Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 33 Wordconnections Traduções e Consultoria, SU, Lda
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e quatro de Abril de dois mil vinte e seis, foi exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105072053, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Designação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a designação de Wordconnections Traduções e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Lda., podendo ser denominada abreviadamente por Wordconnections Traduções e Consultoria.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Milagre Mabote, Bela Rosa, Cidade de Maputo, 0103-03, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação do sócio, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) serviços de tradução, interpretação simultânea e consecutiva de línguas e provimento de guias-intérpretes;
Número ou marcador · p. 33 b) serviços de revisão linguística, transcrição, legendagem, localização de websites, jogos e conteúdos multimédia;
Número ou marcador · p. 33 c) produção e edição audiovisual;
Número ou marcador · p. 33 d) serviços de dublagem;
Número ou marcador · p. 33 e) consultoria técnica em tecnologias, comunicação intercultural, educação e afins;
Número ou marcador · p. 33 f) formação profissional e escola de línguas; g)treinamentos e coaching para empresas;
Número ou marcador · p. 33 h) outras actividades educativas e de ensino de línguas estrangeiras;
Número ou marcador · p. 33 i) aluguer e gestão de equipamentos para interpretação e serviços audiovisuais;
Número ou marcador · p. 33 j) organização de eventos, conferências e congressos;
Número ou marcador · p. 33 k) marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 33 l) serviços de gráfica, reprografia, d i g i t a l i z a ç ã o e g e s t ã o de documentos;
Número ou marcador · p. 33 m) logística.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridas às entidades competentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único Mateus Gustavo Abilio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência)
Texto do artigo · p. 34 A administração e representação da sociedade fica a cargo do sócio Único Mateus Gustavo Abilio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade obriga-se com a intervenção do administrador.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Decisões)
Texto do artigo · p. 34 As decisões do sócio único sobre matérias que, nas sociedades por quotas pluripessoais estejam sujeitas a deliberação da assembleia geral, devem ser consignadas em actas por ele assinadas e mantidas no livro respectivo.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Matola, 28 de Abril de 2026. —
Texto do artigo · p. 34 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Sadik Comercial –
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Wordconnections Traduções e Consultoria, SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e quatro de Abril de dois mil vinte e seis, foi exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105072053, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: (Designação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a designação de Wordconnections Traduções e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Lda., podendo ser denominada abreviadamente por Wordconnections Traduções e Consultoria.
  6. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Milagre Mabote, Bela Rosa, Cidade de Maputo, 0103-03, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação do sócio, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 33: a) serviços de tradução, interpretação simultânea e consecutiva de línguas e provimento de guias-intérpretes;
  12. Número ou marcador, página 33: b) serviços de revisão linguística, transcrição, legendagem, localização de websites, jogos e conteúdos multimédia;
  13. Número ou marcador, página 33: c) produção e edição audiovisual;
  14. Número ou marcador, página 33: d) serviços de dublagem;
  15. Número ou marcador, página 33: e) consultoria técnica em tecnologias, comunicação intercultural, educação e afins;
  16. Número ou marcador, página 33: f) formação profissional e escola de línguas; g)treinamentos e coaching para empresas;
  17. Número ou marcador, página 33: h) outras actividades educativas e de ensino de línguas estrangeiras;
  18. Número ou marcador, página 33: i) aluguer e gestão de equipamentos para interpretação e serviços audiovisuais;
  19. Número ou marcador, página 33: j) organização de eventos, conferências e congressos;
  20. Número ou marcador, página 33: k) marketing e publicidade;
  21. Número ou marcador, página 33: l) serviços de gráfica, reprografia, d i g i t a l i z a ç ã o e g e s t ã o de documentos;
  22. Número ou marcador, página 33: m) logística.
  23. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridas às entidades competentes.
  24. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 34: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único Mateus Gustavo Abilio.
  27. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 34: (Gerência)
  29. Texto do artigo, página 34: A administração e representação da sociedade fica a cargo do sócio Único Mateus Gustavo Abilio.
  30. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 34: (Forma de obrigar a sociedade)
  32. Texto do artigo, página 34: A sociedade obriga-se com a intervenção do administrador.
  33. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 34: (Decisões)
  35. Texto do artigo, página 34: As decisões do sócio único sobre matérias que, nas sociedades por quotas pluripessoais estejam sujeitas a deliberação da assembleia geral, devem ser consignadas em actas por ele assinadas e mantidas no livro respectivo.
  36. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Matola, 28 de Abril de 2026. —
  37. Texto do artigo, página 34: O Conservador, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 34: Sadik Comercial –
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.