 36: Disposições finais
  26. Texto do artigo, página 36: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código
  27. Texto do artigo, página 37: Comercial aprovado pelo Decreto Lei número dois, dois mil e cinco de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
  28. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Maputo, 5 de Março de 2026. —
  29. Texto do artigo, página 37: O Conservador, Ilegível.
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