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Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Cumbene, localidade de Maciene, posto administrativo de Chongoene sede, distrito de Chongoene, requereu ao Governo do distrito de Chongoene o seu registo e reconhecimento, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição e demais documentos.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um comité de gestão de recursos naturais que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais do comité, são eleitos por um período de dois anos renováveis uma vez e são os seguintes:
Texto do artigo · p. 1 i) Assembleia Geral; ii) Conselho de Gestão; iii) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e de acordo com as competências que me são conferidas pelo n.º 2, do Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 30 de Maio, conjugado com o n.º 2, do artigo 8, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Cumbene.
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  1. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Cumbene, localidade de Maciene, posto administrativo de Chongoene sede, distrito de Chongoene, requereu ao Governo do distrito de Chongoene o seu registo e reconhecimento, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição e demais documentos.
  3. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um comité de gestão de recursos naturais que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei.
  4. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais do comité, são eleitos por um período de dois anos renováveis uma vez e são os seguintes:
  5. Texto do artigo, página 1: i) Assembleia Geral; ii) Conselho de Gestão; iii) Conselho Fiscal.
  6. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e de acordo com as competências que me são conferidas pelo n.º 2, do Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 30 de Maio, conjugado com o n.º 2, do artigo 8, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Cumbene.
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