Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 34 Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Abril de dois mil vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 105071409, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sadik Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Sadekur Rahaman, com NUIT 151270557, de nacionalidade Bengalesa, portador do DIRE n.º 03BD00100696C, emitido a 8 de Dezembro de 2023, pelo Serviço de Migração de Nampula, que constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se rege pelas disposições aplicáveis do Código Comercial da República de Moçambique e demais legislação em vigor, bem como pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, forma e duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Sadik Comercial - Sociedade Unipessoal, Lda,
Texto do artigo · p. 34 constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 34 (Sede e representações)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na Vila de Namapa, Distrito de Eráti, Bairro Cimento, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A gerência poderá transferir a sede dentro do território nacional, bem como criar sucursais, delegações ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de comercial, prestação de serviços, com importação e exportação, bastando para o efeito requerer as devidas licenças por lei permitido.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Importação, exportação, armazenamento e distribuição de produtos petrolíferos.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias, desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100 000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único Sadekur Rahaman.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único Sadekur Rahaman, que desde já é nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O gerente exerce os mais amplos poderes de gestão e representação, podendo obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, bastando a sua única assinatura.
Texto do artigo · p. 34 Nampula, 21 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Abril de dois mil vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 105071409, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sadik Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Sadekur Rahaman, com NUIT 151270557, de nacionalidade Bengalesa, portador do DIRE n.º 03BD00100696C, emitido a 8 de Dezembro de 2023, pelo Serviço de Migração de Nampula, que constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se rege pelas disposições aplicáveis do Código Comercial da República de Moçambique e demais legislação em vigor, bem como pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 34: (Denominação, forma e duração)
  5. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Sadik Comercial - Sociedade Unipessoal, Lda,
  6. Texto do artigo, página 34: constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  7. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 34: (Sede e representações)
  9. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na Vila de Namapa, Distrito de Eráti, Bairro Cimento, Província de Nampula.
  10. Número ou marcador, página 34: Dois) A gerência poderá transferir a sede dentro do território nacional, bem como criar sucursais, delegações ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, nos termos da lei.
  11. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA TERCEIRA
  12. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de comercial, prestação de serviços, com importação e exportação, bastando para o efeito requerer as devidas licenças por lei permitido.
  14. Número ou marcador, página 34: Dois) Importação, exportação, armazenamento e distribuição de produtos petrolíferos.
  15. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias, desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA QUARTA
  17. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 34: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100 000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único Sadekur Rahaman.
  19. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SÉTIMA
  20. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único Sadekur Rahaman, que desde já é nomeado gerente.
  22. Número ou marcador, página 34: Dois) O gerente exerce os mais amplos poderes de gestão e representação, podendo obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, bastando a sua única assinatura.
  23. Texto do artigo, página 34: Nampula, 21 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.