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- Texto do artigo, página 5: African Logistics, Lda
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2026, pelas 9hras, os sócios deliberação em acta da assembleia geral da sociedade African Logistics, Lda, matriculada e registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Pemba, sob o NUEL 101463281 com capital social subscrito e realizado em dinheiro de 1.550.000,00MT (um milhão quinhentos e cinquenta mil meticais), encontrava se presentes os sócios Mohammad Abdul Latif detentor da quota no valor de 775.000,000MT(setecentos setenta e cinco mil) e Yuraz Abdul Latif Abdul Latif, 775.000,000MT(setecentos setenta e cinco mil) do capital social da sociedade, denominada:African Logistics, Lda. representada pelo administrador o senhor Yuraz Abdul Latif Abdul Latif., manifestaram por unanimidade e expressamente a intenção de que a reunião se considerasse validamente constituída para deliberar sobre a seguinte ordem de trabalho: Aumento de objecto social, artigo terceiro dos estatuto, foram aprovados por unanimidade a alteração do único ponto de agenda, nomeadamente aumento de objecto social que passa a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 5: .....................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto actividades de prestação de serviços em:
- Número ou marcador, página 5: a) prestação de serviços de logística e transporte de bens e mercadorias ;
- Número ou marcador, página 5: b) gestão de imóveis e venda de produtos de papelaria;
- Número ou marcador, página 5: c) venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 5: d) aluguer de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 5: e) catering;
- Número ou marcador, página 5: f) construção civil;
- Número ou marcador, página 5: g) comércio de lubrificantes e óleos para veículos a motor em estabelecimento especializado;
- Número ou marcador, página 5: h) limpeza industrial e técnica especializada;
- Número ou marcador, página 5: i) limpeza e desengorduramento de máquinas e equipamentos industriais (incluindo no porto);
- Número ou marcador, página 5: j) limpeza de tanques, contentores e superfícies metálicas;
- Número ou marcador, página 5: k) limpeza com técnicas específicas (jato de pressão, produtos químicos);
- Número ou marcador, página 5: l) limpezas comerciais e empresariais; m)limpeza de escritórios, armazéns, lojas e instalações comerciais;
- Número ou marcador, página 5: n) serviços de limpeza diária, periódica ou por contrato;
- Número ou marcador, página 5: o) limpezas residenciais (domésticas);
- Número ou marcador, página 5: p) serviços de diaristas (por dia, semana ou mês);
- Número ou marcador, página 5: q) limpeza pós-obra ou pós-mudança;
- Número ou marcador, página 5: r) limpeza profunda e manutenção de residências;
- Número ou marcador, página 6: s) limpeza de espaços públicos e áreas comuns;
- Número ou marcador, página 6: t) limpeza de edifícios públicos, condomínios, escadas e elevadores;
- Número ou marcador, página 6: u) limpeza de ruas, passeios e áreas externas;
- Número ou marcador, página 6: v) serviços complementares;
- Número ou marcador, página 6: w) fornecimento de mão-de-obra para limpeza (terceirização de pessoal);
- Texto do artigo, página 6: x) gestão de resíduos sólidos e perigoso;
- Número ou marcador, página 6: y) desinfeção e sanitização de ambientes.
- Texto do artigo, página 6: E outras actividades que sejam deliberadas pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 6: De tudo não alterado mantém-se em vigor as disposições do pacto social inicial.
- Texto do artigo, página 6: Pemba, 22 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
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